Categoria: Sem categoria
Apressem-se, candidatos! Vocês têm pouco mais de dois meses para se preparar! A equipe do blog e do CorreioWeb deseja boa sorte a todos os concorrentes.
Consultoria jurídica: diploma de tecnólogo é aceito em concursos que exigem nível superior?
A questão dos cursos tecnólogicos ainda confunde a cabeça de muita gente. Afinal, quem possui o diploma de um curso com menor duração – que geralmente varia de 2 a 3 anos – pode se inscrever em seleções públicas que exigem formação de nível superior? O nosso consultor jurídico, o procurador da Fazenda Nacional Leandro Felipe Bueno Tierno, responde à pergunta:
Os cursos tecnológicos, apesar de não se tratarem de cursos de bacharelado, são cursos superiores de curta duração com enfoque nos processos específicos de cada área profissional. Como vai direto ao ponto, o curso é mais rápido durando em média 2 anos e deixando o aluno mais rapidamente preparado para o mercado de trabalho, em contraposição aos cursos superiores tradicionais de 4 ou 5 anos. Estes cursos dão direito a um diploma de graduação e permitem a continuidade dos estudos em nível de Bacharelado (graduação de quatro anos ou mais) e o parecer CNE/CES 436/2001, aprovado em 02/04/2001, estabelece suas normas dos Cursos Superiores de Tecnologia e Formação de Tecnólogos.
Partindo de tais premissas, se o edital fizer menção apenas à exigência de curso superior, entendo que a pessoa poderá participar do certame. É importante também analisar a legislação que criou o cargo público para ver os requisitos para a posse. Por outro lado, havendo empecilhos criados injustificadamente pela banca examinadora, o caso seria de se ajuizar ação, buscando demonstrar o abuso e ilegalidade.
Há quem estude para concursos públicos a fim de seguir a carreira dos sonhos: ser procurador, diplomata, analista de finanças, entre outros. Outros querem mesmo é se livrar da incerteza das empresas privadas, que ano a ano demitem funcionários em massa. Existem ainda aqueles que olham, em primeiro lugar, o número das cifras indicadas em um edital. Nós queremos saber: o que mais te atrai em um concurso público? Carreira, estabilidade ou o salário? Participe de nossa nova enquete!
Hoje o dia começou bem para os concurseiros! O Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/8) trouxe ótimas notícias: edital da Polícia Rodoviária Federal, duas autorizações do Planejamento para provimento de novas vagas e abertura de seleção para juiz no TRT de São Paulo. Veja só:
Polícia Rodoviária Federal
Mesmo com um dia de atraso, saiu o edital do concurso para a Polícia Rodoviária Federal (PRF). São 750 vagas de nível superior, no cargo de policial, para várias regiões do Brasil. A remuneração é de R$ 5.620,12. O período para inscrições já está aberto!
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
O MPOG divulgou, através da Portaria 247, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13/8), a autorização para o provimento de vagas na CVM. Serão 45 cargos para nível superior. As funções são para agente executivo (21), analista (14) e inspetor (10). Os aprovados no último concurso do órgão devem ser convocados ainda no mês de agosto.
Ministério das Comunicações
Já a Portaria 248 autoriza nova seleção para o Ministério das Comunicações. Serão 170 oportunidades para níveis médio e superior, nas funções de: administrador (11), arquivista (10), bibliotecário (1), contador (11), economista (13), analista técnico-administrativo (57), psicólogo (2), técnico em comunicação social (5), agente administrativo (51) e técnico em contabilidade (9). O prazo para publicação do edital de abertura de três meses, a contar a partir desta quinta-feira (13/08).
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
Também há boas novas para os candidatos à magistratura! O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT da 2ª Região) divulgou o edital de abertura do concurso que vai selecionar três juízes substitutos. O salário é de R$ 19.955,40! Os interessados já podem se inscrever! O período para cadastro termina no dia 11 de setembro.
