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Edital do concurso do MPGO considera inconveniente ‘regata, short e minissaia’ na hora da prova
Em 2019, em outro concurso do órgão, também houve a restrição de vestuário, candidatos foram impedidos de fazer a prova, porque estavam de bermuda e chinelo
Helena Dornelas* – No edital do novo concurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) são listados peças de roupas que seriam consideradas inconvenientes para serem usadas pelos candidatos durante as provas. O mesmo ocorreu no processo seletivo do órgão em 2019.
O texto do edital não deixa explícito se o candidato será ou não impedido de fazer o exame se estiver com algumas das roupas sinalizadas. Como apontado no quesito 5.8.1: “Para as provas preambular e subjetivas, não serão considerados convenientemente trajados os candidatos que estiverem com:
a) camiseta regata e blusa de alças;
b) roupa ou parte da roupa em material transparente;
c) bermuda, macaquinho ou short;
d) mini blusa ou minissaia;
e) traje de banho.”
O especialista em concursos públicos Max Kolbe, do escritório é Kolbe Advogados Associados, explica que o edital não é o meio hábil para considerar inconveniente o uso de short ou minissaia durante a realização de provas de um concurso público. “Esse tipo de preconceito, além de poder ser considerado discriminação velada, não encontra amparo na lei, quiçá na norma constitucional. Muito pelo contrário, a Administração Pública deve pautar seus atos com base na lei. Esse tipo de orientação, além de não ser razoável, vai de encontro com ao interesse social de selecionar, por meio do concurso público, o candidato mais bem preparado para o exercício do cargo. Assim, não seria proporcional impedir que determinado candidato realize um concurso em virtude do tipo de roupa que está vestindo, sob pena de ofensa a inúmeros direitos fundamentais”, esclarece.
São oferecidas 39 vagas ao cargo de promotor de justiça substituto, com salário de R$ 28,8 mil. A primeira prova está prevista para janeiro de 2022.
Reincidência
Em 2019, em outro concurso do órgão, também houve a restrição de vestuário, candidatos foram impedidos de fazer a prova, porque estavam de bermuda e chinelo. Na época o MP – Go, disse ter seguido o protocolo sinalizado no edital e que “fez ampla divulgação do no site e em comunicado que definia as roupas.”