Supremo suspende decisão do TJMG e mantém concursados na Copasa

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Do Estado de Minas – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que determinou a demissão de 83% dos empregados concursados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Ao acolher pedido formulado pelo governo do estado, o ministro destacou que o cumprimento da decisão questionada inviabiliza a operacionalização das atividades da sociedade de economia mista, impedindo a prestação de serviços essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos em diversos municípios mineiros. As informações são do site do STF.

De acordo com os autos, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública para anular contratos de emprego da Copasa, sob alegação de que o concurso público que aprovou o pessoal contratado há mais de 20 anos não teria observado o artigo 61, inciso X, da Constituição estadual, que exige prévia aprovação pela Assembleia Legislativa mineira do quantitativo de vagas disponibilizadas. O MPE obteve liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte, que foi mantida pelo TJMG ao analisar recurso.

Para o estado, o cumprimento da decisão questionada implicaria risco de grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, bem como à continuidade da prestação de serviços essenciais, em razão do desfalque de grande porcentagem dos empregados da companhia. Além disso, o governo mineiro alegou que o dispositivo da Constituição estadual que fundamentou a decisão impugnada é objeto de questionamento no Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.844, ainda não julgada.

Riscos
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o governo de Minas demonstrou nos autos os riscos provocados pela decisão questionada, uma vez que o gasto não previsto com as diversas rescisões de contratos geraria inúmeras ações trabalhistas, inviabilizando as atividades da Copasa e prejudicando a prestação de serviço essencial à população. “A decisão antecipatória é precária e seus reflexos são expressivos, seja pelo montante de verbas que serão pagas em decorrência da interrupção prematura dos contratos de trabalho de funcionários com mais de 20 anos de trabalho, seja pela probabilidade de ajuizamento de inúmeras ações envolvendo a interrupção dos serviços básicos à saúde e das relações de emprego rescindidas”, destacou.

Candidato ganha R$ 30 mil após ser reprovado devido à anulação de questão

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Mesmo com o resultado final divulgado, o gabarito oficial do concurso para auditor da Receita Federal foi alterado e acabou prejudicando um candidato, que passou de aprovado para reprovado na seleção devido à mudança tardia. A banca examinadora, a Escola de Administração Fazendária (Esaf), identificou erros na avaliação das disciplinas de matemática financeira e estatística básica e anulou as questões, atribuindo os pontos a todos os candidatos, alterando assim a ordem de classificação do concurso.

 

Ao apelar para a Justiça, ao candidato solicitou que o gabarito fosse novamente alterado em seu benefício e que ele recebesse indenização por danos morais. Segundo o processo, que correu no 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é preciso considerar os princípios da razoabilidade, segurança jurídica e do direito adquirido, sendo vedado, portanto, à Administração, com base no poder da autotutela, violar as regras postas no edital, que não previam a possibilidade de retificação do gabarito após a divulgação do resultado final.

 

Usualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é de que é “indevida qualquer indenização no caso de nomeação tardia, ainda que reconhecida a preterição do candidato, tendo em vista que a percepção dos vencimentos pressupõe a efetiva prestação dos serviços inerentes ao cargo.” Mas o consenso sobre o caso foi de que a indenização seria apropriada pois foram evidentes os danos morais e também a ilegalidade da reprovação do candidato. Assim, foi decidido que o candidato seria convocado para participar do curso de formação e indenizado no valor de R$ 30 mil.

 

 

Com informações do TRF-1.

Aprovado tem que recorrer à Justiça para antecipar colação de grau e assumir cargo público

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Do CorreioWeb – Imagine que você acabou de concluir a faculdade e espera a cerimônia de colação de grau. Durante esse período, você descobre que foi aprovado em um concurso público, de nível superior, que havia realizado há pouco. A nomeação dos aprovados começa e você ainda não tem o diploma em mãos. E agora?

 

Essa foi a situação de Sandro B.S. O estudante de direito, da Universidade Estácio de Sá, já havia concluído todas as disciplinas do curso e estava com data marcada para participar da colação de grau, quando soube que foi aprovado no concurso para técnico superior jurídico da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Foi aí que pediu que a colação fosse antecipada à instituição de ensino superior, em razão da entrega do diploma para ser nomeado, mas não foi atendido.

 

Em apelo à Justiça, a 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou liminar, derivada de sentença da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que assegurou o direito de antecipação da cerimônia ao estudante. A relatora do processo, desembargadora federal Nizete Lobato Carmo, considerou que não havia justificativa razoável para que a instituição se recusasse a fazer a antecipação, já que esperar a data oficial causaria danos ao aluno – mesmo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dê às universidades autonomia didático-científica para conferir graus e diplomas a seus alunos e estabelecer o cronograma para tal. Além do mais, a universidade já havia realizado o procedimento em outras situações para empregos na iniciativa privada de alunos.

 

 

Com informações do TRF-2.

Mesmo recorrendo à Justiça, candidato do Senado não consegue modificar nota

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Um candidato ao cargo de analista legislativo, do Senado Federal, recorreu ao Poder Judiciário para tentar reverter sua nota devido a suposto erro de uma questão em que todas as alternativas foram consideradas corretas pela banca. O pedido do candidato foi para que a o modo de avaliação fosse revisto e sua nota modificada.

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região argumentou que não pode fazer o papel da banca examinadora da seleção para avaliar critérios de elaboração e de correção de prova. A comissão de análise da demanda considerou que não houve irregularidade no modo de avaliação. “A banca examinadora, ao atribuir notas, o fez com base em critérios objetivos e aplicados a todos os candidatos inscritos, não havendo tratamento desigual”, afirmou no acórdão o relator e desembargador federal Néviton Guedes.

 

Guedes ainda apontou que não foi constatado erro evidente em relação ao que foi cobrado no edital. Como o candidato havia sido eliminado da seleção por insuficiência de nota e requeria a alteração desse valor, a Justiça concluiu que o atendimento à reclamação do candidato representaria uma interferência injustificada. Assim, o pedido foi negado por unanimidade.

 

 

Com informações do TRF-1.

Ebserh lançará concurso com mais de 700 vagas para hospitais da UFPA

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O edital de novo concurso para o Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Pará (UFPA), que está em fase de chamada pública, deve ser lançado em breve. O Diário Oficial do estado já divulgou a escolha da banca responsável por organizar o concurso. O Instituto AOCP é que vai conduzir as avaliações do certame.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que é vinculada ao Ministério da Educação, é responsável pela gestão dos hospitais universitários e será encarregada de funções como contratação, convocação e informatização dos processos da seleção.

A abertura de novas vagas pode beneficiar a estrutura dos hospitais, pois leitos sem uso podem voltar a funcionar com a recomposição do quadro de pessoal. A oportunidade será para os níveis médio e superior. Segundo a assessoria da Ebserh, estão previstas 253 vagas para a área médica, 436 para a área assistencial (enfermeiros, nutricionistas, entre outros) e 92 para a área administrativa (analista e assistente administrativo). Essa quantidade pode sofrer alteração de 20% para mais ou para menos até a divulgação do edital.

Se Senado não revisar, Temer vetará criação de 14 mil cargos, diz líder

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Da Agência Estado – O líder do PMDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), disse que o Senado irá revisar a pauta bomba aprovada pelos parlamentares que criou mais de 14 mil cargos federais.

Caso isso não ocorra, segundo ele, o presidente em exercício Michel Temer (PMDB) irá vetar a proposta. A criação dos cargos foi incluída em um projeto de lei que reajusta salários de servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), segundo o jornal Folha de S.Paulo.

Rossi admitiu que a proposta não foi percebida pelos parlamentares e sequer foi detectada pela assessoria parlamentar antes de ser aprovada. “Esse proposta não tem justificativa, não foi discutida, será revisada no Senado ou, em última instância, o presidente Temer a vetará”, disse o deputado após participar de um evento em Ribeirão Preto (SP).

O líder do PMDB defendeu ainda a aprovação do reajuste de 21,6% ao funcionalismo público, aprovado na madrugada de ontem pelos deputados. “Temos uma máquina pública, é importante valorizar o funcionalismo. Essa proposta de aumento foi discutida e aprovamos apenas a reposição da inflação”, concluiu Rossi.

 

Ministério do Planejamento

O Ministério do Planejamento divulgou nesta sexta-feira, 6, nota com esclarecimentos sobre a autorização da Câmara dos Deputados da criação de 14 mil cargos aprovadas em um dos diversos projetos que concedeu reajuste aos servidores. Segundo a pasta, “não houve criação de novos cargos na administração federal, que gerasse aumento de despesas”. “O que houve foi a compensação com a extinção de outros cargos equivalentes”, diz o texto, que foi elaborado pelo ministro Dyogo Oliveira, após encontro com o presidente em exercício Michel Temer.

De acordo com a nota, o artigo 149 do Projeto de Lei 4.253 2015 “é claríssimo”. “A criação de cargos a que se referem os artigos 3º, art. 42, 43 e 47 ocorrerá sem aumento de despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos extintos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções criadas”.

O Planejamento informa ainda que os cargos remanejados serão mantidos vagos, respeitando a legislação orçamentária, que impede a realização de concursos este ano. “Esta medida deve ser mantida em 2017”, diz.

Assim como fez em coletiva na quinta-feira no Planalto, o ministro do Planejamento reiterou que o reajuste dos servidores recompõe parcialmente as perdas provocadas pela inflação e que essa recomposição foi diluída em até quatro anos nas medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados. “Entrarão em vigor a partir de agosto deste ano com impacto orçamentário de R$ 7 bilhões. Esse valor já estava previsto no Orçamento Geral da União de 2016, além de contabilizado no déficit previsto de R$ 96 bilhões pelo governo anterior”, afirmou.

Por fim, o ministro ressalta o caso dos servidores do Judiciário, que, segundo a pasta, estavam sem reajuste nos vencimentos básicos, há nove anos. “O governo vetou recentemente aumento aprovado pelo Congresso de até 70%. Portanto, muito maior que o acordado entre os servidores e o governo: de 16% a 40%, que serão aplicados nos próximos cinco anos. Mesmo estes aumentos também são inferiores à inflação do período”, diz a nota.

Apenas 15 geriatras integram quadro da Secretaria de Saúde do DF

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Otávio Augusto – As políticas públicas para a promoção à saúde dos idosos estão em descompasso com a longevidade da faixa etária na capital federal. A esperança de vida média na cidade é de 77,3 anos, a segunda maior do país, mas esbarra em um cenário de recursos escassos e poucos investimentos. Os números do setor reforçam a realidade vivida nos hospitais do governo. Integram atualmente o quadro da Secretaria de Saúde apenas 15 geriatras. Cada médico teria de atender, em média, 18.260 pacientes para cobrir a parcela de 203.903 de habitantes acima de 60 anos — 9,4% do total de moradores do DF.

A literatura médica explica que os idosos têm alterações significativas no sistema imunológico e maiores riscos de infecção; por isso, são mais acometidos pelas doenças. Aliado a isso, segundo especialistas, faltam diretrizes continuadas de assistência na capital federal. Nem mesmo parâmetros do Estatuto do Idoso são aplicados na rede pública. Ironicamente, o termo “saúde” aparece em 34 artigos nesse documento, de um total de 118. No Brasil, os estados do Sul são os que dispõe de melhor tratamento — entre as capitais, destaque para Curitiba.

A Secretaria de Saúde mantém ambulatórios geriátricos em 12 cidades. Em cada unidade, um único profissional presta o serviço. Em Taguatinga, Ceilândia e na Asa Norte, há uma regalia: dois atendem. Os médicos recusam assumir cargos no setor. No mais recente concurso público para a área em 2014,  dos nove geriatras aprovados, quatros foram convocados e três tomaram posse — 66% de recusa. Na última convocação, em 26 de abril, chamaram-se dois profissionais, que ainda estão no prazo para a apresentação de documentos caso haja interesse de ser empossados.

O Executivo local admite problemas no serviço. A saúde do idoso é prestada com equipes interdisciplinares (compostas por várias especialidades), como fonoaudiólogos, fisioterapeutas, entre outros. Entretanto, apenas o quadro de Taguatinga está completo. Para o governo, esse é o único local onde há demanda reprimida, ou seja, pacientes na fila de espera. Por lá, o tempo médio para se conseguir uma consulta chega a dois meses. “As falhas demandam mais gastos, mais assistência e exigem mais dos cofres públicos. Esbarramos em entraves financeiros para investimentos em infraestrutura, daí, apostamos em capacitação e treinamento para atenuar os gargalos”, explica Larissa de Freitas Oliveira, coordenadora da Geriatria da Secretaria de Saúde.

Para o Ministério da Saúde, as doenças cardiovasculares e do sistema circulatório são as principais causas de mortalidade em idosos, com mais de 37% do número de óbitos. As mais comuns são derrame, infarto e hipertensão arterial. Em seguida, aparecem tumores e doenças do aparelho respiratório, como pneumonia, e doença pulmonar obstrutiva crônica (Dpoc), como o enfisema. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), três em cada quatro idosos têm alguma doença crônica, ou seja, um mal incurável.

Calvário

Na quarta-feira da semana passada, o Correio esteve na Unidade Mista de Saúde (Policlínica) de Taguatinga — uma edificação de 1973 que nunca passou por reformas —, local onde o serviço é prestado naquela cidade. No subsolo, num corredor comprido, salas recebem os pacientes para terapias em grupo, como para Alzheimer, ou individuais, quando psicólogos acompanham o tratamento para depressão.

Para terem acesso a equipes especializadas, os idosos devem preencher uma ficha de pré-requisitos obrigatórios, regulada pela Secretaria de Saúde, pois o serviço não é suficiente para toda a demanda. Aqueles com mais de 80 anos têm preferência no atendimento.

Marília Souza Lira, 84, há sete meses passou a se tratar com geriatra. Esperou seis, segundo o filho dela, o motorista José Paes, 56. “O trabalho dos médicos é maravilhoso. Triste que nem todas as pessoas da minha idade conseguem”, comenta. “A qualidade de vida da minha mãe melhorou demais, diminuíram a quantidade de remédios e estão estimulando a coordenação motora e cognitiva dela”, ressalta José.

Vicente Faleiros, do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB), acredita que o desarranjo no serviço é causado pela ausência de organização. “Temos de adequar as nossas estruturas, de acordo com o perfil epidemiológico da cidade, faixa etária e demográfica. Precisamos investir no envelhecimento ativo e participativo, integrando o serviço de saúde por meio de ações intersetoriais com a sociedade”, explica o especialista em planejamento de gerontologia.

Pernambuco: investigação da Polícia Civil desfaz esquema de fraude em concurso da PM

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Do CorreioWeb – O concurso para soldado da Polícia Militar de Pernambuco, realizado no último dia 29 de maio, foi alvo de investigações da Polícia Civil do estado. O motivo foi um suposto esquema que visava fraudar o resultado das provas. Os suspeitos utilizavam um ponto eletrônico para manipular a avaliação do certame. Outro artefato usado na ação foi um cartão semelhante a um cartão de crédito que substituía o chip comum por um de celular. “Um dos candidatos, ao invés do cartão, simulou o invólucro de chiclete”, afirmou o delegado coordenador das investigações, Joselito do Amaral.

 

Segundo o delegado, a “Operação ponto eletrônico” durou pouco mais de um mês e se estendeu das regiões metropolitanas até as cidades do interior. Ele conta que os suspeitos teriam comprado os equipamentos por R$ 2 mil e que receberiam, após a aprovação dos candidatos no concurso, cerca de R$ 30 mil por empréstimo consignado, pagos por quem contratou os serviços.

 

O concurso foi estruturado de forma que não houvesse gabarito oficial. A avaliação era feita por professores de cada disciplina que elaborariam as respostas de acordo com seus julgamentos. Esses professores passariam os gabaritos para o líder da associação.

 

Apesar da confusão, as provas foram realizadas normalmente. Isso porque, dias antes da aplicação, uma nova regra, que foi divulgada no Diário Oficial, determinava que os candidatos só poderiam sair da sala 15 minutos antes do horário estipulado. Amaral aponta que “isso garantiu a idoneidade do processo seletivo, pois os professores não puderam sair para passar as respostas do exame para o líder e ele foi capturado antes que conseguisse receber e repassar os gabaritos aos candidatos”.

 

No total, 14 pessoas foram presas com a operação. O líder foi encontrado próximo a um dos locais de realização de prova. Além dele, candidatos e professores também foram detidos. Participaram das investigações 162 policiais militares e 52 policiais civis.

 

O delegado informou ainda que as investigações continuam e que em breve mais pessoas devem ser presas, pois, após o término da prova, foram identificadas ligações e mensagens no celular do líder da fraude com reclamações de quem não havia recebido os gabaritos.

Funpresp do Poder Judiciário confirma novo concurso para este mês

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Pouco mais de dois meses da divulgação do resultado final da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), agora é a vez da fundação do Poder Judiciário abrir edital. O documento da nova seleção está confirmado para ser lançado este mês e a banca organizadora já foi escolhida, será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

 

Serão 14 vagas para preenchimento imediato, sendo nove chances para assistente e cinco para analistas, com salários que variam de R$ R$ 4.303 a R$ 5.818, respectivamente, mas que podem chegar a R$ 8.485 e R$ 11.471, segundo a matriz salarial do órgão, além de benefícios e gratificações.

 

Ao cargo de analista poderá concorrer quem tem nível superior em atuária, auditoria e controle, comunicação, contabilidade, investimentos, jurídica e tecnologia da informação. E para nível médio as áreas de atuação serão administrativa e financeira, secretaria (secretariado executivo), contabilidade, gestão de pessoas, área de atendimento e relacionamento e arrecadação e cadastro.

 

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Trata-se de uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial.

Com salários de até R$ 4,5 mil, Conselho de Administração/GO vai abrir concurso

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O Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA/GO) anunciou que vai abrir novo processo seletivo. O edital será divulgado em breve e a organização da seleção vai ser de responsabilidade do Instituto Quadrix.

 

De acordo com a publicação do site da banca organizadora, a oportunidade será para os níveis fundamental, médio e superior. As funções serão para auxiliar de serviços gerais, copeira, assistente administrativo I (arquivista, recepcionista), assistente administrativo II, motorista, administrador, analista I (fiscal) e analista II. A remuneração vai variar entre R$ 997,53 e R$ 4.500.