Policiais e bombeiras poderão amamentar os filhos no trabalho até os dois anos

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Instituição de saúde pediatrica recomendam a amamentação,  junto com outros alimentos saudáveis, até os 2 anos ou mais

Jéssica Andrade – Um projeto de Lei, de autoria do deputado Distrital Claudio Abrantes(PSD-DF), que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal,  pretende garantir à mulher policial e bombeira do Distrito Federal o direito de amamentar os filhos durante duas horas, dentro da jornada de trabalho, até que a criança complete dois anos de idade. 

O benefício está previsto no projeto de lei nº 2.418/2021, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PSD), que altera a legislação do “Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar gestantes e lactantes e dá outras providências”. Atualmente o período permitido é até que a criança complete 12 meses de vida.

O projeto foi aprovado em primeiro turno com 14 votos favoráveis e ainda passará por uma segunda votação. O texto estabelece que “à policial ou à bombeira lactante é permitido o uso de 2 horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho e sem qualquer redução de direitos, até que seu filho ou filha complete 24 meses de vida”. 

Importância da amamentação

A Organização Mundial da Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda o aleitamento materno desde a sala de parto, exclusivo e em livre demanda até os 6 meses, e mantido, junto com outros alimentos saudáveis, até os 2 anos ou mais. 

Essa recomendação decorre do fato do leite materno ser um alimento completo que ajuda no desenvolvimento da criança. A amamentação protege a saúde, protege contra alergias e infecções, fortalece a criança com os anticorpos da mãe.

De acordo com as instituições, a amamentação também evita problemas como diarréias, pneumonias, otites e meningites. O leite materno favorece ainda o desenvolvimento dos ossos e fortalece os músculos da face, facilitando o desenvolvimento da fala, regulando a respiração e prevenindo problemas na dentição.

Para a mãe, a amamentação reduz as chances de diabetes e infarto cardíaco. Segundo a SBP, estudos também apontam que a amamentação ajuda a reduzir a hemorragia após o parto e previne o câncer de mama e de ovário. Além disso, a o seio materno transmite segurança, prazer e conforto à criança. Nesse processo, ocorre liberação de hormônios (endorfinas) que aumentam a sensação de prazer e felicidade para a mulher que amamenta.

O texto do deputado Cláudio Abrantes prevê ainda que “a policial e a bombeira, após o término da licença maternidade, devem retornar para a mesma equipe de que fazia parte antes da vigência da licença, salvo quando se manifestem, formalmente, em outro sentido, e devem ser mantidas na mesma equipe pelo prazo mínimo de 6 meses”.

 

Concurso para o Corpo de Bombeiros do DF é autorizado com 356 vagas

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O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal divulgou, no Diário Oficial desta quarta-feira (20/4), portaria que autoriza novo concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. De acordo com o documento, as vagas serão para militares de diversos quadros e qualificações, relativos a oficiais e praças.

O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma:

  • 23 oficiais combatentes,
  • 10 oficiais médicos
  • 3 oficiais cirurgiões dentistas
  • 10 oficiais complementares
  • 310 praças dos quadros do CBMDF.

O provimento dos cargos indicados fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso. Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.

O último concurso dos Bombeiros do DF foi realizado em 2016 e foram ofertadas 779 vagas, sendo 448 serão para soldados, 115 para oficiais combatentes, 112 para soldados condutores e operadores de viaturas, 55 soldados de manutenção de equipamentos e veículos, 20 oficiais complementares, 24 oficiais médicos, cinco soldados para manutenção de equipamentos e aeronaves e quatro oficiais cirurgiões-dentistas.
As remunerações variaram de R$ 5.108,08 a R$ 11.654,95 e o certame foi organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Social (Idecan).

Outras autorizações para o DF

Iprev-DF

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal também divulgou autorização para instituir grupo de trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de banca organizadora, para o concurso público da  Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev). O certame prevê oferta de 85 vagas para o cargo de analista previdenciário.

O grupo será responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo que é  da Carreira de Atividades Previdenciárias e será composto por servidores
devidamente designados pelo Secretário de Economia.

Do total de vagas, 65 serão imediatas e 20 para a formação de um cadastro de reserva. A carreira conta com três especialidades, sendo elas especialista previdenciário; especialista em investimentos; e especialista em atuária. Agora, com a autorização para formação da comissão, os próximo passos são a escolha da banca e a publicação do edital.

Para concorrer ao cargo de especialista previdenciário será preciso ter nível superior completo em qualquer área de formação mais o seu respectivo registro, quando exigido.

Já para o especialista em investimentos serão aceitos diplomas em administração, ciências econômicas, ciências contábeis, comércio exterior ou matemática, além da certificação profissional e do respectivo registro na área, quando exigido. Por fim, o especialista em atuária deverá ter concluído a graduação em ciências atuariais e apresentar o registro no respectivo órgão de classe.

PCDF

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal divulgou, no Diário Oficial desta quarta-feira (20/4), autorização para realização de novo concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Agente Policial de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma:  50 vagas imediatas e 100 vagas para cadastro reserva.

A corporação também tem autorização para a realização de um novo concurso público para delegados. Também serão 50 vagas para o cargo, além de 100 vagas para formação do cadastro reserva. Ainda não há mais detalhes sobre previsão de lançamento do edital.

Além dessas autorizações, a PCDF também já anunciou que vai oferecer uma nova seleção para a área administrativa.  Ao todo, serão oferecidas 740 vagas, sendo 260 imediatas e 480 para a formação de cadastro de reserva. As chances serão para gestores de apoio e analistas de apoio.

As oportunidades serão distribuídas entre nível médio e superior, sendo 60 vagas para gestor e 200 para analista. Já as demais 480 vagas serão em cadastro de reserva. Confira aqui as dicas com especialista.

Leia também: Concurso Iprev-DF: Economia autoriza formação de grupo de trabalho

MPDFT determina que seleção do CBMDF deve seguir a legislação

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Segundo o órgão, as participações no certame devem ser estendidas a todos os praças que preencham requisitos legais e a seleção deve ser feita por meio de provas e não por avaliação de títulos

A 7ª Vara da Fazenda Pública decidiu na última segunda-feira (11/4), que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM-DF) está impedido de estabelecer critérios não previstos em lei nos próximos editais do processo seletivo para o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar. 

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). A decisão liminar proíbe de forma específica que a promoção por merecimento seja limitada aos subtenentes.

Segundo nota divulgada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a participação no certame deve ser estendida a todos os praças que preencham os demais requisitos legais. Além disso,   fica proibida a seleção por meio de simples análise curricular. Sendo assim, processo seletivo deve ser feito por meio de provas, de caráter classificatório e eliminatório, como prevê a legislação.

A ação foi ajuizada depois que a corporação abriu processo seletivo para o curso preparatório de oficiais da administração e especialistas Bombeiro Militar com regras que limitavam a participação dos praças àqueles que tivessem a patente de subtenente. Além disso, a seleção previa apenas análise curricular, enquanto a Lei nº 12.086/2009 exige a realização de provas.

Segundo a decisão, “há evidente e grave afronta à legalidade, pois a própria Lei nº 12.086/2009 proíbe tal prática no art. 94, § 7º: ‘É vedada a utilização de qualquer critério de avaliação ou escolha não previsto em lei’. Assim, não há que se falar em juízo discricionário se a lei foi absolutamente clara em exigir processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório.”

Após a decisão liminar, a ação civil pública continua o trâmite processual para buscar a nulidade do processo seletivo referente aos editais 16 e 17/2022.

Com informações do MPDFT*