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A pensão para órfãos do crime de feminicídio.

Por Daniela Teixeira, Cristina Tubino e Rita Machado

Passado o final de semana de dia das mães, precisamos lembrar que  diversas crianças e adolescentes não tiveram a presença de suas mães, mortas por serem mulheres ou em razão de violência doméstica.

Buscando diminuir, de alguma forma, o sofrimento desses jovens, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no início do mês de março, proposta para instituir uma pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas do crime de feminicídio, que agora segue para análise do Senado Federal.

A pensão, que representa importante passo em nossa sociedade, será direcionada para os filhos biológicos ou adotivos, no valor de um salário-mínimo, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário-mínimo.

Importa mencionar que a pensão é uma medida de reparação que tem por objetivo garantir amparo financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de crimes brutais, que, de forma trágica, tanto acontecem nosso país.

O feminicídio, só incluído na nossa legislação em 2015, é crime hediondo, com penas que vão de 12 a 30 anos de prisão, e consiste no assassinato de uma mulher em razão de sua condição de gênero, e que é, sem sombra de dúvidas, um dos grandes problemas sociais enfrentados em todo o mundo e principalmente no Brasil.

O projeto, portanto, visa minimizar, ao menos no aspecto material, os impactos da perda da mãe e garantir condições mínimas de subsistência e desenvolvimento para os filhos órfãos, como acesso à alimentação, saúde, educação e outros direitos básicos, além de contribuir para o processo de resgate da dignidade.

Cumpre destacar que a pensão não deve ser vista como medida capaz de prevenir e combater a violência contra as mulheres, de modo que é imprescindível que haja o fortalecimento das políticas públicas e ações educativas que promovam a igualdade de gênero, o respeito aos direitos das mulheres e o enfrentamento à cultura do machismo e da violência.

Não se pode esquecer que no Brasil a violência contra a mulher alcança os maiores números. Em 2022 foram registrados 1410 feminicídios, ou seja, a cada seis horas, uma mulher foi morta no país apenas por ser mulher e em razão de violência doméstica e familiar.

Em relatório publicado pela Organização das Nações Unidas (ONU), no final do ano de 2022, constatou-se que o Brasil tem uma das mais altas taxas de feminicídio do mundo, superando a de todos os continentes do mundo.

Além disso, apesar de sua importância, não se pode esquecer que a pensão se concentra apenas no auxílio financeiro. É imprescindível a efetivação de políticas públicas que ampliem a rede de apoio e cuidados, como o apoio emocional e psicológico, para que essas crianças e adolescentes possam lidar com a perda materna e superar os traumas da violência, pois são vítimas indiretas dos crimes e precisam lidar não apenas com a perda materna, mas com a vivência de um episódio de violência.

Por fim, cumpre mencionar que outros países já possuem a pensão para órfãos de violência doméstica, como é o caso da Espanha que, em 2019, aumentou o valor de 140 para 600 euros por mês, alteração essa que teve efeitos retroativos até 2004, ano de aprovação da Lei Integral contra a Violência de Gênero espanhola.

Nesse cenário, cumpre mencionar ainda a Lei sancionada nesta terça-feira, dia 16, pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que prevê o chamado Programa Paz na Família, que tem como objetivos proteger, amparar e promover o desenvolvimento das mulheres vítimas de violência doméstica, além de outras providências.

Segundo o artigo da legislação, o acionamento dos serviços públicos do DF para atender à mulher vítima de violência prevê multa ao agressor, além do ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.

Outro ponto destacado pela lei ressalta que a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência do crime. O não pagamento da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal pode resultar na inscrição do agressor na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.

ritanmachado

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