Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que reduz de 24 para 18 meses o intervalo mínimo entre a contratação, pela administração federal, de um mesmo servidor temporário por prazo indeterminado. O texto está em análise e altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público. Trata-se do Projeto de Lei 1145/22.
Segundo o texto, atualmente os servidores temporários não podem ser novamente contratados antes de decorridos 24 meses do encerramento do vínculo anterior, salvo nas hipóteses de assistência a situações de calamidade pública ou de combate a emergência ambiental declarada pelo Poder Executivo.
“Em razão do teto de gastos (Emenda Constitucional 95), os gestores precisam se valer de medidas mais céleres e eficientes, e a contratação de servidores efetivos muitas vezes não se mostra a melhor em situações emergenciais, excepcionais ou sazonais”, analisou o autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
“Um bom exemplo se dá nos institutos e nas universidades federais, em que a contratação de professores substitutos e técnicos esbarra no cumprimento do prazo de 24 meses. Isso ‘engessa’ a atividade dos gestores, trazendo evidentes prejuízos ao interesse público, especialmente aos estudantes”, disse o deputado.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Com informações da Agência Câmara de Notícias.