Categoria: Concursos
MPF pede suspensão de urgência em concurso da Polícia Rodoviária Federal
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para cobrar a reserva de vagas aos candidatos negros no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pedir a suspensão da fase de heteroidentificação, marcada para 21 de julho. De acordo com a ação, o pedido de suspensão tem caráter de urgência e questiona os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora (Cebraspe), na convocação dos participantes para a etapa.
O documento assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha explica que o percentual de pessoas chamadas para a etapa não respeitou a previsão total de vagas instituídas. O número foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas.
De acordo com o Ministério, o objetivo da ação é suspender a realização deste exame de heteroidentificação, a fim de que todos os autodeclarados negros sejam convocados e examinados. O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote.
O pedido prevê ainda multa diária caso a determinação não seja cumprida.
” A manutenção do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de apenas parte dos candidatos negros viola a Lei nº 12.990/2014. Também afronta o princípio da economicidade, na medida em que, eventual procedência do pedido tão só após ajuizada a ação principal, demandará da Administração novos recursos para a retomada do certame a partir do procedimento de heteroidentificação, ademais do tumulto que gerará entre todos os candidatos aprovados”, explica o pedido.
O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação. Confira aqui a ação na íntegra.
A PRF informou ao Correio que ainda não foi notificada sobre o assunto.
Veja os pedidos do MPF, em caráter de urgência:
- – Seja determinada a suspensão da fase do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de 2019.
- – Sejam suspensos os capítulos 3º, 4º e 5º do artigo 8º, e capítulo único do artigo 10, todos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, bem como as cláusulas 6.2.1.1; 6.2.4;
6.2.5.1; 6.2.8.1; 6.9, dos Editais nº 1 e 2, em face do concurso. - – Seja imposto que convoquem todos os candidatos negros habilitados/aprovados nas sete fases anteriores do concurso para o procedimento de heteroidentificação.
- – Seja imposto, no caso de, esgotada a primeira leva de candidatos aprovados como cotistas, se abstenham de convocar candidatos da ampla concorrência, convocando, na sequência, os candidatos negros remanescentes.
Seleção suspensa em fevereiro
O certame também foi suspenso temporariamente em fevereiro. O motivo da suspensão se deu em cumprimento a uma ação popular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que pediu que os candidatos pudessem realizar as etapas do concurso em qualquer capital brasileira e não apenas no local de lotação escolhido no certame, conforme consta no edital.
O concurso foi retomado no mesmo mês, a partir do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que entendeu que não havia ilegalidade que justificasse a suspensão.
O concurso
O concurso teve 129.152 candidatos inscritos e os exames foram realizados em 3 de fevereiro, em capitais de 17 estados, os mesmos onde há oferta de vaga. Foram eles: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
Além de provas discursivas e objetivas, o certame conta ainda com exame de capacidade física, avaliação de saúde, psicológica e de títulos, e investigação social. Após, há o curso de formação profissional, considerado a segunda etapa do concurso.
Cursinho oferece aulas gratuitas para orientar concurseiros iniciantes
Dicas de estudo para concurseiros iniciantes, orientações sobre como montar um cronograma de estudos, dicas sobre como retomar os estudos após a reprovação e aulas de disciplinas que são recorrentes em diversos editais serão temas de eventos gratuitos promovidos pelo Gran Cursos Online até domingo (21/7). Conteúdos de informática, raciocínio lógico, direitos constitucional e administrativo são parte da programação da Semana de Aprovação em Concursos.
São mais de 20 videoaulas gratuitas direcionadas para quem está começando a estudar para concursos. “A programação é 100% gratuita e será liderada pelos melhores professores de concursos públicos”, afirma o diretor-presidente do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro.
Nesta quinta-feira (18), às 9h, acontecerá um aulão de Direito Constitucional com o professor Aragonê Fernandes, que vai compartilhar conteúdos e dicas fundamentais sobre a disciplina. Às 10h, haverá um aulão de Direito Administrativo com o professor Vandré Amorim. A partir das 11h, Vandré Amorim dará orientações importantes sobre como elaborar um plano de estudos completo para os concursos de tribunais. Às 15h, haverá um aulão sobre raciocínio lógico, com o professor Márcio Flávio. Às 20h, o professor Fernando Mesquita falará sobre mapas mentais, e às 21h, ele dará dicas importantes sobre como fazer resumos.
Na sexta-feira (19), às 10h, os professores Rodrigo Silva e Cristiane Capita vão dar dicas sobre como retomar os estudos após uma grande reprovação. Às 15h, haverá um aulão sobre informática para concursos com o professor Jeferson Bogo. No sábado (20), às 9h, começa a 2ª Maratona para concurseiros iniciantes com os professores do Gran Cursos Online e no domingo (21), às 8h, os concurseiros vão fazer um simulado com as questões mais cobradas nas provas de concursos. Os eventos serão transmitidos gratuitamente no canal do Gran Cursos Online no YouTube.
As inscrições e a programação completa estão disponíveis aqui.
Serviço: 1ª Semana de Aprovação em Concursos
18/07 (Quinta)
9h – Como estudar Direito Constitucional
10h – Como estudar Direito Administrativo
11h -Plano de estudos completo para tribunais
15h – Como estudar Raciocínio Lógico
20h – Mapas mentais funcionam? A ciência (e os aprovados) explicam!
21h – Você precisa aprender a fazer resumos
19/07 (Sexta)
10h – Bola pra frente! Como retomar os estudos após uma grande reprovação
15h – Como estudar Informática
20/07 (Sábado)
09h: 2ª Maratona para concurseiros iniciantes
21/07 (Domingo)
09h: Simulado 00 – O primeiro a gente nunca esquece! – com correção ao vivo
Justiça não aceita embargos da Caixa e mantém decisão que obriga cumprimento da Cota Legal
A Justiça do Trabalho da 10ª Região não aceitou os embargos da Caixa Econômica Federal que questionaram a decisão judicial de obrigar o banco a cumprir a Cota Legal, que exige percentual mínimo de 5% de Pessoas com Deficiência (PcD).
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o acórdão da Justiça foi publicado no mesmo dia que a Caixa empossou 184 pessoas aprovados no último concurso, realizado em 2014. Deste total, 174 têm algum tipo de deficiência. O evento de posse ocorreu na última segunda-feira (15/7) e na ocasião o presidente do banco, Pedro Guimarães, anunciou também a intenção de convocar 2 mil novos empregados até o final do ano, sendo a maior parte deles pessoas com deficiência.
O presidente também criticou a própria empresa e declarou que “era uma vergonha” a Caixa ser o único banco a não possuir 5% das pessoas com deficiência e classificou como “inaceitável” o percentual de 1,67% de pessoas nestas condições.
Entretanto, de acordo com o MPT, mesmo com o compromisso anunciado, a Caixa optou por recorrer da Decisão Judicial que determinou o cumprimento da Cota Legal. A empresa entrou com embargo de declaração, em 1º de julho, alegando contradições no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Entre os itens questionados, a defesa da Caixa aponta que a contratação de PcD em percentual superior ao previsto no edital do concurso público, prejudica o chamamento dos aprovados da listagem geral.
Entretanto, o desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho não concordou com o argumento. “As referidas vagas são exclusivas e não se confundem com as vagas dos demais candidatos”, explicou. O magistrado disse também que a reserva de 5% nos editais é providência que não tem sido suficiente para atender a exigência legal do cumprimento da Cota.
A Caixa também questionou a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, o que também não foi aceito. Segundo o desembargador, a empresa pública utilizou embargos declaratórios para buscar a reapreciação do que já foi decidido.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores André Damasceno e Dorival Borges e pelo juiz convocado Denilson Bandeira Coelho. O Ministério Público do Trabalho foi representado pela procuradora Heloísa Siqueira de Jesus.
Segundo o MPT, se a Caixa não recorrer, novamente, deverá vai pagar indenização de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo. Há também previsão de multa de R$ 10 mil por vaga não preenchida. O valor será destinado a entidade pública ou privada com atuação na proteção de Pessoas com Deficiência.
A Caixa informou ao Correio que ainda não foi intimada sobre o julgamento do acórdão e que fará a análise da decisão assim que a notificação formal ocorrer. “O banco reitera o compromisso da nova gestão de contratar pessoas com deficiência”.
Leia também: Pelo menos metade dos empregados que serão chamados pela Caixa serão PcDs
Caixa inicia convocação de mais de 800 deficientes aprovados em concurso de 2014
Novo concurso para área fiscal! Sefaz/AL anuncia edital para auditores
Uma publicação feita no Instagram oficial da Secretaria de Fazenda do Alagoas (Sefaz/AL) afirmou a possibilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) ser a banca organizadora responsável pelo próximo concurso público do órgão.
