Credito: Carol Entre pela janela Credito: Carol/Entre pela janela Projeto prevê direito de lactantes amamentarem o filho durante provas de concurso público

Candidata lactante denuncia possíveis irregularidades durante provas do concurso da SES-DF

Publicado em Concursos

As provas do concurso da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) estão repercutindo com algumas possíveis irregularidades. Os exames foram aplicados no último domingo (26/6) e candidatos que participaram do certame, organizado pelo Instituto Brasilieiro de Formação e Capacitação (IBFC),  relataram situações de desorganização e outras confusões acerca dos direitos às lactantes. 

Uma candidata que não quis se identificar, informou ao Papo de Concurseiro que vários episódios de desinformação e despreparo por parte dos aplicadores foram presenciados durante o concurso e atrapalharam não só o seu desempenho nas provas, mas também as condições de alimentar o filho.

O edital do concurso da Secretaria informa que a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, tem o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30  minutos, por filho.  Ainda segundo o edital, a contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos. 

Segundo relato enviado ao Papo de Concurseiro, as informações do edital não foram asseguradas a todas as participantes e nem mesmo os fiscais da prova tinham as considerações necessárias para esclarecer dúvidas ou garantir os direitos das pessoas. “Nem mesmo relógio eles tinham para gente saber há quanto tempo estávamos amamentando”, contou.

Segundo ela, já no meio da realização dos exames, foi informado que as lactantes deveriam amamentar seus filhos até 15h15 não tendo mais direito a repetir o ato, nem mesmo após 2 horas, conforme edital. Foi necessário então, pedir para revisar o documento com as regras do concurso para que entendessem que o direito estava ali descrito. Ainda assim, mais tarde, quando a candidata pediu para alimentar o filho pela segunda vez e dentro do intervalo correto, estipularam novamente um novo horário, desta vez dizendo que só poderia ser feito até 17h15 para que tivesse direito à prorrogação de tempo ao final da prova. “Isso não faz o menor sentido. O acréscimo está previsto no edital. Essa determinação de horário não está clara no documento”, disse.

A candidata explica que o edital não deixou todas as informações claras em relação aos horários e, talvez por isso, os detalhes foram sendo passados somente durante a realização das provas, sem nenhuma conexão com os direitos às lactantes e prejudicando a concentração dos envolvidos. “Meu marido precisou chamar a coordenação por diversas vezes e brigar com a organização para que eu tivesse meu direito garantido”, contou.

O Papo de Concurseiro entrou em contato com a Secretaria de Saúde do DF e com o IBFC. A Secretaria informou apenas que o concurso não é organizado pela pasta e sim por uma banca especializada, dessa forma, apenas ela poderia dar esclarecimentos sobre o assunto. E, até a publicação desta matéria, o instituto que organizou o certame não retornou o contato.

Veja o que diz o edital: 

7.1. Das lactantes:

7.1.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, nos termos da Lei nº 4.949/2012, deverá indicar no formulário de inscrição que é lactante.

7.1.2. Terá o direito previsto no item 7.1.1 a mãe cujo filho tiver até 7 (sete) meses incompletos no dia da realização da prova e apresentar ao fiscal de provas a certidão de nascimento do lactente.

7.1.3. A candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

7.1.3.1. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com  criança no local de realização das provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

7.1.3.2. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.1.4. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

7.1.5. A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos.

Outras denúncias

Conforme já apresentado pelo Correio na segunda-feira (27), outras possíveis irregularidades foram denunciadas pelos participantes. Um outro candidato, que também não quis se identificar,  falou sobre desordem e fiscais despreparados. “Na minha sala, começou a prova e, depois de 10 minutos, mandaram parar, mas alguns candidatos permaneceram realizando a prova”, destacou. “Além disso, as salas estavam mega lotadas, sem identificação na cadeira, não tinha sacos para colocar celular e os candidatos conversavam na sala, parecia que a prova era em dupla”, detalhou o denunciante.

O deputado distrital Jorge Vianna (PSD) também falou ao Correio sobre o concurso. Ele realizou as provas com intenção de ver a dinâmica e relatou superlotação. “Na minha sala eram 81 pessoas num espaço que, em tese, deveria ter pelo menos a metade, ainda mais em momento de pandemia, para manter o distanciamento”, reclamou Vianna.