Tag: cbmdf
Policiais e bombeiras poderão amamentar os filhos no trabalho até os dois anos
Instituição de saúde pediatrica recomendam a amamentação, junto com outros alimentos saudáveis, até os 2 anos ou mais
Jéssica Andrade – Um projeto de Lei, de autoria do deputado Distrital Claudio Abrantes(PSD-DF), que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pretende garantir à mulher policial e bombeira do Distrito Federal o direito de amamentar os filhos durante duas horas, dentro da jornada de trabalho, até que a criança complete dois anos de idade.
O benefício está previsto no projeto de lei nº 2.418/2021, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PSD), que altera a legislação do “Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar gestantes e lactantes e dá outras providências”. Atualmente o período permitido é até que a criança complete 12 meses de vida.
O projeto foi aprovado em primeiro turno com 14 votos favoráveis e ainda passará por uma segunda votação. O texto estabelece que “à policial ou à bombeira lactante é permitido o uso de 2 horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho e sem qualquer redução de direitos, até que seu filho ou filha complete 24 meses de vida”.
Importância da amamentação
A Organização Mundial da Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda o aleitamento materno desde a sala de parto, exclusivo e em livre demanda até os 6 meses, e mantido, junto com outros alimentos saudáveis, até os 2 anos ou mais.
Essa recomendação decorre do fato do leite materno ser um alimento completo que ajuda no desenvolvimento da criança. A amamentação protege a saúde, protege contra alergias e infecções, fortalece a criança com os anticorpos da mãe.
De acordo com as instituições, a amamentação também evita problemas como diarréias, pneumonias, otites e meningites. O leite materno favorece ainda o desenvolvimento dos ossos e fortalece os músculos da face, facilitando o desenvolvimento da fala, regulando a respiração e prevenindo problemas na dentição.
Para a mãe, a amamentação reduz as chances de diabetes e infarto cardíaco. Segundo a SBP, estudos também apontam que a amamentação ajuda a reduzir a hemorragia após o parto e previne o câncer de mama e de ovário. Além disso, a o seio materno transmite segurança, prazer e conforto à criança. Nesse processo, ocorre liberação de hormônios (endorfinas) que aumentam a sensação de prazer e felicidade para a mulher que amamenta.
O texto do deputado Cláudio Abrantes prevê ainda que “a policial e a bombeira, após o término da licença maternidade, devem retornar para a mesma equipe de que fazia parte antes da vigência da licença, salvo quando se manifestem, formalmente, em outro sentido, e devem ser mantidas na mesma equipe pelo prazo mínimo de 6 meses”.
Concurso para o Corpo de Bombeiros do DF é autorizado com 356 vagas
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal divulgou, no Diário Oficial desta quarta-feira (20/4), portaria que autoriza novo concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. De acordo com o documento, as vagas serão para militares de diversos quadros e qualificações, relativos a oficiais e praças.
O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma:
- 23 oficiais combatentes,
- 10 oficiais médicos
- 3 oficiais cirurgiões dentistas
- 10 oficiais complementares
- 310 praças dos quadros do CBMDF.
O provimento dos cargos indicados fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso. Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.
Outras autorizações para o DF
Iprev-DF
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal também divulgou autorização para instituir grupo de trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de banca organizadora, para o concurso público da Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev). O certame prevê oferta de 85 vagas para o cargo de analista previdenciário.
O grupo será responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo que é da Carreira de Atividades Previdenciárias e será composto por servidores
devidamente designados pelo Secretário de Economia.
Do total de vagas, 65 serão imediatas e 20 para a formação de um cadastro de reserva. A carreira conta com três especialidades, sendo elas especialista previdenciário; especialista em investimentos; e especialista em atuária. Agora, com a autorização para formação da comissão, os próximo passos são a escolha da banca e a publicação do edital.
Para concorrer ao cargo de especialista previdenciário será preciso ter nível superior completo em qualquer área de formação mais o seu respectivo registro, quando exigido.
Já para o especialista em investimentos serão aceitos diplomas em administração, ciências econômicas, ciências contábeis, comércio exterior ou matemática, além da certificação profissional e do respectivo registro na área, quando exigido. Por fim, o especialista em atuária deverá ter concluído a graduação em ciências atuariais e apresentar o registro no respectivo órgão de classe.
PCDF
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal divulgou, no Diário Oficial desta quarta-feira (20/4), autorização para realização de novo concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Agente Policial de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 50 vagas imediatas e 100 vagas para cadastro reserva.
A corporação também tem autorização para a realização de um novo concurso público para delegados. Também serão 50 vagas para o cargo, além de 100 vagas para formação do cadastro reserva. Ainda não há mais detalhes sobre previsão de lançamento do edital.
Além dessas autorizações, a PCDF também já anunciou que vai oferecer uma nova seleção para a área administrativa. Ao todo, serão oferecidas 740 vagas, sendo 260 imediatas e 480 para a formação de cadastro de reserva. As chances serão para gestores de apoio e analistas de apoio.
As oportunidades serão distribuídas entre nível médio e superior, sendo 60 vagas para gestor e 200 para analista. Já as demais 480 vagas serão em cadastro de reserva. Confira aqui as dicas com especialista.
Leia também: Concurso Iprev-DF: Economia autoriza formação de grupo de trabalho
MPDFT determina que seleção do CBMDF deve seguir a legislação
Segundo o órgão, as participações no certame devem ser estendidas a todos os praças que preencham requisitos legais e a seleção deve ser feita por meio de provas e não por avaliação de títulos
A 7ª Vara da Fazenda Pública decidiu na última segunda-feira (11/4), que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM-DF) está impedido de estabelecer critérios não previstos em lei nos próximos editais do processo seletivo para o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). A decisão liminar proíbe de forma específica que a promoção por merecimento seja limitada aos subtenentes.
Segundo nota divulgada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a participação no certame deve ser estendida a todos os praças que preencham os demais requisitos legais. Além disso, fica proibida a seleção por meio de simples análise curricular. Sendo assim, processo seletivo deve ser feito por meio de provas, de caráter classificatório e eliminatório, como prevê a legislação.
A ação foi ajuizada depois que a corporação abriu processo seletivo para o curso preparatório de oficiais da administração e especialistas Bombeiro Militar com regras que limitavam a participação dos praças àqueles que tivessem a patente de subtenente. Além disso, a seleção previa apenas análise curricular, enquanto a Lei nº 12.086/2009 exige a realização de provas.
Segundo a decisão, “há evidente e grave afronta à legalidade, pois a própria Lei nº 12.086/2009 proíbe tal prática no art. 94, § 7º: ‘É vedada a utilização de qualquer critério de avaliação ou escolha não previsto em lei’. Assim, não há que se falar em juízo discricionário se a lei foi absolutamente clara em exigir processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório.”
Após a decisão liminar, a ação civil pública continua o trâmite processual para buscar a nulidade do processo seletivo referente aos editais 16 e 17/2022.
Com informações do MPDFT*