O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, requereu, na 2ª Vara Cível e Fazenda Pública Municipal de Luziânia, o cumprimento de sentença que obriga o município a sanar as irregularidades na prestação de serviços relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e parar de contratar profissionais para a área de saúde sem realização de concurso público. Segundo o MP, a sentença foi favorável ao órgão efoi proferida em fevereiro de 2014 e teve o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em 2017.
De acordo com o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, o município de Luziânia foi intimado a dar cumprimento à ordem judicial, mas não cumpriu o determinado. Também foi requerida, por duas vezes, a aplicação de multa pessoal ao prefeito, mas ambas foram indeferidas pelo juízo local.
Segundo ele, “impõe-se a aplicação da multa diante da omissão dolosa do ente público em não cumprir a obrigação de fazer, já que a sentença definitiva fixou, a título de multa diária, o valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da condenação, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória”, o que ocorreu em 23 de novembro de 2017.
A ação pública foi protocolada em 2005, com o objetivo de obrigar o município a promover o funcionamento do Hospital Regional de Luziânia. Em 2014, a juíza Soraya Fagury Brito atendeu os pedidos do MPGO e estipulou prazo de 90 dias que o Hospital Regional de Luziânia entrasse em pleno funcionamento. Além disso, proibiu o município de contratar profissionais da área de saúde e demais trabalhadores vinculados às equipes de saúde, sem a realização de concurso público ou processo seletivo público, nos moldes legais.
Para isso, deveria publicar edital específico para concurso público e nomear os candidatos aprovados em 180 dias, a contar do trânsito em julgado da ação.