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STJ julga ilegal teste de aptidão física em concurso do TRF-5
Victória Olímpio* – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, a ilegalidade da exigência do teste de aptidão física em concurso realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em 2012.
Após aprovado na prova objetiva e tendo realizado a prova prática, que consistia em correr 2.400 metros em 12 minutos, um candidato foi indicado como “não habilitado” pela banca examinadora, motivo que levou à sua exclusão do concurso. O candidato contestou a realização do teste e apontou que requisitos de esforço físico para aprovação ao cargo pretendido eram “exagerados”, em comparação com outros cargos de órgãos da segurança pública.
De acordo com o STJ, o teste de capacidade física só pode ser exigido se houver previsão na lei que criou o cargo, sendo proibido ao edital do certame limitar o que o legislador não restringiu ou alargar o rol de exigências para incluir requisito que não consta da legislação.
Regulamentação
Foi destacado pelo ministro Napoleão Maia Filho que o ingresso em cargo efetivo do Poder Judiciário deve se dar após a aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos e que as atribuições de cada cargo devem ser fixadas em regulamento.
A regulamentação consta da Portaria Conjunta 3/2007 e especifica que o cargo pretendido é para execução de tarefas de apoio à atividade judiciária de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, de transporte, segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais, patrimoniais e da informação.
“O teste de capacidade física não foi expressamente previsto na Lei 11.416/2006, tampouco na Portaria Conjunta 3/2007, sendo ilegal sua exigência, nos termos da jurisprudência pacífica desta corte superior”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso do candidato.
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* Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Projeto de criação do TRF 6 é entregue pelo presidente do STJ ao Congresso Nacional
Um passo decisivo para a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), com jurisdição em Minas Gerais, foi tomado. Nesta quarta-feira (6/7), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o projeto de criação da nova corte.
A proposta inicial prevê o desmembramento do TRF da 1ª Região, atualmente responsável por 14 estados e 80% do território brasileiro, uma carga de trabalho que é cerca de 260% superior à média dos outros tribunais regionais.
Não há ainda previsão de aumento de gastos, o novo tribunal será composto por 18 desembargadores federais, cujos cargos serão criados a partir da conversão de postos de juiz federal substituto vagos. Segundo o ministro, a proposta foi construída tendo como base a realocação de magistrados, servidores, contratos e imóveis.
De acordo com a assessoria do STJ, não há previsão de realização de concurso público. O TRF-6 funcionará com a estrutura administrativa da Justiça Federal existente hoje em Minas Gerais. Ou seja, haverá compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus. Não haverá chamamento de aprovados do último concurso do TRF-1 para tanto.
Além disso, haverá racionalização dos serviços na primeira instância por meio da criação de secretarias únicas para todas as competências, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal.
O STJ ainda informou que o quadro de pessoal do TRF6 será composto por uma estrutura com 377 cargos, sendo 199 analistas, 168 técnicos e 10 auxiliares.
“O novo TRF nasce com a proposta de ser 100% eletrônico. Assim, será possível trabalhar com um número de funcionários consideravelmente menor. Também serão implementadas estruturas administrativas enxutas, com maior integração entre as equipes. Nenhum centavo será acrescido ao orçamento geral da Justiça Federal,” explicou Noronha.
Maia, por sua vez, afirmou que “em um momento de restrição orçamentária, é muito importante essa explicação da ausência de impacto orçamentário para que, dentro do ambiente da Câmara, possamos avançar com a proposta.”
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Mais um Tribunal Regional Federal (TRF) pode entrar em breve na rota de cobiça dos concurseiros de plantão! Por unanimidade, o plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11/9), um projeto de lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o estado de Minas Gerais.
Trata-se de um desmembramento do TRF da 1ª Região (TRF1), que, com proporções continentais, abrange 80% de todo o território nacional, o que corresponde a 14 estados, e recebe um de cada três processos da Justiça Federal. Assim, do total de processos do TRF1, 35% são originários de Minas Gerais, e futuramente serão de competência do TRF6.
