O adicional previa o acréscimo de 50% sobre o soldo de servidores militares estaduais que prestassem serviço no interior do Estado
Karolini Bandeira*- O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a norma de adicional de interiorização, vigente no Estado do Pará. A lei previa o acréscimo de 50% sobre o soldo de servidores militares estaduais que prestassem serviço no interior do Estado, ou seja, qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém. De acordo com a norma, o profissional que realiza suas atividades nesses locais é pago por trabalhar em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida.
A lei foi de iniciativa parlamentar, mas, conforme explicou a relatora ministra Cármen Lúcia, leis que disponham sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores civis e militares da administração estadual, devem ter a iniciativa do governo.
O governador do Pará, Hélder Barbalho, argumentou que as parcelas do adicional de interiorização estariam sendo pagas apenas nos casos de decisão judicial. Entretanto, a grande quantidade de ações judiciais abertas por militares instalou quadro de insegurança jurídica.
Por fim, a ministra Cármen Lúcia decretou que a decisão do STF produza efeitos a partir da data do julgamento (realizado em dezembro) impactando, inclusive, os servidores que já estejam recebendo o adicional de interiorização por decisão administrativa ou judicial.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco