MPF aciona Justiça para garantir participação de candidatos com deficiências nos concursos

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) questionou nesta semana o Decreto 9508/2018 que regulamentou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O motivo é que os candidatos com deficiência passaram a ser obrigados a provar sua condição ainda no ato da inscrição, por meio de parecer médico multiprofissional e interdisciplinar, financiado às próprias custas.

O questionamento afirma que a exigência não está prevista no Estatuto, representando retrocesso na promoção de igualdade e inclusão social. De acordo com o normativo impugnado (artigo 3º, inciso IV, do Decreto) não é permitido exigir que seja provada a deficiência do candidato na fase da inscrição, apenas na investidura do cargo, quando a pessoa já foi aprovada na seleção.
A peça inicial foi enviada a 17ª Vara de Justiça Federal e alerta o novo requisito imposto que exige um alto custo financeiro da pessoa com deficiência. O documento também cita que a participação Brasil na Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que prevê a adoção de todas as medidas necessárias para modificar ou revogar leis que constituam discriminação contra elas.
“Trata-se de inquestionável obstáculo socioeconômico repudiado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que sabota indisfarçavelmente a plena integração almejada pelo Decreto 3.298/2018 a partir de discriminação do Poder Público revestida de incontornável ilegalidade”.
A procuradora da República que assina a ação, Eliana Pires Rocha cita os impactos que foram gerados no concurso público de 2018 da Polícia Rodoviária Federal (PRF).  “Por motivos outros estranhos às políticas inclusivas, o Poder Público impediu, nesse caso em concreto, que quase três mil candidatos com deficiência pudessem concorrer a cargo público federal”.
O MPF requeriu a reabertura prazos de inscrição de concursos e processos seletivos federais que ainda não tiveram as primeiras provas aplicadas. O objetivo é beneficiar especificamente os candidatos as vagas para pessoas com deficiência.

Caso PRF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição em Porto Alegre, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, deferiu a ação pública para retificar o edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal(PRF). A ação foi proposta em janeiro após a PRF negar retificar o regulamento e reconhecer a violação dos direitos desses candidatos.
O MPF determinou que seja aberto prazo, não inferior a 10 dias úteis, para que os candidatos aprovados nas fases de provas objetivas e discursivas possam solicitar atendimento especializado para realizarem as demais fases e etapas do certame, onde indicarão as adaptações que necessitam que deverão ser atendidas pela Administração de acordo com o tipo e grau de limitação verificada.

Concurso PRF: justiça garante adaptação de fases para candidatos com deficiência

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição em Porto Alegre, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, deferiu a ação pública para retificar o edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O objetivo é garantir condições melhores de participação para candidatos negros e com deficiência, adequando-o à Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que, apesar do edital possibilitar a inscrição de pessoas com deficiência, na prática, a seleção apresenta disposições que impedem que elas sejam aprovadas, como a ausência de previsão de adaptação das provas de aptidão física e das demais fases às pessoas com deficiência e o rol taxativo de condições incapacitantes para o exercício do cargo.
Na decisão foi definido que a data da prova será mantida, mas que será realizada avaliação caso a caso, para saber se a patologia é ou não compatível com o exercício do cargo, fundamentada quando apresentar eventual incapacidade.
Outra determinação é que seja aberto prazo, não inferior a 10 dias úteis, para que os candidatos aprovados nas fases de provas objetivas e discursivas possam solicitar atendimento especializado para realizarem as demais fases e etapas do certame, onde indicarão as adaptações que necessitam que deverão ser atendidas pela Administração de acordo com o tipo e grau de limitação verificada.

Entenda melhor

ação foi proposta em janeiro após a PRF negar retificar o regulamento e reconhecer a violação dos direitos desses candidatos. As provas do concurso que estavam marcadas para o mesmo fim de semana fez com que o processo fosse ajuizado. De acordo com o MPF, tendo isso em vista, não havia outra providência a ser tomada “a não ser a urgente intervenção do Poder Judiciário”.
MPF também afirma que não requer que a aplicação das provas seja mais branda ou que ocorra a isenção de provas para candidatos com deficiência, apenas que seja feita a adaptação às peculiaridades da deficiência apresentada, sem, evidentemente, descaracterizar a natureza do cargo, sendo as adaptações pontuais e somente para as pessoas que assim solicitarem, flexibilizando eventuais exigências e tempos a serem definidos de acordo com o caso concreto de modo a viabilizar a execução da prova pelo requerente.
Em 20 de fevereiro foi publicada a suspensão do certame, devido a ação. Já em 27 de fevereiro a retomada do concurso se deu a partir do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, que deferiu o pedido liminar da União, para cancelar a decisão que suspendeu o concurso. Para o magistrado não houve ilegalidade que justificasse a suspensão do concurso, já que o edital estava fundado em motivação razoável, uma vez que foi elaborado com base na análise do histórico dos concursos da PRF.

