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Quando um dono de um animal de estimação deixa-o sob os cuidados de um pet shop ou de uma clínica veterinária, ele espera buscar o bichinho em boas condições e com o devido tratamento contratado. Mas nem sempre isso ocorre. A família Ramos de Sousa, por exemplo, passa por uma angústia desde 21 de outubro, quando a gata Pipoca desapareceu de uma clínica veterinária no Sudoeste logo após uma cirurgia ainda com o roupão pós-operatório. Desde então, a família espalhou cartazes pelos postes do bairro e oferece R$ 200 de recompensa para quem encontrar a gatinha.
O sumiço de Pipoca abalou as donas, as irmãs Samara Ramos de Souza, 19 anos, e Jeane Ramos de Sousa, 26 e o pai Antônio Alves de Sousa, 53 e colocou em xeque a confiança de donos de animais domésticos de deixá-los sob a guarda de um pet shop. Samara tinha deixado o animal no pet shop para ela ser castrada. A gata desapareceu horas depois de ter passado pelo procedimento. Segundo as donas, ela ainda estava com os pontos da cirurgia. Desde então, a família se esforça para encontrar Pipoca. “Ela estava acostumada a sair nas ruas, deve ter se sentido desconfortável com o ambiente pequeno da clínica”, acredita Samara, 19 anos.
Como o desaparecimento da Pipoca ocorreu dentro de um estabelecimento comercial, a clínica pode ser responsabilizada pelo desaparecimento do animal, de acordo com a legislação de defesa do consumidor. Afinal, no momento em que Samara deixou a gata para ser castrada na clínica, foi estabelecida uma relação de consumo entre as partes. Por isso, a família pode acionar o Procon.
“Quando um dono deixa o seu bichinho em um pet shop, existe um contrato que prevê o dever de guarda. Se o animal foge, houve descumprimento contratual”, analisa Wagner Santos, diretor do Procon do Distrito Federal. Porém, o representante do Procon lembra que o órgão poderá aplicar apenas sanções administrativas contra a clínica, como multas, por exemplo. “Mas por se tratar de um animal, com valor afetivo, as donas podem procurar a Justiça e pedir uma indenização por dano moral”, explica.
Ildecer Amorim, especialista em direito do consumidor, orienta que a clínica tem responsabilidade de guarda com o animal. Dessa forma, mesmo se o estabelecimento negar o dever de proteção, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito do dono. “A lei considera essa cláusula abusiva, e tanto faz se ela foi acordada em papel ou verbal. Verbal é mais difícil de provar, por isso, a gente aconselha que o consumidor sempre tenha um documento escrito”, explica.
Solução
Segundo Samara, a família tenta negociar uma solução com a clínica. As irmãs ainda não pensaram em processar o local, embora estejam revoltadas com o descuido do pet shop. O pai, Antônio, informou que vão procurar a clínica ainda essa semana para decidir qual decisão vão tomar. “Eu tenho a impressão de que eles pararam de procurar, pararam de divulgar as informações. Depois que conversar com a veterinária é que vou saber melhor o que fazer.Vou ao Parque da Cidade porque recebemos uma pista de uma gatinha por lá. E vamos continuar procurando, não vamos parar”, comentou.
“Por mim não fica só por isso, não”, adverte Jeane. Além de contar com a ajuda de outras pessoas, a família também volta ao local regularmente para tentar avistar Pipoca. “Nós recebemos algumas ligações com pistas, mas até agora nenhuma delas deu resultado”, diz Samara.
Segundo a veterinária Flávia Azevedo Cavalcanti de Melo, que trabalha na clínica Mundo do Gatos, onde ocorreu o desaparecimento de Pipoca, essa situação nunca aconteceu antes, porque a gata estava internada em pós operatório em uma situação excepcional. “A proprietária, em todo processo, teve ciência das condições em que a gata ficaria. A clínica só tem a dizer que tratou a gata sempre com muito carinho e que infelizmente, ela conseguiu fugir, pois não se sentia a vontade morando presa”, diz Flávia.
A veterinária explica ainda que a gata estava pouco a vontade com a situação de viver confinada. ”É uma reação normal para gatos que são de vida livre, como é o caso da Pipoca”, conta. E explica também que, como Pipoca estava acostumada a ficar na rua, ela dificilmente se encontrará em uma situação vulnerável, e provavelmente escolherá lugares de pouca circulação para ficar, o que dificulta ainda mais alguém achá-la.
AJUDA:
Pipoca escapou durante a madrugada, e, segundo a veterinária, a gata abriu a porta do quarto aonde estava e saiu pela janela do banheiro da clínica. Cartazes foram colocados pela família no Sudoeste e distribuídos em portarias vizinhas também. A clínica veterinária avisou a outras clínicas na redondeza sobre a fuga, além de postar anúncios na internet. No momento, a família ainda reencontrar Pipoca. Os telefones para contatato são: (61) 3041-920, (61) 8115-7244, (61) 8157-5939 ou (61) 8499-6533.
Cuidados ao contratar pet shop:
>> Antes de contratar o serviço de pet shop ou uma clínica veterinária busque referências com amigos e conhecidos
>> Verifique condições de higiene do local
>> Veja quais são as regras para o atendimento como o uso de focinheira, condições de retirada e entrega do animal
>> Informe ao pet shop eventuais restrições e problemas de saúde do animal, como por exemplo, alergias
>> Solicite um contrato escrito com direitos e deveres da clínica e do cliente
>> É considerada abusiva a cláusula que diz que a clínica ou pet shop não se responsabilizam pelo animal
>> Guarde o cupom fiscal da contratação do serviço, pode ser útil em caso de um processo judicial
O que diz a lei:
Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Procon de São Paulo pede esclarecimentos para Cade e Anatel sobre possível venda da TIM
Os rumores de que a operadora TIM pode ser vendida e repartida entre as outras três empresas de telefonia – Vivo, Claro e Oi – tem preocupado consumidores, associações e Procons. O Procon de São Paulo, por exemplo, vai pedir esclarecimentos para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O Procon quer saber como ficará a prestação de serviços para o cliente, caso o negócio seja consumado. A liberdade de escolha de operadora pelos consumidores, a validade e manutenção dos pacotes já contratados, a abrangência de cobertura e compartilhamento de sinal estão entre os questionamentos do órgão.
A notícia de que a Claro e a Vivo fecharam acordo com o banco BTG Pactual, para que, junto com a Oi, a TIM fosse comprada, surgiu na semana passada no jornal A Folha de S.Paulo. À reportagem, a TIM negou a venda.
Atualmente, a TIM corresponde a 27% do mercado, sendo a segunda maior empresa brasileira. A Vivo aparece em primeiro lugar, com 29% de participação. A Claro, tem 25% e a Oi, 18,5%. Caso a TIM seja vendida e repartida, a previsão é que a Vivo fique com 37% do mercado, a Claro, com 34% e a Oi, 28,5%.
Compras no exterior ficam presas na burocracia e demoram a chegar na casa dos consumidores
Comprar em sites estrangeiros entrou no gosto dos brasileiros. Nos últimos quatro anos, os Correios registraram aumento de quase quatro vezes (389%) no volume das encomendas internacionais. Mas as facilidades de comprar em um clique não são acompanhadas pela logística e pela burocracia aduaneira. O resultado são consumidores comprando em segundos e recebendo as mercadorias meses depois.
Entre tantos agentes envolvidos, o consumidor tem dificuldade de responsabilizar alguém na cadeia – que começa com o site de compras, passa pelas empresas de transporte, Correios e até órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal. No fim, o cliente acaba ficando no meio desse jogo de empurra e não sabe ao certo o destino do bem comprado e o prazo em que ele deve chegar.
Os preços acessíveis, produtos que não têm no Brasil e a confiança no comércio eletrônico são os motivos apresentados pelos clientes para optarem pela compra em páginas estrangeiras, mesmo com o tempo de espera prolongado. Porém, o que tem incomodado os compradores é o alongamento dos prazos.
A servidora pública e blogueira Ana Sara Mendes, 27 anos, conta que tem sentido que o tempo de espera aumentou. Ela compara que, em 2013, uma roupa de um site chinês demorava, em média, de 40 a 50 dias. Agora, em 2014, ela espera de 100 a 120 dias. “Eu fico de olho no rastreador e, quase sempre, ele aponta que o produto está parado em Curitiba”, afirma. Curitiba é a cidade que recebe as encomendas do exterior com menos de dois quilos, assim, o trâmite de importação brasileiro é feito nesta capital.
Para evitar dissabores, Ana Sara adotou a prática de acompanhar o rastreador da mercadoria depois de 50 dias da compra. “Quanto mais a gente acompanha, mais demora”, brinca. “Eu compro sabendo que vai demorar, mas eu acabo ficando com raiva depois”. Ana Sara disse que pretendia comprar os presentes de Natal no exterior, mas acabou desistindo com medo dos pacotes não chegarem a tempo.
As mercadorias compradas em sites estrangeiros são enviadas de duas formas: ou via empresas de transporte, chamadas de courier, ou pelos serviços postais do país estrangeiro e dos Correios brasileiros, que é o mais comum. Procurados pela reportagem para saber o motivo da demora na entrega das encomendas, os Correios negaram atrasos, mesmo com o aumento do volume de encomendas. Informaram que todos os produtos chegam na casa do consumidor em até 60 dias úteis após o trâmite burocrático, o que inclui a passagem pela Receita Federal para a tributação. O órgão fiscal informou que o aumento no volume de encomendas postais tem gerado impacto no tempo de liberação.
Como a maioria dos produtos que chegam no Brasil são roupas e tecidos vindos da Ásia, os demais órgãos fiscalizadores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em caso de suplementos alimentares e remédios, e o Exército, para munição e produtos suspeitos, não participam de maneira substancial no processo.
Embora os Correios neguem atrasos nas entregas, a empresa informou que está desenvolvendo junto à Receita Federal um novo sistema que deve ser implantado em 2015. A expectativa é de diminuir pela metade o prazo final de importação pelos cidadãos brasileiros. O novo processo permitirá a troca antecipada de informações eletrônicas sobre as encomendas para a aduana. As informações, hoje enviadas em meio físico, passarão a ser enviadas eletronicamente. Assim, antes do pacote chegar ao Brasil, será possível definir o processo aduaneiro a que será submetido.
Legislação
Segundo especialistas em direito do consumidor, nessa situação, o cliente acaba ficando desamparado pela legislação de defesa brasileira porque ele assume um papel de importador. “Quando o consumidor compra em um site estrangeiro, ele está aceitando a legislação daquele lugar e, além disso, vai ter que arcar com as despesas aduaneiras e eventuais problemas”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.
A assessora técnica do Procon de São Paulo Fátima Lemos explica que o cliente pode pedir informações ao fornecedor estrangeiro sobre a mercadoria. Se ele informar que o produto já está no Brasil, o consumidor pode pedir informações aos Correios. “Os Correios têm obrigação de informar ao consumidor o que está ocorrendo porque ele é um fornecedor e está prestando um serviço, tanto que ele pode ser acionado pelo Procon. Agora, se a mercadoria não foi despachada, os Correios não têm culpa. Se a empresa onde ele comprou tiver representação no Brasil, os órgãos de defesa podem acioná-la se o produto não chegar, mesmo que a compra tenha sido feita no exterior”, explica.
Para diminuir possível dor de cabeça, o Procon de São Paulo orienta que o consumidor faça cálculos do tempo e do custo de se comprar a mercadoria fora do Brasil. “Às vezes, o consumidor acha que está fazendo um bom negócio, mas, no fim, acaba ficando mais caro e complicado”, orienta.
Categorias de frete:
Existem os fretes econômicos e os expressos. A maior parte das encomendas postadas pela Ásia vêm para o Brasil pela modalidade econômica (não urgente), pode levar até 60 dias úteis para chegar e não possuem rastreamentos completo. Os expressos são mais rápidos de um a sete dias úteis.
Para saber mais:
Desde 2 de junho de 2014, os Correios passaram a cobrar uma taxa de R$ 12 para encomendas que foram tributadas pela Receita Federal. O pagamento ocorre no momento do recolhimento dos tributos – imposto de importação e ICMS. A taxa não é considerada abusiva pelos Procons e órgãos de defesa porque trata-se da cobrança do serviço dos Correios.
COMPRAS NO EXTERIOR
Caminho dos produtos comprados em sites estrangeiros até a casa do consumidor:
1. O consumidor faz a compra no site no exterior.
2. A empresa estrangeira recebe o pagamento e despacha o produto. Geralmente, elas têm um código rastreador do produto dentro do próprio país. Depois que sai do país de origem, fica mais difícil de rastrear.
3. Países como a China, por exemplo, a mercadoria pode demorar mais para chegar porque as lojas esperam volume de compras suficiente para encher um contêiner e enviar para o Brasil.
4. As compras em páginas no exterior podem chegar ao Brasil de duas maneiras: pelos Correios e por transportadoras chamadas empresa de courier.
5. Os itens enviados para os Correios brasileiros desembarcam no Brasil em três estados: Rio de Janeiro, São Paulo ou Paraná. Mercadorias com menos de 2kg vão para o centro de Curitiba e as demais, para Rio e São Paulo.
6. Os pacotes seguem para os Centros de Tratamento do Correio Internacional (CTCI) dos Correios. Lá, os objetos são encaminhados para o raio-X.
7. Os Correios separam o que precisa ser vistoriado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como suplementos alimentares e remédios.
8. Depois de separado o que é de competência da Anvisa, o restante segue para os cuidados da Receita Federal.
9. Através do scanner de raio-x, os órgãos verificam que tipo de mercadoria está entrando no Brasil. Em caso de dúvidas, os pacotes podem ser abertos.
10. Se pelo scanner for constatado que no pacote há armas, munições ou mesmo réplicas, o Exército é contactado para avaliar se o produto pode entrar ou não no Brasil. Se o Exército disser que não, o bem é destruído.
11. Em caso de dúvidas sobre a originalidade do produto — por exemplo, camisetas, bonés, bolsa, etc que podem ser falsificados — a Receita Federal entra em contato com um representante da marca no Brasil para atestar a autenticidade. E, só então, envia para o consumidor. A entrada de produtos falsificados não é permitida no país. Se for falsificado, o cliente recebe uma carta dos Correios contando o ocorrido. O consumidor pode contestar e enviar uma nota fiscal provando que o produto é original.
12. Após o cálculo do tributo pela Receita, o produto é devolvido para os Correios e segue para o destino.
13. Se a mercadoria chega em Curitiba, por exemplo, e não tem nenhuma restrição, no máximo, em uma semana é liberada para o consumidor. Se for tributada, o prazo é maior.
Fonte: Correios e Receita Federal.
Temas do direito do consumidor que a agenda presidencial não pode esquecer
Com a reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT) e com as cadeiras para o Congresso definidas, é hora de saber o que os consumidores podem esperar e o que devem cobrar para o próximo mandato. Uma das questões centrais e que está pendente é a modernização do Código de Defesa do Consumidor. O documento foi aprovado na comissão do Senado e falta ir a plenário, para depois seguir para a Câmara dos Deputados e ser aprovado pela presidente.
O texto que deve ir a plenário traz importantes temas para acompanhar as mudanças no consumo brasileiro. O projeto disciplina sobre assuntos como o comércio eletrônico, o fortalecimento dos Procons e o superendividamento.Os Procons precisam de mais autonomia para conseguir resolver as demandas dos consumidores de modo a evitar a necessidade de o tema ser resolvido na Justiça.
O comércio eletrônico já movimenta, segundo dados do setor, R$ 28 bilhões e assistiu uma expansão de faturamento de 23 vezes nos últimos 10 anos. O superendividamento é outro tópico que precisa de olhar especial, a inadimplência cresceu 19,6% do país entre janeiro e setembro deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, constata pesquisa da Serasa Experian. Sendo que o cartão de crédito é a forma de pagamento com mais atraso – justamente a modalidade com juros mais altos.
Outro tópico que precisa entrar na pauta urgente é a regulamentação dos bens considerados essenciais. A legislação de defesa determina que para esse tipo de produto, a troca deve ser imediata. Porém, não deixa claro quais são as mercadorias, deixando diversas interpretações. Por exemplo, celular é essencial ou não? A presidente Dilma Rousseff promete essa lista via decreto presidencial desde março de 2013. Em maio deste ano, o governo ensaiou a divulgação, mas não prosseguiu. Indústria e varejo são os setores que mais se preocupam por causa do impacto que essa lista pode causar em suas atividades. Em maio, esses segmentos pediram prazo maior para se organizarem.
A melhora dos serviços regulamentados também é outro desafio para o próximo mandato. Planos de saúde, telefonia e aviação civil são as relações de consumo mais sensíveis no Brasil atualmente. Para isso, as agências reguladoras precisam ser mais assertivas em suas ações. Além da multa e suspensão de comercialização, elas precisam de mais autonomia para trabalhar e evitar a judicialização das demandas de consumo.
O direito do consumidor ainda precisa avançar e deve estar presente na agenda governamental. Principalmente em um país que incluiu nos últimos anos 50 milhões de novos consumidores. A criação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em 2012 foi importante do ponto de vista institucional para o assunto ter mais força na Esplanada. Mas é preciso mais do que canetadas para o direito do consumidor ser de fato exercido em sua plenitude.
Sobe inadimplência no DF, mas índice continua menor que a média nacional
A inadimplência no Distrito Federal subiu em setembro deste ano e fechou em 1,68%, índice mais alto do que o registrado no mesmo período do ano anterior (0,12%). Os dados foram divulgados nesta manhã (20/10) pela Câmara dos Dirigentes Lojistas do DF (CDL-DF).
Entretanto, a taxa está mais baixa do que as porcentagens do Centro-Oeste e do Brasil. Na região, a inadimplência atinge a marca de 4,75% e no país, 3,84%.
Nas dívidas em atraso a situação se repete, o DF apresenta taxa de 2,15%, enquanto no Centro-Oeste o índice é de 5,81% e no Brasil, 5,07%. Na capital do país, os débitos em aberto estão, principalmente, nas contas de água e luz, 37,5%.
Na análise da CDL-DF, o consumidor do DF está mais consciente com a incerteza econômica e juros altos. Por isso, está preocupado com as dívidas e procurando quitá-las antes das festas de fim de ano, por isso, índices mais baixos dos que os nacionais e regionais.
O Instituto Akatu lançou nesta manhã (15/10) uma plataforma digital que permite avaliar e orientar o perfil de consciência do consumo das pessoas.
O usuário se cadastra no site e responde a perguntas sobre comportamentos e valores relacionados ao processo de consumo. Depois, o internauta acessa um relatório comparativo em que consegue visualizar sua posição na escala do Akatu – se é um consumidor indiferente, iniciante, engajado ou consciente.
O consumidor consegue também a posição com relação aos demais brasileiros e em que categorias suas práticas de consumo são mais conscientes.
Na sequência, o usuário tem a oportunidade ainda de, ao responder à segunda etapa do Teste do Consumo Consciente, receber sugestões customizadas de caminhos a seguir para mudar de comportamento, baseada nas suas práticas de consumo.
As notas de papel estão cada vez mais distantes da carteira do consumidor. Pela praticidade e facilidade, muitos acabam optando por andar com cartão de crédito ou débito, o chamado dinheiro de plástico. A modalidade tem seus benefícios, mas também exige cuidado e atenção das pessoas. Casos de roubo e clonagem dos cartões são frequentes, sobretudo na era da internet. Falsificação de documento é considerado um crime, com pena de um a cinco anos de prisão.
Uma pesquisa da ACI Worldwide divulgou que um em cada quatro titulares de cartões já foi vítima de fraude nos últimos cinco anos. E informou ainda que 30% dos brasileiros jogam documentos com números de contas bancárias no lixo, e 22% usam serviços bancários ou lojas online em computadores sem softwares de segurança. Hábitos que contribuem para que as fraudes aconteçam e que dificultam a localização do estelionatário. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), levantou que só este ano foram registradas 24 ocorrências de roubo de cartão.
O estudante Natan Andrade de Medeiros, 22 anos, nunca tinha passado por uma situação como essa nem ouvido falar. Quando estava no caixa do supermercado, em um sábado a noite, o cartão não passava. Ele estranhou, pois sabia que tinha saldo na conta. Uma consulta rápida no aplicativo do celular, viu que o saldo estava negativo e tinham registrado transações indevidas. “Fui checando as datas e vi que em todos os dias dos saques estava em casa. Eram vários do mesmo lugar, umas cinco ou seis seguidas e outras duas de estabelecimentos diferentes. Liguei no banco e pedi para bloquear o cartão”, contou o estudante. Dois dias depois, na segunda-feira, Natan foi até a agência e foi orientado para esperar uma semana até o sistema registrar as transações.
Enquanto isso, o dinheiro, um total de R$ 600, fazia falta na vida do estudante. “Faz diferença, porque meu salário é de estagiário e moro sozinho, então tinha conta para pagar”, comentou. Quando voltou ao banco, assinou o termo de responsabilidade declarando que as transações não foram feitas por ele e, mais tarde, no mesmo dia, conseguiu receber o dinheiro de volta. “Não sei onde clonaram meu cartão. Normalmente, não uso ele para fazer compras na internet. Acho que foi em um posto de gasolina, mas não tenho certeza”, disse. Natan comentou que depois do ocorrido ficou mais precavido e preocupado. Ele leu vários casos na internet e viu comentários de pessoas que tiveram os cartões clonados em estabelecimentos comerciais quando não viam os valores digitados pelos donos e, em seguida, o proprietario usava o número para fazer outras transações. “Antes não prestava muito atenção, principalmente, nos terminais de autoatendimento, mas agora tomo muito cuidado”, afirmou.
A coordenadora institucional da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Maria Inês Dolci contou que este tipo de ocorrência é comum na Proteste e ocorre de maneira cíclica. Ela esclarece que o problema é identificado quando o cliente reconhece uma cobrança indevida na fratura ou recebe um alerta de compra imprópria pelo celular. Nesses casos, a administradora do cartão deve ser acionada imediatamente para que tome conhecimento e as devidas providências, e o cartão seja cancelado. “O consumidor terá que assinar um termo de não reconhecimento da compra e tem o direito de cancelar a fatura com o erro ou pedir a reemissão da mesma”, informa. Caso o cliente esteja mentindo sobre o erro, será responsabilizado por isso. A administradora, por sua vez, a partir do comunicado pode rastrear os fraudadores. “A responsabilidade deles (administradoras) é identificar e rastrear”, concluiu.
Assim, caso o consumidor encontre gastos dos quais ele não reconhece a origem na fatura do cartão de crédito, a recomendação é entrar imediatamente em contato com a administradora, por telefone ou por escrito, pedindo a suspensão dos valores que desconhece e solicitar a apuração do caso.
O Procon-DF aconselha ainda a anotar o número do protocolo de atendimento da administradora para eventual comprovação do pedido e, além disso, indica ao consumidor ir a uma delegacia de polícia registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Esses procedimentos são semelhantes aos casos de perda, furto ou roubo do cartão.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as operadores de cartão, como qualquer fornecedor de serviços, responde pela reparação dos danos causados aos clientes por defeitos relativos à prestação dos serviços. Elas devem garantir, segundo o Procon-DF, “a segurança de seus clientes, bem como se responsabilizarem pelos defeitos e falhas que possam ocorrer”.
O instituto esclareceu ainda que, mesmo que algumas empresas ofereçam um serviço adicional de seguro em casos de perda e roubo, é direito báscico do consumidor, garantido por lei, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais. Isso quer dizer que o prejuízo não deve ocorrer, mas, caso ocorra, o prejudicado deve ser ressarcido. “A clonagem de cartão de crédito ocorre por defeitos relativos à prestação dos serviços. Note que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança esperada pelo consumidor. Então, comprovada a clonagem, fica caracterizada a falha na segurança dos serviços bancários. A partir desse momento, deve a operadora suspender imediatamente a cobrança contestada pelo consumidor e autorizá-lo a pagar a fatura com os descontos da operação que está sendo investigada, independente do seguro de perdas e roubos oferecidos pelas administradoras de cartão”, justifica.
Por meio de nota, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço (Abecs) comunicou que as empresas do setor investem constantemente em infraestrutura e treinamento, sempre atuando dentro das regras e dos padrões internacionais de segurança. Além disso, que hoje, cerca de 85% das compras feitas com cartão no Brasil são efetuadas com o sistema de chip, o que reduz o volume de clonagem no ambiente físico. Isso porque, as informações do chip não podem ser copiadas e esse tipo de transação exige senha. A Abecs informou também que as administradoras adotam tecnologias de monitoramento inteligente que identificam os comportamentos de uso dos cartões e detectam possíveis compras indevidas. Para compras na internet, há também sistemas de autenticação de transações on-line que certificam se a operação está sendo feita pelo titular do cartão.
Após comprovada a clonagem, muitos consumidores questionam sobre o tempo de espera para receber o ressarcimento do prejuízo. De acordo com o Procon-DF, o cliente deve ser ressarcido em tempo razoável de 30 dias em analogia ao artigo 18, § 1º, que se refere ao vício do produto. O instituto informou ainda que os órgãos de defesa do consumidor têm trabalhado com o dever de restituição imediata, “o que nem sempre é possível, já que as empresas alegam dificuldades operacionais para realizar as devoluções em curtos períodos”.
Cuidados
Diante do risco, torna-se importante conferir, com frequência, as movimentações e o saldo da conta bancária. Durante transações, o cliente deve estar atento à segurança de seus dados e deve estar sempre de posse do cartão no momento da compra. No ambiente físico, o Código de Defesa do Consumidor determina ainda que o fornecedor, ou seja, a loja ou o estabelecimento comercial, exija documentos de identificação no ato da compra. Já no ambiente virtual, a atenção deve ser redobrado. As transações devem ser feitas em redes de conexão privada e os sites devem oferecer segurança na transmissão dos dados do cartão.
DICAS:
1. Desconfie de e-mails que contêm oferta de produtos a preços muito abaixo do normal. Podem ser e-mails falsos, desenvolvidos com o intuito de capturar informações pessoais e de cartão de crédito.
2. E-mails fraudulentos também costumam chegar no formato de sorteios, concursos, prêmios e outras supostas iniciativas de empresas conhecidas.
3. Os bancos, as bandeiras, as credenciadoras e as administradoras de cartão nunca enviam e-mail solicitando que você digite o número do seu cartão.
4. Pesquise antes de comprar e só realize transações em sites de sua confiança ou que tenham boa reputação na internet. Após a transação, salve ou imprima o comprovante de compra.
5. Em caso de perda ou roubo do cartão, entre em contato imediatamente com a central de atendimento do cartão e faça o bloqueio do plástico. Essa atitude evita que o cartão seja usado por terceiros indevidamente.
6. Decore a senha. Nunca a guarde junto com o cartão, na carteira ou na agenda do celular, com a identificação explícita de que se trata de uma senha.
7. Ao digitar a senha, sempre verifique se o campo no terminal realmente está pedindo a senha.
8. Ao fazer suas compras, sempre acompanhe o cartão até o terminal. De preferência, peça que o terminal venha até você.
9. Nunca empreste o cartão.
10. Acompanhe seu extrato com frequência.
11. Antes de viajar para outro país, comunique o emissor do seu cartão de crédito, para que seja feito o devido desbloqueio de transações no exterior – muitas vezes, por medida de segurança, o emissor não autoriza compra no exterior por se tratar de uma transação incomum.
12. Se alguém lhe telefonar dizendo-se funcionário do banco e pedir-lhe para dizer ou digitar sua senha, não o faça em hipótese alguma.
13. Em caso de retenção do cartão no caixa automático, aperte as teclas “ANULA” ou “CANCELA” e comunique-se imediatamente com o banco. Tente utilizar o telefone da cabine para comunicar o fato. Se ele não estiver funcionando, pode tratar-se de tentativa de golpe. Nesses casos, nunca aceite ajuda de desconhecidos, mesmo que digam trabalhar no banco, nem digite senha alguma na máquina;
Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviço (Abecs) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
Texto de Roberta Pinheiro
A Mercedez-Benz convoca proprietários dos automóveis Classe C, modelos C180, C200 e C250 para verificação e troca da trava que conecta a coluna e a caixa de direção.
A montadora destacou que “a trava que conecta a coluna de direção com a caixa de direção dos automóveis pode não estar devidamente apertada”, e que “a desconexão da coluna de direção pode ocasionar a perda de dirigibilidade do veículo, podendo eventualmente, em casos extremos, gerar acidentes com danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou terceiros”.
O recall abrange 954 veículos fabricados entre dezembro de 2013 e setembro de 2014. A numeração de chassi, não sequencial, compreende os intervalos WDDWF4CWXFR000095 a WDDWF4AW2FF096622.
Mais informações pelo telefone 0800 970 9090 ou pelo site.
O Procon de São Paulo elaborou uma lista de dicas para ajudar os consumidores a comprar os presentes no Dia das Crianças. Veja as orientações da fundação:
Produto:
Antes de escolher o brinquedo, é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança. As lojas são obrigadas por lei a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, para serem testados.
Os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características: conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.
Embalagem:
A embalagem deve conter a identificação do fabricante ou do importador, no caso de produtos vindos do exterior, e a informação sobre eventuais riscos às crianças.
Defeito:
Se o brinquedo apresentar qualquer defeito, o fabricante – ou o comerciante – tem até 30 dias para reparar e entregar o produto em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro do prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Direito de arrependimento:
O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, é válido somente para compras por telefone e internet. O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.
Nota fiscal:
Deve ser exigida e guardada.
Os boletos bancários viraram o alvo de fraudes contra os consumidores. As empresas têm alertado que consumidores têm recebido boletos que direcionam o pagamento para falsários e não para os estabelecimentos.
O caminho para a fraude ocorre principalmente no pedido de segunda via, tanto pelos Correios como pela internet. Sem conseguirem identificar a farsa, os clientes descobrem que não pagaram o boleto correto quando recebem a notificação de inadimplência.
A Proteste Associação de Consumidores dá algumas dicas para tentar identificar a fraude. Uma delas é conferir se o código de barras na parte de cima da fatura é a mesma que aparece embaixo. Para pedir a segunda via do boleto, deve-se solicitar a fatura sempre pelo site do banco emissor com CNPJ da empresa, o valor e data de vencimento do título.
Os clientes precisam ter cuidado com telefonemas informando sobre a necessidade de troca de boletos, com alegações de valores indevidos. No golpe, o estelionatário liga passando-se pelo credor, informando-o de que existe um erro no boleto enviado antes e para aguardar a chegada de outro para fazer o pagamento. O próprio consumidor acaba passando todos os dados do boleto original para o falsário, que emite um novo documento com a alteração da fonte que receberá o valor a ser pago.
De acordo com a Proteste, as empresas são responsáveis e precisam se cercar de todos os cuidados para que o consumidor não seja penalizado. Quando for vítima do golpe, o consumidor deve fazer contato com a empresa e mostrar os comprovantes de pagamento feitos. Mesmo sendo uma fraude de terceiro, esse é um vício oculto do serviço, que o cliente não tem como identificar.
Fraude no cartão de crédito
Há casos também de envio de falsas faturas de cartão de crédito. Essas faturas chegam à casa do consumidor, com todos os dados corretos, inclusive com compras feitas pelo consumidor e sem aparente violação da correspondência. Assim, o consumidor acredita que esta é a fatura de seu cartão de crédito e acaba pagando automaticamente como faz todo mês e caindo neste golpe.
Confira as dicas da Proteste:
1. Quando a fatura chegar, abra e verifique o código de barras do cartão de crédito, pois este é sempre o mesmo todo mês, então, compare o código de barras da fatura do seu cartão, com o da fatura de qualquer outro mês, caso os códigos estejam diferentes, esta fatura é uma fraude.
2. Verifique o símbolo do banco do seu cartão de crédito, caso tenha símbolo de outro banco, desconfie, esta fatura pode ser uma fraude.
3. Mesmo que as compras descritas na fatura sejam as mesmas que tenha realizado, não significa que a fatura seja verdadeira.
4. Embora o valor da fatura seja exatamente o que você gastou, isso não significa que a fatura seja verdadeira.
5. Caso tenha como fazer o pagamento de suas faturas diretamente de sua conta corrente, através da internet, caixa eletrônico ou atendimento no banco sem a necessidade de usar a fatura impressa, o faça. Assim, é garantido que você estará pagando a fatura verdadeira do seu cartão de crédito.
6. Em caso de dúvida, pegue a fatura do cartão de crédito, leve até o seu banco e peça para que o gerente confirme sua veracidade ou entre em contato com a central de atendimento do seu cartão de crédito, através do número escrito no verso do seu cartão.