Karolini Bandeira*- Atenção! O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) instaurou, nesta sexta-feira (5/3), novas regras de trabalho aos servidores. A Portaria nº 491, de 3 de março de 2019, divulgada no Diário Oficial da União, regulamenta o horário de expediente, a jornada de trabalho, o controle da frequência dos servidores e contratados temporários em exercício no Ibama, o horário especial e a redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional.
Atualmente, os servidores do Ibama devem atuar em uma jornada de trabalho semanal de 40 horas, sendo 8 horas diárias. A Portaria prevê a possibilidade de os servidores efetivos reduzirem a carga horária diária para 6 ou 4 horas (semanalmente 30 e 20 horas). Nestes casos, a remuneração (que varia de R$4.063,34 a R$8.547,64) seria reduzida proporcionalmente.
A redução da jornada de trabalho poderá ser concedida por até 36 meses (três anos), sem prorrogação, mediante o poder discricionário da Administração. A redução de horário será concedida, preferencialmente, a servidores que detenham responsabilidade de dependentes legais portadores de deficiências ou patologias; que necessitem acompanhar ou cuidar de ente familiar em tratamento de saúde; que estejam em período de aleitamento materno ou pós-natal; e que estejam em recuperação de doença ou para trato da própria saúde.
O servidor cumprirá a jornada a que estiver submetido até a data de início da jornada de trabalho reduzida, fixada no ato de concessão publicado em boletim de serviço, vedada a concessão retroativa. A portaria entra em vigor em 12 de abril.