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Candidato que cometeu infração quando menor de idade não pode ser eliminado
Um candidato a inspetor de segurança, do sistema penitenciário do Rio de Janeiro, foi eliminado do concurso do estado, em 2014, na fase de investigação social. O motivo da exclusão, porém, foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que ele teria cometido infração nos anos da década de 1990, quando ainda não tinha 18 anos de idade completos.
Tendo em vista o princípio de proteção do Estado e da sociedade com relação aos menores, a Segunda Turma do STJ decidiu, na semana passada, pela não eliminação do candidato. Os ministros consideraram que a medida descaracteriza as normas socioeducativas de recuperação de um menor infrator e contraria tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No recurso ao STJ, o candidato alegou que já havia passado muito tempo desde o ato ilícito e que sua eliminação contrariava a Lei 12594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou por sua vez que uma infração cometida quando uma pessoa é menor de idade não pode ser estendida para a vida adulta.
Com examinadora definida, Funpresp prevê lançar edital neste mês
O primeiro concurso público da Fundação de Previdência Complementar para Servidores Públicos Federais (Funpresp-Exe) deverá ter o edital de abertura publicado ainda em dezembro deste ano. A informação foi passada pela assessoria do órgão. As provas deverão ser realizadas em fevereiro de 2016 e serão elaboradas pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora escolhida como responsável pelo andamento do processo seletivo.
Como o Correio noticiou, serão abertas 62 oportunidades de nível superior, sendo 45 para analistas e 17 para especialistas. As remunerações vão variar de R$ R$ 5.443 a R$ 6.295.
Para o posto de especialista, os candidatos poderão escolher entre as áreas jurídica, Atuária, de Tecnologia da informação e de Investimentos. Já para analistas, haverá chances nas áreas administrativa, de Comunicação, e de Seguridade e Governança.
Após ter sido reprovado no concurso para técnico administrativo do Ministério Público da União (MPU), um candidato de Porto Alegre entrou na Justiça alegando que se a Lei 12.990/2014 tivesse sido cumprida, com reserva de 20% das vagas a candidatos negros, ele estaria classificado.
A ação foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na semana passada, após já ter sido indeferida em primeira instância. Mas o entendimento se repetiu e o candidato não conseguiu o direito de continuar no concurso.
Segundo a desembargadora federal Vivian Caminha, apesar de o MPU ser um órgão federal, ele detém autonomia funcional e administrativa, ou seja, para que os concursos ofereçam a reserva de vagas é necessária a edição de legislação própria. “O sistema de reserva de vagas para negros não se aplica indistintamente a todos os entes públicos. O rol das entidades às quais a lei se aplica é taxativo, não estando o MPU entre elas”, afirmou.
A decisão foi tomada em caráter liminar e o processo ainda vai passar por análise de mérito no juízo de primeiro grau.
Com informações da Justiça Federal