O edital oferta mais de 1.000 vagas destinadas às áreas educação, saúde, assistência social e infraestrutura e para provimento da formação de cadastro reserva, para cargos de níveis fundamental, médio e superior
A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás determinou a convocação de uma candidata, eliminada por chegar cinco minutos atrasada para participar da etapa de heteroidentificação do concurso público para provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Goiânia.
A candidata disputa o cargo de profissional de educação II e encontrava-se em 2º lugar nas vagas destinadas a negros. A referida etapa estava marcada para as 8h na sede da Universidade Federal de Goiás (UFG).
De acordo com o documento, foram violados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Trata-se de etapa que não pode ser equiparada às de aferição de conhecimentos, para as quais uma série de medidas de segurança são necessárias exatamente por envolver o sigilo das provas e para assegurar a padronização de horários nos diversos locais de realização do certame”.
Ficou determinado que a candidata deve ser convocada a participar da etapa de heteroidentificação, no prazo de cinco dias, em local, dia e hora a serem designados pela entidade responsável pela realização do certame. É válido ressaltar que a ação foi tomada em 30 de novembro.
Sobre o concurso
O edital oferta mais de 1.000 vagas destinadas as áreas educação, saúde, assistência social e infraestrutura e para provimento da formação de cadastro reserva, para cargos de níveis fundamental, médio e superior.
É válido ressaltar que até março deste ano o certame estava suspenso devido a pandemia de Covid-19. O novo cronograma da retomada foi divulgado no Diário Municipal de Goiânia no dia 8 de março.
*Estagiária sob supervisão de Vinicius Nader