Justiça determina que INSS nomeie candidato em virtude da necessidade de servidores

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Um candidato ao cargo de técnico no concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), lançado em 2015, conseguiu na Justiça o direito de ser nomeado e empossado sob o argumento de que há vagas disponíveis e o que órgão apresenta déficit de servidores. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A candidato concorreu ao cargo para lotação em Uberlândia/MG e foi aprovado em 9ª posição, tendo sido ofertadas cinco vagas de ampla concorrência e duas destinadas a cotistas, além de 29 chances de cadastro de reserva.

Inicialmente a liminar foi indeferida pelo juiz de primeiro instância, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG. Porém, em recurso, o desembargador do TRF-1 reformou a decisão e deferiu o pedido do candidato.

Na primeira negativa, o juiz argumentou que o candidato foi aprovado fora do número de vagas previsto no edital, além de que a existência de déficits de servidores no INSS não justificava a obrigatória nomeação. Porém, em recurso o candidato alegou que fazia jus à nomeação ao cargo público e que não foi chamado, mesmo havendo vagas a serem preenchidas, demonstrando “inequívoca necessidade do serviço, preterição por terceiros e disponibilidade orçamentária”.

Assim, o juiz federal do TRF-1 e relator do caso, Ilan Presser, decidiu por assegurar a nomeação, posse e exercício do candidato no cargo público. Para isso, ele alegou que o INSS declara a urgência na recomposição do quadro de pessoal, principalmente em virtude do déficit de nomeações em relação às vacâncias, bem como requer a nomeação de 2.200 vagas para o cargo de técnico do seguro social, do concurso de 2015, e a autorização de novo concurso ou autorização para homologação suplementar dos candidatos aprovados no último certame para nomeação de 3.489 aprovados.

O magistrado declarou que a decisão agravada se ampara na “orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, fixada em sede de repercussão geral (RE 837311/PI, Rel. Ministro Luiz Fux), no sentido de que há direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame em caso de comprovado surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, desde que haja manifestação inequívoca da Administração Pública acerca da existência dessas vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos servidores, o que se verificou, a princípio, na espécie”.

Ele pontuou também que o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Economia e ao INSS, entre outras medidas, que promovam a reposição de força de trabalho das autarquias em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto. Essa medida objetiva reforçar a existência de cargos vagos e a necessidade e interesse, por parte da Administração Pública, no provimento do referido cargo público.

O advogado responsável pela ação, Max Kolbe, salientou que a não convocação dos aprovados traz prejuízos para a Administração Pública, já que o déficit de servidores prejudica a continuidade do serviço e sua eficiência.  Além disso, explicou que o INSS demostrou celebrar Acordos de Cooperação Técnica dos quais repassam a terceiros atividades que deveriam ser desenvolvidas pelo cargo de técnico do seguro social, preterindo assim os aprovados no concurso.

De acordo com o advogado, existem notas técnicas emitidas pelo próprio INSS que mostram que as nomeações entre 2003 e 2015 não venceram o número de evasões registradas no período. “O INSS conta atualmente com 26.258 técnicos do seguro social, sendo que 11.085 encontram-se em abono de permanência, podendo requerer aposentadorias a qualquer tempo”, disse.

Ainda segundo Max Kolbe, o INSS também já informou que nos anos de 2016 e 2017 houve um total de 1.622 vacâncias de técnicos e para o atendimento ao déficit instaurado, seria necessário o preenchimento de 5.689 vagas mais 11.085 vagas para as vacâncias previstas para o exercício em 2017.

Kolbe argumenta também que tem-se na Gerencia Executiva de Uberlândia, local de aprovação do candidato, apenas 122 técnicos do seguro social na ativa, sendo que desse quantitativo, 50 deles então em abono de permanência, podendo se aposentar a qualquer momento. “Caso isso ocorra, a Gerência Executiva de Uberlândia contará com apenas 72 técnicos, isto é, menos da metade do número ideal de servidores, que é de 146 servidores”.

“As referidas notas técnicas, tratam de solicitações do próprio INSS para provimento de vagas diante de sua premente necessidade, embasados por dados estatísticos do atual déficit de servidores e da disponibilidade de aprovados para serem nomeados, evidenciando que a Administração Pública deixou de realizar tais nomeações de forma arbitrária e imotivada”, disse.

Leia também: MPF ajuíza ação civil para abertura de seleções e concurso para o INSS

Aulas gratuitas vão ajudar concurseiros na preparação para seleções da saúde

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Nesta semana, o Gran Cursos Online disponibilizou uma programação direcionada aos concurseiros que se preparam para concursos da área da saúde. No cronograma, as aulas serão voltadas para tirarem dúvidas e revisarem conteúdos recorrentes em editais das principais bancas examinadoras. As atividades começam nesta segunda-feira (5/8) e seguem até a próxima sexta-feira (9/8).

Os eventos são gratuitos e serão transmitidos pelo canal do Youtube do Gran Cursos Online, sempre no horário de Brasília. Não é necessário ser aluno para participar das aulas. Para se inscrever, clique aqui.

Nesta segunda-feira (5), as professoras Fernanda Barboza e Natale Souza iniciam a programação falando sobre conceito de saúde. Elas também darão uma visão geral das atividades que serão realizadas ao longo semana. O aulão começa às 20h.

Na terça-feira (6), a partir das 19h30, os professores Aline Menezes e Douglas Gomes realizam um aulão sobre saúde no contexto social. Eles vão mostrar como o conteúdo está sendo cobrado nas provas das principais bancas examinadoras.

Na quarta-feira (7), acontecerá um aulão sobre vigilância sanitária e hemoterapia, a partir das 14h. Às 19h, haverá um aulão sobre os cuidados paliativos na área de saúde com a professora Fernanda Coelho.

Na sexta-feira (9), haverá um aulão sobre segurança do paciente, com a professora Fernanda Barboza, que encerra a programação especial apresentando os tópicos mais cobrados nas provas de concursos.

Sefaz/BA terá novo concurso com 20 vagas para agente de tributos

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Um novo concurso para a Secretaria de Fazenda foi autorizado pelo governador do Estado da Bahia, Rui Costa. Serão ofertadas 20 vagas para o cargo de agente de tributos. O anúncio foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Secretaria de Fazenda da Bahia (Sindsefaz).
O certame está sendo aguardado desde fevereiro e o Sindicato afirma que a quantidade de vagas ofertadas ainda será insuficiente.
A Secretaria da Administração afirmou que já foi feita a nota técnica para iniciar o processo, com obediência dos pré-requisitos formais, entre os quais, a publicação da dispensa de licitação para contratação da empresa que ficará responsável pelo concurso.
O Sindicado confirma em nota que “a realização do concurso para Agentes de Tributos é uma vitória do Sindsefaz e dos ATEs. É uma medida que acaba com um espaço de três décadas desde a realização do último certame para o cargo, resolve uma apreensão da maioria dos Agentes que temiam se aposentar sem deixar na ativa novos colegas que possam ser a referência para a carreira”.
De acordo com a assessoria do órgão, ainda não há previsão de quando a banca organizadora será contratada ou a data para publicação do edital.

Último concurso da Sefaz

Em fevereiro deste ano, a Secretaria lançou um concurso público que ofertou 60 vagas para o cargo de auditor fiscal, tendo sido organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). A seleção foi realizada por prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, prova discursiva e avaliação de títulos.
O vencimento básico foi composto por uma parte fixa correspondente a R$ 1.970,72, além de Gratificação de Atividade Fiscal, no valor que pode variar de R$ 1.970,72 a R$ 9.459,45, e também podendo ter sido acrescido pelo pagamento do Prêmio por Desempenho Fazendário, cujo valor máximo é de R$ 4.389,18. A remuneração poderia chegar a R$ 15,8 mil.

Urgente: MPF ajuíza ação civil para abertura de seleções e concurso para o INSS

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Após a recomendação de abertura de concurso público ter sido negada, o Ministério Público Federal (MPF) resolveu entrar com ação civil pública na Justiça para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a União, recomponha seu quadro de servidores. De acordo com a ação, o órgão deve, em até 45 dias, recrutar temporariamente agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas acumuladas há mais de 60 dias. O instituto ainda deve proceder à contratação temporária sempre que, pelo acúmulo de tarefas, a análise ultrapasse o mesmo prazo de 45 dias. Além do recrutamento de mão-de-obra temporária, o MPF pede ainda que seja realizado concurso público, para provimento de cargos efetivos vagos.

Segundo dados do governo, julho deste ano o quadro de servidores do INSS já acumulava mais de 19 mil cargos vagos de técnicos e analistas vagos, sem falar no fato de que cerca de 4.721 servidores já têm direito à aposentadoria. Segundo o MPF, esse cenário, somado à falta de estrutura física, tem impossibilitado os cidadãos de exercerem seu direito constitucional à seguridade social.

De acordo com o MPF, as medidas de informatização de alguns serviços do INSS, como o Meu INSS e o teleatendimento 135, facilitam apenas os pedidos, mas análises dependem de servidores. Para as procuradoras da República, autoras da ação civil, Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho, “ainda que o teleatendimento 135 e o Meu INSS tenham, em tese, facilitado a formulação de pedidos à autarquia, esta não consegue processar, em prazo minimamente razoável, os requerimentos administrativos desencadeados por essas vias. É que as novidades tecnológicas não dispensam a atuação dos servidores para a análise e a decisão sobre o que foi requerido”.

Sem falar no fato de que, como o atendimento presencial vem diminuindo, o acesso da população vulnerável (pobres e idosos), que representa mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência, aos serviços é prejudicado, já que eles têm dificuldade de contato com sistemas informatizados.

Alto custo

A ação ainda alerta para o fato de que, devido ao acesso dificultado dos serviços do INSS, houve aumento da judicialização de casos previdenciários. Segundo relatório do TCU, em 2016, 57,9% dos novos processos acionados na Justiça Federal eram sobre direito previdenciário. Chegou ao ponto de, em janeiro deste ano, magistrados federais enviarem documento ao Ministério Público solicitando intervenção.

Além disso, segundo as procurados do MPF, o deslocamento da pretensão não atendida pelo INSS para o Judiciário implica altos custos, pois, enquanto o trâmite de um requerimento administrativo custa, em média, R$ 894, um processo judicial de 1ª instância custa R$ 3.734.

O MPF sugere ainda, a realização de audiência pública, em até 30 dias, para ouvir pessoas com experiência e conhecimento do tema em discussão, de maneira a subsidiar a decisão do juiz.

A recomendação do MPF foi expedida em abril deste ano, e a Administração negou o pedido alegando contenção de gastos. As procuradoras, todavia, sustentam que não há que se falar em contenção de gastos, já que o próprio texto da lei prevê que estão resguardados os custos com reposição de cargos efetivos ou vitalícios decorrentes de aposentadorias, falecimentos, demissões e exonerações.

Resposta

O Ministério da Economia (ME) informou ao Correio que analisará o conteúdo da ação civil pública e que se manifestará apenas após o exame integral dos autos. “A propósito, é importante registrar que a análise anual dos pedidos para concursos públicos segue o rito estabelecido no Decreto 9.739, de março de 2019. Este normativo estabeleceu novos critérios técnicos para os pedidos de concursos públicos. Todos os órgãos federais devem seguir estas regras ao elaborar sua solicitação ao ME”.

O ministério informou, ainda, que está focado na modernização do Estado, a partir de ações de desburocratização e aplicação de novas ferramentas tecnológicas, sendo que o INSS é um dos órgãos focados na transformação digital dos seus serviços.

Confira a ação civil em sua íntegra.

 

* Com informações do MPF 

Câmara Legislativa do DF realiza cerimônia para convocados do Iges

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Nesta quinta-feira (1/8), foi realizada uma cerimônia na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para recepção dos candidatos contratados do Instituto de Gestão de Saúde do Distrito Federal (Iges/DF). O Instituto é responsável pelo Hospital de Base, Hospital de Santa Maria, além de seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Durante a cerimônia, o deputado Rafael Prudente (MDB), presidente da Casa, falou sobre a parceria com o Iges e que visa “pela melhoria do atendimento da saúde pública do DF”. Francisco Araújo, diretor do Instituto, deu as boas vindas aos profissionais e pediu dedicação, compromisso e humanização nos atendimentos.

O diretor também falou sobre o Iges ser o maior complexo de saúde da América Latina. O vice-presidente da Casa, deputado Delmasso (PRB), considerou a decisão do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, acertada, para ampliação da medida e pleiteou a adesão do Hospital Regional do Guará.

A deputada Jaqueline Silva (PTB), afirmou a eficiência do atendimento no Hospital de Santa Maria assim como o deputado Roosevelt Vilela (PSB), que confirmou a atual forma de gestão da saúde pública do DF.

O deputado Reginaldo Sardinha (Avante) destacou sobre a melhoria na qualidade do atendimento e a disponibilização de novos postos de trabalho. Aos recém contratados, o deputado Jorge Vianna (Podemos) disse que lutará para que eles tenham o mesmo tratamento dos demais servidores da Secretaria de Saúde.

* Com informações da CLDF 

GDF: servidores que passam em outros concursos e abandonam o cargo são demitidos

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Após publicação do decreto 39.701, em 8 de março, pelo governador Ibaneis, que determinou que os processos administrativos disciplinares (PADs), que se encontravam na Consultoria Jurídica do Gabinete, fossem encaminhados para julgamento do controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro, 110 servidores públicos foram demitidos em quatro meses. As infrações foram consideradas graves e os motivos são diversos: abandono de cargo, assédio sexual, estupro, atestados falsos, improbidade administrativa, servidores empresários, acumulação indevida de cargos, uso do cargo para obter vantagem própria.

Houve servidores que passaram em concurso público em outro estado, entram de licença e não voltam mais – além daqueles que pedem licença tratar de assuntos particulares. Após 30 dias sem dar explicações, eles têm o salário suspenso e o PAD é aberto. Nos casos julgados, a grande maioria não estava nem mais morando em Brasília e não foi localizada.

Alguns servidores abandonaram os cargos, pois alegaram ter problemas psiquiátricos, como a depressão, e que não conseguiram sair de casa para entregar e homologar o atestado médico na administração. Posteriormente, no entanto, quando o atestado foi apresentado, a Comissão de PAD constatou que o documento era falso.

Segundo o GDF, o objetivo não é apenas punir, mas mostrar que casos semelhantes podem ser evitados pelos servidores, que devem sempre seguir os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Já segundo Castro, sobre os casos de abuso e estupro, “o julgamento desses casos mostra que não vamos tolerar esse tipo comportamento na administração do DF. Isso possibilita novas denúncias e a família não ficará mais com sensação de impunidade, de que o profissional continua lecionando e fazendo mais vítimas”.

 

Estupro de vulnerável e assédio sexual

Alguns professores foram flagrados mantendo relação sexual com alunas por meio de estupro e de forma consensual. Muitos dos processo também tramitam na Justiça criminal e já tiveram sentenças condenatórias. As alunas tinham, na época, entre 13 e 15 anos, e os assédios ocorriam até mesmo dentro da sala de aula.

Em um dos casos, que gerou demissão, um professor abusou sexualmente de uma aluna por um ano. Ela não era sua aluna, mas estudava na mesma escola que ele lecionava. A mãe da menina, que era conhecida da mulher do professor, teve um problema com o uso de drogas e precisou se internar. Como não tinha com quem deixar a filha, pediu para o casal cuidar da menina, e que ela ficasse hospedada na casa deles. Durante esse período, ele abusou da adolescente. Quando a mãe saiu da clínica, a menina contou tudo pra mãe que denunciou o professor. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão e está preso.

Outro caso foi o de uma aluna com deficiência auditiva, de uma escola especial do DF, que pegou carona com um professor e, no meio do caminho, ele a assediou sexualmente e estuprou. Depois, ela contou para a mãe, que fez a denúncia.

 

Exposição nas redes sociais

Publicações no Facebook por uma professora que criticava o posicionamento de um outro docente, que supostamente estaria assediando uma aluna, com a conivência de diretores da escola, também foi alvo de processo. No PAD, foi comprovado que o professor cometeu mesmo o ato e foi demitido. A professora, porém, também foi punida porque tentou influenciar por meio do WhatsApp o depoimento de alunos no processo e por expor a situação da menor em rede social, quando poderia ter feito a denúncia diretamente à Ouvidoria-Geral, Coordenação Regional de Ensino ou à delegacia.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos de assédio sexual, a demissão é por improbidade administrativa e o professor fica impedido de assumir cargos públicos por 10 anos.

* Com informações do GDF

Câmara Municipal de Planaltina/GO vai abrir concurso para substituir comissionados

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A Câmara Municipal de Planaltina de Goiás vai abrir um novo concurso público para preencher com cargos efetivos as vagas que estejam sendo ocupadas por servidores comissionados. O edital tem previsão de lançamento em 23 de agosto. A decisão se deu em cumprimento a um acordo com a 4ª Promotoria de Justiça do município e foi divulgada pelo Ministério Público do estado.

De acordo com o MP, o presidente do Poder Legislativo local, Carlos Lopes Ribeiro, informou que já deu início à preparação do certame. A decisão está alinhada ao que prevê a Lei Municipal nº 27/2019, a qual institui a Procuradoria-Geral da Casa Legislativa e define o quadro de cargos e vencimentos de pessoal da Câmara de Vereadores.

Além da data de previsão de lançamento do edital, o presidente da Câmara também já apresentou o cronograma do concurso. De acordo com o documento, as inscrições vão começar em 2 de setembro e seguirão até 3 de outubro de 2019.

As provas da 1ª fase estão previstas para realização em 10 de novembro, ou seja, 30 dias, no mínimo, após a data de encerramento das inscrições. Já a segunda fase, está programada para 12 de janeiro de 2020.

De acordo com o cronograma, o resultado final do concurso será divulgado em 7 de fevereiro de 2020. Confira aqui o cronograma completo.

De acordo com o promotor Rafael Simonetti, titular da 4ª Promotoria de Planaltina, o intuito da realização de um novo concurso é diminuir ao máximo a quantidade de “loteamento de cargos” que estava ocorrendo no Poder Legislativo, fazendo-se cumprir o que prevê a Constituição Federal nesse quesito.

Assembléia Legislativa do Amapá contrata banca para concurso com 129 vagas

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Um novo passo foi dado para a publicação do concurso público da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá (ALAP): o contrato com a banca organizadora! A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a empresa escolhida para planejamento, organização e execução do certame.

De acordo com a Comissão Especial da Assembléia, a previsão é de que o edital de lançamento e abertura do processo seletivo sejam publicados ainda dentro da primeira quinzena do mês de agosto, seguindo o cronograma que deverá ser previamente aprovado.

Serão ofertadas 129 vagas para cargos de nível médio, nível médio especializado e superior, para preenchimento do quadro de pessoal permanente da ALAP. Para nível médio haverá vagas para auxiliar operacional (4) e auxiliar de transportes (6).

Cargos

Para médio especializado as oportunidades serão para assistente administrativo (13), assistente de operações técnicas (6), assistente de segurança (16), assistente de registro de imagens (6), assistente legislativo (1), assistente de contabilidade (6) e assistente de informática (10).

Já para superior os candidatos poderão optar entre técnico legislativo (20), assessor jurídico legislativo (3), procurador (3), administrador, biblioteconomista (2), psicólogo (2), assistente social (2), pedagogo (2), enfermeiro (2), contador (4), economista (1), técnico de controle interno (6) e comunicador social (6).

Também haverá vagas para área de tecnologia da informação nas especialidades de administrador de rede e telecomunicações (2), desenvolvedor de banco de dados (2), desenvolvedor de sistemas (2) e técnico de segurança da informação (2).

Justiça nega indenização a candidato que perdeu concurso após remarcações da Novacap

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização a um candidato do concurso da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) que, após cancelamos e remarcações da seleção, acabou perdendo também a possibilidade de participar de outro certame, o qual já estava inscrito, e que foi remarcado para a mesma data. A 3ª Turma Recursal do TJDFT, por unanimidade, negou o recurso e manteve a decisão, que já havia sido proferida em 1º instância.

O candidato, que se inscreveu ao cargo de engenheiro civil, explicou que a previsão de aplicação da prova da Novacap era para o dia 18/03/2018, todavia, a data foi alterada três vezes, sendo, por fim, agendada para 16/12/2018.

Além disso, ao chegar ao local indicado para a realização do certame, ele foi surpreendido pela notícia do cancelamento do concurso. Dessa forma, o candidato alegou ter sofrido danos materiais e morais pois, em razão das remarcações da prova do concurso da Novacap, deixou de participar de outro concurso marcado para o mesmo dia em São Paulo, para o qual havia pago inscrição e comprado passagens.

A juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF proferiu sentença na qual concluiu que: “Não é incomum haver provas em concursos públicos são adiadas ou remarcadas pelos mais variados motivos. Nem por isso, os candidatos fazem jus a alguma indenização. Tenho que inexistiu ato ilícito capaz de gerar danos morais indenizáveis, porquanto o adiamento da data de aplicação das provas é ato previsto pelo instrumento convocatório”.

O candidato recorreu, porém seu recurso foi rejeitado. Os magistrados entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois, diante da coincidência de datas, o candidato escolheu se submeter ao concurso para o qual se considerou mais preparado. Além disso, ao negar o dano moral, destacaram que o cancelamento do concurso atingiu indistintamente a todos os inscritos no certame e não exclusivamente ao recorrente.

Leia mais: Relembre os adiamentos do concurso da Novacap

Justiça determina que candidato eliminado em exame da vida pregressa volte ao concurso da PMDF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou uma decisão favorável a um candidato ao concurso público da Polícia Militar do DF (PMDF), ao cargo de soldado, que foi reprovado na fase de investigação da vida pregressa. Na decisão da justiça, o juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu mandado de segurança para anular o ato que reprovou o candidato e determinou que ele prossiga nas próximas fases do certame, inclusive em eventual matrícula no curso de formação.

O candidato alegou que o Departamento de Gestão de Pessoal da PM o teria reprovado com base numa ocorrência policial, que resultou em transação penal já cumprida, cujos autos encontram-se arquivados.

O magistrado destacou que para se examinar a legalidade ou abusividade da fase de vida pregressa, “mostra-se essencial que o candidato tenha acesso a documento que indique, de modo objetivo, quais foram os procedimentos, processos ou condutas que a Administração considerou para excluir o candidato na fase de exame da vida pregressa”.

O documento apresentado, no caso, foi o registro de ocorrência, datado de 2009, no qual o autor foi acusado de desacato. “Infere-se dos autos, no entanto, que não houve condenação com trânsito em julgado ou condenação criminal confirmada em segunda instância ou qualquer dos motivos geradores de inelegibilidade aos cargos públicos, previstos na legislação da PMDF”, informou o TJDFT.

Para justificar a eliminação do candidato do concurso, o Centro de Inteligência da PM apresentou um parecer no qual esclarece que “não houve violação do Princípio Constitucional da inocência, uma vez que o edital deixou claro que não se trata de exclusão por maus antecedentes, mas sim quando constar conduta desabonadora na vida pública ou particular do candidato, ainda que não consideradas ilícitas, desde que incompatível com a natureza da função policial militar”.

Porém, de acordo com o juiz, a PM contraria a Constituição Federal ao não apresentar motivo evidente para exclusão do candidato à disputa das demais fases do certame. “Não houve ocorrência de infração criminal, ante a realização de Transação Penal, o que não representa confissão de culpa ou reconhecimento de realização de infração penal. Também não se pode considerar transação penal, por requerimento do MP e homologação do Poder Judiciário, com posterior sentença de extinção da punibilidade, como fatos suficientes à exclusão de candidato de concurso público”, ressaltou, por fim o magistrado.

Assim, o juiz considerou que o ato impugnado merece revisão, pois foi praticado à “revelia dos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade”, que devem nortear a atuação da Administração Pública. Por fim, determinou a anulação do referido ato e que a PMDF autorize o candidato a prosseguir nas demais fases da prova.

A decisão cabe recurso.