“Há um volume monstruoso de distribuição de processos no atual TRF1. Desde a criação dos TRFs na Constituição de 1988, a demanda de trabalho cresceu muito, mas a estrutura, não. O estudo técnico feito pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) mostrou que a melhor saída é a criação de um TRF para Minas Gerais”, comentou o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Segundo Noronha, a carga de trabalho atual do TRF1, de 26,1 mil processos por desembargador, é 260% maior que a média dos demais TRFs.
Segundo o STJ, a criação do TRF6 não vai implicar aumento de despesas. Uma das premissas para sua criação é, inclusive, a ênfase na tecnologia, com um tribunal 100% eletrônico, com investimentos em automação, uso de inteligência artificial e gabinetes compactos. “Nós sabemos das profundas dificuldades financeiras e do momento difícil que o país atravessa, e por isso mesmo a proposta de criação do TRF6 foi feita sem nenhum aumento de custo na Justiça Federal”, explicou o ministro.
Assim, o TRF6 aproveitará servidores do TRF1, além de compartilhar contratos administrativos de limpeza, vigilância e transporte, entre outros. Para Noronha, o novo modelo proposto para o TRF6, que pode virar um modelo para os demais tribunais, traz alterações para deixar a primeira e a segunda instâncias mais enxutas.
Concurso público
De acordo com a assessoria do STJ, não há previsão de realização de concurso público. O PL foi aprovado hoje, por volta das 11h, portanto, ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional, que deverá ainda deliberar sobre o projeto.
O TRF-6 funcionará com a estrutura administrativa da Justiça Federal existente hoje em Minas Gerais. Ou seja, haverá compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus. Não haverá chamamento de aprovados do último concurso do TRF-1 para tanto.
Além disso, haverá racionalização dos serviços na primeira instância por meio da criação de secretarias únicas para todas as competências, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal.
O STJ ainda informou que o quadro de pessoal do TRF6 será composto por uma estrutura com 377 cargos, sendo 199 analistas, 168 técnicos e 10 auxiliares.
De acordo com o voto do ministro, foi aprovado:
- a) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a ampliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mediante a transformação de cargos de juiz substituto da 1ª Região em cargos de juiz de tribunal regional federal;
- b) a reestruturação da primeira instância com a transformação de cargos vagos, extintos e decorrentes de aposentadorias no âmbito da 1ª Região, salvo a Subseção Judiciária de Minas Gerais; e
- c) a reestruturação de cargos comissionados.
“Aparelhamento humano”
O TRF6 contará com 18 cargos juízes de TRF, sendo que três deles serão destinados para a ampliação da 1ª Região. Ainda de acordo com Noronha, “a proposta de criação do TRF6 se impõe em momento no qual é preciso repensar a própria estrutura e funcionamento da Justiça Federal brasileira, em vez de simplesmente promover mais um aumento de cargos, ainda que pela transformação de outros. É hora de buscar novos caminhos na direção da excelência do Poder Judiciário, por meio da maior eficiência das unidades jurisdicionais e da melhor distribuição da carga de trabalho entre os tribunais existentes. Não se trata, pois, de solução pontual, voltada apenas para o aparelhamento da segunda instância: trata-se de proposta que envolve também a reestruturação da primeira instância com o melhor aproveitamento da força de trabalho dos servidores e das estruturas disponíveis”, defendeu.
“É tempo de a Justiça Federal modernizar sua estrutura, reorganizar suas metodologias de trabalho e divisão de tarefas e funções para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais em época de desenvolvimento de novas tecnologias da informação e comunicação.”
No seu voto, o ministro do STJ afirmou que um dos principais desafios para a criação do TRF6 é o aparelhamento humano. “Nesse aspecto – além do já citado compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus –, a ideia é a criação de secretarias únicas do juízo, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal. Outro ganho de mão de obra adviria do provimento de cargos vagos por motivo de aposentadoria, autorizado pelo Anexo V da Lei Orçamentária Anual. Atualmente, nos quadros do TRF1, há mais de 300 cargos vagos em decorrência de aposentadorias. Parte deles será utilizada para provimento ou transformação em cargos em comissão, sem impacto no orçamento da Justiça Federal.”
O voto ainda destaca que não haverá deslocamento de cargos ativos do TRF1 para o TRF6 e que a composição inicial do novo tribunal, no que concerne aos cargos de desembargador advindos da transformação de 20 cargos de juiz federal substituto vagos em 18 cargos de juiz de tribunal regional federal, far-se-á, primeiramente, pelo deslocamento de desembargadores do TRF1 que desejarem ser removidos para a recém-criada região. A experiência na administração do Tribunal também deve ser levada em consideração.
Para finalizar, Noronha ressaltou que existe uma resolução que diz que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitirá parecer de mérito nos anteprojetos de lei de iniciativa dos órgãos do Poder Judiciário da União que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.
Leia também: TRF da 3ª Região lança concurso público para técnicos e analistas
Gilmar Mendes garante reintegração de servidor para exercício de dois cargos públicos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes julgou válida para um profissional de saúde a acumulação de dois cargos públicos que ultrapassam carga horária de 60 horas semanais. O pedido de anulação da demissão de um dos cargos foi proferido no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34608. O pedido foi feito ao Hospital Federal de Bonsucesso, no Rio de Janeiro. A alegação do candidato ao Supremo foi que no trabalho não havia sobreposição de horários ou carga excessiva, além de haver um intervalo de 12 horas entre as atividades.
Cargos
O servidor exercia o cargo de agente de serviços complementares na unidade hospitalar. A carga horária era de 30 horas semanais, sendo cumprida em plantão de 12h x 60h, no horário de 7h às 19. O outro cargo é o de enfermeiro no Hospital Estadual Getúlio Vargas, onde o servidor faz plantões em dias específicos, no horário de 7h às 19h, com jornadas de trabalho de 32,3 horas.
O candidato foi demitido do Hospital Bonsucesso em setembro de 2012, após a acumulação dos cargos ser considerada ilícita pelo somatório das jornadas de trabalho ultrapassar 60 horas semanais, período permitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Decisão
De acordo com o ministro, a decisão do STJ não está de acordo com a jurisprudência do Supremo sobre a matéria. A Constituição Federal permite o acúmulo dos cargos na área da saúde desde que ocorra a compatibilidade de horários, não fazendo restrições relacionadas à conciliação e os requisitos aos candidatos de deslocamento, repouso e alimentação.
“O efetivo cumprimento da jornada de trabalho respectiva – em cada um dos cargos acumulados – constitui atribuição específica do setor de recursos humanos responsável”, assinalou.
Ainda foi ressaltado por Gilmar Mendes que a Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, que integra a estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovou o parecer superando o entendimento anterior, que limitava a 60 horas semanais o acúmulo dos cargos públicos.
Baseado na nova orientação, a Orientação Normativa CNU/CGU/AGU 5/2017 foi aprovada, na qual a acumulação é admissível e a compatibilidade dos horários precisa ser analisada caso a caso pela Administração Pública.
A tese firmada pela AGU, concluiu Mendes, considera inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos.
Candidatos pagaram R$ 83 mil para serem aprovados em concurso do STJ
Murilo Fagundes* – Devem ser suspensos dos cargos, a qualquer momento, 10 servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspeitos de fraudar o concurso público realizado em 2015 pela banca Cebraspe. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que deflagrou nesta quarta-feira (19/12) a quarta fase da Operação Panoptes, indicou que eram feitos pagamentos de R$83 mil por candidato que tinha intenção de fraudar o concurso.
De acordo com o delegado Adriano Valente, diretor da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (Draco), da Cecor/PCDF, a informação de que o certame teria sido fraudado foi trazida por uma candidata que tentou violar o concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal, que inclusive já foi alvo de uma fase anterior da operação. “Demos conta de que havia sido oferecida também a ela uma vaga no STJ. Desse modo, demos início à investigação voltada especificamente a esse concurso”, explicou.
O delegado conta que a PCDF recebeu a confirmação de que houve fraude por meio de três envolvidos na operação. “Fizemos contato com a Polícia Federal e obtivemos deles o sinal verde para que continuássemos a apuração. Então, mantivemos contato com o próprio STJ e soubemos que alguns dos investigados já estavam sendo investigados também pelo órgão”, disse. Leia mais em: Baixo desempenho de servidores levou STJ a procurar Polícia Civil
Segundo a Polícia Civil, os membros da organização criminosa aliciavam estudantes em portas de cursinho e um deles, que era porteiro de um condomínio, convidava os moradores de condomínio que tentavam a vaga para aderir ao esquema e pagar a referida quantia de mais de R$80 mil.
Modus operandi
Relatos colhidos pela Operação Panoptes mostram que as fraudes do certame de 2015 teriam sido consumadas a partir da conclusão do gabarito por membros da banca organizadora, o Cebraspe. “Um funcionário da banca (Ricardo) pegava o gabarito, que era preenchido pelo candidato com pouquíssimas respostas, e, após a prova, preenchia de forma ilegal”, contou o delegado Adriano Valente.
O advogado do Cebraspe, Marcus Vinicius Figueiredo, afirmou que o funcionário apontado pela PCDF era cedido da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e que já foi devolvido à instituição para que ela decida seu destino. “O Cebraspe se colocou à disposição das autoridades policiais nesse fatídico caso e tem aprimorado o procedimento de segurança e contratou uma auditoria especializada, mas a fraude não é causada pela instituição”, explicou. Segundo Valente, Ricardo sofrerá processo criminal.
*Estagiário sob a supervisão de Lorena Pacheco
Baixo desempenho de servidores levou STJ a procurar Polícia Civil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que 10 servidores públicos do órgão, que foram aprovados no concurso público de 2015, estão sendo investigados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), na quarta fase da Operação Panoptes, deflagarda nesta quarta-feira (19/12).
A corporação chegou até os funcionários a partir de suspeitas levantadas pelo próprio corpo técnico STJ, que levou em conta seu baixo desempenho. A ação cumpriu 13 mandados de busca e em vários locais do DF.
Os servidores são suspeitos de terem participado de um esquema de compra de gabarito do certame promovido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de promoção de Eventos (Cebraspe/UnB).
Em maio de 2016, a equipe da Secretaria de Gestão de Pessoas identificou suspeitas de fraude no concurso, especificamente para o cargo de técnico administrativo. Na ocasião, 39.592 pessoas disputaram 15 vagas. Para este cargo foram convocados 167 candidatos até 21 de dezembro de 2017, quando o concurso perdeu a validade.
Fraude em concurso do STJ provoca operação da Polícia Civil do DF
Com o objetivo de cumprir 13 mandados de busca em vários locais do Distrito Federal, a Polícia Civil local (PCDF) deflagrou, nesta quarta-feira (19/12) a quarta fase da Operação Panoptes. Desta vez o alvo é o concurso público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teria sido fraudado. A operação foi realizada pela Divisão de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e, até o fechamento da reportagem, a Divisão de Comunicação da corporação não forneceu mais informações. A corporação informou posteriormente que haverá uma coletiva de imprensa às 14h30.
De acordo com o STJ, a investigação é sobre o concurso de 2015. Leia mais em: Baixo desempenho de servidores levou STJ a procurar Polícia Civil
Operação Panoptes
Segundo informações da PCDF, a operação é voltada a desarticular grupos criminosos que se dedicam a fraudar concursos públicos. As ações visam, ainda, à execução de medidas judiciais contra os candidatos que compraram vagas em concursos públicos do DF.
Nas duas primeiras fases, foram presas 12 pessoas suspeitas de integrar uma organização criminosa responsável pelo aliciamento de candidatos para a realização da fraude e ficou conhecida como a Máfia dos Concursos. Entre os presos estava o líder do grupo, assim como o segundo na cadeia de comando da fraude, e um ex-funcionário da Cebraspe, responsável por executar a fraude dentro da banca examinadora.
A terceira fase foi deflagrada em março deste ano e recebeu o nome de Magister, mestre em Latim, pois apurou fraude no concurso público da Secretaria de Educação para os cargos de professor e apoio administrativo. Os policiais civis cumpriram nove mandados de prisão temporária e 12 de busca e apreensão. Entre os suspeitos, seis professores da rede pública de ensino, nomeados no último concurso.
A prova do concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está aí! No próximo domingo (8/4) mais de 66 mil concorrentes serão testados. Para reforçar a preparação nessa reta final o IMP Concursos vai realizar um aulão beneficente de direito administrativo nesta quarta-feira (4/4), das 14h15 às 17h50, na unidade da Asa Sul (603).
O aulão será ministrado pelo professor Ricardo Blanco, que dá aulas de direito administrativo e direito constitucional, já foi aprovado em diversos concursos públicos, atuou como militar das Forças Armadas e agente da Polícia Federal.
Interessados em participar devem doar 1kg de alimento não perecível exceto sal (preferencialmente: arroz, feijão, café, açúcar), na secretaria da unidade, no dia da aula. Mais informações: 3029-9700.
Saiba mais sobre o concurso em: Mais de 66,6 mil candidatos farão as provas do STJ no próximo domingo
Quem vai se candidatar aos concursos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM) pode reforçar os estudos no próximo aulão beneficente organizado pelo IMP Concursos. Para participar basta doar 1kg de alimento não perecível na unidade da Asa Sul. O evento acontecerá nesta quarta-feira (24/1), das 14h15 às 17h50, na 603 Sul.
O aulão será ministrado pelo professor Ricardo Blanco, especialista em direito administrativo e direito constitucional, e já foi inclusive militar das Forças Armadas e agente da Polícia Federal. Informações pelo telefone: 3029-9700.
STJ se justifica por não oferecer muitas vagas em novo concurso público
Um dos concursos públicos mais esperados pelos concurseiros decepcionou pelo baixo número de chances imediatas. Segundo o edital de abertura, publicado nesta terça-feira (16/1), no Diário oficial da União, apenas cinco chances foram abertas no novo concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o restante é para formação de cadastro reserva. O próprio órgão se justificou publicamente pelo baixo quantitativo de oportunidades ao afirmar que “embora o STJ tenha cargos por preencher, inicialmente estão sendo oferecidas vagas em apenas uma área de atividade/especialidade devido a limitações orçamentárias”.
O critério para as nomeações consta no edital de abertura da seleção, e determina que “ao Tribunal reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o quantitativo de vagas existentes, condicionado o provimento de cargos ao atendimento das disposições da Emenda à Constituição nº 95, de 15 de dezembro de 2016, bem assim do previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso”.
O edital também prevê o aproveitamento de aprovados por outros órgãos do Poder Judiciário.
Histórico de nomeações do STJ
Para se ter uma ideia, no último concurso público lançado pelo STJ, em 2015, foram abertas 65 vagas imediatas e o restante para formação de cadastro reserva. Durante o prazo de validade da seleção, foram convocados 220 aprovados, ou seja, 238% a mais do que o previsto com relação às chances imediatas.
Concorra aqui
As inscrições poderão ser feitas de 26 de janeiro a 19 de fevereiro, e as taxas vão de R$ 70 a R$ 85. Serão aplicadas provas objetivas e discursivas para todos os postos em 8 de abril. Saiba mais sobre a distribuição dos cargos e sobre os salários do concurso em: STJ abre concurso público com salários de R$ 6 mil a R$ 11 mil