Autor: Lorena Pacheco
Aulão beneficente ajuda concurseiros e arrecada fraldas para doação
O IMP Concursos vai realizar um aulão beneficente no próximo sábado (21/10), no período vespertino. Quem deseja aprender mais sobre processo legislativo constitucional e ainda ajudar os mais necessitados, poderá se matricular pelo site do cursinho de forma gratuita.
As vagas são limitadas, e, no dia da aula, os participantes deverão doar um pacote de fraldas descartáveis infantis, tamanhos P, M ou G, na secretaria da unidade.
A aula será ministrada na unidade da Asa Sul, pelo professor Elias Batista, que é bacharel em direito, pós graduado em direito público, especialista em direito constitucional, servidor da Secretaria de Segurança Pública do DF e professor de direito constitucional para concursos. Além de explicação do conteúdo, haverá também resolução de questões da banca Fundação Carlos Chagas, por meio de material que será elaborado pelo professor e entregue no dia da aula.
Mais informações pelo próprio site do cursinho ou pelo telefone 3029 9700.
Serviço
Dia: 21/10
Tema: processo legislativo constitucional
Local: IMP Concursos 603 Sul
Hora: 14h30 às 17h30
Procon, Metrô, Secult e Saúde: GDF anuncia nomeações de mais de mil concursados
A espera pela nomeação de 1.183 candidatos aprovados em concursos públicos do Distrito Federal chegou ao fim. O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, anunciou em sua página no Facebook, e posteriormente em evento oficial, nesta terça-feira (17/10), que 836 profissionais na Secretaria de Saúde, 79 da Fundação Hemocentro, 41 da Secretaria de Cultura (Secult), 188 da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e 39 para o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) serão finalmente nomeados.
O anúncio acontece duas semanas depois que o governo divulgou que saiu do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, após mais de dois anos em que editais de concursos públicos e autorizações de nomeações foram praticamente congeladas – as exceções eram apenas para suprir vacâncias da educação, saúde e segurança.
Além das novas nomeações, Rollemberg ainda anunciou que vai duplicar as jornadas de trabalho de 561 profissionais da Saúde, o que, segundo o governador, é como se a pasta ganhasse hoje 1.476 novos servidores. “Com as contratações na Saúde, nós estaremos contratando todos os médicos da família. Com isso estamos garantindo até junho a ampliação da cobertura da atenção primária, que era de 29% quando assumimos o governo, para 70% em junho do ano que vem. Também com isso conseguiremos que novas seis ambulâncias avançadas do Samu possam funcionar e teremos uma melhoria no atendimento das Upas,” afirmou.
Sobre as contratações no Metrô, o governador fez uma ressalva. As nomeações se darão em três etapas: um terço no mês de outubro, outro em fevereiro e o último em maio do ano que vem.
Controle continua
Apesar de ter saído do limite prudencial da LRF, ou seja, de não ter ultrapassado o limite de 46,55% da receita com despesas de pessoal, o governo afirmou que vai manter uma política de ajuste fiscal – no último balanço divulgado, um total de 44,81% dessa receita corrente líquida foi usado para pagar salários. Como medidas para evitar descontrole, o governo decidiu congelar 771 cargos em comissão; vedar, até 31 de dezembro, cláusulas de acordos coletivos das empresas que prevejam reajustes salariais; e criar regras para nomeação de servidores efetivos. Leia mais em: GDF sai do limite prudencial da LRF e já anuncia nomeações
Do CorreioWeb – Um novo concurso público para a Câmara Municipal de Salvador/BA está próximo de ser anunciado. A banca que organizará o certame já foi contratada, será a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Agora, o próximo passo é a publicação do edital de abertura da seleção.
Para o presidente da Casa, o vereador Leo Prates, a instituição contratada tem larga experiência na atividade. “Queremos dar toda a transparência ao processo seletivo e nossa expectativa é que as inscrições sejam abertas no mês que vem, com a aplicação das provas no início de 2018”, afirmou.
Ainda não se sabe quando será publicado o edital, mas já foi informado que serão 60 vagas distribuídas nas áreas legislativa, financeira, de gestão, recursos humanos, tecnologia da informação, assistência social, direito, secretariado, arquitetura, odontologia e engenharia. O edital ainda vai reservar 30% das vagas para candidatos negros.
Leo explicou ainda que o concurso atende as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). “O TCM pediu e nós estamos, dentro do possível, reduzindo a desproporção entre servidores efetivos e comissionados existente na Câmara.” Segundo Prates, a missão do governo é aproximar a Câmara da população, ampliando os canais de comunicação com a sociedade.
Último concurso
A Câmara Municipal de Salvador realizou em 2011 sua última seleção, que contou com 114 vagas efetivas e 208 de cadastro reserva para os cargos de assistente e analista legislativos em diversas especialidades, e consultor jurídico. Os candidatos foram testados por meio de prova objetiva, com questões de língua portuguesa, legislação municipal, informática e conhecimentos específicos, e prova dissertativa. Candidatos de nível superior passarão ainda por avaliação de títulos.
Após mais de dois anos em que o Governo de Brasília praticamente congelou editais de concursos públicos e autorizou nomeações apenas para suprir vacâncias da educação, saúde e segurança, finalmente foi anunciado que o Distrito Federal saiu do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso quer dizer que o Executivo deixa de ter impedimentos legais para gerir os recursos públicos e poderá fazer mais concessões no âmbito dos concursos públicos locais após um longo período de espera para os concurseiros da capital federal.
Para provar, o GDF anunciou nessa segunda-feira (9/10) que vai nomear 41 candidatos aprovados para a Secretaria de Cultura. O concurso, com 20 vagas imediatas e 60 para cadastro reserva, aconteceu em 2014 e nenhuma pessoa aprovada havia sido chamada nesses três anos devido às dificuldades financeiras do governo registradas desde o início da gestão Rollemberg. As nomeações para a Secult devem ser publicadas no Diário Oficial do DF até o fim deste mês.
Controle continua
Apesar de ter saído do limite prudencial da LRF, ou seja, de não ter ultrapassado o limite de 46,55% da receita com despesas de pessoal, o governo afirmou que vai manter uma política de ajuste fiscal – no último balanço divulgado, um total de 44,81% dessa receita corrente líquida foi usado para pagar salários. Como medidas para evitar descontrole, o governo decidiu congelar 771 cargos em comissão; vedar, até 31 de dezembro, cláusulas de acordos coletivos das empresas que prevejam reajustes salariais; e criar regras para nomeação de servidores efetivos.
“Temos que ter muita responsabilidade para não ceder a pressões, até porque nós poderíamos sair para depois voltar imediatamente. Isso não adianta”, advertiu o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio.
Para efetivar novas nomeações, a chamada dos aprovados nos concursos será ranqueada por ordem de importância e submetida ao Comitê de Políticas de Pessoal da Governança. As convocações ficarão restritas a 40% da diferença entre o porcentual do quadrimestre e o limite prudencial da LRF (cerca de R$ 150 milhões). |
Novacap
Os concurseiros da capital federal também já ganharam uma nova expectativa para lançamento de um novo concurso público local. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) anunciou semana passada que vai lançar edital. A empresa já abriu processo de licitação para receber propostas e contratar a banca organizadora e, de acordo com o diretor-presidente da Novacap, Júlio Menegotto, serão abertas 96 vagas de nível médio e superior. Os cargos já foram definidos, saiba quais em: Novacap anuncia que vai abrir novo concurso público
* Com informações da Agência Brasília.
Regime de contratação é motivo para suspensão do concurso do Crea/SP
Do CorreioWeb – Foi divulgado nesta semana, no Diário Oficial da União, a suspensão do edital do concurso para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP). A ação popular questiona o regime de contratação celetista previsto no edital, e alega que o órgão realizou abertura de concurso público prevendo que a contratação se daria em regime celetista.
O STF decidiu em 2014 que Conselhos de Fiscalização de Profissão possuem natureza jurídica de autarquia federal, e seus profissionais são regidos pelas regras de direito público e são vinculados ao regime estatutário. Atendendo à determinação, o CREA/SP suspendeu o edital e está providenciando as medidas judiciais cabíveis.
O concurso
A seleção do CREA é para de nove vagas existentes e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio (agente de fiscalização, administrativo, de manutenção predial, de tecnologia da informação e operador de teleatendimento) e de nível superior (advogado, analista financeiro, administrativo, de recursos humanos e de tecnologia da informação). A banca é organizada pelo Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo.
Para concorrer aos cargos de agente e de operador de teleatendimento, o candidato precisava ter concluído o ensino médio, e para o de fiscalização é preciso ter também Carteira Nacional de Habilitação categoria ‘B’. Os salários deste nível variam de 2.980,06 a R$ 3.558,35. Já para quem vai concorrer a um cargo de nível superior, é preciso ter um diploma da área a ser seguida, além de registro no órgão de classe. Para estas vagas, a remuneração vai de R$ 5.881,41 a R$ 8.385,48.
Todas as seis etapas – prova objetiva, prova escrita, peça processual, avaliação de títulos, avaliação cota-racial e prova prática -, já foram realizadas.
