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Lei Complementar reorganiza carreira e extingue cargo do Idaf-ES
Órgão tem edital de abertura previsto para o primeiro semestre de 2023. As vagas serão para cargos de nível médio e superior
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei Complementar nº 1.033, que altera a Lei Complementar 699 (de 29 de maio de 2013), reorganizando os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). O documento foi publicado no Diário Oficial do estado na sexta-feira (31/3) .
Com a medida, o quantitativo de vagas dos cargos de fiscal estadual agropecuário, tecnólogo em saneamento ambiental e técnico de fiscalização e desenvolvimento agropecuário foi alterado, passando a ser: 240, 11 e 190, respectivamente. Já o cargo de assistente em desenvolvimento agropecuário foi extinto.
Ademais, houve mudança na descrição sumária do posto de fiscal estadual, conforme segue abaixo:
Edital previsto
Em fevereiro, o Idaf recebeu o aval para realizar um novo concurso. As novas vagas serão para fiscal estadual agropecuário e técnico de fiscalização e desenvolvimento agropecuário. O edital deve ser publicado até junho deste ano.
O valor da remuneração varia de acordo com o cargo. O salário de fiscal, que exige ensino superior, é de R$ 6.582,60. Já o cargo de técnico de fiscalização, de nível técnico, o subsídio será de R$ 3.339,00. Para ambos os postos, o auxílio alimentação é no valor de R$ 300.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Governo do Espírito Santo vai aceitar estágio como experiência em concursos
Será válido o estágio curricular realizado por estudantes de educação especial, médio, médio regular, superior e da modalidade de educação profissional para jovens (EJA)
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei nº 11.691, que considera como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante em concursos públicos. Será válido o estágio curricular realizado por estudantes de educação especial, médio, médio regular, superior e da modalidade de educação profissional para jovens (EJA). O documento foi publicado no Diário Oficial do estado na última segunda-feira (8/8).
A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santos em julho deste ano. “A medida tem como escopo favorecer quem não tem experiência a entrar no mercado de trabalho”ressalta a Assembleia.
“Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofram com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado” afirma o deputado estadual Bruno Lamas, autor da preposição.
Em concursos do DF da área da saúde já é válida desde 2020
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou em setembro de 2020 a Lei Nº 6.690 que estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada local é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF. O projeto é de autoria do deputado Jorge Vianna.
De acordo com o documento publicado no Diário Oficial,será considerado estágio as atividades de aprendizagem profissional e cultural para o desempenho de atividades de prática real de trabalho.
Para ser devidamente considerado como estudante, o aluno deverá estar regularmente matriculado e com efetiva frequência em curso de ensino médio ou superior da rede oficial ou particular de ensino do DF.
Para registrar a experiência, a unidade de saúde deve fornecer ao estudante, no final do estágio, certificado com as
seguintes informações:
I – carga horária total;
II – número de meses em que o estágio foi realizado;
III – atividades realizadas pelo estudante;
IV – desempenho do estudante nas atividades realizadas.
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*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
Candidato doador de sangue terá direito a isenção de taxa de inscrição em concursos do ES
Lei garante isenção do pagamento de taxa de inscrição para candidatos que realizam doações de sangue com regularidade
O governo do Espírito Santo sancionou a lei que isenta candidatos doadores de sangue de pagar a taxa de inscrições de concurso público realizados no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo da última terça-feira (21/6). Será exigido que o candidato comprove — por meio do envio do comprovante no ato de inscrição do concurso — no mínimo três doações dentro do período de um ano em órgão oficial ou entidade credenciada em todo território nacional.
A lei foi proposta pelo deputado Vandinho Leite (PSDB) e aprovada na sessão ordinária do dia 30 de maio. À época, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo afirmou “a matéria já havia recebido parecer favorável dos colegiados permanentes da Assembleia Legislativa (Ales), restando apenas a votação simbólica pelo Plenário da Casa”.
Segundo o documento a lei entrará em vigor após 30 dias decorridos de sua publicação, ou seja, a partir do dia 20 de julho. “Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para regulamentação desta lei”, assegura o documento.
Requisitos para doar sangue
De acordo com o Ministério da Saúde podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos, cujo o seu seja maior que 50 kg e com um bom estado de saúde. Não podem fazer a doação temporariamente pessoas com febre, gripe ou resfriado, diarreia recente, grávidas e mulheres no pós-parto.
Uma única doação pode salvar até quatro vidas e segue as seguintes exigências:
- “Estar alimentado. Evite alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue.
- Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.
- Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.
- Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos.
- A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem e de três doações de sangue anuais para as mulher.
- O intervalo mínimo entre uma doação de sangue e outra é de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres”, afirma o Ministério.
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes