Gestantes poderão fazer provas de concurso público em segunda chamada

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Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados garante às gestantes, parturientes e puérperas o direito de fazer provas de concursos públicos federais em segunda chamada.

Para garantir o direito, a candidata deverá comprovar as condições de saúde que impediram a presença na data inicial. A segunda chamada deverá ser realizada em período não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias.

A apresentação de documentos falsos causará a exclusão no concurso e obrigação de ressarcir a banca organizadora.

O direito de segunda chamada independe da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gravidez; e de previsão expressa no edital do concurso.

A realização da prova também poderá ocorrer de forma remota, caso haja condições da candidata e do órgão realizador do concurso.

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), substituiu o texto inicial, que regulamenta a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes ou em fase puerperal. No substitutivo, a deputada optou por incluir qualquer tipo de concurso.

O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

PEC assegura estabilidade de gestantes em todos os vínculos de trabalho

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Da Agência Câmara – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 163/19 garante estabilidade no emprego para a empregada gestante, qualquer que seja a modalidade de vínculo empregatício – inclusive para cargo em comissão – desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Apresentada pelo deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje, a Constituição já veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

“A  mesma proteção conferida à gestante que tenha vínculo celetista ou estatutário (em cargo efetivo) deve ser estendida àquelas que não integram tais regimes jurídicos, sob pena de afronta ao princípio da isonomia”, opinou Carneiro.

“Não há diferença na gravidez de uma mulher que é concursada em relação a outra que é apenas comissionada, ou entre uma grávida que tem a Carteira de Trabalho assinada e outra que não a tem”, completou.

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e e Cidadania. Se admitida, será votada por uma comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos.

* Com informações de Câmara dos Deputados