Karolini Bandeira*- A Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas, foi modificada pelo Governo do Pará nesta quinta-feira (15/4). As alterações, que impactam os concursos públicos realizados no estado, foram publicadas no Diário Oficial do Pará. Veja o que mudou!
Antes:
- Os concursos terão a validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período
- Comprovação, no ato da inscrição, dos requisitos previstos no Edital
- São requisitos cumulativos para a posse em cargo público: não exercer outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida
- O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado
- O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados
- Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses
- Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que já tiver exercido o mesmo cargo público por 2 (dois) anos, pelo menos
Agora:
- Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período
- Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no edital
- São requisitos cumulativos para a posse em cargo público: declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos
- O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração
- O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados
- Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos
- Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado
O documento também determina que, além do salário base, o servidor público tem direito a adicionais, gratificações, diárias, ajuda de custo, salário-família, indenizações e outras vantagens e concessões previstas em lei. Confira o documento na íntegra!
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer