Karolini Bandeira*- O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o Estado deverá indenizar, por danos morais, uma professora considerada inapta para exercer a função de Professor de Educação Básica II em concurso público devido à obesidade que, meses depois, foi contratada temporariamente para o cargo.
Após entrar com mandado de segurança, a professora conseguiu a nomeação, além da indenização fixada em R$ 20 mil devido aos salários do período em que ficou sem trabalhar.
O relator da apelação, desembargador Alves Braga Junior, explica que a declaração administrativa de inaptidão por obesidade mórbida não é discriminatória, já que se trata de questão médica. Porém, não houve coerência do Estado. “Pesa em desfavor do Estado o fato de ter contratado a autora, meses depois, para exercer temporariamente o mesmo cargo para o qual havia sido excluída, com as mesmas condições de saúde. Por coerência lógica, ou a candidata era apta ou inapta para o cargo, temporário”, escreveu o desembargador.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer