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Como estudar sozinho a “lei seca” cobrada nos editais de concurso público?
Estudar por conta própria o texto normativo das leis dos editais de concurso pode ser uma tarefa, no mínimo, desafiadora para os concurseiros de plantão
A legislação está presente em grande parte do conteúdo cobrado dos concursos públicos. Entretanto, estudar as leis muitas vezes não é tarefa fácil para aqueles que se preparam por conta própria. Volta e meia termos próprios do direito são usados, as leis são em sua maioria enormes, com vários artigos grifados e emendas sem fim. Para dar uma luz para aqueles concurseiros guerreiros que não têm medo de desbravar sozinhos a “lei seca”, conversamos com um especialista no assunto.
Fernando Mesquisa, professor do Gran Cursos, explica que “as leis, em tese, são escritas para que a população as compreenda. Na prática, não é tão fácil assim, especialmente quando ela traz termos próprios do Direito ou referências que nem sempre conseguimos entender, e isso é muito comum. O legislador pressupõe, então, algum conhecimento técnico para a interpretação. Isso gera dificuldades para o candidato a concursos públicos, especialmente aquele que nunca teve contato com o Direito (arrisco a dizer, a maioria)”, explica. “O básico do estudo da lei é procurar entender o que ela quer dizer, decorar os pontos que precisam ser decorados e se lembrar dos pontos mais importantes”.
Para facilitar o processo, o especialista dá um passo a passo:
- Focar nas ferramentas importantes: a lei (sempre retirada de sites oficiais) que se pretende estudar, um dicionário jurídico, muita paciência e papel e caneta;
- No papel, depois de uma primeira leitura voltada para a compreensão do assunto, é possível esquematizar, subdividir a lei de forma que facilite a compreensão dela e sua consequente revisão;
- A maior parte das provas, nos conteúdos de direito, tende a cobrar na maioria das questões conhecimento literal das leis;
- Para entender o que é mais importante, a resolução de questões pode ajudar (que deve estar presente em todas as etapas dos estudos para concursos, desde o primeiro dia);
- E é importante lembrar que o papel do professor é facilitar a compreensão dos assuntos, gerar metáforas para simplificar a absorção dos conceitos e trazer relações que vão facilitar não só o entendimento daquela lei específica, como também da estrutura do direito para concursos.
Encontrando a lei
Outro ponto que gera dúvida nos candidatos é por qual meio encontrar determinada lei que está no edital. “O número da lei é mais do que suficiente para que se possa localizá-la. De acordo com o concurso, sabe-se se a lei é federal (se for um concurso federal), estadual ou municipal, de acordo com o órgão ou entidade que promove a seleção”, explica Mesquita.
Veja aqui algumas leis que mais caem nos concursos:
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)
Regime Jurídico dos Servidores federais (Lei 8112)
O professor indica que há dois elementos que facilitam a localização dos pontos mais relevantes da lei: questões anteriores sobre aquele assunto e a natureza do cargo em si. “Quando o aluno resolve uma grande quantidade de questões sobre um tópico (digamos, 30, 50, 100 a depender da extensão da lei), o padrão de cobrança fica claro e nota-se que há assuntos que são muito cobrados e outros que quase não são”, disse.
“Em relação à natureza do cargo, há pontos em cada lei que se referem a ele. Digamos que o aluno fará concurso de Policial Legislativo do Senado e que o cargo cobre regimento. Há partes que falam sobre a atribuição desses profissionais na Casa Legislativa, então é de se esperar que pelo menos uma questão sobre esse recorte específico seja cobrada. Isso não exime o candidato de um conhecimento pelo menos superficial de toda a lei, mas já dá a ele um direcionamento”.
Perguntado se quando a banca cobra um “item incompleto da lei”, ou seja, um trecho dela, se isso é considerado certo ou errado, o especialista afirma que a banca pode cobrar o que entender como pertinente em acordo com o órgão ou entidade que promove o concurso. “É comum alguns órgãos cobrarem partes de leis. Talvez o mais comum sejam trechos da constituição. Se o edital traz ‘Constituição Federal: Princípios fundamentais; Direitos e Garantias fundamentais’, esse seria o escopo do estudo. Por outro lado, se o tópico é apenas ‘Constituição Federal’, qualquer assunto dentro da Constituição em tese pode ser cobrado.
“Via de regra, se uma lei específica não for citada no conteúdo programático, ela não poderá ser cobrada. Entretanto, pode acontecer de, em vez de se cobrar ‘LODF’, com seus artigos específicos, cobra-se ‘processo de escolha do administrador regional no DF’. Nesse caso, toda legislação pertinente pode ser exigida”, esclarece.
Alterações nas leis
As leis em geral sofrem alterações constantes. No caso de concursos da área jurídica (privativos de bacharéis em direito) as mudanças e as versões anteriores podem ser cobradas a fim de análise histórica da evolução da legislação. “Quem vai mostrar se isso ocorre é o padrão de cobrança das questões dos concursos anteriores do cargo ou de cargos semelhantes, de preferência da banca organizadora que deve realizar o concurso”, explica Fernando.
O especialista acrescenta que na maioria dos certames, o ponto mais importante é a lei que estiver vigente até a data de publicação do edital. “A maior parte dos editais prevê que ‘legislação que entrar em vigor após a publicação do edital não seja objeto de cobrança’. O mesmo se aplica para disposições anteriores das leis. Uma vez atualizada a lei, para 99,9% dos candidatos, o que vale é sua situação atual”.
Assembleia Legislativa de Goiás aprova alterações na legislação de concursos
Uma das alterações trata da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em sessão realizada na última quarta-feira (25/8), o projeto de nº 6453/21 que altera a legislação dos concursos públicos no Estado, promovendo adequações à lei que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas estaduais. O placar da votação registrou 16 votos favoráveis e 9 contrários.
Uma das alterações trata da isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público. A Governadoria do Estado destaca que a alteração é necessária, visto que não é razoável a exigência de comprovação da doação regular de medula óssea por, pelo menos, três vezes nos doze meses antecedentes à publicação do edital do concurso, conforme atualmente consignado.
A proposta é de iniciativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Administração (Sead). Elas buscam maior eficiência, sanar os conflitos existentes e, também, adequar a legislação de regência dos concursos públicos à Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Goiás, das autarquias e das fundações públicas estaduais.
Na ocasião, o deputado Humberto Teófilo (PSL) disse que “essa alteração na lei geral de concursos públicos faz com que, mesmo que a pessoa seja aprovada, não tenha sequer nenhuma expectativa de quando será chamada e convocada”.
A parlamentar Adriana Accorsi (PT), por sua vez, disse que o projeto “está na contramão do que precisa ser feito para a execução dos concursos. Precisamos avançar na facilidade para o concurso público acontecer”, defendeu. Também se manifestou contra a matéria o deputado Antônio Gomide (PT).
Votaram a favor os parlamentares Álvaro Guimarães (DEM), Amilton Filho (Solidariedade), Bruno Peixoto (MDB), Cairo Salim (Pros), Charles Bento (PRTB), Chico KGL (DEM), Coronel Adailton (Progressistas), Dr. Antonio (DEM), Delegado Eduardo Prado (DC), Iso Moreira (DEM), Humberto Aidar (MDB), Lissauer Vieira (PSB), Maycllyn Carreiro (PRTB), Rubens Marques (Pros), Thiago Albernaz (Solidariedade) e Tião Caroço (DEM).er”, defendeu. Também se manifestou contra a matéria o deputado Antônio Gomide (PT).