De acordo com a publicação, a expectativa é que as provas ocorram já em janeiro de 2020. Em junho, Procuradoria Geral do Estado (PGE/AL) concedeu o aval para realização do novo concurso da Secretaria.
O secretário George Santoro afirmou que o certame prevê vagas para cargos de auditor fiscal na área de receita e auditor na área financeira. O salário inicial é de aproximadamente R$ 9 mil para auditor fiscal e cerca de R$ 8 mil para auditor de finanças.
Outras autorizações
O governador do Estado de Alagoas, Renan Filho também autorizou concuso da Polícia Civil também já está autorizado e ofertará vagas para delegados e servidores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). Concursos para agentes e delegados da Polícia Civil também foram confirmados.
Para área da saúde o governador afirmou prever novo concurso para contratação de profissionais para os cinco novos hospitais que estão em construção. Será avaliada a possibilidade de mais de um concurso para substituir profissionais que já estejam na rede ou para os novos hospitais.
Para a Polícia Militar é necessário, segundo ele, aguardar o encerramento do concurso de 2018 para verificar a melhor data para publicação do próximo edital. O objetivo da PM é estudar a possibilidade de um novo concurso para 2019 ou primeiro semestre de 2020, juntamente com o Corpo de Bombeiros, mesmo que com efetivo menor.
Leia também: Tribunal de Justiça de Alagoas divulga edital do concurso com salário de R$ 30 mil
PL cria novo critério para tornar obrigatório concursos públicos da PF
O deputado federal Delegado Pablo (PSL/AM) propôs um novo projeto de lei (PL 3237/2019, na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Polícia Federal (PF). A matéria torna obrigatório concurso público sempre que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5% do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração. Confira a íntegra:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de concursos públicos para a Polícia Federal.
Art. 2º O ingresso na carreira policial e administrativa da Polícia Federal ocorre na classe inicial, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação. Parágrafo único. Os concursos públicos devem ser obrigatoriamente realizados na hipótese em que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5 (cinco) % do respectivo total de cargos existentes, ou, com menor número, observado o interesse da Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar no PL, a proposta tem como objetivo possibilitar que sejam realizados concursos públicos para recompor as vagas do quadro de servidores da Polícia Federal decorrente de aposentadorias, falecimentos e outras modalidades de vacâncias.
O Delegado Pablo deixa claro ainda que, o PL não cria vagas nem despesa para a Administração Pública, apenas autoriza que seja recomposta a força de trabalho perdida em face dos cargos vagos.
Como apelo para aprovação da matéria, o parlamentar ainda citou no PL que o Congresso Nacional já aprovou propostas que resultaram em textos legais para dotar algumas instituições, consideradas estratégicas, do mesmo mecanismo de recomposição de quadros. Como a Lei Complementar 75/1993, que obriga o Ministério Público da União (MPU) a realizar concurso sempre quando o número de vagas exceder a 10% do quadro respectivo e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior competente.
Tramitação
O PL foi apresentado em 30 de maio deste ano e desde 5 de julho se encontra na Mesa Diretora. Na última ação da tramitação, o autor recorreu da decisão do presidente da Câmara dos Deputados que devolveu a matéria por considerar que ela contraria o art. 51, inciso IV, e o art. 52, inciso XIII, ambos da Constituição Federal, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea “b”, do Regimento interno da Casa. Os artigos falam sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Em recurso, Delegado Pablo afirmou que a decisão não foi fundamentada em pressupostos que condizem com o que pretende a proposição. “Não obstante, o despacho de V. Exa. – que devolveu prematuramente a matéria – teve como supedâneo a competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para tratar de suas polícias internas, matéria inteiramente diversa do que pretendemos cuidar na proposição.
Para o deputado, o órgão é de “importância notória para a estabilidade social em nosso país, justamente pelo combate incansável da atividade criminosa no rol amplo das infrações penais contra a ordem política, social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, das autarquias e empresas públicos, bem como, ainda, para a prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, tal qual preceitua o art. 144, § 1º, da Constituição Federal. Ademais, vale o registro de que a Polícia Federal tem seu abrigo entre os Órgãos cuja competência legislativa é da União, como define o inciso XXII do art. 22, também da Constituição Federal, sendo, por essa razão, pertinente a preocupação que o Congresso Nacional deve a ela dispensar.”
Confira o PL em sua íntegra aqui.
Tribunal de Contas recomenda suspensão do concurso público do TJ do Amazonas
O Tribunal de Contas da Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou uma medida cautelar que recomenda a suspensão do concurso público do Tribunal de Justiça (TJAM). A informação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE.
De acordo com o documento, o TCE pede a suspensão até que sejam sanadas supostas impropriedades. Veja quais são:
a) Item 5.1 – Reserva de Vagas para PCDs.
A medida cautelar explica que no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei n° 4.605/2018 estabelece o percentual de no mínimo de 5% e máximo de 20% de reserva de vagas para pessoa com deficiência (art. 7º), enquanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 114, §1º, prevê a reserva de no mínimo 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência.
“O Edital do concurso, especificamente no item 5.1, estabelece reserva de 5%, havendo uma discordância entre o quantitativo mínimo de vagas a serem ofertadas em concursos no Amazonas, razão pela qual faz-se necessário definir a norma norteadora que deverá ser aplicada, devendo ser observada a aplicação de norma mais favorável segundo o princípio da proteção da pessoa com deficiência, bem como o princípio da especialidade”.
b) Ausência de Bibliografia no edital.
De acordo com o documento, a Lei n° 4.605/2018 estabelece que o edital deverá conter o conteúdo de cada disciplina, destacando a bibliografia usada para a formulação das provas (art.12, XII e XIII). “No Edital do TJAM não há a inclusão da bibliografia usada para a formulação das provas”.
c) Ausência dos valores individuais de cada questão e seus respectivos pesos.
O TCE/AM argumenta que a Lei n° 4605/2018 prevê em seu art. 12, XI, que o edital deverá conter o número de questões de cada disciplina com seus respectivos valores individuais e pesos das disciplinas. “No edital do concurso do TJ/AM não há a inclusão do referido item obrigatório”.
d) Ausência de previsão específica de vagas para pessoa com Síndrome de Down.
A medida cautelar explica que a Lei n° 4.333/2016, que dispõe sobre a fixação de cota nos concursos públicos do Estado do Amazonas para pessoas com Síndrome de Down, estabelece em seu art. 2º que os concursos públicos devem reservar o percentual mínimo de dois por cento das vagas de seu quadro pessoal para pessoas portadoras da referida síndrome. “No Edital do Concurso
Público do TJ/AM não há a inclusão do referido item obrigatório”.
O Tribunal de Contas concedeu ao TJAM prazo de cinco dias úteis para que se apresente justificativas e/ou documentos acerca das supostas irregularidades.
O Tribunal de Justiça informou ao Correio que ainda não foi notificado da medida cautelar do TCE. Informou, ainda, que as impugnações feitas estão em análise pela banca examinadora – o Cebraspe – e eventuais retificações no edital, caso necessário, não afetarão o cronograma do concurso.
O concurso
São oferecidas 160 vagas e formação de cadastro reserva para candidatos com níveis médio e superior de formação escolar. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora da seleção. O edital reserva 5% das vagas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros. Os salários variam ente R$ 1.761,20 e R$ 8.936,96.
As inscrições podem ser feitas de 23 de julho a 21 de agosto, pelo site www.cebraspe.org.br. As taxas variam de R$ 90 a R$ 150.
Haverá provas objetivas para todos os cargos, além de avaliação de títulos para nível superior. A primeira etapa será feita em 13 de outubro, pela manhã para candidatos a analista e à tarde para técnicos.
Juíza concede redução de carga horária a servidor da SES/DF que tem filho com deficiência
A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente o pedido de um servidor público distrital para ter jornada de trabalho semanal reduzida em 20%. O pedido foi feito devido o autor da ação ser pai de uma criança com deficiência.
A princípio o requerimento foi negado em âmbito administrativo, mas após conclusão de que todos os requisitos legais necessários estavam presentes, a magistrada concedeu o benefício. O autor, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, contou que seu pedido foi embasado no artigo 61 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, que garantia a permissão do horário especial em caso de ter cônjuge ou dependente possuindo deficiência ou doença falciforme.
