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CLDF derruba veto a PL referente ao aproveitamento dos servidores da CEB Distribuição
“Uma das maiores covardias contra os trabalhadores desta cidade”, afirmou Fábio Félix (PSOL) sobre a a atuação do governador distrital neste caso
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou o veto do governador Ibaneis Rocha ao projeto de lei nº 2.803/2022. O PL trata sobre o aproveitamento dos servidores concursados da antiga CEB Distribuição que foram realocados para a Neoenergia após a privatização da companhia e, posteriormente, dispensados pela nova empresa. “O tema foi amplamente debatido em audiência pública realizada pela CLDF, em abril. O projeto havia sido aprovado no final de junho, mas foi vetado na íntegra pelo governador no dia 14 de julho” esclarece a CLDF.
Agora, após a derrubada do veto, a lei deverá ser sancionada contendo todos os seus artigos. “Espero que desta vez o governo compreenda o desejo desta Casa de proteger os empregos dos trabalhadores”, observou Arlete Sampaio (PT).
Para o deputado Fábio Félix (PSOL), a atuação do governador neste caso foi “uma das maiores covardias contra os trabalhadores desta cidade”. Chico Vigilante (PT), por sua vez, sugeriu que os trabalhadores sejam aproveitados em outras subsidiárias da CEB que não foram privatizadas, de modo a contribuírem para a melhoria da iluminação pública do DF. O veto do governador recebeu 14 votos pela derrubada e um voto pela manutenção, da deputada Júlia Lucy (União Brasil).
Servidores aprovados em concurso
Segundo o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos e que conseguiu garantir na justiça a manutenção dos direitos de cerca de 50 funcionários da CEB, o vínculo com a Administração Pública é um mais forte que a relação com a Neoenergia, pois a contratação se deu por meio de aprovação em concurso público. Logo, não se poderia alterar o regime contratual de público para privado em razão da terceirização de uma das empresas do grupo econômico.
Ainda segundo o advogado, o vínculo não pode ser alterado “ao bel prazer” das empresas, uma vez que há uma grande ofensa ao princípio da Confiança.
Ele alega também que para a demissão de um empregado público, deve haver Processo Administrativo Disciplinar que lhe garante o direito de Ampla Defesa e Contraditório, o que não é garantido aos empregados privados. “Nessa ótica, deveria permanecer o vínculo com a Administração Pública por meio da absorção do empregado, uma vez que não foi toda a empresa que foi vendida, apenas parte dela.”
Fonte: Agência CLDF
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes