Autor: Lorena Pacheco
CREF da 20ª Região anuncia que logo vai abrir concurso público
O Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região (CREF-20), com sede em Aracaju, em Sergipe, vai abrir novo concurso público em breve. O Instituto Quadrix já foi escolhida como a banca organizadora e já disponibiliza para os interessados em concorrer o pré-cadastro na seleção.
O número de vagas ainda não foi divulgado, mas já se sabe que serão abertas chances de nível médio superior para assistente administrativo e agente de fiscalização e orientação, respectivamente. Os salários vão variar de R$ 1.671,16 a R$ 3.620,87.
Outro conselho com concurso aberto
O Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ-4), com sede em São Paulo, abriu edital de novo concurso público com oferta de 520 vagas para formação de cadastro reserva. Há chances para candidatados com nível médio, técnico e superior, com salários que vão de R$ 2.430,93 a R$ 8.669,02. O Instituto Quadrix também é a banca organizadora da seleção.
As inscrições vão até 12 de novembro, pelo site da banca organizadora. As taxas vão de R$ 60 a $ 75. O edital reserva 5% das vagas a pessoas com deficiência e 20% a pessoas negras.
Haverá provas objetivas (120 itens) e discursivas para todos os cargos em 9 de dezembro, além de prova prática em fevereiro do ano que vem apenas para fiscal e jornalista. Saiba quais são as áreas oferecidas e como participar.
Você já ouviu falar do recurso para manter o gabarito das provas dos concursos do Cebraspe?
A luta meticulosa para acertar cada um dos itens das provas de concurso não acaba após a aplicação dos testes, a fase de recursos pode mudar tudo! Itens podem ser modificados ou anulados, as notas alteradas e candidatos excluídos da lista de aprovados (triste, não?). Pois foi o que ocorreu recentemente com o concurso para perito da Polícia Federal. O que acontece: geralmente os candidatos interpõem recursos contra as respostas que discordam e, se forem aceitos, os gabaritos mudam e quem por acaso concordou com o item não pode fazer mais nada. E se houvesse a possibilidade de você defender o item para a banca e ter a chance de garantir seu pontinho tão suado, hein?
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) pensou nisso e já disponibiliza nos concursos públicos o recurso para manutenção dos gabaritos preliminares oficiais! Segundo a banca, com essa inovação no sistema de recebimento de recursos, todos os candidatos têm prazo para se manifestarem contra e a favor dos gabaritos oficiais preliminares. Esses argumentos são disponibilizados às equipes que analisam recursos e tomam as decisões sobre a definição dos gabaritos oficiais definitivos.
“Entendemos que essa é mais uma ação que garante a justiça e a isonomia nos certames, permitindo que todos possam se manifestar acerca dos gabaritos preliminares nos concursos públicos promovidos por este Centro,” informou. “Essa opção é sempre oferecida ao cliente que contrata o Cebraspe desde que foi implementada a inovação e, normalmente, aceita pelos órgãos contratantes.”
A ideia é promissora, mas pode ser melhor implementada. No atual concurso do Ministério Público da União (MPU), por exemplo, o recurso foi disponibilizado para os candidatos, porém ao mesmo tempo em que os recursos contrários foram permitidos. Ou seja, é mais difícil alguém se propor a argumentar a favor de um item do gabarito se não se sabe se ele é contestado de alguma forma, correto?
Segundo o Cebraspe, em cronogramas mais elásticos, uma lista com os itens alvo de pedidos de alteração ou anulação é divulgada primeiro e, somente depois, o prazo para os candidatos se manifestarem a favor da manutenção do gabarito oficial preliminar é aberto. Como aconteceu no concurso para defensor da Defensoria Pública da União (DPU). “Quando isso não é possível, abrimos o prazo para recursos uma única vez e nele disponibilizamos as opções para solicitações de alteração, anulação e manutenção. Na maior parte das vezes, os candidatos acompanham em sites especializados os itens que estão sendo cogitados para recursos e fazem a argumentação para a manutenção do gabarito, mesmo não tendo, ainda, a informação oficial de quais itens foram alvo de alteração ou anulação.”
Fica a dica, concurseiros! 😉
Liminar suspende concurso para militar temporário do Exército
Por meio de liminar, a Justiça Federal determinou a imediata suspensão do processo seletivo aberto pela 7ª Região Militar do Exército, com 17 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para oficiais técnicos temporários (a 7ª RM abrange os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte). A decisão veio do julgamento de uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra requisito do edital da seleção que proíbe a incorporação de candidatos com mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos. Segundo o MPF, o requisito não está previsto na Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso nas Forças Armadas.
Segundo o Aviso de Convocação nº 3/2018, de 20 de agosto, “na data da incorporação, o(a) candidato(a) não poderá ter mais de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos antigos territórios e dos municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágio, dilação, prorrogações e outros)”.
Porém, de acordo com o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a exigência “afronta o princípio constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade e pertinência com as funções e atividades que serão futuramente exercidas pelos candidatos aprovados”.
O juiz federal Magnus Delgado concordou com o argumento do MPF e enfatizou, em sua decisão, que a Constituição atribui exclusivamente à lei a definição dos requisitos para ingresso nas Forças Armadas, enquanto a regra estipulada no concurso se baseou em uma simples portaria, de 27 de março de 2012. Além disso, a Lei 12.705/2012, que disciplina as exigências para participação nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, não faz nenhuma menção a esse tipo de restrição.
A seleção
A incorporação dos aprovados está prevista para abril, do ano que vem. As chances foram oferecidas a quem tem nível superior em áreas como administração, arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, direito, educação física, enfermagem, engenharia civil, fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia, entre outras. A remuneração básica (soldo) para aspirante-a-oficial a partir de 1º de janeiro de 2019 será de R$ 6.993. O processo contou com inscrição, avaliação curricular, avaliação de prática de capacidade pedagógica, entrega de documentos, inspeção de saúde, exame de aptidão física e seleção complementar para incorporação.
A reportagem entrou em contato com a 7ª RM, mas, até o fechamento, não obteve sucesso.
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* Com informações do MPF.
Defensoria Pública de Goiás publica regulamento para novo concurso público
Um novo concurso público será aberto no estado de Goiás. A Defensoria Pública (DPE/GO) publicou o regulamento da nova seleção para ingresso na carreira de defensor público. Poderão concorrer candidatos com nacionalidade brasileira, que tenham bacharelado em direito e que apresentem, até a data da posse, três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do diploma de nível superior na área. A remuneração inicial do cargo deverá girar em torno de R$ 27 mil.
Segundo o regulamento, o edital de abertura deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 dias anteriores à aplicação das primeiras provas e o prazo de inscrições será de, no mínimo, 30 dias.
O concurso será composto por quatro fases: a primeira fase do concurso será a prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. Na segunda fase serão aplicadas três provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório. A terceira etapa será composta por prova oral, também eliminatória e classificatória e os candidatos que chegarem à quarta fase do concurso serão submetidos à avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório. Confira todo o conteúdo programático no regulamento aqui!
A prova objetiva será composta por 100 questões de múltipla escolha sobre direitos: constitucional, humanos, administrativo, tributário, civil, empresarial, do consumidor, processual civil, difusos e coletivos, da criança e do adolescente, penal, processual penal, da execução penal, além das disciplinas de princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública e criminologia. O tempo máximo de duração das provas será de cinco horas.
Inscrições
O valor máximo da taxa de inscrições será igual a 2% do subsídio bruto inicial do cargo. Tem direito a não pagar a taxa aqueles candidatos com renda familiar inferior e doador de medula óssea ou sangue.
Está expresso ainda que às vagas existentes, que serão indicados no edital, poderão ser acrescidas outras que surgirem durante o prazo de validade do concurso, que será válido por dois anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, a critério da Defensoria.
O edital de abertura do novo concurso da Defensoria Pública de Goiás ainda reservará vagas para pessoas com deficiência, população negra, indígenas e quilombolas.
O último concurso público para defensor da Defensoria de Goiás foi realizado em 2014. Foram abertas 14 vagas, mais cadastro de reserva. O certame esteve sob a responsabilidade do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Da Agência Senado – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar o Projeto de Decreto Legislativo (PDS 180/2017), que convoca consulta popular sobre a aprovação ou não de uma eventual privatização das subsidiárias da Petrobras, da Eletrobras e da Casa da Moeda do Brasil.
A iniciativa de transferir essa decisão do governo para a população brasileira por meio de plebiscito partiu do senador Roberto Requião (MDB-PR) e teve o apoio de mais 35 senadores. Conforme manifestou Requião na justificação do PDS 180/2017, “interesses particulares têm conduzido a atual gestão federal a vender algumas das mais valiosas riquezas brasileiras”. O emedebista contesta a legitimidade de qualquer governante para se desfazer desse patrimônio nacional, “que pertence ao povo brasileiro”.
A realização de um “referendo revogatório” — sugerida no projeto — também alcançaria o Decreto 9.147, de 2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (Renca). Em relação a esse ponto específico, a relatora na CCJ, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), acredita não haver mais o que fazer, já que o decreto está valendo há mais de um ano e não houve, quando de sua adoção, qualquer previsão legal de submetê-lo a consulta popular. Assim, sua revogação só poderia ser buscada por outro tipo de proposta legislativa ou pela via judicial.
Substitutivo
Após excluir a Renca do foco de intervenção, Gleisi tratou de promover ajustes no PDS 180/2017 por meio de substitutivo. Em primeiro lugar, transformou a convocação de referendo revogatório — consulta popular para confirmar ou derrubar um ato legislativo ou administrativo já em vigor — em plebiscito — consulta popular realizada antes da edição de um ato legislativo ou administrativo.
Originalmente, Requião defendia que essa sondagem acontecesse junto com as eleições seguintes à aprovação do projeto. Mas Gleisi optou por encaminhar, no substitutivo, que isso se desse três meses depois da aprovação e publicação do decreto legislativo convocatório.
Na sequência, o substitutivo assegura aos partidos políticos e às frentes partidárias — em horário eleitoral específico — a livre e gratuita divulgação de campanha a favor ou contra a privatização da Petrobras, Eletrobras e Casa da Moeda do Brasil nos meios de comunicação.
Por fim, manteve a orientação trazida pelo PDS 180/2017 de homologação do resultado do plebiscito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e envio de comunicação sobre o assunto ao Congresso Nacional. Caberá à Justiça Eleitoral definir as regras de realização dessa consulta popular.
Privatização sub judice
Ainda no parecer favorável ao projeto, Gleisi dá uma posição sobre o cenário de desestatização da Petrobras, Eletrobras e Casa da Moeda, observando que a privatização de empresas controladas pela União está sub judice. Esse movimento aconteceu, conforme adiantou, com a concessão de liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2018, suspendendo a privatização da Companhia Energética do Estado de Alagoas (CEAL), controlada pela Eletrobras. A decisão provisória interrompeu o processo de venda de estatais para esclarecimento sobre a necessidade ou não de prévia autorização legislativa para concretização do negócio.
Apesar de também estar bastante envolvido com essa questão, o processo eleitoral levou o Congresso a se manter em compasso de espera. O Projeto de Lei (PL 9.463/2018) trata da desestatização da Eletrobras e foi enviado pelo governo Temer à Câmara dos Deputados em janeiro de 2018. Até o começo de outubro, entretanto, a Comissão Especial dedicada a apresentar parecer sobre a proposta ainda pedia prorrogação de prazo para fazê-lo.
Quanto ao Senado, rejeitou definitivamente, também em outubro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 77/2018), elaborado pelo governo Temer e que liberava a privatização de seis distribuidoras de energia do complexo Eletrobras. Superada essa etapa, ainda resta o Senado se manifestar sobre o PLC 78/2018, de autoria do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), que autoriza a Petrobras a transferir até 70% dos direitos de exploração de petróleo na área do pré-sal a empresas privadas. A proposta já aguardava votação no Plenário, mas essa etapa pode ser atrasada caso seja aprovado requerimento de exame prévio pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Em relação à privatização da Casa da Moeda, a relatora observou não ter sido tocada até o momento. Com o movimento de desestatização de empresas controladas pela União em suspenso, ela avalia que o mais importante, no momento, “é fazer a necessária ponderação no sentido de qualquer proposta de privatização de ativos da União de tamanha importância deve se curvar à soberania popular”. A petista acredita ainda que a liminar concedida pelo STF à CEAL pode ser aplicada aos demais casos em que a privatização seja alvo de controvérsia.
PL prevê avaliação multiprofissional de aptidão para pessoas com deficiência em concursos públicos
Da Agência Senado – A avaliação de aptidão de pessoa com deficiência, com doença grave ou incapacitante em concursos públicos poderá ser individualizada e multiprofissional. A proposta é de iniciativa do senador Romário (Pode-RJ). O PLS 335/2018 aguarda emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Segundo Romário, a proposta elimina a presunção de incompatibilidade dessas pessoas com o exercício de cargos públicos. Na legislação vigente, depois de aprovado na prova escrita, o candidato é avaliado apenas por um médico para ser considerado apto ou não para assumir o cargo.
“Cremos que essa previsão homenageia não só a proporcionalidade legislativa como também a variação e extensão de efeitos de algumas situações de deficiência física ou doenças incapacitantes relativamente às condições individuais para o desempenho satisfatório de atribuições e funções inerentes a determinados cargos públicos”, justificou Romário.
A proposta altera a redação do artigo 5º da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/ 1990) para se referir a pessoa com deficiência e não a pessoa portadora de deficiência.
O texto também estende à pessoa com doença grave ou incapacitante, como ceratocone ou esclerose lateral amiotrófica (ELA), por exemplo, o direito de se inscrever em concurso público para até 20% das vagas oferecidas, o mesmo percentual para pessoas com deficiência atualmente.
Depois da CDH, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos discute contratações das bancas
Do CorreioWeb – O 1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos, promovido pela Associação Brasileira de Advogados (ABA), com apoio do escritório Max Kolbe Advogados Associados, teve como tema as contratações das bancas examinadoras. O evento aconteceu nesta quarta-feira (17/10), em Brasília.
O simpósio contou com a presença da dra. professora Cláudia Maffini, diretora de Instrumentos de Avaliação, Seleção e Certificação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe); do Professor Marcos Pacco, deputado federal e defensor da Lei Geral dos Concursos; do dr. Max Kolbe, advogado, presidente da Comissão Nacional de Fiscalização em Concursos Públicos da ABA e da dra. Liliane Alves, advogada e vice presidente da mesma comissão.
A proposta do simpósio foi questionar as irregularidades no processo de licitação das bancas organizadora de concursos públicos, para o combate a eventuais fraudes. Foram discutidas questões legais sobre o processo de contratação da banca, de correção das provas, e sobre as possíveis problemáticas atuais.
O professor Marcos Pacco levantou questionamentos sobre a ocorrência de “fatos suspeitos”, como bancas de baixa qualidade ganharem licitações para organizarem concursos e órgãos públicos que só contratam as mesmas empresas organizadoras.
Max Kolbe, por sua vez, acredita que o contrato da banca examinadora com o órgão público deveria ser divulgado de forma ampla à sociedade, para trazer transparência e clareza a quem realizará o concurso. “Eu acredito que todos deveriam ter acesso ao contrato para trazer transparência até com relação à correção da prova, o valor a ser cobrado, a destinação desse dinheiro, porque aquele conteúdo específico está naquela prova, porque se dá mais peso para uma parte específica do conteúdo, entre outros pontos.”
A diretora do Cebraspe, uma das maiores bancas examinadoras do país, Cláudia Maffini foi indagada sobre como acontecem as correções das provas dos certames e se o órgão deixou de participar de processos licitatórios de concursos. “Posso afirmar que todas as vezes que fomos procurados, foi justamente pela qualidade das provas, capacidade logística de aplicar provas em qualquer cidade do país e segurança aplicada ao processo”, assegurou. Cláudia esclareceu ainda que o Cebraspe está apto a participar e promover eventos independente da modalidade de contratação e que há um termo de sigilo para a segurança dos examinadores, para que não ocorram assédios.
Tema carece de discussão
Segundo Kolbe, encontros com a temática de concursos públicos são absurdamente importantes para a democracia do país. “Foi a primeira vez que uma banca examinadora participou de um simpósio para responder a perguntas relacionadas ao tema, desde a realização da contratação da banca organizadora até a aplicação da prova. As pessoas não dão importância ao processo do concurso, e além disso há muito falta de conhecimento sobre o assunto.”
Sobre a atuação da ABA na fiscalização das seleções públicas e como as pessoas podem acionar a instituição caso identifiquem alguma irregularidade nos concursos, Kolbe esclarece que a associação poderia propor uma ação civil pública ou alguma outra medida judicial para coibir ilegalidades nesse sentido. “A ABA também poderia disponibilizar algum advogado para impetrar uma ação popular e discutir a moralidade disso, ou pode oficiar um Tribunal de Contas, ou um Ministério Público, para que investigue a fundo essas irregularidades eventualmente praticadas em um concurso público.”
Servidora que atendia em consultório particular após bater ponto terá que devolver R$ 218 mil
Após denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), uma servidora do município goiano de Mozarlândia terá que devolver aos cofres públicos um total de R$ 218,4 mil, por não cumprir carga horária referente ao cargo de chefia para o qual foi nomeada. Reneudes Rodrigues, filha do então prefeito da cidade, assumiu o posto de coordenadora da Saúde Bucal em 2 de janeiro de 2013, contudo a dentista atendia durante o dia em seu consultório particular e chegou a ir, em horário de expediente, a salão de beleza, lojas e outras atividades particulares com a ficha de ponto diário assinada (das 8h às 11h e das 13h às 17h). As faltas eram validadas pela secretária municipal de saúde, Dalilla Catherinne Matos Batista, que encobriu as ausências ilegais e injustificadas.
O valor é correspondente às gratificações recebidas mensalmente e que foram acrescidas em seu salário, no valor de R$ 72,8 mil, mais multa civil de R$ 145,6 mil, correspondente a duas vezes o dano que provocou aos cofres públicos, referente aos 26 meses em que trabalhou.
Em sua defesa, Reneudes alegou que tinha horário flexível, pois se dedicava a outras atividades, como, palestras, elaboração de planos de atividades, aquisição de materiais e equipamentos, fiscalização de seus subordinados e elaboração de relatórios para o correto recebimento das verbas federais que sustentam o plano de saúde local, estando sempre a disposição do município.
Porém, a juíza Marianna de Queiroz Gomes entendeu que “a requerida infringiu os princípios da moralidade e lealdade à administração pública, o que está devidamente comprovado, vez que deveria ter se atentado a eticidade de seus atos, pois desprezou a moralidade administrativa deixando de atender a comunidade local acarretando prejuízos a municipalidade, bem como infringiu o princípio da legalidade, tendo em vista que na atuação pública o agente apenas pode proceder estritamente de acordo com a lei que lhe permite agir e, no caso em tela sua conduta foi pautada por interesses pessoais, o que é inadmissível pela legislação vigente”.
Sem função pública
Além do dinheiro, Reneudes perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por oito anos.
O caso também foi alvo de ação penal e a servidora foi condenada pelo crime de falsidade ideológica a prestar serviços odontológicos a comunidade. A secretária Dalilla Batista também foi condenada pelo mesmo crime e por prevaricação, a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e oito meses e 19 dias de detenção, além do pagamento de 113 dias-multa. Segundo a magistrada, “o mínimo que se exige para assumir uma função tão importante são conhecimentos básicos do cargo, tais como, o dever de fiscalizar a carga horária do servidor antes de validar a ficha frequência”.
* Com informações do TJGO
Não pode haver limite de idade em concurso para militar temporário, diz TRF
Os concursos públicos militares são sempre cheios de exigências para selecionar com critério seus novos integrantes. É comum, por exemplo, o lançamento de editais que exigem limite de idade para inscrição e ingresso em várias instituições militares espalhadas pelo país, inclusive as nacionais. O requisito etário do Exército, porém, foi questionado em uma ação julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, no fim de setembro.
Um candidato de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, pretendia ingressar no posto de oficial técnico temporário, da 3ª Região Militar de Porto Alegre. Após ter sido convocado para participar da segunda etapa do certame, ele viajou para a capital gaúcha para fazer a inscrição definitiva e a entrega de documentos. Porém, sua idade era superior ao exigido no regulamento da seleção em cinco anos: o edital impôs como requisito etário que o candidato deveria ter no máximo 37 anos de idade em 31 de dezembro de 2017, mas, naquela data, o autor da ação já tinha 42 anos.
Foi quando o candidato ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre solicitando que o critério de idade fosse afastado do processo seletivo. Ele argumentou que somente a lei pode impor limite de idade para ingresso nas Forças Armadas, e não o edital de um concurso.
Julgamento
Em primeira instância, o pedido foi acatado. A União, contudo, recorreu ao tribunal alegando que, apesar da seleção ser de um profissional técnico, é imprescindível mencionar que ele será um militar e que desempenhará funções típicas, ainda que no ambiente corporativo.
O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, porém, manteve o entendimento inicial e afirmou que “inexistindo lei prevendo o limite de idade para ingresso no Exército como militar temporário, não pode a administração fazer tal exigência em ato infralegal – por meio de decreto ou no edital de seleção, como no caso”.
Não votou? Conheça as consequências para concursandos que não justificaram a ausência nas urnas
O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. A não justificativa é drástica principalmente para estudantes de concursos públicos, pois pode impedir que o eleitor se inscreva em seleções ou tome posse em cargo e função pública.
O Tribunal Superior Eleitoral explica também que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
Como se justificar
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação. Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.
Segundo turno
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
Eleitores no exterior
No caso dos brasileiros que estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
* Informações da Agência Brasil
Falando nisso…
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) divulgou uma cartilha com orientações sobre a atuação dos agentes públicos, candidatos ou não, no período que antecede as eleições de 2018. Acesse aqui.