Tribunal Regional Federal da 2ª Região vai abrir edital em 2016

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Os concurseiros da Região Sudeste, mas especificamente dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, já podem começar a se preparar. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou ao Correio que vai abrir novo concurso público em 2016. De acordo com a assessoria do órgão, o edital vai ser lançado em março.

 

O objetivo será formar cadastro reserva nos cargos de técnico e analista judiciários, com salário inicial de R$ 5.365,92 e 8.803,97, respectivamente. Para nível superior, haverá vagas para analista sem especialidade e para as áreas de informática, biblioteconomia, medicina, enfermagem, serviço social, psicologia, arquitetura, estatística, arquivologia e taquigrafia. E para nível médio, serão abertas oportunidades para técnico sem especialidade e nas áreas de contabilidade, informática, enfermagem, telecomunicações e eletricidade.

 

A banca organizadora ainda não foi escolhida, mas segundo o órgão a definição está quase no fim. De acordo com o TRF-2, até o lançamento da seleção as vagas que surgirem serão preenchidas por aprovados no concurso passado, de 2012, já que a validade do certame ainda estará em vigor entre os meses junho e julho, dependendo do cargo.

STF define situações em que aprovados fora das vagas do edital podem ser nomeados

(Foto: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press)
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Nova tese de repercussão geral com relação ao mundo dos concursos foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (9/12). Por maioria dos votos, ficou decidido que “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do seleção anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Porém, foram ressalvadas três hipóteses em que o candidato aprovado em cadastro reserva ou excedente tem direito à nomeação, são elas:

 

1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do processo seletivo anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.