Acordo do MPF define que IFMG deverá reservar 20% das vagas dos concursos a pessoas negras

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Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que define a garantia de reserva de vagas nos concursos públicos da instituição para candidatos autodeclarados negros e inscritos com deficiência.

Segundo o acordo, as seleções do IFMG deverão reservar 20% das vagas às pessoas negras, levando em consideração o total de nomeações para cada cargo e as vagas que podem surgir durante suas vigências. Os editais também deverão especificar a quantidade de vagas reservadas aos candidatos negros e com deficiência para cada cargo e não computar os inscritos cotistas aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência. A reserva de vagas deverá ser feita em todas as fases de cada concurso.

O TAC também define que os resultados de todas as fases dos certames do IFMG deverão ser publicados separadamente em listas específicas para candidatos cotistas e estabelece normas para desistência, desclassificação ou impedimento.

O procurador da República Helder Magno da Silva ressalta a importância do acordo para políticas de afirmação e inclusão social, que, na prática, estavam sendo burladas: “Em concursos para cargos com diferentes especialidades e locais de lotação, o que ocorre é mera especialização de um mesmo cargo, de modo que a reserva de vagas deve incidir sobre o total de vagas, sem suas subdivisões.”

Leia a íntegra do acordo!

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

 

Justiça mantém eliminação de candidatos que se autodeclarem negros de maneira falsa

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Do CorreioWeb – Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a decisão de eliminar candidatos que se autodeclararem negros de forma falsa em concursos públicos. O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública para determinar que a União Federal não eliminasse candidatos do concurso da Advocacia Geral da União (AGU), que tivessem sido recusados na avaliação da comissão quanto sua autodeclaração como negro ou pardo, mas teve a apelação negada.

 

Segundo o Ministério Público, a decisão é desproporcional, e afirma que o candidato deveria ser excluído apenas do sistema de cotas, permanecendo no concurso nas vagas de ampla concorrência. “A auto identificação como negro dependerá muito da subjetividade do candidato. A discordância da comissão não pressupõe a má fé do candidato”.

 

José Vidal Silva Neto, juiz que assinou a decisão, acredita que o órgão ministerial não tem razão, e que a exclusão é amparada por lei. O artigo 2 da Lei de Cotas em Concursos afirma que, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A decisão deixa a critério da banca avaliar se o candidato é ou não negro ou pardo para disputar vagas reservadas a cotistas. Mas casos indefinidos ou passíveis de serem inseridos nas minorias étnicas afirmadas haverão de ser ratificados.

Outra decisão
Ao contrário do TRF-5, o Conselho Nacional de Justiça considerou, em agosto deste ano, que cinco candidatos que haviam sido excluídos de certames por não serem considerados negros pelas comissões organizadoras tinham direito de disputar no sistema de ampla concorrência. Saiba mais aqui.

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