Projeto que suspende validade de concursos na pandemia tem parecer favorável do relator

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos, Coronavírus

O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), secretário-geral da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), deu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 1676/2020, do deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante a pandemia de covid-19 e no período de emergência ou calamidade pública.

Conforme justificativa do relator, a suspensão prevista anteriormente na Lei Complementar nº 173, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, perdeu a validade em janeiro de 2021. Dessa forma, o projeto suspenderia os prazos em razão da pandemia ainda em curso. Também foi apensado à proposição o PL 3439/2020, da deputada federal Rejane Dias (PT-PI), e um substitutivo apresentado.

No texto, fica garantido que os prazos dos concursos públicos federais ficam paralisados enquanto perdurar a pandemia e também para eventuais decretações de estado de calamidade pública pela União. O projeto estabelece que a regulamentação e fiscalização compete aos Estados e ao Distrito Federal.

A proposta está sendo apreciada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sob regime de tramitação ordinário. O prazo para emendas ao substitutivo são cinco sessões a partir de 7 de maio.

CNMP recomenda que Ministério Público suspenda prazo de validade dos concursos até dezembro

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos, Coronavírus, Ministério Público, MPU, Prorrogação validade de concurso

Karolini Bandeira*- O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação que prorroga a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos do Ministério Público vigentes até 31 de dezembro de 2021. Segundo o CNMP, os prazos das seleções serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão foi tomada na última terça-feira (13/4).

De acordo com a proposição aprovada, os ramos do MPU e as unidades estaduais deverão dar ampla publicidade aos atos relativos aos certames com prazos suspensos. A recomendação foi proposta pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr e o texto foi aprovado em regime de urgência, com dispensa dos prazos regimentais, com o objetivo de conter o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo coronavírus.

Otavio Luiz Rodrigues pontuou que a implementação de medidas necessárias ao atendimento sanitário da população e  custos como auxílio emergencial acarretaram em uma diminuição da arrecadação tributária do país, afetando o planejamento orçamentário de órgãos como o Ministério Público. “Dessa forma, uma maneira de mitigar os efeitos dessa redução de gastos e de evitar prejuízos às unidades do MP que recentemente homologaram concursos públicos é a suspensão dos prazos de validade dos certames não expirados”, explicou.

Ainda segundo o conselheiro, a medida, que já não impacta no orçamento, visa preservar o interesse público e o dos candidatos aprovados até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos.

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer