Autor: Lorena Pacheco
TJGO vai abrir novo concurso público e já autoriza contrato de banca organizadora
Em extrato de despacho, divulgado no Diário Oficial na última terça-feira (9/7), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Walter Carlos Lemes, informou que autorizou a contratação do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) para realização de um novo concurso público. O objetivo será preencher vagas outorga de delegações de notas e registro do estado.
Edital já saiu!
O edital de abertura do novo concurso público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi publicado! São oferecidas oito vagas e formação de cadastro reserva de nível médio para técnicos judiciários, para as áreas judiciária (7 vagas e CR) e técnico-administrativa (1 vaga e CR). O salário inicial é de R$ 3.903,43. Há ainda auxílio GAM no valor de R$ 1.174,02, que totaliza remuneração de R$ 5.077,45.
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Seis tribunais de Justiça estão autorizados a abrir novos concursos públicos
Justiça determina que concurso militar temporário também deve ofertar cota racial
Após uma ação pública ser ajuizada pela Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH), da Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito Federal, a Justiça determinou que o concurso público para oficialato voluntário da Aeronáutica (QOCON MFDF EAS/EIS 1-2019) deve ser retificado para que sejam garantidas vagas para candidatos negros.
O defensor regional de direitos humanos Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, comentou sobre a omissão do ato convocatório, que estaria violando o disposto na legislação de regência: “O Supremo Tribunal Federal já tinha precedente vinculante nesse sentido (ADC n. 41), razão pela qual pleiteamos a medida preferencialmente em sede de tutela de evidência, o que foi acolhido pelo juízo. Igualmente entendemos inexistir qualquer razão jurídica para que qualquer interpretação da lei que venha a blindar tais cargos da incidência da política afirmativa,” afirmou.
Já para Francisco Alexandre Ribeiro, juiz titular da 8ª Vara Federal do DF, “a argumentação da União, no sentido de que a carreira militar seria peculiar e que a Lei de Cotas somente se referiria à carreira civil, firme numa interpretação gramatical da mesma, embora bastante percuciente, não é muito diversa da que foi refutada pelos ministros do STF,” determinou ao deferir o pedido da defensoria.
Na decisão, ele determinou a retificação do Aviso de Convocação para adaptar a lei e assegurar a reserva de vagas para candidatos negros nos concursos das Forças Armadas, de candidatos ao oficialato, para a prestação de serviço militar voluntário, em caráter temporário.
Projeto que regulamenta demissão de concursado por mau desempenho vai a Plenário
Da Agência Senado – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.
Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.
Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal (veja mais detalhes abaixo).
Juíza Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.
Durante a discussão da matéria na CAS, Lasier asseverou que não se trata de uma ameaça aos servidores, mas uma medida que reconhece a hipótese da meritocracia, com incentivo aos servidores. O senador Jayme Campos (DEM-MT) também considerou o PLS 116/2017 relevante “para tornar o serviço público mais eficiente”.
Já os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a proposta, questionando os critérios de avaliação. Eles manifestaram preocupação com o tema e pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.
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O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.
A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar “determinada por simpatias ou antipatias”.
Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.
Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Essa possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
O PLS 116/2017 pretendia estabelecer um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção era permitir, a essas categorias, recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.
A especificação dessas carreiras foi suprimida no substitutivo de Lasier Martins, ratificado agora na CAS. O senador justificou a medida alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.
A senadora Juíza Selma elogiou o substitutivo de Lasier, entendendo que o texto fechou o espaço para possíveis “excessos” e “ações arbitrárias” que pudessem comprometer a estabilidade dos servidores públicos. Segundo ela, o substitutivo reduziu a discricionariedade do processo avaliativo e tornou mais objetivos os seus critérios e procedimentos. Em seu relatório, Selma defendeu a importância do princípio da estabilidade.
“Quem está ameaçado de perder o cargo a qualquer tempo, se contrariar a vontade da autoridade superior, não tem condições de se insurgir contra determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais”, escreveu ela.
Na justificativa da versão original do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves assegurou que seu objetivo não é prejudicar os servidores públicos dedicados, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.
“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora.
FUB: Justiça reconhece posse de aprovada preterida por nomeação dupla de outro candidato
Uma candidata participou do concurso público da Fundação Universidade de Brasília, lançado em 2015, para o cargo de Médico Veterinário, e foi aprovada na 9ª posição, dentro do cadastro de reserva. Para o cargo em questão, o edital previu três vagas para preenchimento imediato, sendo duas para ampla concorrência e uma vaga para cotas raciais. Foram nomeados oito candidatos da lista de ampla concorrência e dois da lista de cotas.
No entanto, o candidato que restou aprovado em 2º lugar para cotas e em 8º lugar para ampla concorrência, foi nomeado por duas vezes no certame, sendo que na primeira oportunidade em que foi convocado para assumir vaga de cotista, não tomou posse do cargo, tendo a sua nomeação tornada sem efeito. Já na segunda nomeação, para assumir vaga de ampla concorrência, tomou posse do cargo, preterindo, assim, a nomeação da candidata que era a próxima da lista de classificação.
No caso, o candidato teria ido residir no Pará e não obteve conhecimento da primeira convocação, não se apresentando para tomar posse naquela ocasião. Em seu lugar foi chamado outro candidato das vagas reservadas a pretos e pardos.
Segundo o advogado da ação, Dr. Max Kolbe, “em que pese o candidato cotista ter a possibilidade de figurar nas duas listas de classificação, para que possa ser nomeado pela lista que mais lhe beneficiar, tal garantia não se estende à nomeação, ou seja, o candidato, caso não assuma a vaga decorrente da primeira nomeação, não tem o direito de permanecer na lista de ampla concorrência e ser novamente nomeado. Veja que a vantagem do cotista é a de figurar em ambas as listas e esperar pela primeira oportunidade em que será nomeado, e não ter duas oportunidades de convocação, situação essa que, se permitida, afrontaria o princípio da isonomia e a própria principiologia da ação afirmativa”.
Em razão dessa situação, foi solicitada, em sede liminar, a anulação da nomeação e posse do candidato, bem como a reserva de vaga da candidata preterida até a decisão de mérito.
De acordo com a Juíza Federal Edna Ramos, da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, infere-se da Lei 12.990/2014 que os candidatos que preencherem os requisitos legais podem disputar tanto as vagas reservadas, quanto as destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso o candidato seja aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será computado para o preenchimento das cotas. “Aqueles candidatos que concorrerem na qualidade de cotista negro devem ser classificados primeiramente na lista da ampla concorrência, e apenas não logrando êxito, passariam a ser classificados nas vagas destinadas à reserva de vagas para negros. De outro lado, caso o candidato negro obtenha pontuação suficiente na ampla concorrência, não será incluído na lista de vagas reservadas para cotas raciais. Isso porque a lei confere o direito ao melhor benefício, ou seja, garante a dupla concorrência, de modo a lhe aplicar a lista que melhor lhe favorece […] De efeito, conforme registrado em linhas pretéritas, o candidato que opta em concorrer pelo sistema de cotas, como no caso, tem o direito a dupla concorrência, todavia, o benefício de figuração em ambas as listas não confere o direito a dupla nomeação, mas tão somente a garantia de ser convocado na primeira oportunidade/vaga que surgir.”
Assim, a magistrada concedeu a segurança para reconhecer a nulidade do ato de nomeação do candidato e a preterição da candidata, além de determinar sua nomeação e posse.
Curso para oficiais do Itamaraty pergunta o que fazer em caso de uma invasão alienígena
Uma hipótese, no mínimo curiosa, foi levantada em um dos exercícios de fixação de um curso interno para promoção na carreira de oficial de chancelaria, do Ministério de Relações Exteriores (MRE). Em uma aula de gestão patrimonial, foi perguntado aos servidores qual deveria ser a prioridade em caso de uma invasão alienígena! E mais, a galáxia desses possíveis alienígenas ainda é especificada! ???
Segundo a assessoria do Itamaraty, tratou-se de recurso retórico, que se usa nesse tipo de prova. No contexto fica claro que é um cenário hipotético usado em sala de aula, não é uma avaliação real de risco dessa natureza. O objetivo era fixar uma questão fundamental que, em caso de emergência (e, neste caso, uma emergência assustadora!) a prioridade é ajudar as pessoas e não os bens materiais.
Confira a nota do Itamaraty em sua íntegra:
O excerto citado faz parte de material didático disponível na rede interna do Itamaraty e destinado a preparar servidores para as promoções na carreira de Oficial de Chancelaria.
O texto faz uso de um recurso retórico para fins exclusivamente didáticos.
O trecho consta da apostila de “Gestão Patrimonial”, na qual, em seu módulo dois, o tema é “Princípio Zero”, sendo o corolário desse princípio “se a situação de fato inspira pânico, então o problema não é de gestão patrimonial. Terremotos, incêndios, guerras, invasões alienígenas, etc.: preocupe-se com as pessoas, não com os bens (existem também preocupações relacionadas a documentos e segurança de informações, mas que também estão fora da alçada da gestão patrimonial).”
O item em questão trata de tópico dedicado a exercícios de fixação. O que se espera dessa lição de preservação de patrimônio é que o estudante saiba responder que, em casos de risco à vida, o patrimônio deve ficar em segundo plano.
Sobre a questão em si, o professor Jefferson Alves de Urânia, que ministra a disciplina de atualidades e realidade do DF no IMP Concursos, acredita que não merece polêmica e que vale lembrar que é um exercício de fixação aplicado pelo Itamaraty. “A questão enumera uma serie de catástrofe simultânea inimagináveis, terremoto, tsunami e explosão de bomba atômica, a citação de uma invasão alienígena só deixa a afirmação com um ar de catástrofe total. Vejo o item como uma forma de preparar o futuro profissional de como agir em casos extremos; qual deve ser a prioridade a ser seguida”, diz.
Sons de pássaros
Não é a primeira vez que provas de órgãos públicos apresentam conteúdos excêntricos. A prova de inglês para a carreira diplomática de 2013 exigia a tradução do inglês para o português de um texto que mencionava diversos tipos de sons emitidos por pássaros. Para resolver a questão, o candidato deveria saber as palavras em português correspondentes aos termos “cackle”, “croak”, “whistle” e “squawk”. De acordo com o dicionário Michaelis, as traduções mais próximas desses termos são, respectivamente, “cacarejar”, “coaxar”, “assobiar” e “grasnar”.
Zorra, novelas e duplas sertanejas
Em 2012, o caderno de provas de atualidades do concurso público da Prefeitura de Cambem, no norte do Paraná, trouxe questões inusitadas. Um dos itens questionou: “A frase que deixou a personagem Valéria famosa no programa Zorra Total é: “Ai, que louca que sou!”, “Ai, como sou mordida!”, “Ai, que loucura!”, “Ai, como sou maluca!” ou “Ai, como eu sou bandida!”?
No mesmo caderno de provas, chamaram atenção questões sobre o nome da música do cantor Michel Teló que o craque do Real Madrid Cristiano Ronaldo escolheu para fazer uma coreografia de comemoração de gol. “Ai se eu te aperto”; “Ai como sou esperto”; “Ai delícia”; “Ai se eu te pego”; “Delícia, delícia assim você me mata”, eram as possíveis respostas.
A cantora Paula Fernandes também foi conteúdo da seleção que questionou qual novela ela já havia participado na Rede Globo antes de se tornar famosa. Além dela, outros sertanejos também foram citados em perguntas como: “Assinale qual dupla sertaneja que anunciou seu fim durante o show, mas depois alegou ser um mal-entendido”. As alternativas para as respostas eram: Bruno e Marrone, Jorge e Mateus, Fernando e Sorocaba, Zezé di Camargo e Luciano ou João Bosco e Vinícius.
O professor do IMP lembra que em concursos que cobram a área de atualidades já foram vistas questões que fogem a regra do razoável, como por exemplo: Qual era o nome do livro da Bruna surfistinha? Qual o nome de uma atriz que interpretava determinado papel numa certa novela? Nome do vencedor do BBB de determinada edição? Porém, para o professor, essas questões são mais comuns em certames realizados por bancas menores.
Fez uma pausa nos estudos para concursos? Coaching dá dicas práticas de como retomar preparação
Victória Olímpio* – Estudar para concursos públicos não é uma tarefa fácil e demanda muito tempo e dedicação dos concurseiros. No meio do percurso podem surgir diversas adversidades, como reprovações, problemas de saúde e financeiros, entre outros desestimulantes que podem atrapalhar o sonho de ser servidor público. Desejar uma pausa é natural e às vezes necessária. Para aqueles que pararam por um tempo, mas desejam retomar o ritmo de estudos para concursos públicos, conversamos com coaching de concursos do Gran Cursos Online, Nelson Marangon.
Voltar aos poucos é o mais recomendado, segundo o especialista, tendo em vista que estudar para concurso requer um nível de concentração elevado. O coaching indica que os estudantes criem um hábito angular, ou seja, com pequenas ações e rotinas que possam gerar grandes resultados e transformações e elevar a quantidade de horas de estudos de maneira gradativa.
“É de suma importância que seu cronograma seja equilibrado e divida as disciplinas e sua respectiva importância em seu certame de maneira organizada. Indica-se que se estude de duas a três disciplinas por dia, alternando em ciclos de estudos. Isso fará com que você visite várias disciplinas do edital e evitará que fique fadigado estudando uma disciplina por um longo período.”
Após o retorno aos estudos é preciso ter, como ponto de partida, as matérias inclusas na parte básica do edital. Caso o edital ainda não tenha sido publicado, é preciso ter em vista que as matérias básicas costumam cair em diversos concursos e é preciso que o candidato esteja pronto para estudar com mais profundidade as matérias específicas após a publicação do edital.
Matérias obrigatórias
“Evidentemente, têm-se incontáveis certames e editais nas mais diversas áreas do conhecimento, entretanto poderíamos destacar um bloco básico de disciplinas que são fundamentais para a aprovação em concursos públicos de todos os níveis de escolaridade, quais sejam: língua portuguesa, raciocínio lógico matemático, informática, direito constitucional e direito administrativo. Exaurindo essas disciplinas, você estará partindo de um patamar diferenciado entre seus concorrentes, pois muitos candidatos deixam para se dedicar firmemente aos estudos, apenas, após a publicação do edital,” afirma o coaching.
Confira abaixo cinco principais dicas, destacadas por Nelson, para que os candidatos consigam retomar o ritmo de estudos:
“Saiba inicialmente, que o estudo de alta produtividade é consequência de uma soma de fatores habitualmente executados com excelência, ou seja, o famoso ‘ritmo de estudo’, em resumidas palavras, significa a manutenção de um hábito. Para regressar ao efetivo estudo retro mencionado siga as dicas e pontos destacados abaixo”.
- Analisar as oportunidades atuais, número de inscritos, notas de corte para correção da redação e as bancas examinadoras que estão realizando a maioria dos certames. Ou seja, faça um completo “raio x” do cenário que pretende reingressar.
- Definir um local para estudo: limpo, organizado, silencioso e sem interferências externas.
- Definir seu material de estudos, e organizar todos essas fontes de conhecimento, antes de reiniciar a sua preparação.
- Montar um cronograma de estudos equilibrado e condizente com a sua realidade.
- Execução! Vá em busca do hábito: período superior a 45 dias em que você conseguirá desempenhar suas atividades com maior conforte e foco.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Acumulação de cargos por militares será promulgada pelo Congresso Nacional
Da Agência Senado – O Congresso Nacional se reunirá em sessão solene na próxima quarta-feira (3) para promulgar a emenda constitucional que permitirá a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. Oriunda da PEC 141/2015 (originalmente PEC 215/2003 na Câmara), ela será a 101ª emenda à Constituição.
Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
A nova emenda estenderá esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador. Na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga, e o relator no Senado foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Em seu parecer favorável, Anastasia considerou a medida benéfica inclusive para a administração pública, que poderá realizar menos contratações para prestar serviços.
“Isso permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos”, argumentou.
Ibaneis sanciona lei que garante isenção de taxa em concursos para novo segmento de candidatos no DF
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou uma nova lei com relação a isenção de taxa de concursos públicos locais. A partir desta sexta-feira (28/6) não precisam pagar taxa de participação em concursos públicos os candidatos que exerçam atividade de comissário ou agente de proteção da infância e da Juventude no DF.
De acordo com a nova lei, que foi divulgada no Diário Oficial (DODF), a isenção é concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório do exercício da atividade emitido por órgão judiciário correspondente. O candidato pode se beneficiar da isenção da taxa de inscrição até um ano após seu desligamento da atividade exercida.
A lei é derivada de um projeto de autoria do deputado Rafael Prudente. Segundo a justificativa do projeto, os comissários ou agentes de proteção a infância e da juventude da Vara de Infância são colaboradores na fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a proposta, a atividade exercida é voluntária, não remunerada, sem vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária, apesar disso prestam relevante serviço ao Estado Brasileiro, de grande responsabilidade, inclusive atrelado a normas atinentes às suas atribuições e conduta. No desempenho de suas atividades possuem deveres e podem ser penalizados caso cometam transgressão disciplinar.
Segundo o deputado, é uma questão justa e necessária isentar a taxa de concursos para essas pessoas, de forma a propiciar a possibilidade de disputar o ingresso nos cargos púbicos remunerados. “É uma medida de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados.”
Você pode consultar o PL e sua tramitação aqui.
Ministério das Relações Exteriores escolhe banca de concurso para diplomata
Por meio de extrato de dispensa de licitação, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/6), o Ministério das Relações Exteriores e o Instituto Rio Branco (IRBr) estabeleceram contrato com o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) para ser a banca organizadora do novo concurso público para diplomata.
O regulamento do concurso já foi publicado. Serão abertas 20 vagas para a carreira, na classe inicial de terceiro-secretário. A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, além de provas escritas.
A grande novidade é a adequação ao novo decreto que estabelece regras para concursos públicos federais, já que o prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do edital do concurso, será reduzido para dois meses. Segundo a portaria, a redução do prazo se deve à necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Instituto Rio Branco em 2020.
Confira aqui mais detalhes sobre o concurso para diplomata de 2019!
Gilmar Mendes garante reintegração de servidor para exercício de dois cargos públicos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes julgou válida para um profissional de saúde a acumulação de dois cargos públicos que ultrapassam carga horária de 60 horas semanais. O pedido de anulação da demissão de um dos cargos foi proferido no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34608. O pedido foi feito ao Hospital Federal de Bonsucesso, no Rio de Janeiro. A alegação do candidato ao Supremo foi que no trabalho não havia sobreposição de horários ou carga excessiva, além de haver um intervalo de 12 horas entre as atividades.
Cargos
O servidor exercia o cargo de agente de serviços complementares na unidade hospitalar. A carga horária era de 30 horas semanais, sendo cumprida em plantão de 12h x 60h, no horário de 7h às 19. O outro cargo é o de enfermeiro no Hospital Estadual Getúlio Vargas, onde o servidor faz plantões em dias específicos, no horário de 7h às 19h, com jornadas de trabalho de 32,3 horas.
O candidato foi demitido do Hospital Bonsucesso em setembro de 2012, após a acumulação dos cargos ser considerada ilícita pelo somatório das jornadas de trabalho ultrapassar 60 horas semanais, período permitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Decisão
De acordo com o ministro, a decisão do STJ não está de acordo com a jurisprudência do Supremo sobre a matéria. A Constituição Federal permite o acúmulo dos cargos na área da saúde desde que ocorra a compatibilidade de horários, não fazendo restrições relacionadas à conciliação e os requisitos aos candidatos de deslocamento, repouso e alimentação.
“O efetivo cumprimento da jornada de trabalho respectiva – em cada um dos cargos acumulados – constitui atribuição específica do setor de recursos humanos responsável”, assinalou.
Ainda foi ressaltado por Gilmar Mendes que a Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos, que integra a estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovou o parecer superando o entendimento anterior, que limitava a 60 horas semanais o acúmulo dos cargos públicos.
Baseado na nova orientação, a Orientação Normativa CNU/CGU/AGU 5/2017 foi aprovada, na qual a acumulação é admissível e a compatibilidade dos horários precisa ser analisada caso a caso pela Administração Pública.
A tese firmada pela AGU, concluiu Mendes, considera inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos.