TCDF adia mais uma vez decisão sobre concursos para soldados e oficiais da PMDF

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) frustrou, novamente, as expectativas dos candidatos a oficial e soldado da Polícia Militar do Distrito Federal. Nesta terça-feira (25/8), o órgão decidiria sobre a continuidade do concurso para o posto de oficial, no entanto, a sessão foi adiada mais uma vez.

De acordo com a assessoria do TCDF, o recurso que pedia o prosseguimento da seleção da Polícia Militar foi colocado em votação na sessão de hoje. Os Conselheiros decidiram que, antes de julgar o pedido de prosseguimento do concurso, é preciso analisar o mérito da questão, que  trata da legalidade do decreto do governador. Isso significa que, tanto a seleção para soldados quanto a seleção para oficiais da PMDF continuarão suspensas por tempo indeterminado.

O decreto assinado pelo governador José Roberto Arruda prevê a exigência de nível superior em qualquer área para candidatos a soldado e graduação em Direito para concorrentes que disputarem o cargo de oficial da corporação. O Tribunal de Contas pretende analisar se essas exigências podem ser feitas por meio de um decreto ou se somente uma lei poderia alterar esses requisitos.

Ainda segundo a assessoria do TCDF, as questões relativas aos dois concursos serão analisadas simultaneamente, já que as seleções foram abertas de acordo com as regras do mesmo decreto.

A corte informou ainda que a equipe técnica do órgão já está realizando um estudo acerca da legalidade do decreto. O Ministério Público também opinará no caso e, para isso, vai elaborar um parecer sobre o assunto e  encaminhá-lo ao relator do TCDF.

Governo cria decreto para regulamentar concursos públicos

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Melhor que notícia sobre o lançamento de novos editais de abertura, só uma novidade como esta daqui: o governo federal regulamentou as regras para realização de seleções públicas do Executivo Federal, por meio do Decreto no 6.944, que foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (24/8).

Dez legislações foram revogadas, o que alterou significativamente as normas que regem os concursos. Com a medida, os procedimentos para a organização de seleções públicas serão unificados.

O objetivo do Decreto é oferecer mais segurança e transparência aos candidatos. De acordo com o Ministério do Planejamento, a reestruturação das regras veio para colocar um ponto final na desorganização e na falta de critérios e padrões em diversos órgãos da administração pública.

As mudanças devem facilitar bastante a vida dos concurseiros. Assuntos controversos como prazo entre publicação do edital e data de prova, número de vagas e cadastro reserva foram, finalmente, regulamentados.


Confira abaixo as novas regras:

– O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é responsável pela autorização de todos os concursos do Poder Executivo, com exceção daqueles para as carreiras de Advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público e diplomata;

– O cadastro reserva será autorizado apenas em situações excepcionais, para atividades administrativas, de apoio técnico ou operacional;

– Ao encaminhar ao MPOG o pedido de autorização para abertura de seleção, os órgãos deverão incluir a previsão de data para nomeação dos aprovados;

– O MPOG poderá autorizar a nomeação de 50% mais aprovados do que o número de vagas, desde que as nomeações extras aconteçam dentro do período de validade do concurso.

– O período entre a publicação do edital de abertura e a data da primeira prova do concurso deve ser de 60 dias; Mas o órgão poderá diminuir esse prazo mediante justificativa;

– Informações sobre prazos, número de vagas e conteúdo programático são obrigatórias no edital de abertura;

– Avaliações práticas, psicotécnicas e provas orais passam a ser consideradas como etapas do concurso;

– Foram fixados limites para a homologação de classificados: seleções com mais     de trinta vagas poderão divulgar lista com o dobro do número de aprovados em relação ao número de postos indicados no edital.

Apesar do avanço na regulamentação dos concursos públicos, um tema polêmico foi deixado de fora: o Decreto no 6.944 não menciona a garantia de nomeação dentro do quantitativo de vagas previstas nos editais.

O assunto, no entanto, é motivo freqüente de questões judiciais em tribunais de todo o país. No dia 4 de agosto, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça julgou que candidatos classificados dentro do número de vagtas devem ter o cargo garantido, independentemente do fim da validade da seleção.

A decisão é referente a um processo seletivo realizado pela Secretaria de Saúde do Amazonas, que ofereceu 112 vagas para dentista e foi realizado em 2005. A validade foi prorrogada até junho de 2009, mas nesse período foram nomeados apenas 59 aprovados, que acionaram a Justiça e garantiram o direito de posse no cargo.

E aí, concurseiros? Gostaram das novidades trazidas pelo Decreto 6.944? Deixe sua opinião!

Resultado da enquete sobre exigência de diploma de Jornalismo no concurso do STF

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Queridos concurseiros,

mais uma vez vocês votaram e aqui estamos nós com o resultado da enquete sobre cobrança de diploma de Jornalismo para o concurso do STF. Ao todo, 735 pessoas participaram. Apesar da recente decisão do STF, que extinguiu a exigência de diploma de jornalismo para exercer a função, 447 internautas acreditam que o Supremo Tribunal Federal deve, sim, cobrar diploma em jornalismo para as vagas no concurso do órgão.  Outros 258 leitores não concordam com a necessidade de graduação em jornalismo para a disputa das oportunidades. Confiram as estatísticas:


O STF deve cobrar diploma de Jornalismo para a função de analista na área de Comunicação Social?

1) sim       64% 477 votos   2) não                                                             36% 258 votos  

Total de votos:

  735

Aprovados reclamam de excesso de vagas para PNEs no Tribunal de Justiça do Acre

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Surge uma nova polêmica quanto à reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos. Mas, desta vez, o problema foi o excesso de vagas destinadas a deficientes.

A Corregedoria-Geral do Estado do Acre determinou que 50% das vagas do concurso para cartórios do Tribunal de Justiça do Estado (TJAC) fossem preenchidas por portadores de deficiência. O órgão fixou o critério de alternância entre candidatos portadores e não portadores de deficiência para o momento da nomeação.

Por causa disso, candidatos aprovados recorreram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No recurso ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000019274), os candidatos alegaram que nos casos omissos do edital cabe a presidência do TJAC, e não a Corregedoria Geral a competência de julgar a serventia de candidato aprovado em concurso público como portador de necessidades especiais.

O órgão deferiu liminar ao recurso e ressaltou a lei que prevê 5% das vagas para PNEs. Ou seja, a cada vinte vagas, o edital deverá reservar uma para provimento de portadores de necessidades especiais. A decisão atende a Resolução 81 do CNJ.

O que você acha desta notícia? Dê sua opinião!

TCDF decidirá sobre concurso para oficial da PMDF na próxima terça-feira

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A decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), relativa à continuidade do concurso para oficial da PMDF, foi adiada. O assunto estava previsto para ser analisado na sessão de ontem do TCDF, mas a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Márcia de Farias, pediu vistas do processo, o que impede o prosseguimento da seleção. De acordo com a procuradora, a questão merece ser analisada com mais cuidado.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Contas, o tema será colocado na pauta da sessão da próxima terça-feira (25/8). Desta vez, o órgão admitiu que a decisão que será tomada com relação ao concurso para oficiais poderá influenciar na análise do processo referente à seleção para soldado da PMDF. Entretanto, o TCDF destacou, novamente, que isso é apenas uma possibilidade, e não uma certeza.

Como já dissemos aqui no blog, o que ocorre e que, nos dois concursos, o TCDF questiona a validade do decreto do governador José Roberto Arruda, que exige graduação em Direito para a função de oficial e nível superior para soldado da Corporação. A maioria dos aprovados acredita que, se o TCDF julgar legal o decreto do governador com relação ao concurso para oficial, significa que a exigência de nível superior para soldado também pode ser válida.

No novo dia marcado para a decisão os aprovados no concurso para soldado da PMDF vão realizar uma manifestação em frente ao TCDF.

A equipe do CorreioWeb está aguardando as próximas novidades! Postaremos em breve.

Concurso do Supremo Tribunal Federal ainda não tem previsão para sair

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Esses dias vimos um comentário em nosso site que perguntava sobre a próxima seleção do Supremo Tribunal Federal (STF). Resolvemos ligar lá para ficar por dentro da situação e não tivemos boas notícias. De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, ainda não há previsão para a publicação do edital.

Na última matéria que demos sobre o assunto, em junho, informamos que a divulgação do documento de abertura foi adiada por conta da decisão do próprio Tribunal, que derrubou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Na época, mesmo com o edital pronto para sair, eles informaram que a comissão de concursos adiaria a publicação para analisar se iriam cobrar ou não o diploma para tal especialidade.

Mesmo que a exigência do diploma de Jornalismo para o cargo de analista caia, será necessário ter formação superior em outras áreas de formação para poder participar. De acordo com informações repassadas ao CorreioWeb pelo STF, serão oferecidas 14 oportunidades não contempladas no último concurso – incluindo na área de Comunicação Social.

Nós queremos saber: o Supremo Tribunal Federal deve ou não cobrar diploma específico para a função de analista, na área de Comunicação Social? Participem de nossa enquete!

Em breve postaremos o resultado aqui para vocês.

Fatos ocorridos após a publicação do edital podem ser cobrados na prova de atualidades?

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA Confira mais uma dúvida de internauta esclarecida por nosso consultor jurídico, o procurador da Fazenda Nacional Leandro Bueno:

As provas podem cobrar conteúdo de atualidades acontecidos após o lançamento do edital?

“Em primeiro lugar, é preciso analisar se o edital é expresso ou não com relação à vedação de formulação de perguntas envolvendo fatos ocorridos após o advento do edital. Se houve a vedação expressa, creio que há uma grande chance de se buscar anular questão que eventualmente não tenha obedecido tal parâmetro.


Por outro lado, não havendo a citada vedação, a questão passa a ser controvertida, devendo ser ressaltado que, em caso similar ao mencionado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança n. 21.743 (da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima) admitiu que a prova de concurso público pode cobrar alterações legislativas posteriores ao edital.”

Resultado da enquete sobre conteúdo programático da PRF

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Caros concureiros,

Vocês votaram e cá estamos nós com o resultado da enquete sobre a mudança no conteúdo programático cobrado pela Polícia Rodoviária Federal. Ao total 294 pessoas participaram. Deste número, 193 acreditam que a alteração brusca de algumas disciplinas deixarão as avaliações do concurso mais complexas. Apenas 47 concurseiros acham que os exames ficarão mais fáceis. Confiram as estatísticas:

As mudanças no conteúdo programático deixarão o concurso da PRF….

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA mais fácil       15.99% 47 votos mais difícil       65.65% 193 votos indiferente se comparado ao edital anterior       18.37% 54 votos

Banco Central deve lançar edital de concurso com 500 vagas em novembro

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Concurseiros que pretendem disputar as vagas do tão esperado concurso do Banco Central (Bacen) já podem se programar. O Bacen informou à equipe do CorreioWeb que deve lançar o edital da seleção com 500 vagas em novembro, apesar de o prazo para a publicação do documento expirar apenas em janeiro de 2010. A previsão é que as provas sejam aplicadas no início do próximo ano.

De acordo com a assessoria do Banco Central, os preparativos para a organização do concurso já foram iniciados. Os departamentos do órgão estão realizando processos seletivos internos para encaminhar à gerência os relatórios que indicarão a necessidade de novos funcionários nas diversas áreas do banco.

O próximo passo será a abertura de licitação para a escolha da empresa que organizará o concurso. As instituições mais cotadas são o Cespe/UnB, que atualmente realiza o concurso que oferece 20 vagas para procurador do Bacen, e a Fundação Carlos Chagas, que organizou a última seleção, em 2005.

O Banco Central explicou ainda que todos os 500 aprovados no próximo concurso deverão tomar posse rapidamente. É que cerca de 1,8 mil servidores poderão se aposentar em breve, e esse desfalque deve comprometer o funcionamento do Bacen. Vale lembrar também que 2010 é ano de eleições. Por isso, as nomeações deverão acontecer até o início de julho, para evitar que a convocação dos aprovados seja paralisada por infração à legislação eleitoral.

O concurso vai oferecer 150 oportunidades para técnicos e 350 chances para analista, cargos de níveis médio e superior. Os salários são de R$ 4,5 mil e R$ 11 mil, respectivamente. As vagas serão destinadas às nove regionais do Banco Central e também à sede, em Brasília.  

Por que os salários do Poder Executivo são menores em relação ao Judiciário

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Ontem publicamos uma lista de concursos previstos para o Poder Executivo e o comentário de um leitor nos chamou atenção. O internauta Rafael perguntou por que os salários dos Ministérios são mais baixos do que os dos órgãos do Legislativo e Judiciário. A equipe do CorreioWeb foi atrás da resposta e conseguiu os seguintes esclarecimentos.

Segundo nosso consultor jurídico Leandro Bueno há duas razões, alegadas pelo governo, para essa situação. A primeira é o fato do Executivo ser o Poder que mais possui carreiras. Isso faz com que o quadro de pessoal seja maior do que nos Poderes Legislativo e Judiciário. Bueno explica que, se os salários dos órgãos executivos fossem mais altos, haveria um grande impacto orçamentário.

A segunda razão é a falta de autonomia orçamentária do Poder. O procurador da Fazenda explica que a remuneração de cada carreira já é definida e os órgãos não podem alterá-la. “Se o órgão tem poder para definir com o que gastará o dinheiro, pode escolher salários maiores. Com um comando central regulando os gastos, nem sempre é possível”. Os outros Poderes, ao contrário, possuem essa autonomia.

Quanto ao valor das gratificações, Bueno esclarece que varia muito de órgão para órgão. “Os cargos possuem leis específicas quanto a isso”. Mas, ainda assim, o consultor conta que geralmente as gratificações do Judiciário e do Legislativo são maiores do que as do Executivo.

Esperamos ter esclarecido! Continuem comentando, suas dúvidas podem ser sanadas aqui.