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Orçamento prevê R$ 350 mil para concurso do Tribunal de Contas de TO em 2021
Karolini Bandeira* – E deve vir novidade boa por aí! Está previsto, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021 de Tocantins (PLOA 2021), orçamento de R$ 350.000 para realização de um novo concurso público do Tribunal de Contas do Estado (TCE TO) no próximo ano.
O órgão já está há mais de dez anos sem concurso, o último certame para o quadro efetivo do TCE de Tocantins foi realizado há quase 13 anos, em 2008.
Na ocasião, a banca organizadora responsável pelo certame foi o Cebraspe. Foram oferecidas 86 oportunidades, distribuídas entre os cargos de analista (21), assistente (27) e técnico (38). Das funções, apenas a de assistente exigia somente nível médio. As outras duas profissões tinham como pré-requisito ensino superior em contabilidade, direito, engenharia civil, engenharia ambiental, design gráfico, informática, pedagogia ou informática em processamento de dados. A remuneração inicial chegou a até R$ 11.800.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
O procurador-geral da República ajuizou ação no STF contra lei estadual que estaria favorecendo a prática inconstitucional
Karolini Bandeira*- A Lei 9.383/2010, que é referente ao cargos do quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE/MT), foi questionada, por meio ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a norma permite que profissionais assumam cargos públicos sem precisar fazer concurso.
“Os dispositivos questionados permitem o provimento derivado de cargos de técnico de controle público externo – que exigem nível de escolaridade superior -, por meio do aproveitamento de servidores admitidos por concurso público para nível médio,” argumentou Aras. O procurador afirma que a norma vai contra a Constituição Federal, tendo em vista que a mesma estabelece a necessidade de aprovação em concurso público para a contratação de cargos na administração direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União.
Aras relembrou que assumir um cargo não compatível com o nível de escolaridade também viola as normas da Constituição: “A regra constitucional do concurso enuncia que este se faça de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público”. De acordo com o procurador, técnicos instrutivo e de controle, assistentes de Plenário e taquígrafos (todos cargos de nível médio) estariam assumindo a ocupação de nível superior de técnico de controle público externo no TCE/MT.
Desta forma, Aras solicitou a inconstitucionalidade parcial da lei debatida. O caso segue em análise pelo STF.
Leia a petição inicial aqui.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco