Categoria: Concursos
Senado aprova prorrogação de contratos do Ministério da Agricultura
O Senado aprovou nesta terça-feira (5/5) a medida provisória que prorrogou contratos temporários no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A MP 913/2019 havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e tinha até o dia 28 de maio para ser votada. Como não sofreu alterações de conteúdo, a MP segue para a promulgação.
O texto permitiu a prorrogação, por até um ano, do contrato de nove servidores da área de tecnologia da informação e comunicação da pasta. Os servidores foram contratados em 2015 e teriam o vínculo extinto até 15 de maio de 2020. Eles são responsáveis pela gestão de 17 contratos e pela manutenção de 48 sistemas de informações. Segundo o Poder Executivo, o desligamento dos servidores poderia comprometer a execução de programas estratégicos, como o Plano Safra.
O relator do texto, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), explicou que os contratos estão sendo ampliados de cinco para seis anos, o que é uma exceção. A média de tempo dos contratos no Ministério da Agricultura, segundo o senador, é de dois a três anos.
— A prorrogação dos contratos temporários dos nove servidores em questão, pelo prazo de mais um ano, proporciona condições para que o Ministério da Agricultura ajuste seus processos de trabalho sem interrupções e atende necessidade temporária de excepcional urgência — afirmou.
A medida foi aprovada com um ajuste de redação, com 79 votos favoráveis e nenhum contrário. Apesar de votarem a favor da aprovação pela urgência da situação, alguns senadores criticaram a renovação dos contratos por MP.
O senador Telmário Mota (Pros-RR) afirmou que houve negligência na gestão dos contratos e que a prorrogação não deveria ter sido feito por medida provisória. Os senadores Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e Eduardo Braga (MDB-AM) também criticaram a renovação dos contratos por medida provisória, mas se disseram favoráveis à aprovação, em caráter excepcional.
— Chamo a atenção ao fato de que nós estamos aprovando uma medida provisória, que é uma exceção criada na nossa Constituição, para prorrogar nove contratos. É preciso que o governo esteja atento para que isso não se transforme numa rotina, mas, entendendo a excepcionalidade do momento, encaminhamos o voto ‘sim’ — orientou Braga, que é líder do MDB.
Fonte: Agência Senado
Câmara aprova texto que proíbe concursos e criação de cargos até o fim de 2021
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5/5), em sessão virtual, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que prevê ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia de Covid-19. Foram 437 votos a 34. A proposta substitui versão aprovada em abril pela Câmara (PLP 149/19).
Após acordo com a equipe econômica, o texto do Senado proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de concederem qualquer tipo de aumento salarial até o final de 2021, assim como a realização de concursos e a criação de cargos.
Ficarão de fora dessas regras as categorias de servidores civis e militares envolvidos diretamente no combate à Covid-19. Além dos profissionais da saúde, a emenda aprovada pelo Plenário cita, entre outros, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, trabalhadores na limpeza urbana e os que atuam na assistência social. Destaque apresentado pelo PT, que retira os servidores da educação pública da regra, também foi aprovado.
Esse ponto da proposta motivou diversas manifestações dos parlamentares, favoráveis e contrários à medida. Para setores da oposição, haverá uma diferenciação desnecessária entre os servidores e empregados públicos. Em linhas gerais, porém, foram várias as críticas dirigidas ao texto do Senado, na comparação com a versão da Câmara.
Além da suspensão do pagamento de dívidas dos entes federados com a União e com a Previdência Social, a proposta do Senado prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses para amenizar os impactos negativos do coronavírus na economia.
Devido às alterações feitas pelos deputados, o texto terá de retornar para o Senado.
Com informações da Agência Câmara
Mesmo sem reserva de vagas imediatas, candidato com deficiência consegue cargo de auditor
Um candidato com deficiência, do concurso para auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Pará (TCE/PA), conseguiu na Justiça nomeação ao cargo, mesmo sem reserva de vagas imediatas.
O posto oferecia apenas três vagas para ampla concorrência. Mas, mesmo sem prever vagas para deficiente, o edital dispôs que, dos cargos que vierem a ser criados ou a vagar durante o prazo de validade do concurso (prorrogado até dezembro deste ano), 5% deles seriam providos por pessoas com deficiência. Ele foi então aprovado e classificado em terceiro lugar nas vagas destinadas a esse público.
Porém, segundo o candidato, até o momento foram nomeadas quatro pessoas para o cargo, sendo nenhuma PCD. E, em consultas realizadas junto ao TCE, o candidato também constatou o surgimento de novas vagas e a contratação precária de comissionados.
O caso foi levado à Justiça. Segundo Max Kolbe, advogado do candidato, “o réu cometeu ilegalidade ao desrespeitar o percentual mínimo de PCDs nomeados no cargo em questão, uma vez que se recusa a nomear o candidato, sendo importante ressaltar que no transcorrer do prazo de validade do concurso, os candidatos aprovados em 1º e 2º lugar como PCD, desistiram da nomeação, o que colocou o requerente como próximo candidato a ser convocado.”
João Batista Lopes do Nascimento, juiz da 2ª Vara de Fazenda da Capital daquele Estado, foi a favor do candidato concedendo a tutela de urgência e determinou a imediata nomeação e posse do candidato ao cargo.
20 anos de LRF: lei sólida, mas que vez sendo alvo de flexibilizações devido à pandemia
Flávio Assis* – Em meio a um cenário turbulento em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 ou LRF) completou 20 anos nesta segunda-feira, 4 de maio. Considerada por especialistas uma das melhores e mais completas leis do nosso ordenamento jurídico orçamentário, a LRF trouxe mudanças significativas para a gestão pública deste século, ao tratar da responsabilidade na gestão fiscal, obrigando os gestores a buscar uma ação planejada e transparente, cujo foco é a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Ao longo desses 20 anos de vida, poucas alterações foram implementadas na lei, fato que reforça a ideia de uma lei bastante sólida, mas que nos dias atuais vem sofrendo uma série de tentativas de mudanças para flexibilizar os gastos dos governantes, sejam no campo da criação de novas despesas como também no endividamento público.
Em seus 76 artigos ficam evidentes aspectos como o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização dos gestores. Embora calcada nesses quatro aspectos, hoje a preocupação maior é o equilíbrio entre o que se arrecada e os gastos dos governos, mediante definição de metas anuais, contenção de despesas em sentido “latu”, incluindo também regras para o endividamento dos governos.
Embora bastante completa, alguns dispositivos ainda necessitam de ajustes, com destaque para o que define metas para a dívida pública consolidada do governo federal e a criação de um Conselho de Gestão Fiscal, do qual participariam representantes de todas as esferas de governo e que no atual cenário poderiam contribuir para a consolidação de um ajuste fiscal mais efetivo.
Não restam dúvidas que no período pós-pandemia, muitos ajustes deverão ser realizados, principalmente para que uma resposta positiva seja dada ao mercado e a sociedade com o intuito de consolidar uma confiança maior e promover a retomada do crescimento econômico do país.
*professor da disciplina de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) do Gran Cursos Online
Restrições ao funcionalismo passaram por três versões antes de serem aprovadas pelo Senado
O Senado enviou para a Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (4/5), o projeto de lei que impõe restrições ao funcionalismo público como contrapartida para a ajuda financeira da União a estados e municípios (PLP 39/2020). O texto proíbe reajustes salariais e novas contratações até o fim de 2021.
Um dos pontos mais delicados da proposta, que diz respeito à contagem do tempo de serviço para os servidores em atividade, passou por três redações diferentes antes da versão final. Pelos termos do projeto aprovado, os meses até o fim de 2021 não serão contabilizados para a garantia de bônus salariais, como anuênios (adicionais por cada ano trabalhado), e de licenças-prêmio (licença remunerada concedida a cada cinco anos de serviço; extinta para novos servidores a partir de 1997).
No primeiro texto apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (que foi o relator do projeto), essa proibição da contagem do período também afetaria progressões e promoções na carreira por tempo de serviço. A regra foi alvo de contestação dos senadores, e seis emendas foram apresentadas para remover inteiramente o dispositivo do projeto.
No seu segundo relatório, Davi retirou a menção que afetaria o cálculo do tempo para progressões na carreira. Assim, a contagem só seria suspensa para efeito de benefícios salariais. Na redação desse relatório, porém, Davi escreveu que essa mudança atendia “os ocupantes de cargos estruturados em carreiras”, para os quais “a ascensão funcional não se dá por mero decurso de tempo”, dependendo também da abertura de vagas e de concorrência com base em mérito. Ele citou os militares como exemplo.
A estruturação de uma área do funcionalismo em carreiras depende de lei federal específica, segundo estipula o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990). O Poder Executivo, por exemplo, já conta com uma lei do tipo para o seu quadro funcional (Lei 11.357, de 2006), e diversas áreas dentro da administração possuem suas normas próprias.
