Erramos

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“Consumidor não é obrigado a aceitar mudança ou cancelamento de viagem, práticas comuns das companhias aéreas. O passageiro pode, inclusive, ser alocado em rotas de outra empresa concorrente sem nenhum custo”, escrevemos na capa. Quanto desperdício! Três palavras sobram. Assim: O passageiro pode ser alocado em rotas de empresa concorrente sem custo.