Paulo Guedes autoriza nomeações para o Ministério da Saúde

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Nesta terça-feira (26/3), no último dia de validade do concurso público aberto em 2014, pelo Ministério da Saúde, para compor o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Câncer (Inca), o ministro da Economia, Paulo Guedes, divulgou, no Diário Oficial da União, portarias nomeando 19 aprovados. Eles vão compor as carreiras de Ciência e Tecnologia e Previdência, Saúde e Trabalho.

 

Segundo as portarias, a responsabilidade pela verificação prévia das condições para imediata nomeação dos candidatos será do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, a quem caberá baixar a respectiva portaria de nomeação.

 

As nomeações também ocorreram um dia após a 21ª Vara Federal no Rio de Janeiro ter determinado que a União procedesse à imediata nomeação dos candidatos aprovados para substituição dos contratos temporários do ministério. Porém, a assessoria do Ministério da Economia informou ao Concursos que as nomeações de hoje não têm vínculo com a decisão judicial e que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão.

Ação na Justiça

A ação civil foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) neste mês para que a União contratasse pelo menos 269 concursados para o Inca, no Rio de Janeiro. Para tanto, a MPF ainda solicitou que a validade do edital 4/2014 fosse prorrogada até o trânsito em julgado do processo.

 

Mas a juíza Maria Lyard deferiu em parte a liminar ao afirmou na sentença que “a União proceda à imediata nomeação dos candidatos aprovados no certame regido pelo Edital no 4-MS/2014, em substituição aos contratados temporariamente, nos casos em que os mesmo estejam sendo utilizados para suprir os referidos cargos públicos vagos”.

Homens que batem em mulheres não poderão ocupar cargos em Rondônia

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, anunciou na semana passada que vai emitir um decreto que proíbe a contratação, em cargos comissionados, de homens com histórico de agressão ou violência contra mulheres. A medida foi anunciada após o assassinato da professora Joselita Félix, servidora municipal, ocorrido no dia 17 de março deste ano, pelo ex-marido.

Hildon garante que, na próxima semana, publicará o decreto e, simultaneamente, encaminhará um projeto de lei para apreciação da Câmara (se aprovado pelos vereadores, o decreto será revogado e passará a valer a lei).

De acordo com o prefeito, será feito um recadastramento de todos os homens que ocupam cargos comissionados. Assim, quem tiver histórico de violência contra a mulher, será exonerado imediatamente do cargo. A medida vai valer tanto para servidores do quadro, no momento de ocuparem cargo em comissão, quanto para o comissionado que não é servidor efetivo.

As medidas administrativas tomadas por Hildon para combate à violência contra a mulher foram impulsionadas devido a inúmeros casos de agressividade e feminicidio ocorridos no Brasil. “A violência contra a mulher é uma chaga social que deve ser combatida por todos. Dados do Ministério Público Estadual apontam em um aumento crescente nos casos de violência contra as mulheres, em Porto Velho. Só no ano de 2018, foram registrados 2.331 casos. Isso é inadmissível”, argumentou o prefeito.

“Vamos exigir uma certidão negativa relativa a Lei Maria da Penha. Essa é uma das medidas adotadas pelo Município para punir quem age com covardia”, afirma Hildon. “Sendo mais claro, não contrataremos homens que batem em mulher. Não haverá tolerância nem meio termo. Transgrediu a Lei Maria da Penha, está fora do serviço público municipal”, realçou.

Professor cria método que ajuda aprovação em qualquer concurso em um ano

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

 

Não seria ótimo se houvesse um método de estudo que estimasse a aprovação em qualquer concurso público em apenas um ano de preparação? O professor Gustavo Scatolino, procurador da Fazenda Nacional e servidor público desde os 25 anos, elaborou um método que promete essa façanha. Tendo como base a sua experiência como concurseiro, servidor e professor, ele envolveu ciência e prática e criou a metodologia batizada de Método 365 – referente a duração de um ano.

Scatolino afirma que os concurseiros perdem muito tempo, de dois a quatro anos, estudando de forma errada, e com isso a aprovação demora a acontecer. Por isso, criou o método com base em suas próprias experiências para trazer o resultado esperado com menos demora. “Reuni em um passo a passo as técnicas que deram certo para mim e para os alunos que auxiliei durante minha carreira. O objetivo é auxiliar o aluno a ser aprovado mais rápido de maneira prática”, ressalta.

O professor afirma ser um método prático e simples de ser aplicado, porém necessita de estudo ativo. “O aluno deverá sim estudar, se esforçar. Mas o método mostra a forma correta de estudar para alcançar melhores notas mais rápido”. Ele também explica que o Método 365 funciona para qualquer nível de estudos e para qualquer concurso.

 

Dica

Segundo Scatolino, o Método 365 ensina a como estudar de forma mais eficiente. O professor destaca a importância da conexão que deve haver entre o estudo, exercícios e revisão. De acordo com ele, através de seus mais de 15 anos dando aula em cursos preparatórios para concursos públicos, os alunos cometem o grave erro de não fazer revisões de maneira correta, ou até não fazer revisões.

Gustavo afirma que não é possível se lembrar com exatidão de uma matéria que o aluno aprendeu meses antes da prova. Então, ele ensina que cerca de 10 a 15 dias antes da prova é o momento de se intensificar as revisões, e não de aprender conteúdo novo. Com isso, o processo começa aprendendo a matéria, depois é necessário testar se o conteúdo visto está realmente satisfatório, através de exercícios. E, por fim, a fixação do conteúdo, por meio de revisões periódicas, para manter o conhecimento ativo na memória.

 

Degustação

E para quem quiser saber como funciona o Método 365, haverá uma semana de degustação, com a “Série da Aprovação”, entre os dias 8 a 12 de abril. Durante uma semana, o aluno que se cadastrar receberá, por e-mail, vídeos gratuitos mostrando técnicas de estudo. “É uma semana de experimentação para que eles conheçam e percebam que o método é eficaz”, explica o professor.

E entre 15 a 19 de abril, estarão abertas as inscrições para a nova turma do Método 365. Os interessados em participar, tanto da semana, quanto da turma, podem entrar em contato pelo Instagram do professor: @gustavo.scatolino.

Novo presidente assume concurso do TJPR para técnicos

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) mudou a comissão organizadora de seu concurso para o cargo de técnico judiciário do 1º grau. O órgão elegeu como novo presidente do certame o desembargador Sergio Arenhart.

A expectativa é a retomada do concurso, parado há dois anos e suspenso desde fevereiro. Tentamos contato com o Tribunal para informações sobre possível andamento do certame, mas não obtivemos respostas até o fechamento desta matéria.

 

Concurso está parado desde 2017

Há mais de dois anos, em janeiro de 2017, o TJPR divulgou o edital do concurso que ofertava 100 vagas para a carreira de técnico judiciário. O cargo de nível médio conta com a remuneração inicial de R$ 5.741,58. O documento de abertura foi divulgado sem decidir contração da banca e com um cronograma apenas estimativo, sem datas exatas para as avaliações.

Em fevereiro, as inscrições para o Tribunal foram abertas, cobrando uma taxa de R$ 100. Ao todo, foram 141 mil candidatos inscritos. Quando o período para se inscrever já estava encerrado, o órgão formou comissão para trabalhar na organização do concurso e avisou que a banca organizadora iria ser escolhida em breve.

As provas, que estavam marcadas para novembro de 2017, foram adiadas para o ano de 2018. Em maio, o concurso reabriu as inscrições, com mais 14 vagas inclusas na oferta. A data dos exames e a contratação banca continuaram sem definição.

Porém, em fevereiro deste ano, o concurso foi dado como suspenso. O Tribunal divulgou uma nota de esclarecimento informando a suspensão temporária do certame, por causa da modificação da cúpula diretiva do TJ e da necessidade de avaliação de decisões do Conselho Nacional de Justiça.

O Tribunal também não se pronunciou sobre devolução das taxas de quem pretende desistir da seleção.

TJMG divulga comissão que vai organizar novo concurso público para cartórios

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJ MG) divulgou a comissão organizadora do concurso público de provas e títulos para o cargo de outorga de delegações de notas e de registro do estado de Minas Gerais. De acordo com a assessoria do órgão, ainda não há previsão para publicação do edital ou a quantidade de vagas que serão ofertados.

Último concurso

Em 2018 foi realizado o último concurso o TJ MG que ofertou 92 vagas, sendo 62 para provimento e 30 para ingresso por remoção. Para assumir o cargo de provimento é necessário ser bacharel em direito ou ter completado dez anos de exercício de função. Para remoção é necessário estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro.

Os candidatos foram avaliados por prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, comprovação dos requisitos para outorga de delegações, prova oral e exame de títulos. A prova objetiva contou com disciplinas de registros públicos e conhecimentos gerais, direito – civil, processual civil, penal e processual penal, tributário, comercial e administrativo e constitucional.

Outras oportunidades em MG

Prefeitura Municipal de Uberaba, em Minas Gerais está com as inscrições abertas do concurso para provimento do cargo efetivo de guarda municipal, que aceita cargos para candidatos de ambos os sexos.As inscrições devem ser realizadas até 21 de abril, pelo site da banca. A taxa é de R$ 60.

Estão sendo ofertadas 100 vagas, sendo 90 para hpmens e 10 para mulheres. A remuneração é de R$ 1.852, além de plano de saúde, auxílio alimentação, adicional de periculosidade correspondente a 30% do vencimento base e regime próprio de previdência social. Os aprovados exercerão jornadas de trabalho de 40 horas semanais, podendo ocorrer em plantões de 12×36.

Os candidatos serão avaliados por prova objetiva, prova discursiva, prova de capacidade física e avaliação de altura, exame psicológico, exames médicos, sindicância social e curso de formação. Confira aqui.

Cursinho oferece aulas gratuitas de revisão para o concurso da Sedestmidh DF

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O concurso da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh DF) será realizado no próximo domingo (24/3). Para ajudar os candidatos na reta final dos estudos, professores do Gran Cursos Online vão realizar, no próximo sábado (23), um aulão de para revisar os tópicos e dar dicas de cada disciplina. A aula será transmitida on-line e gratuitamente, de 8h as 18h. A inscrição pode ser realizada por meio do site.

O concurso

São quatro editais que oferecem, ao todo, 1.884 vagas para cargos de nível médio e superior, sendo 314 oportunidades para preenchimento imediato e 1.570 para formação de cadastro reserva. Os aprovados exercerão jornadas de trabalho de 30 horas semanais para receberem remunerações variando entre R$ R$ 2.600 e R$ 3.599,70.

De acordo com o órgão, 53.748 pessoas se inscreveram, sendo 27.297 candidatos concorrendo aos cargos de nível médio e 26.451 para as vagas de nível superior.

As provas de nível superior ocorrerão no período matutino, das 8h as 12h30. Já para nível médio e para o cargo de educador social serão realizadas a tarde, das 14h30 as 19h. Confira aqui os locais de prova.

Os candidatos de nível superior podem optar entre os cargos de especialista em assistência social, nas especialidades de educador social, direito e legislação, pedagogia, psicologia, serviço social, administração, ciências contábeis, comunicação social, economia, estatística e nutrição. Para nível médio serão ofertadas vagas para técnico administrativo, agente social e cuidador social.

Leia também: Dicas: edital da SEDESTMIDH exige candidatos com olhar aberto, diz especialista

Lei que ampliava validade de concursos no DF é suspensa

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão liminar, proferida na terça-feira (19/3), por unanimidade, suspendeu a eficácia da Lei Distrital 6.228/2018, que previa a suspensão automática do prazo de validade dos concursos públicos, quando a Administração Pública ficar impedida de realizar a nomeação dos candidatos aprovados.

De acordo com o TJDFT, a ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios(MPDFT) que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a norma padece de vício material, pois viola tanto a Lei Orgânica do Distrito Federal quanto a Constituição Federal, ao permitir a ampliação do prazo estabelecido pelas normas para a validade dos concursos públicos por meio de lei ordinária.

Ainda de acordo com o Tribunal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sustentou não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar. A Procuradoria Geral do Distrito Federal e o Governador do DF defenderam a legalidade da norma sob o argumento de que a mesma é útil, proporcional e não contraria o texto constitucional.

Os desembargadores decidiram pela concessão do pedido e suspenderam a eficácia da lei com efeitos retroativos à data de sua publicação. Confira aqui o processo completo.

Com informações do TJDFT.

MPF quer anular nomeação de candidato que teria falsificado autodeclaração em concurso da Marinha

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil para anular a nomeação e posse de Luiz Guilherme Assad Lemos, que concorria ao cargo de segundo tenente da Marinha. O candidato foi aprovado pelo sistema de cotas para pessoas negras ou pardas previsto no concurso para ingresso no Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (CP – QC – IM).

De acordo com apuração realizada pelo MPF, o candidato declarou se branco, mas depois requereu mudança constatando que se encaixava nas cotas. No inquérito foram anexadas fotografias que comprovavam que o candidato era “pessoa notadamente caucasiana, não sendo dotada de traços nem ao menos próximos de uma pessoa considerada parda, muito menos de pessoa negra”, segundo o órgão.

No concurso realizado em 2017, a Diretoria de Ensino da Marinha confirmou ao MPF que não verificou as declarações dos candidatos cotistas, mas afirmou que nos próximos concursos serão adotados procedimentos de heteroidentificação, complementar a autodeclaração feita pelo candidato no momento da inscrição.

“Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sergio Suiama, autores da ação.

Segundo o MPF, a Lei das Cotas deve promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. Mesmo com falhas nos métodos de identificação racial e no critério utilizado para avaliação da cor da pele, o órgão acredita que isso não pode ser utilizado como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil.

“Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da ‘democracia racial’ brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores.