20160802102324873335o Arte: Thiago Fagundes/CB/D.A Press

Mais de 40 candidatos não negros tentaram ser diplomata pelas cotas raciais

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Quarenta e sete candidatos que se declararam negros foram desclassificados do concurso para diplomata do Itamaraty, para concorrer as seis vagas reservadas ao sistema de cotas raciais do concurso. De acordo com o resultado da verificação da autodeclaração, divulgado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o fenótipo dos inscritos não foram confirmados de acordo com a Lei 12.990, de 2014, que regra a reserva de vagas para a minoria racial.

No total, 112 pessoas se inscreveram para concorrer às cotas raciais. Além dos que foram eliminados pela comissão, 12 candidatos não compareceram à entrevista. Ainda cabe recurso contra a decisão provisória da Comissão de Verificação. O Itamaraty não se posicionou sobre a eliminação dos candidatos.

Em carta aberta ao Instituto Rio Branco, ligado ao Itamaraty, a ONG Educafro, de inclusão racial, parabenizou pelo “bom trabalho” do Comitê Gênero e Raça no “combate às fraudes no acesso às cotas para negros” e avaliará a possibilidade de processo contra os fraudadores após o resultado definitivo ser divulgado.

Desde 2 de agosto deste ano, O Ministério do Planejamento divulgou nova orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos. Agora, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para terem seu fenótipo analisado. Os editais dos concursos públicos ainda deverão prever e detalhar os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Deverá, por exemplo, ser descrito quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação.

Quem se submeter à verificação será analisado unicamente pela aparência (fenótipo), e quem não for considerado negro ou pardo terá direito a recurso. A orientação vale para todos os órgãos da Administração Pública federal, autarquias, das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Todos os concursos em andamento, que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração, deverão retificar seus editais.