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Candidato doador de sangue terá direito a isenção de taxa de inscrição em concursos do ES

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Lei garante isenção do pagamento de taxa de inscrição para candidatos que realizam doações de sangue com regularidade

O governo do Espírito Santo sancionou a lei que isenta candidatos doadores de sangue de pagar a taxa de inscrições de concurso público realizados no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo da última terça-feira (21/6). Será exigido que o candidato comprove — por meio do envio do comprovante  no ato de inscrição do concurso — no mínimo três doações dentro do período de um ano em órgão oficial ou entidade credenciada em todo território nacional.

A lei foi proposta pelo deputado Vandinho Leite (PSDB) e aprovada na sessão ordinária do dia 30 de maio. À época, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo afirmou “a matéria já havia recebido parecer favorável dos colegiados permanentes da Assembleia Legislativa (Ales), restando apenas a votação simbólica pelo Plenário da Casa”.

Segundo o documento a lei entrará em vigor após 30 dias decorridos de sua publicação, ou seja, a partir do dia 20 de julho. “Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para regulamentação desta lei”, assegura o documento.

Requisitos para doar sangue

De acordo com o Ministério da Saúde podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos, cujo o seu seja maior que 50 kg e com um bom estado de saúde. Não podem fazer a doação  temporariamente pessoas com febre, gripe ou resfriado, diarreia recente, grávidas e mulheres no pós-parto.

Uma única doação pode salvar até quatro vidas e segue as seguintes exigências:

  • “Estar alimentado. Evite alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue.
  • Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.
  • Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.
  • Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos.
  • A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem e de três doações de sangue anuais para as mulher.
  • O intervalo mínimo entre uma doação de sangue e outra é de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres”, afirma o Ministério.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes