Banner JUS

Categories: Direito Penal

10 anos da Lei Anticorrupção

Por Juliana Malafaia

A Lei 12.846/2013 completa 10 anos hoje! À época sancionada com o objetivo de suprir uma lacuna legal no país em relação às diretrizes de combate à corrupção da OCDE e de leis internacionais, é atualmente considerada essencial para disseminar sistemas de integridade nas empresas, expandir a cultura do compliance na sociedade, incentivar a formação de profissionais especializados, além de ajudar a atrair investimentos estrangeiros de qualidade, já que é vista como uma vantagem competitiva para a economia brasileira.

Ao prever a responsabilização civil e administrativa das pessoas jurídicas pelas práticas de atos de corrupção contra a administração pública, a lei fomentou um ambiente de negócios mais íntegro entre entes públicos e privados. Um dos principais reflexos sentidos com a aplicação da legislação anticorrupção é a estruturação de programas de integridade cada vez mais robustos, o que leva à promoção de uma cultura de ética e conformidade nas empresas e na sociedade como um todo.

Considerada a mais importante inovação trazida pela Lei, o acordo de leniência – instrumento que facilita a recuperação de prejuízos causados aos cofres públicos – permite a redução da multa caso a empresa admita sua participação no ilícito e coopere efetivamente com as investigações e no processo administrativo, além de atuar para ressarcir os danos causados. É certamente a maneira mais rápida de reaver valores por meio de ajuda ativa dos envolvidos na apuração do caso.

Além disso, nos últimos anos o mundo corporativo abraçou a agenda ESG de olho na governança e na reputação. Ao investir em integridade, as empresas optam por investir em planejamento estratégico para prevenção de fraudes ao mesmo tempo em que protegem a imagem da empresa.

Destaca-se ainda que, de lá pra cá mais de 70 acordos de leniência foram homologados e mais de R$ 50 bilhões em multas foram pagos por empresas inidôneas. A Controladoria Geral da União (CGU) já registrou mais de 20 mil sanções aplicadas – que vão desde a suspensão de contratar com o poder público à demissão dos funcionários envolvidos.

Para o futuro, espera-se maior coordenação entre os órgãos com competência para aplicar legislações anticorrupção – o que garantirá maior segurança jurídica às pessoas jurídicas. A falta de clareza e padronização pode gerar dificuldades para aplicação da lei, visto que além dos órgãos federais, organismos estaduais também tem atribuições.

ritanmachado

Recent Posts

Regime FÁCIL: a sua empresa cabe e, mais importante, deveria caber?

O "Regime Fácil" da CVM em vigor desde 16 de março de 2026 abriu o…

2 dias ago

STJ, STF e TST fecham o cerco à desconsideração automática da personalidade jurídica

Em sete meses, os três Tribunais Superiores convergiram para limitar o redirecionamento patrimonial nas execuções…

6 dias ago

Cabimento de honorários sucumbenciais no IDPJ rejeitado

REsp 2.072.206/SP define que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza de demanda…

2 semanas ago

Cláusula de não concorrência pós-contratual em contrato de prestação de serviços tem prazo máximo?

Não há prazo legal fixo, mas a jurisprudência exige limitação temporal razoável, e a analogia…

2 semanas ago

ARTIGO: GOLPES NA INTERNET

Lumi Miyajima Alves[1] Desde a gênese do comércio e da comunicação humana podemos identificar golpes…

3 meses ago

Educação inclusiva: compromisso com as famílias atípicas e com quem educa

Por Eurico Tavares - Vereador de Manaus e Empresário Hoje eu não falo apenas como alguém…

6 meses ago