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Servidor que alegava ser pobre mesmo recebendo salário de R$ 28 mil é multado
O profissional chegou a receber mais de R$ 375 mil ao se desligar voluntariamente
Karolini Bandeira*- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do TRT da 1ª Região (RJ) que impôs multa por má-fé para servidor da Eletrobras que alegou ser hipossuficiente mesmo recebendo salário elevado e alta indenização ao aderir plano de desligamento.
O profissional ocupava o cargo de técnico em processamento de dados e foi desligado em 2014 ao aderir ao Pedido Incentivado de Demissão (PID). Na reclamação trabalhista, ele pedia a integração do auxílio-alimentação e de habitação ao salário, além de horas extras, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outras parcelas.
O requerimento foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis e o servidor foi condenado a pagar duas multas por litigância de má-fé, no total de R$ 2.400, além das custas processuais. A primeira, de R$ 400, dizia respeito à indenização do FGTS, mesmo ciente, “de forma indubitável”, que o pedido era contrário ao termo por ele assinado no pedido de demissão.
A segunda multa foi motivada pela argumento que o profissional de “ser pessoa pobre” para receber o benefício da justiça gratuita. Segundo o juízo, a afirmativa caracterizou “a inobservância da boa-fé objetiva e a recalcitrância em agir dentro dos parâmetros civilizatórios mínimos do devido processo legal”.
Apesar de argumentar ser pobre, o empregado havia recebido mais de R$ 375.000 ao se desligar voluntariamente e, quando era servidor ativo, ganhava salários de até R$ 28.000. “Sob qualquer ótica, há evidente escárnio para com os verdadeiramente necessitados na afirmação de ser ‘pessoa pobre’”, declarou a sentença.
Para o relator do caso, ministro Agra Belmonte, não é razoável que alguém que receba em torno de R$ 28.000 por mês tenha comprometido o sustento de sua família com as despesas do processo. “São cidadãos como esses que fazem os institutos como o da justiça gratuita se tornarem frágeis perante o ordenamento jurídico e com baixa credibilidade na sociedade”, concluiu o ministro.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
TST afasta decisão que garantiu estabilidade a servidores com HIV ou câncer na CPTM
Karolini Bandeira*- A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu uma decisão que garantia estabilidade para funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) com HIV ou câncer. Conforme definido pelos ministros, a Justiça do Trabalho não tem poder para instituir cláusulas de negociação coletiva ou de regulamento da empresa.
A estabilidade no emprego e o pagamento de salários a funcionários com HIV ou câncer da CPTM havia sido conferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, em 2016. De acordo com o dissídio coletivo ajuizado por sindicalistas aprovado, a CPTM deveria garantir a estabilidade à categoria de funcionários com as doenças até a cura ou a incapacidade total para o trabalho. a cura ou a incapacidade total para o trabalho.
Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, entretanto, a garantia de estabilidade estaria extrapolando a competência normativa da Justiça do Trabalho, “que estaria adentrando em seara de reserva legal ou negocial”. A decisão foi por maioria.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer