Foto: TJ Paraná

“Meu mundo desabou,” diz aprovada após não ser notificada para posse na SES/DF

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Victória Olímpio * – “Meu mundo desabou quando vi que havia sido nomeada e que o tempo para empossar no cargo passou. Fiquei muito temerosa de ter perdido todo o sonho de ser servidora pública e atuar como enfermeira,” lembra Edna Dantas.

Após aprovada, mas não empossada em um concurso público da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, aberto em maio de 2014, ela entrou com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para garantir seu direito ao cargo.

O resultado final do certame foi publicado em dezembro de 2014 e Edna ocupou a 622ª posição, concorrendo ao cargo de enfermeira. Inicialmente, o edital previa 224 vagas, o que deixou a candidata sem esperanças para que fosse nomeada rapidamente.

Três anos e 10 meses após o resultado do concurso ser publicado, conversando de forma informal com amigos, que também prestaram o concurso, Edna ficou sabendo que já haviam sido chamados aprovados em posições posteriores a sua. Foi quando ela foi atrás para saber se ainda estava dentro do prazo para posse, mas viu que os 30 dias já haviam passado.

Uma ação judicial foi aberta para declarar nulo o ato administrativo que havia tornado sem efeito a posse da candidata. No entendimento de Yuri Beserra, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha, advogado da candidata, o Distrito Federal não poderia apenas publicar o ato no Diário Oficial, deveriam ter sido utilizado todos os outros meios para que a candidata estivesse ciente de sua nomeação.

“De acordo com o que foi colocado na sentença, por intermédio da juíza de primeira instância, não é razoável que uma pessoa três anos e dez meses depois, continue olhando todos os dias o Diário Oficial,” aponta o advogado.

O concurso público tinha validade de dois anos e foi prorrogado por igual período, sendo ideal que o Distrito Federal tivesse utilizado outros meios, para que de forma efetiva fosse publicado o ato administrativo de nomeação e a candidata ter a ciência de que havia sido chamada para investidura no cargo público.

A ação judicial foi proposta e em primeiro grau entendido que o ato havia sido nulo e que o DF deve nomear novamente a candidata, respeitando a publicidade do ato administrativo. O Distrito Federal recorreu no TJDFT, que manteve a decisão. O advogado afirma que o próximo passo será ingressar com um documento provisório de sentença para que o DF, em submissão Às decisões já proferidas, possa conceder novo prazo para posse e investidura no emprego público.

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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco