Uma servidora pública, que é professora da Universidade de Sergipe, conseguiu na Justiça o direito de manter a remoção, ou seja, o direito de deslocamento de uma cidade para outra, para realizar um tratamento de saúde após ser diagnosticada com câncer de mama. Decisão se manteve, apesar de a universidade requerer, após um tempo, seu retorno ao local de origem.
Em síntese, a servidora, que é professora da Universidade de Sergipe, pediu remoção de Lagarto/SE para São Cristóvão/SE por motivo de saúde, vez que foi diagnosticada com câncer e necessitava de tratamento cirúrgico, sistêmico e ambulatorial que não são oferecidos na cidade em que estava lotada. Assim, o Reitor acatou o pedido por período de um ano.
A partir disso, teve o período de remoção prorrogado, ainda por motivo de saúde, até quando perdurassem os efeitos da Instrução Normativa Nº 002/2020/UFS, a qual determina a suspensão dos agendamentos de
perícias médicas em decorrência do estado de excepcionalidade gerado pela covid-19.
Depois, a Junta Médica decidiu que ela tinha condições de retornar ao trabalho na sua lotação de origem. Ela recorreu mais uma vez e a Justiça agora determinou que seja garantido a ela o direito de permanecer na cidade em que pode realizar o tratamento. Visto que, documentos atualizados anexados ao processo que demonstram a necessidade em manter o acompanhamento multidisciplinar com os profissionais de saúde que criou vínculo de confiança e promoção de sua saúde biopsicossocial, possibilitando o tratamento adequado.
“O objetivo principal é a servidora e sua família retomem a normalidade da sua vida na medida do possível, sem
desconsiderar esta condição pós-CA. Pode-se citar, neste caso específico, as limitações físicas como exemplo dessa nova fase, que dificulta, bastante, a vida da servidora supracitada caso ela seja submetida a deslocamentos maiores para exercer suas atividades laborais no Campus Lagarto/UFS.”, afirmou o juiz.
De acordo com o advogado do caso, Max Kolbe, para a decisão do juiz foi pedida a concessão da gratuidade de justiça, pois a servidora não possui condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família. Segundo ele, ficou devidamente comprovado, por meio de documentos, a real necessidade da professora manter a remoção.