A mudança não foi suficiente para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-PA), autor de uma das emendas ao primeiro relatório. Durante a votação ocorrida no sábado (2), ele pediu a análise em destaque do dispositivo — e voltou a defender a sua remoção do texto. Para o senador, a nova redação continuava a penalizar os servidores de todos os campos.
— O que nós estamos fazendo, se nós aprovarmos [o projeto] com esse texto, é expurgar, inclusive, o direito de servidores de contar esse tempo como exercício do serviço público. Será como se eles não tivessem tido esse tempo. Esse não é o momento de penalizar quem quer que seja — argumentou Randolfe.
Davi Alcolumbre propôs então uma segunda mudança no texto, acrescentando a palavra “exclusivamente” para estipular que nada além da concessão de benefícios salariais seria afetado pela interrupção da contagem do tempo de serviço. Além disso, Davi explicitou que fins como aposentadoria teriam a sua contagem de tempo preservada. Com esse acordo, o senador Randolfe Rodrigues retirou o seu destaque.
A versão final do projeto ainda excluiu dessa restrição os servidores da saúde e da segurança pública envolvidos com o combate à pandemia de coronavírus, os militares e os servidores dos ex-territórios federais (Amapá, Rondônia e Roraima) que estão em processo de incorporação pelo quadro da União.
O PLP 39/2020 ainda pode passar por mais alterações quando for analisado pela Câmara dos Deputados. Se houver alterações, o texto voltará para o Senado. No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que os deputados não deverão fazer mudanças. A votação deve acontecer nesta terça-feira (5).
EVOLUÇÃO DO TEXTO
As três versões do dispositivo do PLP 39/2020 que suspende a contagem de tempo de serviço para os servidores públicos:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
PRIMEIRO RELATÓRIO
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, promoções, progressões, incorporações, permanências e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;
SEGUNDO RELATÓRIO
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;
TEXTO FINAL
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins;
Fonte: Agência Senado
Uma nova portaria, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (29/4), instituiu a comissão organizadora que será responsável pelos procedimentos relacionados ao chamamento público e processo seletivo simplificado autorizados nessa semana pelo governo federal. O objetivo é a contratação de 8.320 aposentados e militares inativos para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o Ministério da Economia.
Os nomes que compõem a comissão já foram divulgados. Compete à a eles:
- I – praticar todos os atos necessários à realização do chamamento público e processo seletivo simplificado; e
- II – constituir subcomissões temporárias para operacionalização do chamamento público e processo seletivo simplificado dos contratados destinados ao INSS e aos órgãos vinculados ao Ministério da Economia.
Segundo a portaria, o Gabinete da Presidência do INSS prestará apoio administrativo às atividades da Comissão Organizadora.
A comissão organizadora realizará suas atividades no prazo de até 90 dias, prorrogáveis por igual período.
Assinam a portaria Bruno Bianco Leal, secretário Especial de Previdência e Trabalho; Paulo Antonio Spencer Uebel, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e Leonardo José Rolim Guimarães, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social.
Confira a portaria em sua íntegra.
Autorização
Foram abertas, ao todo, 8.320 vagas. A autorização diz respeito à contratação de aposentados pelo regime de previdência social da União e militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos da Administração Pública.
O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, ou seja, até outubro de 2020. Veja aqui a distribuição das vagas em áreas e órgãos de atuação.
Câmara aprova MP que prorroga contratos de servidores do Ministério da Agricultura
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 913/19, que autoriza o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a prorrogar, por até um ano, o contrato temporário de nove servidores da área de tecnologia da informação e comunicação empregados pela pasta.
A matéria, que contou com o parecer favorável do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), será votada ainda pelo Senado.
Os nove servidores foram contratados em 2015 pela então Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República e teriam o vínculo extinto até 15 de maio de 2020. As atribuições da pasta foram incorporadas ao Ministério da Agricultura no governo Bolsonaro.
De acordo com a exposição de motivos da medida provisória, os nove servidores temporários da área de tecnologia da informação e comunicação são responsáveis pela gestão de 17 contratos e pela manutenção de 48 sistemas de informações. O desligamento dos servidores sem a sua substituição comprometeria a execução de programas estratégicos, como o Plano Safra.
Fonte: Agência Câmara
ENAP prorroga prazo para inscrição no 24º Concurso Inovação no Setor Público
O presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Diogo Costa publicou edital, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (28/4), prorrogando o prazo de inscrições do 24º Concurso Inovação no Setor Público, na modalidade de práticas inovadoras. Costa frisou a necessidade de ampliar as possibilidades de inscrição de iniciativas no Concurso, por meio de uma maior divulgação e de ampliação dos prazos para habilitação e inscrição de práticas inovadoras.
Desse modo, estão prorrogados os prazos de inscrição até 4 de maio, às 23h59. A inscrição será feita mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço inovacao.enap.gov.br.
O Concurso Inovação no Setor Público é promovido anualmente, desde 1996, pela Enap. A premiação valoriza as equipes de servidores públicos que, comprometidos com o alcance de melhores resultados, dedicam-se a repensar atividades cotidianas por meio de pequenas ou grandes inovações que gerem melhoria na gestão das organizações e políticas públicas, contribuam para o aumento da qualidade dos serviços prestados à população e tornem mais eficientes as respostas do Estado diante das demandas da sociedade.
São aceitas iniciativas desenvolvidas por equipes de servidores públicos em atividade nas esferas federal, estadual, distrital e municipal (no caso da esfera municipal, serão aceitas iniciativas somente dos municípios que sejam capitais dos estados) do Poder Executivo, que atuem na administração direta, autárquica e fundacional, bem como em empresas públicas ou sociedades de economia mista.
A premiação ocorre em um evento público com o reconhecimento das três melhores iniciativas de cada categoria. Às iniciativas vencedoras são concedidos: troféu destinado à instituição; certificados para os integrantes das equipes; e direito ao uso do Selo Inovação em materiais de divulgação impressa ou eletrônica. Além disso, os vencedores passam a compor o Repositório Institucional da Enap e as equipes premiadas ficam habilitadas a participar de eventos organizados ou viabilizados pela Enap e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, aprimorar e disseminar a inovação no setor público.
Categorias
- Inovação em Processos Organizacionais no Poder Executivo Federal, Estadual e do Distrito Federal;
- Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Federal;
- Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal e Municipal (no caso da esfera municipal, serão aceitas iniciativas somente dos municípios que sejam capitais dos estados).
Critérios de avaliação
- Inovação
- Resultados
- Utilização eficiente de recursos
- Foco nas pessoas
- Mecanismos de transparência e controle social
Leia também: Conheça histórias inspiradoras de funcionários públicos que são exemplos a serem seguidos
Zoológico de Brasília forma comissão para abrir novo concurso público
Por meio da publicação de uma nova instrução, Eleutéria Mendes, diretora-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília (FJZB – pertencente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente) formalizou a instituição do grupo de trabalho que será responsável pela atualização processual para abertura de um novo concurso público.
Os nomes do grupo foram postos a publico e Mendes reiterou que eles têm agora 120 dias para a apresentar o resultado pretendido.
Ficam designados os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:
- ANTÔNIO ELVÍDIO FIGUEIREDO, matrícula nº 275.324-3;
- LUISA HELENA ROCHA DA SILVA, matrícula nº 274.443-0;
- ALBERTO GOMES DE BRITO, matrícula nº 39.2481-5;
- JOSÉ CARLOS LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 94.380-0;
- CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA, matrícula nº 275.817-2;
- NAIARA SOARES FEITOSA AGUIAR, matrícula nº 273.615-2;
- DANIELLA DOS SANTOS CAMPOS GUIMARÃES, matrícula nº 174.811-4;
- CLAUDIA DOS SANTOS CHAGAS REIS, matrícula nº 37.684-1; e
- NEIDE COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 275.038-4
Veja a instrução em sua íntegra aqui.
O prazo de 120 dias já havia sido estipulado na ata de reunião ordinária do Conselho deliberativo da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, feita por videoconferência e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), em 14 de março. Saiba mais.
Governo autoriza contratação de 8.320 aposentados e militares inativos para INSS e Economia
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel, publicou nova portaria, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (28/4), autorizando a própria pasta e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar chamamento público para contratação temporária de pessoal. Foram abertas, ao todo, 8.320 vagas.
A autorização diz respeito à contratação de aposentados pelo regime de previdência social da União e militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos da Administração Pública.
A contratação poderá ocorrer a partir da publicação desta Portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo órgão e entidade autorizados.
O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, ou seja, até outubro de 2020.
As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A portaria prevê orçamento para as contratações até 2022. Confira a portaria em sua íntegra aqui.












