Quem presta serviço eleitoral continua tendo direito a isenção da taxa de concursos no DF

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Lei que garante direito foi alvo de ADI por parte do GDF, mas o TJDFT manteve a constitucionalidade da legislação

 O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.818/2017, que prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral. O julgamento foi realizado no último dia 27 de outubro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo governador do DF, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a mesma padece de vício formal, por ferir competência privativa do governador para legislar sobre provimento de cargos publico; bem como vício material, por afrontar o princípio das separação dos poderes.

O colegiado já havia negado a liminar, por maioria, em julgamento ocorrido em março de 2019. Ao analisar o mérito da ação, os desembargadores explicaram que não vislumbraram os vícios apontados. Assim, registraram que a norma não trata sobre Administração Pública do Distrito Federal, nem sobre critérios de provimento de cargos, dispondo apenas sobre isenção de valor para inscrição de concursos públicos locais.

O que diz a lei

Ficam isentos do pagamento de valores a título de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público do Distrito Federal os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal que tenham prestado serviço no período eleitoral visando à preparação, à execução e à apuração de eleições oficiais.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado deve comprovar a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição.

 

 

*Com informações do TJDFT 

Concursos no Espírito Santo: Voluntários das eleições terão isenção de taxas

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A legislação engloba concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual

 

Já está em vigor a Lei 11.196, que concede isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos estaduais para os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Espírito Santo (ES) para prestarem serviços nas eleições oficiais. A legislação é derivada do Projeto de Lei (PL) 456/2020, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), e foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo.

A legislação engloba concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.

Terão acesso a esse direito, as funções de presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo; e os designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive, aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

De acordo com a lei, para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A comprovação desse serviço será feita por meio de documento expedido pela autoridade eleitoral que contenha o nome, função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício valerá por dois anos a partir do momento em que a pessoa cumprir os requisitos.

 

“Premiar cidadãos que auxiliam nas eleições”

Segundo o deputador e autor do projeto a finalidade da novidade é “premiar os cidadãos que auxiliam nas eleições”. “Essa ideia foi mandada por um amigo e vai ajudar inúmeras pessoas que participam da eleição como voluntários, além dos benefícios já previstos pela legislação, aqui no estado vão ficar isentas das taxas de concursos”, disse.

 

 

Com informações da Assembleia Legislativa do ES.