Prorrogado prazo de adequação à Nova Lei de Licitações

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Medida atende a demanda feita por prefeitos

Por Agência Brasil- Foi publicada na noite de sexta-feira (31/3), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.

A MP atende a uma demanda de prefeitos. Os modelos antigos de licitação continuariam valendo apenas até a última sexta-feira (31/3). Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

A ministra da Gestão, Esther Dweck afirmou que em maio a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai realizar uma capacitação para gestores públicos voltada à nova legislação.

De acordo com o governo, a Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

Entre as mudanças estão a criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública; a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), entre outras.

Lei de Licitações será prorrogada para 2024

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Ministra de Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, assinará a portaria contendo o novo prazo

A ministra Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou, nesta quinta-feira (30/3), que o governo irá prorrogar o período de transição para implementar a nova Lei das Licitações até março de 2024.  A informação foi confirmada por ela durante a 24ª edição da Marcha dos Prefeitos, em Brasília. “Tivemos um processo, até pelo período eleitoral e por outras questões, que atrasou a regulamentação da lei”,  disse a ministra.  Segundo ela, a mudança no prazo é para que os servidores dos munícipios sejam capacitados em como utilizar a nova lei.

O  presidente da Câmara, Arthur Lira, já tinha adiantado a informação na quinta-feira (29/3). Segundo ele, Esther Dweck assinará a portaria contendo o novo prazo. A ministra, no entanto, não disse quando o documento será assinado.

“A ministra de Gestão, Esther Dweck, vai baixar uma portaria e prorrogar a Lei de Licitações até março do ano que vem para que os gestores possam atender este prazo, se acomodar à nova lei e não ter prejuízos a partir de agora”, disse Lira.

Aprovada no início de março de 2021 pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.

A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.

Impactos no concursos

O professor Vandré Amorin, coordenador de Tribunais do Gran, explica que a legislação é uma das leis mais cobradas em concursos públicos desde abril, quando a nova  Lei de Licitações foi sancionada. Ele também destaca que tanto a lei 8.666 de 1993 quanto Lei 14133/21 estão vigentes, podendo ser utilizadas pela administração pública, como serem cobradas nos concursos públicos.

“Com a prorrogação anunciada, continuaremos, ao menos por mais um ano, com mais de um regime de licitação vigente, pois ambas as leis continuarão em vigor”, pontua o especialista. Amorin orienta ao concurseiros que se depararem com certames que cobre as duas leis a dar prioridade para a mais recente.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

*Com informações da Agência Brasil