O último concurso do conselho ocorreu em 2010 para formação de cadastro reserva para os cargos de agente administrativo, fiscal, operacional, almoxarife, analista de desenvolvimento, de produção da tecnologia e informação, contábil financeiro, assistente técnico, comprador e diagramador. A remuneração inicial variou de R$ 914,25 a R$ 4.383,25. A banca foi organizada pela Fundação Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Fundação Vunesp).
Você conhece todos os motivos para demissão por justa causa?
Thays Martins* e Daniel Cardozo, Especial para o Correio – Gilberto Bento Júnior, advogado, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados, defende que a justa causa é a última instância para um erro. Em infrações leves, o funcionário deve ser advertido três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata. “Pelo bom senso, o patrão deve orientá-lo para corrigi-lo, mas pela CLT ele pode dar advertência, suspensão e justa causa, dependendo do erro”, diz. Se não dispensar imediatamente, a Justiça entende que ocorreu o perdão. Por motivo médio, basta uma advertência antes da demissão. Se for motivo grave e comprovado de forma inequívoca, a dispensa deve ser imediata. “Falar mal da empresa e do chefe em redes sociais é motivo para justa causa e, além disso, o funcionário pode ter que pagar uma indenização por calúnia e difamação”, exemplifica. Especialista em direitos tributário, empresarial, processual e constitucional e em empreendedorismo, Gilberto elenca outros equívocos tão graves que fazem o executor poder ser mandado embora por justa causa, desde que sejam comprovados:
1) Ato de improbidade: toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revela abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a vantagem para si ou para outrem. Exemplos: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
2) Incontinência de conduta ou mau procedimento: são duas justas causas semelhantes, mas não sinônimas. A incontinência se revela pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. O mau procedimento se caracteriza com o comportamento incorreto, irregular do empregado, como a prática de indiscrição pessoal, desrespeito, que ofenda a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício.
3) Negociação habitual: ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exercendo outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício da função na empresa.
4) Condenação criminal: ocorre uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal não pode ser recorrível.
5) Desídia: na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isso não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. São elementos materiais que podem gerar essas faltas: baixa produtividade, atrasos frequentes, faltas injustificadas ao serviço, produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstrem o desinteresse do empregado pelas funções.
6) Embriaguez habitual ou em serviço: quando o trabalhador substitui a normalidade pela anormalidade, tornando-se alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez, tampouco a causa, bastando que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada por exame médico pericial.
7) Violação de segredo da empresa: a revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
8) Ato de indisciplina ou de insubordinação: em ambos, existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de ter condição de empregado subordinado. A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.
9) Abandono de emprego: a falta injustificada ao serviço por mais de 30 dias faz presumir o abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
10) Ofensas físicas: constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirão justa causa quando ocorrerem em serviço.
11) Lesões à honra e à boa fama: são considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa, devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.
12) Jogos de azar: é quando se comprova a prática, por parte do colaborador, de jogos no qual o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.
13) Atos atentatórios à segurança nacional: atentar contra a segurança do país, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
Três perguntas para
Camila Cury, psicóloga com pós-graduação em análise do comportamento humano. Autora do livro A beleza está nos olhos de quem vê, ela é filha do psiquiatra, escritor e pesquisador da psicologia Augusto Cury, autor da teoria da Inteligência Multifocal. Camila dirige o projeto Escola de Inteligência, cujo objetivo é formar jovens pensantes e emocionalmente saudáveis.
1. Qual a melhor forma de o funcionário se portar caso cometa algum equívoco no trabalho e como uma pessoa pode aprender com ele?
Assumir o que fez. Entender que ninguém é perfeito ou está livre de cometer falhas. O maior problema não é errar, mas lidar com o erro com inteligência, aprendendo com ele e gerenciando seu estresse.Toda inovação e criação implica necessariamente em riscos. Precisamos aprender a usar cada descuido como uma ocasião de crescimento, de corrigir rotas, como uma chance para reinventar-se. Os que remoem seus erros, suas falhas, perdas, inseguranças e se culpam intensamente controlam o prazer de viver, se estressam, asfixiam a criatividade e limitam a busca de soluções. Não podemos mudar o erro, mas podemos escolher como agir frente a ele.
2. Após a falha, que tipo de reflexão a pessoa pode fazer para o futuro?
Culturalmente, o erro ainda é percebido pela grande maioria como sinal de fracasso, de incompetência ou descaso. Desde o tempo da escola, aprendemos que existe sempre uma única resposta certa para cada questão, um único jeito de fazer as contas e, apenas quem acertava ganhava boas notas. Quantos de nós fomos, por exemplo, punidos quando crianças pelos enganos cometidos? Claro que equívocos acarretam prejuízos para a empresa, cliente e até ao colaborador, como aumento de custos e atrasos nas entregas, mas o erro nem sempre é ruim e pode trazer valiosas oportunidades de aprendizagem. Eles geram aprendizado quando nós os reconhecemos, assumimos nossa responsabilidade e refletimos sobre os motivos.
3. Por que as pessoas ainda têm tanto medo de contar a verdade e o que pode ser feito para evitar a falha?
Muitas pessoas e organizações temem o erro, pois não possuem os recursos necessários para analisá-los de forma eficaz para tratá-los e estratégias inteligentes para preveni-los. Primeiro, devemos entender que o deslize faz parte do processo de crescimento e de aprendizagem. Podemos ver, na história da humanidade, que muitos erros tornaram-se grandes descobertas, como a penicilina, os raios X e muitos outros. Mas evitar falhas e erros traz menos desgaste do que corrigi-los. Para isso, cito algumas sugestões, como,por exemplo, investir no autoconhecimento. Apenas conhecendo profundamente nossas competências e potenciais, poderemos usá-los a nosso favor, em nosso dia a dia. Apenas conhecendo nossas limitações e fraquezas, poderemos minimizar o que poderá nos prejudicar ou prejudicar o trabalho, agindo na prevenção. Um ponto é fundamental: Conhecer muito bem seu trabalho, suas atribuições e, principalmente, as normas e valores da empresa na qual você atua.
Sou chefe, como lido com problemas?
Andréa Medina explica que, muitas vezes, o erro não está no funcionário, mas, sim, no fato de ele ter sido colocado numa posição equivocada. “Gestores de várias companhias acham que é só jogar a pessoa na função e ela se vira. Porém, por mais que ela tenha experiência, é preciso investir um bom tempo nela. Afinal, há mudanças na dinâmica de trabalho de empresa para empresa”, explica. Para ela, outro grande problema é o fato de as chefias não abrirem espaço para as opiniões dos contratados. “Existe uma cultura de que todo mundo quer o inovador, o mais criativo. Só que contratam e depois não deixam esse perfil manifestar o que pensa. Assim, você acaba perdendo esse pessoal para o mercado porque essa é uma geração que não tem medo de trocar de emprego”, relata. Para finalizar, ela deixa uma dica: “É necessário ter uma comunicação mais transparente e mais frequente com os liderados. A prática do feedback é um dos melhores mecanismos para evitar os erros e minimizá-los”.
*Estagiária sob a supervisão de Ana Paula Lisboa
Edital calcula vagas por unidade de lotação e diminui oferta para cotas
Do CorreioWeb – O Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul teve que interferir na seleção para o quadro de pessoal permanente da Universidade Federal do estado (UFMS). O critério que havia sido adotado para cálculo das vagas levava em conta a unidade de lotação, e não o número total de vagas para cada cargo, gerando uma diminuição, em alguns casos anulação, na oferta de vagas aos cotistas. A Universidade se comprometeu a mudar o edital.
A Lei nº 12.990/2004 garante a reserva de 20% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas e pardas sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 3. E o Decreto nº 3.298/1999 estabelece o percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas no concurso às pessoas com deficiência, garantindo o arredondamento no caso de número fracionado.
Na reunião com o MPF, ficou decidido que a reserva de vagas deverá incidir no número de vagas por cargo, independentemente da unidade de lotação.
O concurso
A Universidade Federal do Mato Grosso do Sul está realizando concurso para provimento de 83 vagas para o quadro de pessoal. As chances são para todos os níveis de formação, e a seleção é organizada pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapecs).
As chances de nível fundamental são para o cargo de auxiliar em administração (11). Para nível médio, as vagas são para assistente de tecnologia da informação (1), assistente em administração (27), técnico de laboratório (6), técnico de tecnologia da informação (5), técnico em contabilidade (2), técnico em edificações (1), técnico em eletromecânica (1), técnico em enfermagem (2), técnico em prótese dentária (2) e tradutor e intérprete de linguagem de sinais (6).
Para graduados, as chances são analista de tecnologia da informação (2(, arquiteto e urbanista (1), assistente social (5), contador (1), odontólogo (1), psicólogo (2), técnico em assuntos educacionais (3), médico (2), médico veterinário (1), médico do trabalho (1).
Do total de vagas, apenas uma é para candidatos com deficiência e quatro para negros e pardos. As chances são para lotação nos municípios de Aquidauana, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.
A seleção compreenderá prova objetiva e prática (para o cargo de tradutor e intérprete de linguagem de sinais), a serem realizadas em Campo Grande. A avaliação objetiva cobrará conhecimentos de língua portuguesa, raciocínio lógico, atualidades do Brasil e do Mato Grosso do Sul, legislação e conhecimentos específicos.
Participe
Os interessados poderão se inscrever pela internet no período de 6 de outubro a 3 de novembro, conforme edital complementar que será divulgado juntamente com a abertura das inscrições. A taxa é de R$ 100 para nível fundamental, R$ 125 para médio e R$ 150 para superior.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo município em que deseja concorrer. Será possível fazer duas inscrições no concurso, sendo uma para cargos de nível superior ou fundamental, e outra para cargos de nível médio, pois as provas serão realizadas em períodos diferentes.
TST considera válida acumulação de cargos de técnico da Caixa e professor da rede pública
Do CorreioWeb – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública, com o de professor de rede pública de ensino. A decisão foi tomada no julgamento do recurso da CEF, que foi contra o acórdão da Segunda Turma, que permitiu a acumulação a uma empregada da Caixa.
Para tomar a decisão, a Segunda Turma considerou possível a associação dos cargos, diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico, que exige conhecimentos específicos e profundos sobre o sistema financeiro nacional. Com essa justificativa, o recurso da trabalhadora foi aceito e a Turma aceitou a sentença que permite o exercício simultâneo das duas atividades.
Recurso
O artigo 37, inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal afirma que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. A Caixa sustenta seu recurso afirmando que o cargo de técnico bancário, apesar da nomenclatura, não apresenta as características necessárias ao enquadramento na exceção do artigo, pois não demandaria conhecimentos específicos.
Mas foi baseado nessa exceção que o relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, encerrou o caso da empregada da Caixa. Brandão assinalou que o cargo de técnico bancário, apesar de exigir apenas a conclusão de ensino médio como requisito, após prévia aprovação em concurso público, apresenta conhecimentos específicos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no ensino superior.
Comissão proíbe aplicação de provas de concursos públicos aos sábados
Da Agência Câmara – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei PL-6542/2016, que proíbe a aplicação, aos sábados, em todo o território nacional, de provas de concursos públicos e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). De autoria do deputado Moisés Diniz (PCdoB-AC), o projeto estabelece que as provas do Enem sejam realizadas em dois domingos consecutivos, e não em um só final de semana, como aconteceu até 2016.
O parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), foi favorável à proposta. Segundo ele, a proposta dá “respaldo legal” aos fiéis da Igreja Adventista de Sétimo Dia e praticantes de judaísmo, que, por sua fé, não podem realizar esse tipo de atividade aos sábados. Ele defendeu “o respeito a grupos minoritários”.
Conforme Silva, atualmente, candidatos que, por preceitos religiosos, “guardam os sábado” têm direito de iniciar as provas após 18h de sábado, mas têm que entrar nas salas onde as provas são aplicadas no mesmo horário que os outros candidatos. Para o relator, isso configura desvantagem para esses candidatos, ferindo a Constituição.
Para 2017, a realização do Enem já está prevista para dois domingos consecutivos. O Ministério da Educação tomou a decisão de mudar a prova para dois domingos, após realização de consulta pública.
Tramitação
O projeto será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CCJ do Senado aprova demissão de servidores com mal desempenho em todos os poderes
Vera Batista – Por nove votos a quatro, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) favorável à demissão de servidores públicos por insuficiência de desempenho aplicável a todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. O parecer ao Projeto de Lei 116/2017, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), ainda passará por três comissões.
Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. O projeto original previa que a análise seria feita pelo chefe imediato de cada servidor. O relator justificou a mudança pelo fato de nem sempre o superior ser um servidor estável, com vínculo efetivo com a administração pública.
O advogado Vinicius Macedo Pessanha, da área de direito público no escritório Nelson Wilians &Advogados, defendeu a proposta e explicou que a “estabilidade é prerrogativa do cargo e não da pessoa”. “A exoneração de servidor já existe. O novo projeto facilita a aferição do desempenho com critérios objetivos. Benesses já não condizem com a administração moderna”.
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.
No entender do economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), os critérios de avaliação não são objetivos. Um dos itens é inovação. “Como será avaliada a capacidade inovadora do servidor? Ninguém sabe. Nos órgãos, há ainda o problema de descontinuação e de contingenciamento. Estou avaliando um projeto que teve 98,1% dos recursos contingenciados. O que servidor faz nesse período? Chega em novembro, a verba é liberada. Na avaliação vai constar que o funcionário não fez nada nos meses anteriores. Mas de quem foi a culpa? Não foi dele”, apontou Piscitelli.