Restrições ao funcionalismo passaram por três versões antes de serem aprovadas pelo Senado

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O Senado enviou para a Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (4/5), o projeto de lei que impõe restrições ao funcionalismo público como contrapartida para a ajuda financeira da União a estados e municípios (PLP 39/2020). O texto proíbe reajustes salariais e novas contratações até o fim de 2021.

Um dos pontos mais delicados da proposta, que diz respeito à contagem do tempo de serviço para os servidores em atividade, passou por três redações diferentes antes da versão final. Pelos termos do projeto aprovado, os meses até o fim de 2021 não serão contabilizados para a garantia de bônus salariais, como anuênios (adicionais por cada ano trabalhado), e de licenças-prêmio (licença remunerada concedida a cada cinco anos de serviço; extinta para novos servidores a partir de 1997).

No primeiro texto apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (que foi o relator do projeto), essa proibição da contagem do período também afetaria progressões e promoções na carreira por tempo de serviço. A regra foi alvo de contestação dos senadores, e seis emendas foram apresentadas para remover inteiramente o dispositivo do projeto.

No seu segundo relatório, Davi retirou a menção que afetaria o cálculo do tempo para progressões na carreira. Assim, a contagem só seria suspensa para efeito de benefícios salariais. Na redação desse relatório, porém, Davi escreveu que essa mudança atendia “os ocupantes de cargos estruturados em carreiras”, para os quais “a ascensão funcional não se dá por mero decurso de tempo”, dependendo também da abertura de vagas e de concorrência com base em mérito. Ele citou os militares como exemplo.

A estruturação de uma área do funcionalismo em carreiras depende de lei federal específica, segundo estipula o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990). O Poder Executivo, por exemplo, já conta com uma lei do tipo para o seu quadro funcional (Lei 11.357, de 2006), e diversas áreas dentro da administração possuem suas normas próprias.

A mudança não foi suficiente para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-PA), autor de uma das emendas ao primeiro relatório. Durante a votação ocorrida no sábado (2), ele pediu a análise em destaque do dispositivo — e voltou a defender a sua remoção do texto. Para o senador, a nova redação continuava a penalizar os servidores de todos os campos.

— O que nós estamos fazendo, se nós aprovarmos [o projeto] com esse texto, é expurgar, inclusive, o direito de servidores de contar esse tempo como exercício do serviço público. Será como se eles não tivessem tido esse tempo. Esse não é o momento de penalizar quem quer que seja — argumentou Randolfe.

Davi Alcolumbre propôs então uma segunda mudança no texto, acrescentando a palavra “exclusivamente” para estipular que nada além da concessão de benefícios salariais seria afetado pela interrupção da contagem do tempo de serviço. Além disso, Davi explicitou que fins como aposentadoria teriam a sua contagem de tempo preservada. Com esse acordo, o senador Randolfe Rodrigues retirou o seu destaque.

A versão final do projeto ainda excluiu dessa restrição os servidores da saúde e da segurança pública envolvidos com o combate à pandemia de coronavírus, os militares e os servidores dos ex-territórios federais (Amapá, Rondônia e Roraima) que estão em processo de incorporação pelo quadro da União.

O PLP 39/2020 ainda pode passar por mais alterações quando for analisado pela Câmara dos Deputados. Se houver alterações, o texto voltará para o Senado. No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que os deputados não deverão fazer mudanças. A votação deve acontecer nesta terça-feira (5).

 

EVOLUÇÃO DO TEXTO

As três versões do dispositivo do PLP 39/2020 que suspende a contagem de tempo de serviço para os servidores públicos:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

 

PRIMEIRO RELATÓRIO

IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, promoções, progressões, incorporações, permanências e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;

 

SEGUNDO RELATÓRIO

IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;

 

TEXTO FINAL

IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins;

 

 

Fonte: Agência Senado

INSS e Economia: Governo forma comissão de seleção com 8.320 vagas e dá prazo para conclusão de trabalho

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Uma nova portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (29/4), instituiu a comissão organizadora que será responsável pelos procedimentos relacionados ao chamamento público e processo seletivo simplificado autorizados nessa semana pelo governo federal. O objetivo é a contratação de 8.320 aposentados e militares inativos para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o Ministério da Economia.

Os nomes que compõem a comissão já foram divulgados. Compete à a eles:

  • I – praticar todos os atos necessários à realização do chamamento público e processo seletivo simplificado; e
  • II – constituir subcomissões temporárias para operacionalização do chamamento público e processo seletivo simplificado dos contratados destinados ao INSS e aos órgãos vinculados ao Ministério da Economia.

Segundo a portaria, o Gabinete da Presidência do INSS prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Organizadora.

A comissão organizadora realizará suas atividades no prazo de até 90 dias, prorrogáveis por igual período.

Assinam a portaria Bruno Bianco Leal, secretário Especial de Previdência e Trabalho; Paulo Antonio Spencer Uebel, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e Leonardo José Rolim Guimarães, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.

Confira a portaria em sua íntegra.

 

Autorização

Foram abertas, ao todo, 8.320 vagas. A autorização diz respeito à contratação de aposentados pelo regime de previdência social da União e militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos da Administração Pública.

O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, ou seja, até outubro de 2020. Veja aqui a distribuição das vagas em áreas e órgãos de atuação.

Câmara aprova MP que prorroga contratos de servidores do Ministério da Agricultura

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 913/19, que autoriza o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a prorrogar, por até um ano, o contrato temporário de nove servidores da área de tecnologia da informação e comunicação empregados pela pasta.

A matéria, que contou com o parecer favorável do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), será votada ainda pelo Senado.

Os nove servidores foram contratados em 2015 pela então Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República e teriam o vínculo extinto até 15 de maio de 2020. As atribuições da pasta foram incorporadas ao Ministério da Agricultura no governo Bolsonaro.

De acordo com a exposição de motivos da medida provisória, os nove servidores temporários da área de tecnologia da informação e comunicação são responsáveis pela gestão de 17 contratos e pela manutenção de 48 sistemas de informações. O desligamento dos servidores sem a sua substituição comprometeria a execução de programas estratégicos, como o Plano Safra.

 

Fonte: Agência Câmara

ENAP prorroga prazo para inscrição no 24º Concurso Inovação no Setor Público

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O presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Diogo Costa publicou edital, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (28/4), prorrogando o prazo de inscrições do 24º Concurso Inovação no Setor Público, na modalidade de práticas inovadoras. Costa frisou a necessidade de ampliar as possibilidades de inscrição de iniciativas no Concurso, por meio de uma maior divulgação e de ampliação dos prazos para habilitação e inscrição de práticas inovadoras.

Desse modo, estão prorrogados os prazos de inscrição até 4 de maio, às 23h59. A inscrição será feita mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço inovacao.enap.gov.br.

O Concurso Inovação no Setor Público é promovido anualmente, desde 1996, pela Enap. A premiação valoriza as equipes de servidores públicos que, comprometidos com o alcance de melhores resultados, dedicam-se a repensar atividades cotidianas por meio de pequenas ou grandes inovações que gerem melhoria na gestão das organizações e políticas públicas, contribuam para o aumento da qualidade dos serviços prestados à população e tornem mais eficientes as respostas do Estado diante das demandas da sociedade.

São aceitas iniciativas desenvolvidas por equipes de servidores públicos em atividade nas esferas federal, estadual, distrital e municipal (no caso da esfera municipal, serão aceitas iniciativas somente dos municípios que sejam capitais dos estados) do Poder Executivo, que atuem na administração direta, autárquica e fundacional, bem como em empresas públicas ou sociedades de economia mista.

A premiação ocorre em um evento público com o reconhecimento das três melhores iniciativas de cada categoria. Às iniciativas vencedoras são concedidos: troféu destinado à instituição; certificados para os integrantes das equipes; e direito ao uso do Selo Inovação em materiais de divulgação impressa ou eletrônica. Além disso, os vencedores passam a compor o Repositório Institucional da Enap e as equipes premiadas ficam habilitadas a participar de eventos organizados ou viabilizados pela Enap e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, aprimorar e disseminar a inovação no setor público.

 

Categorias

  1. Inovação em Processos Organizacionais no Poder Executivo Federal, Estadual e do Distrito Federal;
  2. Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Federal;
  3. Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal e Municipal (no caso da esfera municipal, serão aceitas iniciativas somente dos municípios que sejam capitais dos estados).

 

Critérios de avaliação

  • Inovação
  • Resultados
  • Utilização eficiente de recursos
  • Foco nas pessoas
  • Mecanismos de transparência e controle social

 

Leia também: Conheça histórias inspiradoras de funcionários públicos que são exemplos a serem seguidos

Zoológico de Brasília forma comissão para abrir novo concurso público

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Por meio da publicação de uma nova instrução, Eleutéria Mendes, diretora-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB – pertencente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente) formalizou a instituição do grupo de trabalho que será responsável pela atualização processual para abertura de um novo concurso público.

Os nomes do grupo foram postos a publico e Mendes reiterou que eles têm agora 120 dias para a apresentar o resultado pretendido.

Ficam designados os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:

  • ANTÔNIO ELVÍDIO FIGUEIREDO, matrícula nº 275.324-3;
  • LUISA HELENA ROCHA DA SILVA, matrícula nº 274.443-0;
  • ALBERTO GOMES DE BRITO, matrícula nº 39.2481-5;
  • JOSÉ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 94.380-0;
  • CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA, matrícula nº 275.817-2;
  • NAIARA SOARES FEITOSA AGUIAR, matrícula nº 273.615-2;
  • DANIELLA DOS SANTOS CAMPOS GUIMARÃES, matrícula nº 174.811-4;
  • CLAUDIA DOS SANTOS CHAGAS REIS, matrícula nº 37.684-1; e
  • NEIDE COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 275.038-4

 

Veja a instrução em sua íntegra aqui.

 

O prazo de 120 dias já havia sido estipulado na ata de reunião ordinária do Conselho deliberativo da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, feita por videoconferência e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), em 14 de março. Saiba mais.

Governo autoriza contratação de 8.320 aposentados e militares inativos para INSS e Economia

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O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, publicou nova portaria, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (28/4), autorizando a própria pasta e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar chamamento público para contratação temporária de pessoal. Foram abertas, ao todo, 8.320 vagas.

A autorização diz respeito à contratação de aposentados pelo regime de previdência social da União e militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos da Administração Pública.

A contratação poderá ocorrer a partir da publicação desta Portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo órgão e entidade autorizados.

O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, ou seja, até outubro de 2020.

 

As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A portaria prevê orçamento para as contratações até 2022. Confira a portaria em sua íntegra aqui.

Sergio Moro concurseiro?! Confira as melhores reações à demissão do ex-ministro

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A internet não perdoa. Os concurseiros muito menos. Bastou Sergio Moro pedir demissão do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, na última semana, que teve chuva de memes, sim.

Isso porque, para assumir o cargo no governo de Bolsonaro, o ex-ministro abriu mão de 22 anos de magistratura (ele foi juiz federal na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR), cargo conquistado por meio de aprovação em concurso público.

Na entrevista coletiva em que anunciou sua saída do governo, Moro inclusive disse que procuraria um novo emprego:

“O meu futuro pessoal, após isso, eu abandonei esses 22 anos de magistratura. Infelizmente, é um caminho sem volta. Mas quando eu assumi, eu sabia dos riscos. Vou descansar um pouco. Nesses 22 anos foi muito trabalho. Em especial, durante todo esse período da da Lava Jato, praticamente não tive descanso e nem durante o exercício do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. Vou procurar mais adiante um emprego. Não enriqueci no serviço público, nem como magistrado nem como ministro. E quero dizer que independentemente de onde eu esteja, eu sempre vou estar à disposição do país para ajudar o que quer que seja”. 

Será que o ex-ministro e ex-juiz voltará a estudar e concorrer em concursos? Confira a reação dos concurseiros de plantão:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lições de Salomão, concursos e Covid-19, por William Douglas

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William Douglas, juiz, professor e escritor – A pandemia pode nos confundir, mas também estimula evoluções. Afinal, como diz o ditado, “mar calmo não faz bom marinheiro”. Obter clareza em meio ao caos exige buscar pela sabedoria para escolher os bons caminhos e superar a adversidade. O país, os governantes, as empresas, as pessoas têm a chance de saírem dessa situação maiores do que eram.

Pessoas respeitáveis têm sugerido soluções diametralmente opostas. Uns mandam ficar em casa, em quarentena, outros dizem que a vida deve seguir normalmente. Você, sua família e seus sonhos ficam no meio da discussão. Mas há atitudes certeiras que podem ser tomadas. Ficando em casa ou precisando sair, por exemplo, é preciso lavar as mãos, manter distância dos interlocutores, não esfregar olhos e boca e seguir as demais recomendações médicas. É válido, ainda, reatar ou aumentar o contato com Deus.

A melhor bússola para indicar rumos, a Bíblia, é muito mal compreendida. Muitos deixam de usá-la por preconceito. Trata-se de um livro milenar de sabedoria que pode orientar qualquer pessoa, independentemente de ter ou não religião.
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Entre os autores da Bíblia, o rei Salomão se apresenta como dotado de impressionante atualidade perante o atual momento. Em Provérbios, ele propôs a reflexão sobre o comportamento das formigas que, assim como nós durante a pandemia do novo coronavírus, jamais podem ficar paradas, letárgicas ou imobilizadas pela sucessão confusa dos fatos. Tampouco, ensinou Salomão, é possível ficar esperando alguém o motivar, animar ou cutucar. Cabe ao próprio indivíduo assumir a liderança da própria história e seguir em frente.
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Uma última lição de Salomão para a crise atual é que, assim como a formiga, que se prepara para o inverno durante o verão, devemos também aproveitar o momento para nos prepararmos. Mas seria o caso de usar o inverno, que chega na forma de quarentena total ou parcial, para prepararmos o verão que queremos. Diferente das estações do ano, no entanto, um futuro melhor não acontece se ficarmos sentados esperando. É preciso se movimentar e tomar as rédeas da própria vida. O seu verão, a sua maturidade, sua aprovação no concurso depende de você agir.

No meio do caos, devemos rever nossos conceitos e definir o que realmente importa. É agora que você, ao invés de desperdiçar tempo com coisas improdutivas, precisa reorganizar a casa, fazer uma limpeza de alma e de gavetas, preparar o material de estudo, as questões, os exercícios e os simulados. Essa é a sugestão para você se reinventar em meio à pandemia ou a qualquer outra tempestade que aparecer. Aprenda com as formigas e com Salomão: cuidar do formigueiro, tomar a iniciativa, preparar a próxima estação, levantar da cama e agir.

Mas, será que vai haver concurso? Eles já estavam ocorrendo antes e vão continuar. A crise e as políticas de um ou de outro governo podem afetar a quantidade de concursos, mas não sua existência. Temos União, estados, Distrito Federal, municípios, administração direta, indireta e fundacional, sempre demandando servidores. Não bastasse isso, cremos que a pandemia tenha lembrado aos governantes a importância dos servidores em quantidade e qualidade suficientes para enfrentar as demandas naturais (e as excepcionais) da sociedade. Tenha uma certeza: ainda que o ritmo possa ser afetado pela crise, o país vai voltar a crescer e demandará novos servidores.

Em meio a tudo isso, alguns podem escolher ficar prostrados na cama, letárgicos, pessimistas ou até rodando as redes sociais sem nenhum objetivo. Nesse mesmo instante, alguns estão sendo sábios e estão construindo seus formigueiros. São os futuros servidores públicos, os que se levantaram e estão estudando e treinando, mesmo em meio à crise. Precisamos de pessoas dispostas e com iniciativa para melhorar o serviço público. Eu aposto que você, neste exato momento, pode escolher se quer, ou não, usar o inverno para preparar seu verão. Se ainda não o fez, levante! Lidere-se! Formigue-se!

Coronavírus: TCM SP suspende provas de concurso com salários de até R$ 10 mil

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Mais um concurso público divulgou que suspendeu  as provas devido à pandemia do novo coronavírus no Brasil e, principalmente, em São Paulo. Foi a vez do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP), que abriu 12 vagas para profissionais de níveis médio/técnico e superior.

A aplicação das provas objetivas estavam marcadas para os dias 19 e 26 de abril. Segundo o comunicado do órgão, a suspensão é temporária, sendo que uma nova data de realização será informada posteriormente aos candidatos inscritos, assim que a situação permitir a sua aplicação. Veja o comunicado aqui.

As inscrições já foram encerradas. As oportunidades foram para o cargo de agente de fiscalização, em diversas áreas, como administração, ciências atuariais e ciências contábeis. As remunerações variam de R$ 5.046,82 a R$ 10.818,37, mais gratificação de R$ 5.270,50 e R$ 8.011,16 (após seis meses de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho).

Justiça de Ceilândia condena banca a pagar indenização a fiscal

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A Fundação Cesgranrio foi condenada a pagar R$ 5 mil, a titulo de danos morais, pel0 juiz substituto da 3ª Vara Cível de Ceilândia. A quantia será paga a uma ex-fiscal da empresa que teve seu nome incluído, indevidamente, na lista de fiscais que trabalharam na aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), em 2018. A decisão cabe recurso.

A fiscal alegou na Corte que se cadastrou junto à Cesgranrio para prestação de serviço e chegou a exercer a função, de forma esporádica. No entanto, quando já não era mais colaboradora, tomou conhecimento, por e-mail, de que seus dados pessoais estavam sendo utilizados sem autorização.

A requerente disse que entrou em contato com a empresa e recebeu a informação de que havia sido selecionada para trabalhar como fiscal de corredor. A autora explicou que não tinha se cadastrado para o cargo, e, no entanto, teve seu nome incluído na lista dos convocados que trabalharam como fiscal no dia do exame.

A empresa, em sua defesa, alegou que, à época, recebeu e-mail da coordenadora de aplicação de provas da instituição que pedia para incluir a requerente como candidata à vaga de fiscal. Afirmou que a autora foi convocada pela própria coordenadora e que, em razão da ausência da requerente no dia da prova, por motivo de saúde, a profissional da fundação chamou outra pessoa para atuar como fiscal, não alterou os nomes na lista de convocados e assinou a presença no lugar da autora.

Após analisar provas apresentadas e ouvir testemunhas, o juiz declarou que “é fato incontroverso que, na prova realizada em 25/11/2018, referente ao ENADE, uma terceira pessoa apresentou-se como sendo a autora e assinou a lista de presença em seu lugar”.

O magistrado entendeu que a fundação foi negligente já que, pelo Código Civil, o empregador é responsável pelos atos de seus empregados no exercício do seu trabalho. Destacou que, a par de eventual ação criminal, o fato de a empresa ter sido vítima da conduta de terceiro não afasta sua responsabilidade.

 

 

*Com informações do TJDFT