29 entidades representativas de servidores públicos assinam manifesto contra reforma administrativa

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O documento teve a participação de 29 entidades do Movimento a Serviço do Brasil

 

Karolini Bandeira*- Criticada por sindicatos desde que foi enviada ao Congresso Nacional em agosto, a reforma administrativa prevê muitas mudanças para servidores públicos das áreas do Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas normas, contidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, visam acabar com muitos benefícios, como licença-prêmio e férias maiores que 30 dias.

 

Diante disto, o Movimento a Serviço do Brasil, composto por 29 entidades representativas de funcionários públicos, publicou um manifesto reivindicando uma revisão da reforma administrativa. De acordo com o documento, a proposta “ignora aspectos de gestão pública e foca exclusivamente no ajuste fiscal”. As entidades ainda exigem uma reforma tributária “justa e solidária, com a implementação efetiva da progressividade, seguindo o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal”.

 

Leia o manifesto na íntegra:

“O setor público é a única porta de acesso de milhões de brasileiros a vários serviços essenciais. Mesmo diante do agravamento da pobreza no país, os governantes apresentaram uma proposta de reforma administrativa que ignora aspectos de gestão pública e foca exclusivamente no ajuste fiscal.

Sob o pretexto de economizar cerca de R$ 300 bilhões em 10 anos, sem apresentar nenhum cálculo que comprove a estimativa, o governo enviou ao Congresso Nacional uma reforma administrativa que fragiliza gravemente o serviço público. Pelo texto, fica liberada a criação de cargos comissionados em todos os níveis, favorecendo a implementação de esquemas de corrupção, fim da estabilidade, reduzindo a isonomia e a independência da atuação de servidores e servidoras.

A PEC 32/2020 também cria diversas formas de contratação no serviço público, favorecendo a disparidade nas formas de admissão e criando um modelo de avaliação de desempenho que permite o assédio e a demissão de servidoras e servidores que não certifiquem medidas de interesse estritamente político.

Além da PEC 32/2020, o governo ainda afeta diretamente a prestação de serviços públicos através da PEC Emergencial, que prevê a redução de 25% na oferta de serviço público, consubstanciada pela possibilidade de redução da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos e proporcional redução salarial destes.

O principal efeito do corte de 25% na prestação de atendimento ao povo é a instalação do caos e a sobrecarga da demanda em hospitais, diminuição de professores, aumento da criminalidade com redução das forças de segurança, aumento da quantidade de processos judiciais sem solução, lentidão em investigações e diminuição na arrecadação tributária pelo governo. Tudo isso durante a maior crise sanitária e econômica vivida pelo Brasil nos últimos cem anos. Serão afetadas todas as esferas de governo: União, estados e municípios.

Para as 29 entidades que compõem o Movimento a Serviço do Brasil, a reforma administrativa deve pautar temas que ampliem o atendimento à sociedade e deem respaldo social durante a crise. A reforma administrativa apresentada pelo governo, em discussão pelo Congresso Nacional, em nada contempla as necessidades da população e dos servidores. É necessária a desburocratização de todos os setores, com integração, digitalização e segurança para que o serviço seja desfrutado por toda a população, sem exceção de classe social, de forma mais ágil, eficiente, acessível e integral, implementando uma real governança digital.

É fundamental a revisão nas formas de contratação, compras diretas, pregões e investimentos pelo Estado. Não é mais aceitável a formação de cartéis, como visto nos últimos anos, que elevam o preço para a prestação de serviço ao setor público. As empresas que cobram valores muito acima dos praticados pelo mercado devem ser punidas e proibidas de participarem de concorrências públicas. Ano após ano os cofres públicos são lesados por empresas que almejam ganhar vantagens e montantes oferecendo produtos de qualidade questionável e que mal atendem à população.

A capacitação contínua de servidores e servidoras para o desenvolvimento das atividades no mais alto nível é outro ponto que precisa ser debatido no âmbito da gestão pública e da reforma administrativa. Assim como o estabelecimento de políticas de recursos humanos que visem a redução do adoecimento daqueles que diariamente se dedicam ao atendimento à população e à formulação de políticas públicas, além do estabelecimento claro de planos de carreira para todas as áreas.

Para melhorar a situação fiscal brasileira é vital a incrementação da estrutura dos órgãos de fiscalização tributária, com ênfase no combate aos grandes sonegadores que geram prejuízos gigantescos ao país.

As medidas acima sugeridas são formas de otimizar o serviço público como um todo, cuidando da estrutura pública, do cofre público e, principalmente, da população, que poderá desfrutar de serviços mais eficientes e sem gargalos.

Por fim, as entidades do Movimento a Serviço do Brasil defendem uma reforma tributária justa e solidária, com a implementação efetiva da progressividade, seguindo o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal. A diminuição da tributação sobre o consumo e o aumento sobre renda e patrimônio ajudarão a tornar o Brasil um país mais justo e menos desigual.

Segundo o documento “Tributar os superricos para reconstruir o país”, elaborado pela Fenafisco e outras entidades nacionais e estaduais do Fisco, a reforma tributária no Brasil, focada nos 0,3% mais ricos, por si só, tem potencial de arrecadar cerca de R$ 3 trilhões em dez anos, sendo o melhor caminho para sair da crise sem afetar o atendimento à população.

Caminho mais racional e efetivo do que uma reforma administrativa que deixa o Estado e a população brasileira ainda mais desamparados e vulneráveis”.

 

O manifesto foi assinado pelas seguintes entidades: Fenajufe, Fenafisco, Fenamp, Ansemp, Fenajud, Fenassojaf, Sindjufe (MS), Assemperj, Sitraemg (MG), Sisejufe (RJ), Sindjuf (PA/AP), Sitraam (AM), Sinjap (AP), Aojustra, Serjusmig (MG), Sintrajufe (RS), Sindissetima (CE), Sindjustiça (GO), Sinjus (MG), Sindjus (RS), Sinsjusto (TO), Sindifisco (MS), Assojaf (MG), Sintrajufe (PE), Sintaj (BA), Sindijus (SE), Sintrajusc (SC), Sintrajud (SP) e Sindijus (PR).

 

Reforma não atingirá atuais servidores públicos

A proposta não impactará os atuais direitos dos funcionários públicos que já tomaram posse do cargo. As alterações só irão valer para profissionais que ingressarem no setor público após a promulgação da PEC. Militares, magistrados, promotores, parlamentares, procuradores e desembargadores também não serão atingidos.

 

Já aos novos servidores dos Três Poderes serão impactados. Além do corte de licença-prêmio e férias superior a 30 dias, os profissionais poderão não ser promovidos por tempo de serviço; assim como ter redução de jornada sem a consequente redução de salário, exceto por motivo de saúde; poderá ser vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos aos servidores do Estado; poderá ser proibida a concessão de reajustes salariais retroativos; entre outras alterações que podem ser checadas por completo aqui.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Servidor ganha indenização ao ser privado de tirar férias durante 1 ano

Publicado em Deixe um comentárioTribunal regional federal

Karolini Bandeira* – Um servidor público entrou com ação na Justiça Federal para tentar converter em dinheiro o tempo que foi impossibilitado de tirar férias. O homem comprovou não ter usufruído de suas férias durante um ano inteiro. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, lembrou que a privação das férias é um ato que vai contra os princípios jurídicos: “A privação desse direito, que tem como fim preservar a saúde física e mental do servidor no exercício de suas funções, é um ato administrativo não apenas ilegal, mas inconstitucional”.

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a indenização em dinheiro dos 30 dias de férias que não foram tirados. A decisão foi tomada com base na Lei nº 8.112, que restringe o acúmulo de férias por, no máximo, 60 dias — em casos excepcionais de necessidade de serviço.

 

Segundo o TRF1, “privar o servidor do direito de gozo de férias, com respectivo pagamento do terço constitucional, implica em ofensa direta ao princípio jurídico da impossibilidade do enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, tendo o autor, portanto, direito de receber em dinheiro os dias de férias não usufruídos”.