O DF protestou contra o pedido alegando dúvidas sobre a necessidade de acompanhamento do menor. “Cumpre observar que o relatório médico apresentado pelo réu é datado de 6/09/2016. Causa estranheza o fato de o autor buscar o judiciário para a redução de sua carga horária somente três anos após a emissão do relatório, o que gera dúvidas quanto a real necessidade de acompanhamento do menor por parte do genitor”, afirmou, nos autos, o Distrito Federal.
Decisão
Foi verificado pela juíza, o laudo médico pericial que foi elaborado pela junta médica da Secretaria de Saúde do DF, atestando a deficiência do filho. No documento havia a orientação médica para conceder a redução de jornada pleiteada pelo autor na proporção de 20%, nos termos do art. 61, § 1º, da LC DF n. 840/2011.
Após verificar o preenchimento dos requisitos e a comprovação do quadro de deficiência por junta médica oficial, a magistrada deferiu o pedido sem necessidade sem qualquer redução salarial. “Não há outro caminho à administração pública senão conceder o benefício atinente à redução de jornada à parte autora”.
Professora oferta cursinho preparatório beneficente em igreja do DF
Os estudantes que farão concursos públicos, Enem, vestibulares e PAS devem se atentar a um cursinho preparatório beneficente que está sendo ofertado pela professora de português, Nerildes Martins. As aulas ocorrem na Igreja Sara Nossa Terra, que fica no Setor Gráfico de Taguatinga Norte (SIGT).
As aulas terão início em 4 de agosto e ocorrerão até 15 de dezembro, aos domingos, no horário das 9h às 11h. As inscrições estão abertas para os interessados e o valor cobrado é de R$ 100 pelas 40 aulas que serão ofertadas durante o semestre. Os conteúdos abordados serão de gramática, redação, texto e literatura.
Para os concursos, a professora utiliza questões de provas anteriores, material de redações e foca nos itens básicos que costumam cair em todos os concursos. Para o Enem e PAS também são utilizadas provas anteriores e exercícios que ela mesma desenvolve, de acordo com os conteúdos.
Mais informações pelo telefone: 9 9607 9353.
TJGO vai abrir novo concurso público e já autoriza contrato de banca organizadora
Em extrato de despacho, divulgado no Diário Oficial na última terça-feira (9/7), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Walter Carlos Lemes, informou que autorizou a contratação do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) para realização de um novo concurso público. O objetivo será preencher vagas outorga de delegações de notas e registro do estado.
Edital já saiu!
O edital de abertura do novo concurso público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi publicado! São oferecidas oito vagas e formação de cadastro reserva de nível médio para técnicos judiciários, para as áreas judiciária (7 vagas e CR) e técnico-administrativa (1 vaga e CR). O salário inicial é de R$ 3.903,43. Há ainda auxílio GAM no valor de R$ 1.174,02, que totaliza remuneração de R$ 5.077,45.
Até R$ 30,4 mil: Tribunal de Justiça de Alagoas divulga edital do concurso para juiz
Seis tribunais de Justiça estão autorizados a abrir novos concursos públicos
Justiça determina que concurso militar temporário também deve ofertar cota racial
Após uma ação pública ser ajuizada pela Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH), da Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito Federal, a Justiça determinou que o concurso público para oficialato voluntário da Aeronáutica (QOCON MFDF EAS/EIS 1-2019) deve ser retificado para que sejam garantidas vagas para candidatos negros.
O defensor regional de direitos humanos Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, comentou sobre a omissão do ato convocatório, que estaria violando o disposto na legislação de regência: “O Supremo Tribunal Federal já tinha precedente vinculante nesse sentido (ADC n. 41), razão pela qual pleiteamos a medida preferencialmente em sede de tutela de evidência, o que foi acolhido pelo juízo. Igualmente entendemos inexistir qualquer razão jurídica para que qualquer interpretação da lei que venha a blindar tais cargos da incidência da política afirmativa,” afirmou.
Já para Francisco Alexandre Ribeiro, juiz titular da 8ª Vara Federal do DF, “a argumentação da União, no sentido de que a carreira militar seria peculiar e que a Lei de Cotas somente se referiria à carreira civil, firme numa interpretação gramatical da mesma, embora bastante percuciente, não é muito diversa da que foi refutada pelos ministros do STF,” determinou ao deferir o pedido da defensoria.
Na decisão, ele determinou a retificação do Aviso de Convocação para adaptar a lei e assegurar a reserva de vagas para candidatos negros nos concursos das Forças Armadas, de candidatos ao oficialato, para a prestação de serviço militar voluntário, em caráter temporário.