Corporação alegou que a convocação não poderia ser efetuada devido a pandemia do novo coronavírus, mas o curso de formação está sendo feito à distância
Sete candidatos aprovados para soldado no último concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foram convocados para ingressar no curso de formação em março deste ano, porém, em julho, eles tiveram suas convocações tornadas sem efeito pelo Departamento de Gestão de Pessoal da corporação, devido à pandemia de covid-19. O concurso foi lançado pela PMDF em janeiro de 2018, e os candidatos foram aprovados entre as posições 1.100ª e 1.217ª. Para tentar reverter essa situação, eles decidiram entrar na Justiça e brigar pela nomeação.
Assim, entraram com uma ação de conhecimento que visou anular o ato administrativo publicado em julho. Além disso, a ação pede ainda que a PMF apresente um cronograma de convocação, incluindo os candidatos no próximo Curso de Formação, a ser realizado imediatamente após a finalização do curso que se inicia em 1º/09/2020 e, ainda, dentro da validade do certame, no intuito de garantir a sua posse.
Segundo o advogado da ação e especialista em concursos, Max Kolbe, “ao nomear os candidatos para o Curso de Formação, a PMDF já tinha ciência da situação pandêmica do Distrito Federal, não se fazendo razoável a anulação de ato jurídico perfeito, salvaguardado, inclusive, de qualquer ilegalidade, sob essa pífia justificativa, especialmente, em razão do Curso de Formação Profissional, atualmente, ser realizado via sistema EAD (Educação à Distância), conforme os documentos em anexo, o que não traria nenhum risco de contaminação aos candidatos nomeados, muito menos, ressalta-se, a Administração e a sociedade em geral.”
“É inerente à carreira militar – nos termos do artigo3º, §1º, alínea “d”, da Lei 7.289/84, quando da convocação dos Requerentes para o Curso de Formação, tem-se que houve nomeação e consequentemente com o ingresso os Requerentes tomariam posse,” argumentou.
Efetivo baixo
A ação ainda argumentou que faltou razoabilidade e proporcionalidade no ato, já que conforme documentação em anexo no processo, o efetivo de policiais no Distrito Federal é cada vez mais baixo e com a tendência cada vez maior de redução. “Assim, tornar nulo o ato de nomeação dos Requerentes não atende a finalidade e o interesse social do Concurso Público, que é suprir a carência de servidores, e gera prejuízos a continuidade ao serviço público.”
Segundo a ação, hoje o efetivo da PMDF é de 10.339 policiais, sendo que 40% está acima dos 45 anos, muitos desses com tempo de serviço averbado, o que leva a um grande número de aposentadorias nos próximos três anos, e mostra uma real e urgente necessidade de reposição.
Decisão
De acordo com a juíza Ana Maria da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF do TJDFT, o administrador não apresentou a devida motivação para este ato, limitando-se a informar aos candidatos sobre a anulação dos editais de convocação para entrega dos documentos, “o que, consequentemente, frustra a expectativa dos requerentes para nomeação e posse no cargo almejado. […] Posto isso, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos do Edital nº103/DGP – PMDF e determinar ao Distrito Federal que promova a convocação dos autores, para que estes entreguem os documentos solicitados no Edital de abertura, caso não existam outros impedimentos. Tal medida cominatória deverá ser realizada no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa.”