Autor: Mariana Fernandes
CLDF aprova reajuste para enfermeiros e especialistas em Saúde
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em sessão plenária nesta quarta-feira (30/3), o reajuste na tabela de vencimentos de enfermeiros e especialistas em Saúde. Os servidores das carreiras lutam há anos por essa iniciativa. De acordo com o órgão, os novos valores estão previstos no projeto de lei nº 2.658/22 (que trata dos enfermeiros) e no PL nº 2.661/22 (que dispõe sobre os especialistas).
Os textos fixam a mesma tabela salarial para as duas carreiras. O vencimento inicial de um enfermeiro que trabalha 20h é de R$ 3.055,00. Com o reajuste, vai passar a ser de R$ 3.519,17. Os projetos estabelecem que os novos valores passarão a valer a partir de 1º de julho deste ano.
A aprovação das propostas foi muito celebrada pelos trabalhadores e por deputados distritais. Vários parlamentares destacaram a importância desses profissionais e elogiaram suas atuações durante o período da pandemia de covid-19. O deputado Leandro Grass (PV), por exemplo, apontou que o número de mortes no DF teria sido muito maior não fosse o trabalho dos enfermeiros e especialistas em Saúde, que trabalham muitas vezes “sem condições adequadas”.
Já o deputado Jorge Vianna (PSD) lembrou que o reajuste foi resultado de muita luta e mobilização. “A união fez toda a diferença. Sempre defendi isonomia entre as carreiras de nível superior e de nível médio. Esse é o futuro”, defendeu.
A carreira Especialista em Saúde Pública do DF é integrada por servidores de várias áreas de formação, a exemplo de psicólogos, biomédicos, nutricionistas e fisioterapeutas.
Com informações da CLDF.
Lei que reduz prazo para recursos em concursos do DF é sancionada
Atenção, concurseiros. Foi sancionada, nesta quinta-feira (31/3), a lei nº7.085 de 2022, que altera o prazo para recursos em concursos públicos do Distrito Federal de dez para cinco dias. O documento foi publicado no Diário Oficial e assinado pelo governador Ibaneis Rocha.
A nova lei altera os dispositivos da lei de nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que ‘estabelece as normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.’
De acordo com o texto, o prazo é de 5 dias úteis para interposição de recurso, contados a partir da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas, bem como nas fases decisórias em quaisquer das etapas eliminatórias e classificatórias do certame.
A decisão aplica-se a concursos em andamento, caso em que o edital normativo deve ser republicado com as devidas alterações.
A redução dos prazos era uma das lutas da comissão de aprovados no concurso da PCDF na intenção de tentar diminuir o extenso cronograma dos certames de agente e escrivão.O autor da proposta inicial, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), destacou que a mudança nas normas que regulam a realização de concursos beneficiará concursados aprovados no último certame da corporação.
Pela proposta, “é de cinco dias úteis o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas, bem como nas fases decisórias em quaisquer das etapas eliminatórias e classificatórias do certame”.
Na justificativa do projeto, o governo argumenta que “a polícia civil foi autorizada a realizar concursos públicos para provimento de cargos de escrivão de polícia e de agente de polícia, ambos integrantes da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, tendo em vista que o quadro existente representa pouco mais de 40% (quarenta por cento) do previsto em lei, o que torna urgente e imperiosa, a bem do interesse público, a célere seleção e contratação de novos servidores”, diz o executivo.
Concurso Detran DF: diretor diz estar otimista pela publicação do edital
O próximo concurso público para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) segue gerando muitas expectativas. O prazo para edital e banca é março e o diretor Zélio Maia informou estar otimista pelos próximos passos. “Estamos aguardando apenas a formação da banca pela Secretaria de Economia. Estou otimista”, disse ele nas redes sociais.
Em janeiro, o órgão deu início aos preparativos para o lançamento do edital para técnicos e analistas. Foi publicada, no Diário Oficial do DF, a portaria que autorizou o órgão a instituir o grupo de trabalho com finalidade de realizar estudos objetivando a contratação de instituição para executar o certame.
O grupo será composto por representantes e suplentes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Economia – SEEC;
II – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN.
Ainda de acordo com a portaria, a coordenação do grupo de trabalho será exercida por representante da Secretaria de Estado de Economia, a qual será deliberada pelo grupo, em momento oportuno. E, compete aos representantes do Detran-DF prestar o auxílio necessário para a consecução dos atos pertinentes ao certame.
Ainda não se sabe quantas vagas serão oferecidas, mas espera-se a abertura de dois editais. Neste primeiro momento, um com chances para técnicos e analistas. Mas, o Detran-DF também já informou que abrirá concurso para agentes e especialistas. No final do último ano, Maia afirmou que esta seleção ainda aguardava ajustes orçamentários. “Mas estamos trabalhando para que saia com brevidade, provavelmente no início de 2022.”
Último concurso
Realizado em 2012, o último certame foi organizado pela Fundação Universa e ofereceu 100 vagas imediatas para o cargo de agente da carreira de policiamento e fiscalização, além de formação de cadastro reserva. 19.547 candidatos se inscreveram no concurso, que teve uma concorrência de cerca de 195 pessoas por chance ofertada.
As oportunidades foram para o nível superior, com remuneração inicial no valor de R$ 5.485,24 para uma jornada de 40 horas semanais. Os inscritos passaram por prova objetiva, prova discursiva, exame de capacidade física, avaliação psicológica e investigação social.
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Câmara aprova projeto que transforma cargos do Tribunal de Justiça do DF
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3662/21, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que transforma cargos vagos de auxiliar e de técnico judiciário em cargos de analista judiciário. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF), serão usados 4 cargos de auxiliar judiciário e 192 cargos de técnico judiciário para a criação de 118 cargos da carreira de analista judiciário, todos do quadro permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A relatora acatou emendas e incluiu duas principais mudanças: a exigência de curso superior completo para ingressar no cargo de técnico judiciário e a previsão explícita no projeto de que os cargos de analista e de técnico são essenciais à atividade jurisdicional. Caberá ao tribunal normatizar as regras para a aplicação da lei.
Concurso em andamento
Um dos mais aguardados pelos concurseiros, o edital do concurso foi publicado no dia 28 de janeiro. Ao todo, a oferta imediata é de 112 vagas, sendo 24 para níveis médio/técnico e 88 para nível superior. As inscrições já foram encerradas. Veja a distribuição das oportunidades:
Níveis médio e médio/técnico – 24 vagas:
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Técnico Judiciário | Área Administrativa – 20 vagas
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Técnico Judiciário | Enfermagem – quatro vagas
Nível superior – 88 vagas
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Analista Judiciário | Administração – 3 vagas
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Analista Judiciário | Análise de Dados – 5 vagas
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Analista Judiciário | Análise de Sistemas – 5 vagas
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Analista Judiciário | Área Judiciária – 36 vagas
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Analista Judiciário | Arquivologia – 1 vaga
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Analista Judiciário | Contabilidade – 3 vagas
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Analista Judiciário | Engenharia Elétrica – 2 vagas
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Analista Judiciário | Estatística – 2 vagas
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Analista Judiciário | Medicina do Trabalho – 2 vagas
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Analista Judiciário | Medicina (Psiquiatria) – 2 vagas
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Analista Judiciário | Oficial de Justiça Avaliador Federal – 5 vagas
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Analista Judiciário | Psicologia – 4 vagas
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Analista Judiciário | Segurança da Informação – 5 vagas
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Analista Judiciário | Serviço Social – 9 vagas
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Analista Judiciário | Suporte em Tecnologia da Informação – 4 vagas
As remunerações são de R$8.501,44 para técnicos e de R$13.365,38 para analistas. Os valores já incluem o auxílio-alimentação de R$910,08. A carga de trabalho será de 40 horas semanais.
Os selecionados terão direito ainda a assistência pré-escolar de R$719,62, auxílio-transporte e assistência médica e odontológica.
Provas
Os candidatos ao concurso TJDFT 2022 serão avaliados mediante provas objetivas e discursivas, tanto para os cargos de técnico quanto de analista. As avaliações estão agendadas para serem aplicadas no dia 29 de maio de 2022. Ambas terão caráter classificatório e/ou eliminatório.
Os exames serão realizados no Distrito Federal. Os candidatos a analista farão a prova no período matutino, das 8 às 13h. Já os técnicos farão no período vespertino, das 15h às 19h. A prova objetiva vai contemplar 60 questões de múltipla escolha, sobre conteúdos de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
Confira o conteúdo que será cobrado para o técnico da área administrativa:
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10 questões de língua portuguesa;
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10 questões sobre ética no serviço público, regimento interno, Lei de Organização Judiciária, provimento geral da Corregedoria e provimento judicial aplicado ao processo judicial eletrônico; e
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40 questões de conhecimentos específicos.
Já na prova discursiva, os candidatos aos cargos de técnico realizarão uma redação dissertativa, cujo tema será conhecido somente no dia do exame.
No caso dos analistas, a avaliação escrita contará com duas questões relacionadas aos conhecimentos específicos do respectivo cargo.
O prazo de validade do concurso TJDFT da área de apoio terá prazo de validade igual a dois anos, contados a partir da homologação do resultado final e podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
4,8 mil aprovados
O concurso para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) terá até 4.810 aprovados. Esse número corresponde ao quantitativo máximo de provas discursivas que serão corrigidas pela banca organizadora.
Caso todos os candidatos atinjam o mínimo para aprovação na etapa discursiva, o concurso poderá ter 4 mil classificados para os cargos de técnico e analista judiciário. Desse total, 112 serão convocados para as vagas imediatas.
Os aprovados no concurso TJDFT poderão ser convocados para atuar em outros órgãos do Poder Judiciário da União, além do próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Desde que obedecida a ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.
Os tribunais que os aprovados no concurso poderão ser aproveitados são:
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TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios);
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STF (Supremo Tribunal Federal);
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STJ (Supremo Tribunal de Justiça);
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STM (Supremo Tribunal Militar);
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TSE (Tribunal Superior Eleitoral);
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TST (Tribunal Superior do Trabalho);
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TRT 10 (Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 10ª Região);
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TRE DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal);
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TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Caso o candidato seja convocado para outro tribunal e não tenha interesse, permanecerá na lista do TJDFT.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Projeto prevê a isenção dos custos médicos em concursos aos candidatos hipossuficientes
Segundo o autor da proposta, o ideal seria que o candidato pudesse realizar os exames pelo SUS. Porém, segundo o deputado, a rede pública está sobrecarregada
Jéssica Andrade – A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que amplia a isenção de custos a candidatos hipossuficientes durante a participação em concursos públicos.Atualmente, a lei já prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos que pertençam a família com renda per capita mensal inferior ou igual a 1/2 salário mínimo e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Pela proposta de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS), as bancas examinadoras deverão arcar com todos os custos caso os beneficiários da Lei 13.656/18 tenham de se submeter a avaliação médica ou exames clínicos, laboratoriais ou similares como etapa obrigatória em fase classificatória ou eliminatória do certame, ou ainda como requisito para posse.
“A gratuidade na etapa inicial do processo seletivo não garante que o candidato possa realizar todo o certame com isenção dos custos se precisar realizar exames médicos”, afirmou o autor da proposta.
“O ideal seria que esses candidatos pudessem realizar exames previstos no edital nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), mas infelizmente as entidades públicas, desde muito antes desta pandemia decorrente do coronavírus, já não conseguem atender as demandas da população”, lamentou o parlamentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Projeto prevê que lactantes amamentem durante provas de concurso
“A amamentação deve ser assegurada em todas as circunstâncias”, diz o autor da proposta
Jéssica Andrade – Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados estabelece que a mãe lactante possa amamentar o filho, inclusive os adotivos, durante a realização de provas de concursos públicos. O direito se estende à criança até seis meses de idade.
De autoria do deputado federal Benes Leocádio (Republicanos-RN), o Projeto de Lei 316/22 estabelece que a candidata sinalize, no ato de inscrição, a intenção de amamentar o filho no decorrer da realização das provas. Além disso, a mãe deve apresentar a certidão de nascimento da criança.
No dia da prova, ela deverá levar um acompanhante adulto responsável pela guarda da criança no decorrer do certame, que ficará responsável por entregar a criança à candidata no momento da amamentação.
O PL também determina que a banca responsável pelo concurso disponibilize fiscal para acompanhar a candidata no decorrer da amamentação, respeitada a intimidade da mãe e da criança. E deverá conceder tempo adicional à lactante para a conclusão das provas, proporcional ao tempo despendido para a amamentação.
“A amamentação do filho, ao menos até completar seis meses, deve ser assegurada em todas as circunstâncias, não havendo motivo para impedir as mulheres lactantes de prover o alimento necessário no decorrer da realização de provas de concursos públicos”, defende Leocádio.
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Abrangência e punição
A inobservância da medida sujeita o responsável pela realização do concurso público ao pagamento de danos morais à candidata lactante prejudicada. Vale ressaltar que a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o aleitamento materno exclusivo, e em livre demanda, até os seis meses de vida da criança.
Se aprovada, a medida valerá para concursos públicos de órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. E ainda para os concursos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos.
Segundo o texto, durante a amamentação, a candidata lactante deverá respeitar as regras do edital estabelecidas para garantir a lisura e a segurança do certame, sob risco de eliminação do concurso público.
A proposta tramita em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por isso, não deve ser submetida ao crivo do plenário.
A importância da amamentação
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a amamentação tem grandes vantagens para mães e filhos. Além de aumentar o laço afetivo entre ambos, ela ainda protege contra doenças, previne a formação incorreta dos dentes e problemas na fala, proporciona melhor desenvolvimento e crescimento, além de ser um alimento completo, dispensando água ou outras comidas até os seis primeiros meses de vida do bebê.
“Hoje temos estudos que relacionam a amamentação exclusiva até os 6 meses do bebê com o aumento da sua inteligência, situação financeira no futuro, e a prevenção de várias doenças, inclusive a leucemia”, diz a coordenadora do Departamento de Aleitamento Materno da Sociedade Goiana de Pediatria, Simone Ramos.
Outra vantagem é a diminuição do risco de morte de crianças amamentadas exclusivamente até os 6 meses é 41% menor do que de crianças em aleitamento materno predominante, que é quando, além do leite, o bebê é alimentado com água ou bebidas à base de água. Já em relação às crianças em aleitamento materno parcial, ou seja, que recebem outros tipos de leite além do da mãe, a ameaça é 78% menor, e 88% quando comparada aos bebês que não são amamentados.
Outros benefícios do aleitamento materno
Para o bebê:
- Maior contato com a mãe
- Melhora a digestão e minimiza as cólicas
- Desenvolve a inteligência quanto maior o tempo de amamentação
- Reduz o risco de doenças alérgicas
- Diminui as chances de desenvolver doença de Crohn e linfoma
- Estimula e fortalece a arcada dentária
- Previne contra doenças contagiosas, como a diarreia
Para a mãe:
- Diminui o sangramento no pós-parto
- Acelera a perda de peso
- Reduz a incidência de câncer de mama, ovário e endométrio
- Evita a osteoporose
- Protege contra doenças cardiovasculares, como o infarto
O anúncio foi feito pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal nas redes sociais
Jéssica Andrade – O delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Candido, publicou um vídeo nas redes sociais em que diz que vai trabalhar para “agilizar os concursos em andamento e os próximos”.
“Bora trabalhar pesado essa semana para agilizar os concursos em andamento e os próximos!!
# concursopcdf”, escreveu.
A Polícia Civil do Distrito Federal já possui um concurso com edital publicado para 2.100 vagas de Escrivão e Agente. O concurso para o cargo de escrivão está em andamento. O resultado da provisório da prova prática de digitação foi publicado recentemente.
Já a seleção para Agente encontra-se suspensa desde janeiro. Os seguidores do delegado, inclusive, cobraram uma resposta sobre a seleção.
“E o cronograma de agente pcdf? Precisamos de uma solução dr. Robson! São mais de 2 meses esperando uma solução e nenhum comunicado da banca nós temos”, comentou uma seguidora.
Além disso, a corporação tem um novo concurso autorizado para área administrativa conta com 740 vagas. A próxima etapa será a contratação da banca organizadora. As oportunidades serão distribuídas entre nível médio e superior, sendo para Gestor de Apoio e Analista de Apoio às Atividades Policiais.
No caso da carreira de Agente de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal foram autorizadas 50 vagas para provimento imediato e 100 para cadastro de reserva.
Os concurseiros ainda aguardam também a realização do novo concurso Delegado PCDF, que foi autorizada pelo Secretário de Estado de Economia do DF, José Itamar Feitosa. De acordo com a publicação, serão ofertadas 50 vagas imediatas e 100 para cadastro de reserva.
Segundo o delegado-geral da PCDF, os concursos para agente de custódia e delegado serão feitos juntos.
Concurso para auditor de Atividades Urbanas do DF tem comissão alterada
O documento que altera a equipe de trabalho foi publicado nesta manhã, no
O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Economia do DF, alterou a comissão que trabalha com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de Instituição para o planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas – Especialidade Vigilância Sanitária e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Especialidades: Obras, Edificações e Urbanismo; Atividades Econômicas e Urbanas; Transportes, e Controle Ambiental
A portaria foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta segunda-feira (28/3) e já está em vigor com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal e pelo Secretário Executivo, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.”
A portaria não trouxe informações sobre a data de publicação do edital, remuneração inicial ou número de vagas. A nova comissão deve realizar um estudo para levantar todas essas questões.
Bolsonaro sanciona lei que suspende validade de concursos na pandemia
Entrou em vigor nesta sexta-feira (25/3) a Lei 14.314/22, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/3).
O objetivo é garantir os direitos dos candidatos, uma vez que, em 2020, lei do presidente proibiu o aumento de despesas do poder público federal até dezembro de 2021, o que impedia a convocação dos aprovados em concursos em validade.
Com isto, ficam suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 , quando o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia. O tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022.
De acordo com a lei, a suspensão da contagem de prazos deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públicos, com a declaração expressa de todos os efeitos dela decorrentes.
A lei decorre do projeto de lei 1.676/2020 , do deputado professor Israel Batista (PV DF), aprovado em 20 de outubro, mas vetado pelo próprio presidente em 5 de janeiro. No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelos congressistas em 17 de março e, agora, com a sanção presidencial, a lei passa a entrar em vigor.
O poder legislativo considera a medida mais adequada, uma vez que durante os primeiros anos da pandemia, por conta do contingenciamento orçamentário, poucas nomeações foram feitas. Um dos autores do PL, o deputado federal Israel Batista (PV DF), comemorou a derrubada do veto:
“Vitória dos concurseiros! O direito à nomeação está garantido, derrubamos o veto ao meu PL1676”, disse o parlamentar em suas redes sociais .
Concurso PCMS: após denúncias de irregularidades em prova oral , Justiça determina ajustes
Após candidatos denunciarem irregularidades na etapa de prova oral do concurso público para o cargo de delegado da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça do Estado acatou as reclamações e deferiu a liminar protocolada sobre o caso. “Vislumbro que realmente foi tolhido o direito de defesa/recorrer dos impetrantes”, informou.
Em ação protocolada pelos candidatos, foi informado que o edital de convocação para a realização das provas previu que seriam levados em consideração pela comissão a precisão jurídica demonstrada, a capacidade de argumentação e a adequação da linguagem utilizada. No entanto, no espelho de respostas da prova que foi fornecido aos candidatos, ficou evidente apenas as notas de forma global e não, especificamente, onde eles erraram.
“Deste modo, o cerceamento de defesa dos requerentes é evidente, pois não seria possível exercerem o direito ao recurso administrativo contra a decisão da banca examinadora em sede de prova oral, sem, contudo, ser-lhes informados onde erraram, tornando, diga-se de passagem, infrutífero o pleno exercício do direito a ampla defesa e do contraditório, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ e STF”, informava o texto de defesa, executado pelo advogado e especialista em concursos públicos, Max Kolbe.
A partir disso, o Tribunal local deferiu a liminar para que os impetrantes possam recorrer administrativamente quanto aos critérios e itens de avaliação da prova oral. Além disso, pediu que em caso de provimento dos recursos e sendo alcançada a nota para aprovação, os candidatos tenham aberta a oportunidade para realização da próxima etapa do certame, que é o curso de formação.
O concurso foi publicado em 2021 para o cargo da categoria funcional de Delegado de Polícia, do quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A prova oral abordou matérias de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, e Legislação Institucional, observado o conteúdo programático estabelecido no edital. Cada candidato possuía o tempo de 60 minutos e a Comissão de Arguição e Avaliação, designada pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, deveria atribuir à pontuação atendendo o mérito das respostas.