Quer saber mais sobre estes concursos? Acesso nosso site: www.concursos.correioweb.com.br
Tribunal de Contas do DF adia novamente decisão sobre concurso para soldado da PMDF
De acordo com o TCDF, durante a manifestação da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (Asof) e da Comissão dos Aprovados na última quinta-feira (06/8) em frente à sede do Tribunal, o presidente Paulo César de Ávila não afirmou que julgaria o caso nesta quinta-feira (13/8). Na situação, o juiz disse apenas que tentaria colocar o assunto na pauta desta semana, desde que a PMDF respondesse os questionamentos exigidos a tempo.
O TCDF quer saber por que a PMDF deu continuidade ao concurso mesmo diante da decisão do Tribunal de suspendê-lo. É que, em 23 de julho, quando a seleção já havia sido suspensa, a Polícia Militar divulgou os resultados das provas objetivas para soldado.
O TCDF disse à nossa equipe que, nesta segunda-feira (10/8), a Polícia Militar do DF esclareceu as dúvidas levantadas pelo Tribunal. Mas as informações não chegaram a tempo para que o assunto fosse colocado na pauta desta semana. Por isso, a sessão desta quinta-feira, que decidiria sobre a continuidade ou não do concurso, foi novamente adiada. Desta vez, por tempo indeterminado.
Quer saber tudo sobre esta novela? Clique AQUI!
O documento de abertura ainda não foi publicado no Diário Oficial da União, mas deve ser divulgado ainda hoje no site da Funrio – empresa que irá organizar a seleção. De acordo com a PRF, ainda não há previsão do horário em que o edital será colocado no ar.
Se o documento não for publicado até hoje, o órgão poderá perder a autorização para realizar o concurso. Da última vez que conversamos com a PRF, eles estavam tentando negociar com o Ministério do Planejamento mais prazo para melhoramento do edital.
Poderão participar aqueles candidatos que possuem nível superior em qualquer área de formação. O salário inicial para o cargo de agente é um dos motivos da grande espera pelo concurso: R$ 5.620.
Quem pretende participar já deve começar a se preparar: a seleção será composta de provas objetivas e discursivas, além de teste físico, psicotécnico e médico. Os aprovados nessas etapas passarão também por 706 horas de curso de formação.
Internauta pergunta: ‘E se o edital prevê apenas cadastro reserva e nenhum aprovado for chamado?’
Olá, concuseiros! Percebemos que o o post “Aprovou, tem que chamar?” gerou comentários bastante polêmicos. Ao ler as opiniões deixadas por vocês, vimos que muitos têm dúvidas quanto aos direitos dos aprovados em concursos públicos. A principal questão se refere à formação de cadastro reserva nas seleções. Várias pessoas se manifestaram contra a criação do cadastro por acreditarem que se trata de um artifício utilizado pelos órgãos públicos para não ter a obrigação de nomear aprovados.
Assim, nossa equipe procurou um especialista para responder dúvida da leitora de apelido “Concurseira” que postou a seguinte pergunta: “O que acontece se o edital de um concurso prevê apenas cadastro reserva e, mesmo após a homologação do resultado, nenhum aprovado for chamado?”
NADA. Essa é a resposta, de acordo com o professor de Direito Administrativo Rafael Spyre. Ele nos explicou que, do ponto de vista jurídico, essa é uma atitude completamente legal. É que não há nenhuma lei que especifique sobre nomeação de candidatos aprovados em caso de cadastro reserva.
Mas o professor admite, no entanto, que o ato é moralmente incorreto. Ele afirma que se trata de uma artimanha dos órgãos públicos para não terem a obrigação de convocar e nomear os aprovados, já que, de acordo com decisões recentes do STJ, quando o candidato é classificado dentro do número de vagas oferecidas pela seleção, o órgão é obrigado a nomeá-lo.
Entretanto, Rafael lembrou que o próprio STJ, em concurso que realizou em 2008, previa cadastro reserva! É mole?
O professor vai ainda mais longe e afirma: “a infeliz estratégia de promover concurso para cadastro reserva e não nomear aprovados configura improbidade administrativa e lesão ao erário público, já que o órgão gasta dinheiro e tempo à toa”.
Além disso, tem o lado dos concurseiros! Afinal, eles também gastam tempo e dinheiro para estudarem, abdicam de outras tarefas e ficam na expectativa de serem nomeados, o que raramente acontece no caso do temido cadastro reserva! O que você acha disso tudo?
Caros leitores,
Saiu o resultado de nossa última enquete. A pergunta era: “qual é a empresa organizadora de concursos de mais credibilidade?”. Ao todo, 2.780 pessoas participaram. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) saiu na frente e foi votado como a empresa organizadora preferida dos nossos leitores, com 65.94% dos votos. Logo atrás dela, vem a Escola de Administração Fazendária (Esaf), que conquistou 16.61% dos votos. A empresa menos votada foi a Conesul, com apenas 0.11%.
Confira abaixo o ranking das votações:
Cesgranrio 1.73% 48 votos Cespe/UnB 65.94% 1833 votos Conesul 0.11% 3 votos Consulplan 0.40% 11 votos Esaf 15.61% 434 votos FCC 5.36% 149 votos FGV 1.91% 53 votos Fundação Universa 2.84% 79 votos Funrio 1.44% 40 votos Instituto Cetro 0.61% 17 votos Instituto Quadrix 0.54% 15 votos NCE/UFRJ 0.61% 17 votos Vunesp 2.91% 81 votos
Nós conversamos com a assessoria de imprensa do órgão e temos novidades. Já está definido: a Fundação Cesgranrio é quem irá organizar os dois processos seletivos simplificados do órgão. Os salários variam de R$ 900 a R$ 1,6 mil – com exceção do cargo de recenseador, que receberá por cada tarefa desenvolvida.
A primeira seleção irá oferecer cerca de 32 mil oportunidades para nível médio. As chances serão distribuídas entre as funções de agente censitário regional (aproximadamente 400), agente censitário de informática (1,5 mil), agente censitário municipal (cerca de 7 mil) e agente censitário supervisor (cerca de 22 mil). De acordo com o IBGE, o edital deverá ser publicado no final de setembro deste ano.
Já o segundo concurso contará com cerca 220 mil oportunidades, que serão distribuídas em todo o território brasileiro. Neste caso, as vagas serão para o posto de recenseador, que exige nível fundamental. O documento de abertura da seleção deve ser publicado em janeiro de 2010.
Quem vai querer participar?
Encontramos a matéria abaixo no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e gostaríamos de colocar o tema em discussão aqui no nosso blog. A notícia é a seguinte:
O STJ determinou, no dia 4 de agosto, que candidatos aprovados em concurso público devem ser nomeados e tomar posse mesmo que o prazo de vigência da seleção já tenha expirado. De acordo com o Tribunal, “os concorrentes em questão devem ter o direito líquido e certo garantido”.
A decisão é referente a um processo seletivo realizado pela Secretaria de Saúde do Amazonas, que ofereceu 112 vagas para dentista e foi realizado em 2005. A validade foi prorrogada até junho de 2009, mas nesse período foram nomeados apenas 59 aprovados.
Um grupo de dez candidatos aprovados acionou a Justiça antes do vencimento do prazo de validade do concurso para tentar garantir a posse. Mas o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou o pedido, argumentando que “a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação”. De acordo com o TJAM, a administração pública tem o direito de aprovar candidatos de acordo com a conveniência.
Inconformados, os candidatos recorreram ao STJ, que expediu um mandado de segurança para determinar a nomeação imediata dos classificados. No entendimento do órgão, a administração é obrigada a nomear os aprovados de acordo com o número de vagas oferecidas pela seleção”.
E você, concurseiro, concorda com a decisão do STJ? Se você tem alguma dúvida sobre este ou outro assunto, fale conosco. Nossa equipe tentará ajudá-lo por meio da Consultoria Jurídica, no nosso site: www.concursos.correioweb.com.br.