Banco do Brasil fará concurso público com 120 vagas para atrair talentos em TI

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Agência Estado  – O Banco do Brasil está nos ritos finais para o lançamento de um concurso público para atrair jovens profissionais que desejam construir carreira em diferentes áreas da tecnologia, apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. A iniciativa é inédita na instituição e se conecta a outros movimentos em curso de preparação para a transformação digital pela qual passa o setor financeiro, com a propagação de fintechs e o desembarque de gigantes de TI, as chamadas big techs.

O edital do concurso público do BB está previsto para ser divulgado ainda no terceiro trimestre, segundo fontes que concordaram em falar na condição de anonimato. Serão 120 vagas e a meta do banco é preenchê-las ainda em 2020, aumentando a já aquecida disputa por profissionais de TI no País.

Com as medidas de isolamento para conter a pandemia e o home office mandatório, a oferta de vagas nesse segmento se multiplicou. Recentemente, os rivais Santander Brasil e Itaú Unibanco, além de gigantes como Magalu e Ambev saíram à caça de talentos para posições em TI.

“A demanda por desenvolvedores, que já era alta antes da pandemia, vem aumentando consideravelmente”, diz o sócio da consultoria de recursos humanos Exec, Marcus Giorgi. “Os setores que mais têm demandado esses profissionais são os de varejo, serviços financeiros, incluindo bancos, e o de saúde como um todo.”

Procura

A maior procura contribui para elevar a escassez de mão de obra tecnológica. O Brasil forma por ano entre 40 mil e 50 mil desenvolvedores, conforme estimativas de especialistas. O número não só é insuficiente para atender à demanda das empresas, como coloca o País numa posição muito aquém na formação de talentos de TI.

Nos Estados Unidos, por exemplo, são cerca de 600 mil por ano. Enquanto isso, na China, são um milhão de novos profissionais em TI a cada ano.

No caso do BB, o projeto de criar uma carreira em TI estava em gestação antes da pandemia. Engessado para contratar e reter talentos, o banco aposta no concurso público “sob medida” como novo modelo de atração dos profissionais que precisa. A ideia é torná-lo uma agenda anual em seu calendário.

Nesta primeira seleção, o BB quer atrair jovens talentos para vagas em diferentes áreas da tecnologia, tais como analytics, inteligência artificial, desenvolvimento de software e aplicativos (apps), dentre outras.

Para recrutar a moçada que entende de transformação digital, o BB também inovou na forma de divulgar o concurso. Pela primeira vez, o banco vai às redes sociais, além de webinars e faculdades de tecnologia em busca de jovens talentos.

Em contrapartida, os interessados terão de comprovar conhecimento na área. Uma prova com conteúdo exclusivamente tecnológico está sendo preparada para o concurso, cuja abrangência será nacional.

Os 120 selecionados devem passar por uma imersão tecnológica no banco. Para atrair os geeks, os antigos nerds, o BB oferecerá salário inicial de cerca de R$ 3,8 mil, somando benefícios. Mais do que isso, quer monitorá-los de perto.

A moçada será acompanhada por executivos de alta patente, que farão um trabalho de mentoria e capacitação, ajudando-os a construir a perspectiva de uma carreira de longo prazo. A intenção é desenvolver um processo nos moldes dos programas de trainees da iniciativa privada.

A abertura de uma porta de entrada para talentos de TI, que antes só existia via a carreira de escriturário, é mais um passo da estratégia do BB para enfrentar a arena digital do setor financeiro.

Recentemente, o banco anunciou que vai aportar R$ 200 milhões em startups, com as quais busca parcerias, e ainda aprovou um orçamento adicional de R$ 2,3 bilhões para tecnologia para os próximos três anos.

Secretaria de Educação do DF nomeia mais de 800 professores

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A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) convocou nesta segunda-feira (3/8)  821 professores para preencher vagas nas escolas da rede pública. De acordo com o GDF, cada candidato deve comparecer à Coordenação Regional de Ensino escolhida para assinar o termo que o torna definitivamente servidor da Educação.

De acordo com o secretário da pasta, Leandro Cruz, a posse dos novos docentes da rede, mesmo em meio ao atual cenário, traz mais força e vitalidade para a Secretaria de Educação enfrentar os desafios.

“Há que se destacar que, mesmo em momento adverso, o GDF reafirma seu foco prioritário na Educação e cumpre o compromisso firmado junto aos 821 professores e professoras aprovados em nosso último concurso. E reforça seu comprometimento com o ensino público, gratuito, democrático e de qualidade”, destaca o secretário.

Posse

Depois da assinatura de posse, realizada nesta segunda (3), o novo professor da rede pública de ensino deverá entrar em contato com a escola para informações sobre o início do exercício.

Os professores nomeados que não tomarem posse nesta segunda-feira poderão contatar a Secretaria de Educação nos dias 7 e 10/8 para regularizar eventuais pendências. Caso não possam ser empossados, a pasta irá tornar estas nomeações sem efeito e publicar as novas, para o preenchimento das vagas.

Leia também: SES DF reabre prazo de inscrições de seleção com 1.350 vagas

Ministro da Justiça anuncia novo concurso da Polícia Federal com 2.000 vagas

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Estado de Minas – Oportunidade à vista. Desejo antigo de Sérgio Moro, quando ainda ministro da Justiça na gestão de Jair Bolsonaro, o governo federal divulgou a abertura de 2 mil vagas para a Polícia Federal, com a previsão de um novo concurso público. Quem informa é o atual ministro da Justiça, André Luiz Mendonça.

Em notícia confirmada pela Rádio Jovem Pan, na última sexta-feira, o ministro declarou que o intuito é abastecer o efetivo da corporação para otimizar a luta contra o crime organizado, alcançando a maior equipe da história da PF.
Parece que desta vez não vai ficar só nas palavras. André Luiz Mendonça revelou que já se reuniu com o presidente da República e o ministro da Economia, Paulo Guedes, para acertar os detalhes, como a elaboração do edital.

Em janeiro, Sérgio Moro, então ocupante da pasta na Justiça, havia solicitado a Guedes a revisão do orçamento para este ano, em uma ampliação que serviria justamente para atender à realização do concurso.

Perfil para os cargos e o valor dos salários, entretanto, até agora não foram divulgados. Na tentativa empreendida por Moro junto ao ministro da Economia, o principal destaque era para o posto de agente administrativo. Nesse caso, a atribuição necessária ao candidato é ter o Ensino Médio concluído, para uma remuneração inicial de R$ 4.746,16, montante que inclui R$ 2.279,16 de salário base, além de gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico administrativo, em R$ 2.467.

Até o fim do ano, BRB convocará mais aprovados do concurso de 2019

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Jéssica Eufrásio – O Banco de Brasília (BRB) deve convocar, até o fim do ano, mais 30 aprovados no concurso público realizado no ano passado. O certame abriu 100 vagas para provimento imediato no cargo de escriturário e, até agora, 70 passaram a fazer parte dos quadros da empresa.

Em entrevista ao programa CB.Poder desta segunda-feira (13/7) — parceria entre o Correio e a TV Brasília —, o presidente do banco, Paulo Henrique Costa, afirmou que a validade do concurso foi prorrogada para o ano que vem, de modo que os aprovados possam ser chamados até lá. Atualmente, há 665 pessoas que aguardam a convocação.

Questionado sobre suposto deficit de 400 escriturários na instituição, Paulo Henrique afirmou que a necessidade é, na verdade, de 100 funcionários. “As pessoas precisam separar muito bem as coisas. O que dissemos aqui é que chamaríamos todos os empregados nas vagas dos aprovados: 70 de 100 escriturários. Até o fim do ano, chamaremos os 30 remanescentes”, reforça.

Sobre a possibilidade de ampliar a convocação, Costa disse que a dinâmica dependerá da crise. “Não dá para divulgar um cronograma, porque a gente precisa acompanhar o impacto da crise e a retomada dos negócios. Quão melhor ela for, mais rápido vamos poder chamar”, comentou.

No entanto, Paulo Henrique destacou que a ausência de um cronograma significa que não há previsão de convocação de ninguém além dos 30 restantes.

“(Chamar) 750 empregados a mais é uma verdadeira loucura. O banco tem 3,5 mil empregados. Imaginar que algum banco, em um ano, chamaria 20% de sua base de empregados não faz o menor sentido”, afirmou. “Nosso plano de expansão estabelecido para este ano foi revisto. O BRB começou a trabalhar em uma linha mais digital. É natural que, diferente de um serviço público tradicional, qualquer convocação de empregados esteja alinhada à nossa capacidade de gerar resultado.”

 

Assista a entrevista: 

*Colaborou Celimar de Menses, estagiário sob supervisão de Lorena Pacheco.

TCDF determina reabertura de inscrições de seleção da Secretaria de Saúde com 900 vagas

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, nesta segunda-feira (6/7), que  a Secretaria de Saúde (SES/DF) terá de reabrir por, pelo menos, mais cinco dias o prazo de inscrição para o processo seletivo simplificado que visa à formação de um banco de cadastro com 900 profissionais da saúde de nível superior e técnico.

O edital de abertura foi publicado no Diário Oficial do DF de 19 de junho, e o prazo de inscrições foi de 19 a 21 de junho. Considerando que o edital foi publicado na mesma data do início das inscrições, o TCDF entende que o período de apenas três dias foi pequeno, dificultando que muitos candidatos interessados tomassem conhecimento da seleção.

O TCDF também determinou que a SES/DF deve retificar o edital para incluir a informação sobre o número de vagas, separadas pelas respectivas funções, bem como a observação sobre o cadastro de reserva. Esses dados constavam na Portaria n.º 195/2020, que autorizou a seleção, mas não foram incluídos no edital de abertura.

O quantitativo autorizado, que não constou do edital de abertura, é de 900 vagas, com acréscimo de 50% de cadastro de reserva, sendo 140 para médicos, 150 para enfermeiros, 80 para especialistas em saúde e 530 para técnicos em saúde.

Os profissionais selecionados deverão atuar na triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de contágio pelo novo coronavírus. A contratação será temporária, pelo período inicial de seis meses.

Mais falhas

Outra falha apontada pelo TCDF no edital é que o subitem 1.10 dispõe que é proibida a contratação de servidores ativos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme disposto no art. 6º da Lei nº 4266/2008. Porém, de acordo com o TCDF, o subitem 2.9 prevê a possibilidade de acumulação de acordo com as exceções previstas na Constituição Federal, o que torna os dois subitens incompatíveis.

Assim, o Tribunal determinou que o item 1.10 seja retificado, para ressalvar a possibilidade de acumulação de cargos previstos na Constituição Federal, bem como para guardar compatibilidade com o que já está previsto no subitem 2.9.

A SES/DF tem prazo de cinco dias, contados a partir da notificação oficial, para adotar as providências determinadas pela Corte.

TJDFT determina reaplicação de prova prática para o concurso da CLDF

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou recurso de três candidatas ao concurso público para técnico legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). De acordo com o Tribunal, as autoras requereram a anulação da prova prática de informática, no cargo de secretário, alegando que ocorreram irregularidades na aplicação dos exames. A decisão foi unânime. O certame foi realizado em 2018, pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

As candidatas informaram que foram aprovadas na fase objetiva, o que as habilitava para a fase seguinte. No entanto, teriam sido reprovadas por falhas da banca organizadora, como desorganização, quebra de isonomia e publicação do edital sem a indicação do tempo de duração da prova, entre outros fatores.

As candidatas alegam, ainda, que a banca organizadora deixou de informar os critérios de avaliação e pontuação objetivos. Além disso, os inscritos foram impossibilitados de levarem consigo, ao final da prova, o comprovante de execução do teste prático, fator que prejudicou a ampla defesa na elaboração dos recursos administrativos.

De acordo com o TJDFT, na 1ª instância, as candidatas tiveram o pedido de liminar negado, no entanto, interpuseram recurso que lhes garantiu a reserva de vagas.

Outro lado

Segundo o Tribunal, a CLDF, de sua parte, alegou ausência de ilegalidade na aplicação da prova, observância da legislação em vigor e dos editais de abertura e convocação do certame, bem como dos princípios da isonomia, transparência e motivação. Acrescentou que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora e se pronunciar sobre o mérito dos atos administrativos, tais como questões, critérios de julgamento e notas. Assim, as autoras tiveram os pedido negados.

Ainda assim, as autoras argumentaram que o edital não é claro quanto aos critérios de pontuação do exame, o que violaria a legislação de concurso vigente no DF.

Pontuaram também que a identificação dos candidatos era critério de avaliação e, portanto, deveria ter sido feita durante o tempo de prova, o que não ocorreu. Por fim, alegaram que não foi observada a regra de não identificação das provas.

Na análise do caso, o desembargador relator lembrou que a Lei Distrital 4.949/12, que fixa normas gerais para a realização de concursos públicos, estabelece que o edital do concurso deve conter a “indicação dos critérios de correção, pontuação, contagem de pontos, desempate, aprovação, peso de cada prova e classificação”.

Assim, o relator pontuou que, “Independentemente da existência de outros vícios na aplicação do exame, entende-se que a ausência de clareza quanto aos critérios microestruturais de avaliação, bem como da grade de correção das provas das candidatas, por si sós, são suficientes para invalidar os exames”.

Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, reconhecer a ilegalidade do ato que eliminou as autoras do concurso público e determinar que elas sejam submetidas à realização de novo exame prático, pautado em “critérios objetivos macro e microestruturais prévios de avaliação e correção”.

O concurso

São 86 vagas para cargos de nível médio e superior, com salários iniciais de R$ 10.650,18 a R$ 15.879,40. Para nível médio as oportunidades são para os cargos de agente de polícia legislativa, técnico legislativo, técnico de arquivo e biblioteca, secretário, fotógrafo, técnico de enfermagem e técnico em manutenção e operação de equipamentos audiovisuais. Já para os candidatos de nível superior as oportunidades são para procurador legislativo, polícia legislativa e consultor técnico legislativo. Saiba mais aqui.

Com informações do TJDFT.

Veja programação de lives gratuitas de preparatórios para concursos desta semana

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Para os concurseiros focados em intensificar os estudos, a semana será  de vários eventos online, com lives para a preparação nos certames. O  Gran Cursos Online, por exemplo, vai oferecer, desta segunda-feira (8/6)  até 13 de junho, uma série de aulas gratuitas voltadas para os concursos  da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia  Civil do Distrito Federal (PCDF).

Além disso, haverá maratona de exercícios para o Tribunal de Contas da  União (TCU) e Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). As aulas  acontecem no canal do Gran Cursos Online, e podem ser conferidas através  do link.

Veja a programação de vários preparatórios e programe-se:

Gran Cursos Online

Semana de exercícios para a PCDF (agente): 8 a 12 de junho, às 10h e 22h

Operação 2 em 1: PF e PRF: 8 de junho às 21h

Rodada de questões para a TCDF: 8 a 12 de junho

Maratona TCU (Técnico): 13 de junho, a partir das 08h

O que fazer a 90 dias da prova do Depen: 8 de junho às 21h30

Mais detalhes: Youtube do Gran Cursos Online

Direção Concursos


Cenário Geral do concurso TCDF – Professor Erick Alves : 8 de junho, às  20h. Acesse aqui. 

Dobradinha Tribunais TJRJ e TJM-MG: 8 de junho, às 15h. Acesse aqui.

Legislação Depen: 9 de junho, às 19h. Acesse aqui.

Simulado de Direito Constitucional:  10 de junho, às 14h. Acesse aqui.

Aula de reforço de Conhecimentos Bancários – Banco do Brasil: 11 de  junho, às 8h30. Acesse aqui.

Questões de Português para PCDF: 12 de junho, às 8h30. Acesse aqui.

Simulado completo para o concurso Depen: 13 de junho, correção às 14h. Acesse aqui. *O interessado deve baixar o caderno de questões previamente até 9h de  13/6 no link.

Simulado de matérias específicas para o concurso SEDF:  14 de junho, correção às 14h. Acesse aqui. *O interessado deve baixar o caderno de  questões previamente até 9h de 14/6 no link.

IMP

Gramática + texto para o Senado Federal : 9 de junho, às 12h.

Intervenção militar é constitucional? : 9 de junho, às 18h.

Principais alterações no Processo Penal trazidas pelo Pacote Anticrime  para  Senado Federal : 10 de junho, às 14h.

Base Nacional Comum Curricular para SEDF. Tema: Ensino Fundamental: 10  de junho, às 19h.

Minicurso – Direito Administrativo. Poder disciplinar e poder de polícia – teoria e exercícios: 12 de junho, às 12h.

Mais detalhes: Acesse aqui.

Veja como a lei que ajuda estados e municípios afeta os concursos públicos

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A Lei Complementar nº 173 que trata da ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus, sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (28/5), afeta não só os servidores públicos mas também a realização de concursos.

Isso porque o controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio financeiro para socorrer os estados e municípios. Além da suspensão dos reajustes nos salários dos servidores até o fim de 2021, eles também não poderão realizar, pelo mesmo prazo, concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Além disso, estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país.

Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

Lei sancionada

O projeto foi criado para socorrer financeiramente os Estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus. O projeto garante auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

De acordo com o texto, os municípios afetados pela calamidade pública ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.

Também não será permitido admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.

Com informações da Agência Brasil.

Decreto autoriza nomeação de 609 candidatos aprovados no concurso da PRF

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Agência Estado –  O presidente Jair Bolsonaro autorizou a nomeação de 609 candidatos aprovados no concurso público para a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão consta do Decreto 10.378, publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta quinta-feira, 28.

Os nomeados foram aprovados em concurso realizado em 2018 e eram considerados excedentes porque extrapolava a quantidade prevista originalmente no edital. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, no entanto, já previa a convocação desses candidatos. Segundo o texto do Decreto, o provimento dos cargos ficará condicionado à existência de cargos na data da nomeação e autorização próprio da Lei Orçamentária Anual.

Mesmo com convocações adiadas devido à pandemia, aprovado no concurso do BRB consegue direito de posse

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A juíza da 6ª Vara Cível de Brasília concedeu mandado de segurança para que um candidato ao concurso público do Banco de Brasília (BRB), devidamente aprovado, fosse empossado no cargo de Analista de Tecnologia de Informação, após ter sido convocado e não admitido no órgão, em virtude do estado de calamidade pública decretado pelo DF, por conta da pandemia causada pela covid-19. A decisão cabe recurso.

De acordo com os autos, o autor cumpriu todos os requisitos exigidos para a sua contratação e teve a sua admissão e início das atividades marcadas para o dia 16/3/2020. Entre as exigências para tomar posse, no entanto, estava a de apresentar a carteira com baixa do último empregador. Por conta disso, o autor pediu desligamento da Dataprev, empresa em que trabalhava até então, o que ocorreu um dia útil antes do dia em que iniciaria o novo cargo.

Com o fechamento de diversos órgãos e demais ações tomadas pelas autoridades locais, com o intuito de frear a contaminação pelo novo coronavírus, o diretor-presidente do BRB adiou a admissão dos aprovados, marcada para março, sem que outra data tenha sido remarcada. Com isso, o autor encontra-se, desde o dia 13/3/2020, sem remuneração e as demais garantias trabalhistas a que faz jus um empregado público regular.

De acordo com a magistrada, o edital do certame previa que a contratação do candidato estava condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público, à aprovação em exames físico e mental (incluindo exames laboratoriais, avaliação e exame clínico), sob responsabilidade do réu, bem como à apresentação dos documentos solicitados pelo BRB, sendo que todas haviam sido cumpridas pelo autor.

“As mensagens encaminhadas para o impetrante pelo BRB no dia 12/03/2020, às 18:54h e 19:19h, por aplicativo de mensagens e e-mail, respectivamente, não puderam impedir, por óbvio, o desligamento do autor do seu emprego, pois o termo de rescisão do contrato, apesar de assinado sem data, previa como data do início do seu afastamento o dia 13/3/2020, do que se supõe ter sido assinado antes do dia 13/3/2020, isto é, antes que o impetrante pudesse imaginar que a admissão no BRB, apesar de todas as confirmações recebidas deste, não se consumaria”, explicou a julgadora.

A juíza concluiu que, com a não admissão pelo banco, no dia programado, o autor encontra-se, desde então, “sem vínculo empregatício qualquer, o que lhe acarreta prejuízos avassaladores e que se renovam dia a dia – por isso, a urgência”. A magistrada ressaltou que a falta de remuneração e do plano de saúde “ganham especial relevo atualmente, em virtude da pandemia virótica na qual o planeta está mergulhado”. Sendo assim, restou determinado que a instituição bancária ré admita formalmente o candidato, mesmo que os atos de admissão sejam realizados de forma não presencial, como demandam os cuidados com a pandemia, e ainda que o autor não seja colocado em serviço imediatamente.