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Especialista dá dicas de direito penal militar para o próximo concurso da PMDF
A Polícia Militar do Distrito Federal está autorizada a abrir novos concursos públicos que visam preencher 2.146 vagas. O próximo passo é a contratação da banca que vai executar as etapas da seleção. Para dar uma força aos que desejam ser aprovados, o especialista do IMP Concursos, Ricardo Ziegler, professor das disciplinas de Direito Penal Militar, Criminologia e Legislação Específica para Polícia Militar, dá dicas importantes para quem quer se preparar antes mesmo da publicação do edital.
De acordo com o especialista, alguns fatos levam a considerar que o edital deve ser muito semelhante ao último, publicado em 2018. Para Ricardo, os principais erros que os candidatos cometem ao iniciar os estudos antes do edital são falta de organização e planejamento de estudos.
“Como a autorização do concurso já foi publicada, e nos últimos editais não houve qualquer mudança significativa no conteúdo exigido para Direito Penal Militar, o aluno pode basear sua preparação no edital anterior”, explica.
Em relação à banca responsável pelo certame, o professor diz ser um aspecto irrelevante, tendo em vista que o candidato deve estar preparado para qualquer banca, contudo, pode ser verificado que o Instituto AOCP (Associação em Organização de Concursos Públicos) e a FGV ( Fundação Getúlio Vargas) têm organizado muitos concursos de carreiras policiais recentemente.
E para finalizar, ele explica um pouco sobre a disciplina de Direito Penal Militar para a PMDF.
“A disciplina consiste no estudo das normas que definem as condutas que caracterizam crime militar e suas hipóteses de aplicação. Tem a finalidade de tutelar os bens jurídicos que também são protegidos pelo Direito Penal Comum e àqueles relevantes para as Instituições Militares (Hierarquia, Disciplina, Serviço e Dever Militar, por exemplo).
Vale ressaltar que a ordem constitucional incumbiu os militares como responsáveis pela preservação da ordem pública, à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, dessa forma a tutela dos pilares de suas Instituições, garantem a própria existência do Estado Democrático de Direito”, conclui o professor.
Do total de vagas previstas, 2.100 serão destinadas ao cargo de soldado e 46 para o cargo de oficiais da área da saúde.
Além disso, os concursos PMDF deverão ser compostos por diversas etapas. Por isso, para serem concluídos dentro do prazo de provimento, o edital precisa sair o quanto antes para que as fases aconteçam em tempo hábil.
Saiba como se preparar
Logo após a autorização do certame, o Papo de Concurseiro conversou com especialistas que deram dicas de como ser aprovado para os dois cargos:
Confira aqui as dicas para ser aprovado no cargo de soldado.
Confira aqui as dicas para ser aprovado no cargo de oficial da área da saúde.
Último concurso PM DF para soldados
A Polícia Militar do Distrito Federal abriu um concurso para soldados em 2018, com 2 mil vagas. Mais de 50 mil pessoas se inscreveram na seleção.
Também foram contempladas oportunidades para músicos, com 18 vagas para especialista em corneta e seis para clarineta, saxofone, trompa, trompete e trombone tenor/baixo.
A remuneração inicial foi de R$ 6.095,41 para soldados e de R$ 4.119,22 para músicos, incluindo o auxílio-alimentação de R$ 850.
Os candidatos passaram por sete etapas: prova objetiva, redação, avaliação física, exames biométricos e avaliação médica, sindicância de vida pregressa, avaliação psicológica e curso de formação.
Último concurso PM DF para oficiais
O último concurso PM DF para o cargo de oficial foi realizado em 2016/2017, sob organização do Iades . No entanto, para a área da Saúde a seleção mais recente é de 2012, porém pela mesma banca organizadora.
Na época, o Iades trouxe um edital com oferta de 41 vagas, porém com 249 cadastro de reserva. A seleção anterior contou com salário inicial de R$ 7.947,50.
Foram ofertadas diversas especialidades, por exemplo:
- Anestesia;
- Cardiologia;
- Cirurgia Geral;
- Cirurgia Pediátrica;
- Clínica Médica;
- Dermatologia;
- Endocrinologia;
- Gastroenterologia;
- Medicina do Trabalho;
- Oftalmologia;
- Ortopedia;
- Otorrinolaringologia;
- Pediatria;
- Pneumologia;
- Psiquiatria;
- Radiologia;
- Dentística;
- Veterinária de pequeno porte (cães);
- Entre outras.
TRF nega pensão à esposa de ex-combatente que não teve participação na 2ª Guerra
Karolini Bandeira*- A esposa de um militar falecido teve pagamento de pensão especial negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). De acordo com o Tribunal, a mulher não conseguiu comprovar a participação de seu marido ex-combatente em operações bélicas na Segunda Guerra Mundial.
A mulher argumentou que seu marido falecido fez parte dos grupos de militares que ficaram de sobreaviso durante o período de guerra, ou seja, trabalhou à distância aguardando, a qualquer momento, ser convocado para o serviço.
O desembargador federal João Luiz de Sousa, entretanto, ressaltou que ex-combatente é “todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente”. Para o relator, fazer parte dos grupos de militares que ficaram de sobreaviso “não significa que, na prática, ele tenha efetivamente participado das missões”.
O magistrado decidiu, por fim, que a falta de anotação nos assentamentos do militar, acerca da sua participação nas missões, além da ausência de outra prova sobre as atividades, impossibilita a concessão do benefício.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Companhia aérea terá que indenizar militar por extravio de farda durante viagem
Karolini Bandeira*- Foi decidido, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, no TJDF, que a linha aérea Latam deverá indenizar um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) por danos morais sofridos com extravio de bagagem. O homem, que fazia uma viagem a trabalho com destino a Santiago, no Chile, teve sua farda extraviada pela empresa e sofreu consequências nos serviços que iria prestar no país.
Com o extravio da bagagem, localizada apenas uma semana depois, na véspera do retorno a Brasília, o militar ficou completamente impossibilitado de exercer as atividades profissionais previstas no exterior. Apesar de a companhia aérea ter afirmado que a bagagem havia sido devolvida poucos dias após a abertura da reclamação formal, a Turma Recursal concluiu que “o simples fato de a entrega da bagagem ser feita em momento posterior ao desembarque do passageiro não gera danos morais não merece guarida, pois o extravio de bagagem no exterior, especialmente quando a falta da farda que estava na mala extraviada o impediu de executar as tarefas profissionais objeto da viagem, causando, certamente, alterações no estado anímico do consumidor que extrapolam os meros dissabores do cotidiano, ensejando a caracterização de danos morais”.
A empresa aérea foi condenada ao pagamento indenizatório no valor de R$ 3.000 ao militar prejudicado, a título de reparação por danos morais.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
O ministro relator do caso admitiu que a absolvição foi baseada na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe, mas acredita que o réu foi enganado. O ex-soldado ainda afirmou que fez a prova em casa
Karolini Bandeira*- Um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB), denunciado em 2017 pelo Ministério Público Militar (MPM) por falsificar certificado de conclusão de Ensino médio, foi julgado pela segunda vez. Desta vez, o caso foi levado ao Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a absolvição do réu.
Segundo acusação do MPM e da Justiça Militar da União, o ex-soldado da segunda classe da FAB havia apresentado, em 2017, um diploma de Ensino médio falso para ingressar no Curso de Especialização de Soldados do ano, em Manaus (AM). A falsificação do documento foi constatada pela perícia criminal do sistema de conferência documental da seleção.
Julgado pela primeira vez pelo Conselho Permanente de Justiça em dezembro de 2019, na Auditoria de Manaus, o réu foi considerado inocente e, a acusação, improcedente. Mas, este ano, o MPM decidiu recorrer ao STM, em Brasília. Para a promotoria, a decisão deveria ser reformulada, já que havia provas suficientes para confirmar a autoria do crime.
“O acusado fez um contato direto com o indivíduo (por ele denominado Moisés) a fim de obter o aludido certificado de conclusão, combinando o encontro em um shopping center, onde o tal indivíduo forneceu ao acusado a dita “prova contendo noventa questões” e deixada a avaliação com o próprio acusado. Ele realizou a avaliação em casa, sem fiscalização, e, após concluída, devolveu-a ao mesmo indivíduo no mesmo dia. Na semana seguinte, teria recebido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitido por uma escola que o acusado admite nunca ter frequentado,” afirmou o MPM.
O relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, informou que, nos depoimentos prestados, o denunciado afirmou que não concluiu o Ensino médio em instituição de ensino. Apenas que fez uma prova para conseguir o certificado e que não tinha conhecimento de que o certificado era falso. Em síntese, disse o ministro, o réu alegou que conseguiu o certificado com uma terceira pessoa, após ter realizado uma prova em casa e pago o valor de R$ 400.
Mesmo assim, o ministro resolveu absolver o réu, já que o acusado alegou não ter conhecimento sobre a falsificação do documento, acreditando que estaria obtendo um diploma autêntico. “Isso porque, pelas referidas alegações, o acusado realizou provas para obtenção do certificado, preparando-se, inclusive por meio de estudo prévio, para fazer essas avaliações que seriam pré-requisito para a obtenção do documento. Ou seja, por essas declarações, o acusado não apenas pagou o valor para receber o certificado, mas devido à existência de provas como condição para adquirir o documento certificatório da conclusão do Ensino médio, ele sustentou ter agido de boa-fé acreditando que estava participando de um procedimento lícito,” ressaltou o magistrado.
Além disso, segundo o relator, o acusado demonstra que sua intenção não foi adquirir um documento falso para entregar à Administração Militar. “A obtenção desse certificado foi no ano de 2015 e a entrega desse documento para a Unidade Militar foi em 2017, quando surgiu a possibilidade de participar do processo de seleção perante à Aeronáutica. Corroborando sua crença de que o referido documento era verdadeiro, o acusado também informou que usou o mesmo certificado para viabilizar um curso de tecnólogo, mas, ao descobrir a falsidade, desistiu do mencionado curso. Bem como, ficou tão constrangido com a notícia de que o certificado era falso que se matriculou de imediato em um curso supletivo para concluir legalmente o ensino médio”, fundamentou Lúcio Mário de Barros Góes.
“É possível que o acusado, tendo pouca instrução e agindo de boa fé, tenha simplesmente sido enganado por um estelionatário. É bem verdade que a absolvição se baseou na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe que, por sua condição, não presta o compromisso legal de dizer a verdade. Contudo, se esses elementos não têm o condão de afastar, sem sombra de dúvida, o elemento volitivo do agente, por outro prisma, são capazes de suscitar uma dúvida razoável acerca do dolo, e tal dúvida, por princípio consagrado no direito penal, deve sempre favorecer ao réu”.
*Com informações do STM
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco