Pacotes bancários não respeitam direitos básicos dos consumidores

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Adquirir um pacote bancário exige atenção redobrada do consumidor. Sem regras claras, os clientes quase sempre contratam o serviço sem entender direito quais são os benefícios e os cálculos das tarifas pagas. O resultado da falta de informação é o segmento financeiro como um dos líderes de queixas nos Procons. Somente no Distrito Federal, bancos e financeiras corresponderam, nos últimos seis anos, a 9,2% dos atendimentos que chegaram ao órgão de defesa local. No Banco Central, outro canal de reclamação, foram registradas 12.071 manifestações somente no primeiro semestre deste ano.

O que preocupa as associações de defesa é que esses índices não diminuem porque os bancos não conseguem melhorar os serviços oferecidos. Inclusive, há uma resistência do setor em obedecer as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma bandeira que os bancos pregam  é que a relação de consumo entre eles e o cliente é diferenciada, por isso, deveriam ser regulamentados apenas pelo Banco Central pelas especificidades da atividade. Porém, o entendimento jurídico é que eles também devem seguir o CDC no respeito ao cliente.

Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostrou que os seis maiores bancos brasileiros – Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú, HSBC e Santander – têm dificuldades básicas no respeito ao Código de Defesa do Consumidor e às normas estabelecidas pelo Banco Central. Um exemplo é a entrega do contrato firmado com o cliente. Segundo o Idec,  apenas metade dos bancos pesquisados entregou o documento. Clientes que contratam o Santander, HSBC e Caixa saem da agência sem a principal prova do vínculo dele com a empresa. Sendo que a obrigação é prevista em resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O direito à informação é outro esquecido pelas instituições financeiras. Para fazer o estudo, pesquisadores do Idec foram a seis agências no intuito de abrir uma conta corrente e, perceberam que quem contrata o serviço bancário não sabe ao certo quais são os produtos disponíveis. Apenas o Bradesco e a Caixa permitiram que o cliente escolhesse o pacote que ele achava mais adequado. Nos demais, os gerentes direcionaram a escolha. E apenas no Bradesco foi apresentada a alternativa de contratar o pacote padronizado do Banco Central, aquele em que não há custos para o cliente. “O que a gente percebe é que existe um processo errado na relação entre bancos e clientes que insiste. Os bancos deveriam facilitar mais a linguagem, o acesso à informação e as tarifas. Muitas vezes, a única coisa que o cliente sabe da sua conta é quanto ele paga de tarifa porque vem descontado. Às vezes, ele está pagando por um serviço que não precisa”, afirma Ione Amorim, economista do Idec e responsável pela pesquisa.

A estudante Natália Guedes Barros, 22 anos, sabe bem o que é contratar um serviço bancário e, somente depois, descobrir o que realmente tem direito. Ela conta que em maio deste ano abriu uma conta corrente no Santander. Quando chegou ao banco disse para o gerente que tinha vontade de fazer um empréstimo para pagar um carro. No mesmo momento, o gerente a direcionou a abrir uma conta Van Gogh, uma das linhas mais caras oferecidas pela instituição. Mensalmente o pacote custa R$ 55. “Depois que eu abri a conta, tive que ir a minha agência porque eu não conseguia acessar nada do banco, como cartão de crédito e cheque especial. Só então o gerente me explicou que o pacote tem uma questão de pontuação e que você precisa atingir pontos para acessar todo o pacote contratado”, explica.

                                

Natália conta que o gerente explicou que ela teria que movimentar mais a conta para subir a pontuação. “Aí eu fiz aplicação na poupança. Mas nada dos meus pontos subirem. Assim, até hoje não consigo acessar nada no banco e nem mesmo o empréstimo do carro. O gerente me direcionou para um pacote que eu não consigo acessar”, lamenta.

Procurado pelo Correio, o Santander informou que esclareceu os questionamentos para a cliente e acrescentou que o o banco vai analisar outras solicitações da cliente e entratá em contato novamente para concluir o caso.

Venda casada

Outro ponto grave constatado pela pesquisa do Idec foi a prática de venda casada. De acordo com o Idec, quatro dos seis bancos pesquisados incluíram serviços como o de cartão de crédito no pacote bancário. As exceções foram o Banco do Brasil, que ofereceu o crédito, mas diante da recusa, não incluiu no negócio e o HSBC. No Bradesco, foram oferecidos cartões com as bandeiras Visa ou Mastercard, que o cliente poderia aceitar ou não. Entretanto, a bandeira Elo não pode ser recusada. Segundo a atendente do banco, o cartão tem custo de R$ 3,90 mensais e fazia parte do processo de abertura da conta.

Na Caixa, a oferta foi vinculada a um eventual interesse em adquirir um imóvel financiado. Nesse caso, o cartão precisaria ser utilizado pelo menos uma vez ao mês, para garantir a redução de 1% na taxa de juros vigente na ocasião do crédito imobiliário. O Santander incluiu um cartão da categoria Platinum, mas concedeu isenção de anuidade em função do pacote contratado – o Van Gogh, que custa R$ 55 por mês.

Para Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e coordenadora executiva da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor, a relação entre o cliente e o banco ainda precisa melhorar. Segundo ela, nem mesmo as novas regulamentações editadas desde 2009, com medidas como a do pacote básico do Banco Central e as tarifas unificadas, têm sido suficientes. “Falta fiscalização mais ativa dos órgãos de defesa e do Banco Central. Mas, enquanto essa punição não chega, o consumidor tem que se resguardar, indo em vários bancos, analisando as propostas antes de fechar um contrato”, analisa.

De acordo com o Banco Central, a instituição pode punir os bancos com base nas estatísticas das reclamações e em fiscalizações. Se constatadas irregularidades, a instituição financeira passa por um processo administrativo  que pode resultar em advertência, multa ou descredenciamento do banco.

Veja os resultados da pesquisa do Idec

Banco do Brasil:

Escolha do pacote: o cliente não teve opção na escolha

Meta de contratar o pacote padronizado do Banco Central: não

Cartão de Crédito: ofereceu, mas diante da recusa da consumidora, não insistiu.

Resposta da empresa: “O BB oferece o extrato de serviços, onde o cliente consulta as tarifas consumidas mensalmente. Diferenciando, inclusive, os serviços essenciais gratuitos dos pagos. No mesmo ambiente, pode contratar, alterar ou manter o pacote de serviços, ou até cancelar e optar por serviços”.

Bradesco:

Escolha do pacote: permitiu que o cliente escolhesse o pacote

Meta de contratar o pacote padronizado do Banco Central: cumprida

Cartão de Crédito: ofereceu um cartão vinculado à conta corrente. Foram oferecidos cartões com as bandeiras Visa ou Mastercard e o cliente poderia aceitar ou não. Porém, o cartão da bandeira Elo não pode ser recusado e fazia parte do processo de abertura de conta.

Resposta da empresa: “Foi um caso pontual e não reflete a prática de atendimento do banco. Os colaboradores foram reorientados. O banco busca aprimoramento na qualidade do atendimento, corrigindo eventuais falhas”.

Caixa:

Escolha do pacote: permitiu que o cliente escolhesse o pacote

Meta de contratar o pacote padronizado do Banco Central: não

Cartão de Crédito: vinculou o serviço a um eventual interesse em adquirir um imóvel financiado pelo banco. Nesse caso, o cartão precisaria ser utilizado pelo menos uma vez ao mês, para garantir a redução de 1% na taxa de juros vigente na ocasião do crédito imobiliário

Resposta da empresa: “A Caixa ratifica que respeita o princípio de não condicionar a realização de negócios, garantindo ao cliente o direito de ter o tipo de relacionamento com o banco que lhe for mais conveniente, não exigindo qualquer reciprocidade ofertada ao cliente à aprovação do crédito habitacional”.

HSBC:

Escolha do pacote: não permitiu que o cliente escolhesse o pacote

Meta de contratar o pacote padronizado do Banco Central: não

Cartão de Crédito: não ofereceu no pacote

Resposta da empresa: não se manifestou até o fechamento da reportagem.

Itaú:

Escolha do pacote: não permitiu que o cliente escolhesse o pacote

Meta de contratar o pacote padronizado do Banco Central: não

Cartão de Crédito: inclui cartão de crédito nos pacotes

Resposta da empresa: “O Itaú busca manter a melhor relação custo-benefício para o cliente, sempre de forma transparente”.

Santander:

Escolha do pacote: não permitiu que o cliente escolhesse o pacote

Meta de contratar o pacote padronizado do Banco Central: não

Cartão de Crédito: inclui um cartão da categoria Platinum, mas concedeu isenção de anuidade em função do pacote contratado (Van Gogh, que custa R$ 55 por mês).

Resposta da empresa: “Foram adotadas providências a fim de reforçar, junto à equipe comercial, a importância de entender a necessidade do cliente e oferecer opções apropriadas ao seu perfil de uso da conta, entre as quais os pacotes padronizados”.

Oi é multada em R$ 3,5 milhões por violação do direito de privacidade

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A Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, multou em R$ 3,5 milhões a empresa Oi. A penalidade foi publicada no Diário Oficial da União na edição desta quarta-feira (23/7). O motivo seria a violação de privacidade dos consumidores.

O processo administrativo foi instaurado em 2010 e mostrou que a Oi não comunicou aos seus clientes que a navegação na internet seria monitorada e que o perfil do consumidor poderia ser filtrado e repassado para as empresas de publicidade.

Segundo a nota do Diário Oficial da União, o valor da multa foi calculado levando em consideração o tamanho da empresa e a gravidade da infração.

Via nota, a Oi informou que vai recorrer da multa e que não usa a ferramenta Phorm questionada no processo citado desde março de 2013. A partir desta data, a ferramenta teve uso restrito a um grupo de clientes convidados para testar o produto. A companhia disse ainda que a Phorm encerrou as atividades no Brasil em 2013. “A Oi reafirma sua convicção de que não houve qualquer infração ao direito do consumidor e, apesar de não ter tido ainda acesso à fundamentação da decisão,  considera que tem fortes elementos para recorrer”.

Procon de São Paulo lista mais 18 sites não confiáveis

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Mais 18 sites de compras foram acrescentados na lista negra do Procon de São Paulo. O motivo da inclusão destas páginas foi a não entrega de produtos vendidos para os clientes. Segundo o Procon, as empresas incluídas foram notificadas, porém, não responderam. Alguns sites sequer foram localizadas pelo órgão de defesa, mesmo com rastreamento na Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR – responsável pelos domínios no Brasil.

Antes de fazer alguma compra, consulte a lista do Procon de São Paulo. Alguns sites ainda estão funcionando.

Confira aqui a lista dos novos 18 sites.

Confira aqui a lista completa de sites não recomendados.

Cuidados ao comprar passagens de companhias aéreas estrangeiras

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Com o incremento de turistas brasileiros no exterior, as companhias aéreas estrangeiras aumentaram a participação no Brasil. Segundo dados do Ministério do Turismo, a quantidade de turistas viajando para destinos estrangeiros dobrou nos últimos dez anos – saltou de 2,6 milhões em 2003 para 5,67 milhões em 2012. Para atender esta demanda, mais empresas começaram a operar o país. Em Brasília, por exemplo, em 2013, a Aerolíneas Argentinas entrou em operação e, este ano, a Air France criou o itinerário Brasília-Paris. Embora a entrada de novas empresas seja saudável para o cliente, que poderá se beneficiar com a concorrência, o consumidor precisa ficar atento ao adquirir o bilhete aéreo porque as regras podem ser diferentes e as estrangeiras têm mostrado dificuldades para se adaptar às legislações de defesa.

A cada cinco queixas que foram registradas no primeiro semestre deste ano na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), uma era referente a voos internacionais. As companhias têm dificuldades de cumprir regras brasileiras, como reembolso e as exigências do decreto do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), além de não manterem a estrutura mínima de atendimento nos aeroportos. Pelo decreto do SAC, a aviação civil é um dos setores obrigados a manter um contato telefônico com o cliente por 24h. Mas muitas empresas estrangeiras não o fazem. Algumas, sequer, tem contato telefônico, outras, limitam horário.

Outro problema comum é a falta de equipes nos terminais. Embora as regras da Anac estabeleçam que as empresas estrangeiras devam manter nos terminais que operam estrutura adequada para atendimento presencial nos aeroportos com mais de 500 mil passageiros por ano, a maioria das empresas mantém funcionários apenas próximo do check-in e nos dias de voo. “O que a gente percebe é que falta a fiscalização da Anac para o cumprimento das normas brasileiras”, defende Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.

Além da dificuldade de se adaptarem às regras brasileiras, outra questão que complica o relacionamento da empresa estrangeira com o cliente é qual a legislação que vai valer para aquele contrato firmado, se será a brasileira ou a do país de origem da empresa. Dessa forma, se as regras da aviação civil já são complexas com o passageiro doméstico, nos voos internacionais, a confusão tende a ser maior. Sem conhecer a norma vigente, o consumidor não sabe agir, por exemplo, em caso de atraso, reembolso ou extravio de bagagem.

No entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Proteste Associação de Consumidores, a norma vigente na qual empresa e cliente estarão submetidos vai depender do local onde o contrato foi assinado. “Se o consumidor compra a passagem direto no site da operadora aérea e a página não tem domínio brasileiro, o que vale são as regras do país onde a compra foi feita. Agora, se a compra ocorreu em uma loja da empresa no Brasil, a lei brasileira é a vigente”, esclarece Claudia Almeida, advogada do Idec. “Dessa forma, o cliente tem que observar se ele quer correr o risco, ou ele entende a norma de defesa do consumidor local”, complementa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Claudia contou que o Idec já recebeu uma demanda de um consumidor que perdeu a conexão porque o avião do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, estava no aeroporto e, portanto, todo o espaço aéreo estava fechado. “O cliente infelizmente não teve direito a hotel, nem alimentação, porque no entendimento da legislação norte-americana a empresa não teve culpa. Se fosse no Brasil, seria diferente”, explica.

Quando o problema do passageiro ocorre em aeroportos fora do Brasil, a regra válida é a assinada em contrato. Dessa forma, se o documento foi firmado em território brasileiro, vale a regra brasileira, caso contrário, a do país de origem. Esse é o entendimento das associações de defesa. A Anac tem algumas posições diferentes. Por exemplo, para a agência, se o consumidor tiver a bagagem extraviada, ele terá que se submeter às regras do país de origem da companhia. O mesmo vale para reembolso e cancelamento.

Um dos caminhos para evitar a dor de cabeça é adquirir pacotes de agências de viagem brasileiras. “Elas são responsáveis solidárias em caso de problemas e podem ser procuradas pelo consumidor prejudicado”, explica Maria Inês.

Mala estragada

Em outubro do ano passado, o servidor público Rafael Cintra de Azevedo, 26 anos, teve problemas com a companhia aérea American Airlines. Ele foi passar alguns dias em Miami e Orlando e, na volta, ao desembarcar no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, Rafael encontrou a bagagem completamente danificada. “Eu trouxe uma mala somente com as compras que eu havia feito lá. Ainda na esteira, quando eu esperava pela minha bagagem, uma mala passava completamente aberta, com o couro queimado, objetos pessoais e eletrônicos danificados, além de roupas rasgadas. Como o estado era realmente irreconhecível, eu não queria acreditar que aquelas eram as minhas coisas, mas, infelizmente, eram”, disse o servidor público.

                                      

Rafael contou que após o ocorrido, ainda no aeroporto, seguiu para o posto de atendimento da American Airlines. A atendente, impressionada com o estado da mala, não sabia dizer o que havia acontecido. “A funcionária da empresa não soube dizer o que tinha acontecido com os meus pertences, e me fez preencher um documento relatando o caso e pedindo que a empresa me restituísse o valor de até US$ 500, que é o limite estipulado para compras no exterior, pela Receita Federal”, contou. Porém, para Rafael o valor fornecido pela companhia não foi suficiente para cobrir todo prejuízo, constrangimento e o transtorno que passou. “Entrei com uma ação de indenização por danos morais. Fui para os Estados Unidos para fazer compras e a companhia não teve cuidado com a bagagem, fiquei sem nada”.

Via nota, a American Airlines informou que efetuou um depósito no valor de R$ 881,04 para ressarcir os danos na bagagem do cliente e que as políticas da companhia não preveem ressarcimento de danos morais.

Regras para companhias estrangeiras:

Direitos e deveres

Se o consumidor comprar a passagem por um site que não tem domínio brasileiro (.com.br), o que vale é a legislação do país onde a compra foi feita. Se a compra foi feita presencialmente em uma loja da companhia situada no Brasil, as normas vigentes são as brasileiras.

Agência de turismo

Se a compra foi feita por intermédio de uma agência de turismo brasileira, ela é responsável solidária por eventuais problemas. Portanto, ela pode ser procurada pelo consumidor e terá que seguir as leis brasileiras.

Bagagem extraviada

Valem as regras do país de origem da companhia aérea. Por exemplo: se a mala extraviada tiver sido transportada pela TAM, valem as regras do Brasil. Se a companhia for a Delta, valem as regras americanas.


Reembolso e cancelamento

As normas devem constar no contrato de transporte firmado entre o passageiro e a companhia aérea. Não há distinção entre as empresas nacionais e estrangeiras. No entanto, é importante salientar que as regras são válidas apenas em território nacional.

Estrutura em terra

As empresas aéreas devem manter, nos terminais em que operam, estrutura adequada para atendimento presencial nos aeroportos em que movimentar mais de 500.000 (quinhentos mil) passageiros por ano.


Serviço de Atendimento ao Cliente

Todas as empresas que possuem operações no país devem manter serviço de atendimento ao passageiro por 24 horas, conforme o estabelecido pela Lei do SAC.

*Fonte: Anac e Idec

Secretaria de Fazenda envia 5 mil carnês com informações equivocadas para os contribuintes

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A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal enviou quase 5 mil carnês errados de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos contribuintes. No carnê, as informações de texto vieram equivocadas, como a data estipulada para o pagamento e o nome do imposto. O prazo para pagamento fixado pela carta era 29 de novembro de 2013 e o nome do tributo veio como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Os boletos foram enviados para o consumidor na segunda-feira (14/7). Alguns contribuintes que receberam o documento foram aos postos da secretaria para checar a veracidade do carnê, muita gente pensou que poderia ser uma fraude.

De acordo com a secretaria, o erro estava apenas na mensagem de texto. Dados como a data, o valor e o código de barras estavam corretos. Assim, o contribuinte que quitou a dívida não precisa se preocupar. Aqueles que não pagaram têm até o próximo dia 31 de julho. A SEF-DF recomenda que o consumidor entre na página eletrônica e reimprima o boleto antes de quitá-lo.

Com informações de Nathália Cardim

Dafiti está proibida de fazer propaganda e deve prestar esclarecimentos ao Procon de São Paulo

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A loja de e-commerce Dafiti foi notificada pelo Procon de São Paulo nesta terça-feira (15/7). A empresa terá que cumprir uma série de determinações e prestar esclarecimentos sobre problemas na venda e na entrega de mercadorias. Entre as sanções impostas pelo Procon, a Dafiti não poderá veicular ofertas publicitárias de seus produtos no site, nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação.

A Dafiti ainda terá que adicionar em sua página eletrônica e antes de qualquer compra pelo consumidor a informação de que o site está em período de aprimoramento. Dessa forma, o cliente deve ser comunicado de eventuais problemas antes da compra.

A empresa também deve comunicar qual medida está sendo tomada com os pedidos enviados durante a atualização do site, se eles estão sendo entregues ou não; além de apresentar a quantidade de pedidos cadastrados que se encontram no sistema, sem atualização e sem entrega e esclarecer quais serão as medidas adotadas para sua regularização, com indicação de prazo para esta ação.

Se for comprovada alguma irregularidade, a empresa será penalizada nos termos do Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa pode variar entre R$ 503,53 a R$ 7553.080,72.

Outro lado

Via nota, a Dafiti informou que nos últimos 15 dias está passando por um processo de migração de sistema operacional, mas que está cumprindo os prazos de entrega comunicados aos clientes. “Entretanto, o consumidor pode ter percebido lentidão na comunicação com status de seu pedido, questão que estará solucionada nos próximos dias”, informou a empresa.

Operadoras têm dificuldades para se adaptar ao cancelamento automático

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As empresas que atuam no Brasil têm dificuldades para se adaptar à legislação existente e às novas normas instituídas. Um exemplo é a lei que instituiu o cancelamento automático, que começou a valer ontem, após os 120 dias de prazo de adaptação dado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O consumidor que tentou cancelar o serviço na TIM, por exemplo, não tinha a opção no menu principal do cancelamento. Procurada pela equipe do Correio, a empresa respondeu que esse tipo de solicitação já existe no menu telefônico de atendimento, mas, até amanhã só pode ser feita por meio de um consultor de atendimento. O cancelamento pela internet estará disponível somente em março do ano que vem.

A NET foi outra empresa que afirmou ao Correio que está trabalhando para atender as novas determincações e operacionalizar o cancelamento pela internet. A Oi informou que cumpriu as exigências da Anatel, mas admitiu que podem ocorrer falhas pontuais.

Sem o cumprimento dos prazos de adaptação pelas empresas, os clientes acabam perdendo o descrédito nas normas brasileira. A obrigatoriedade do cancelamento automático do serviço de telecomunicação vem sendo discutida pela Anatel desde o ano passado e as operadoras tiveram prazo para se adaptar à norma após a sua publicação oficial. E o que desanima os consumidores e as associações de defesa é que mesmo as regras mais antigas não são cumpridas, veja a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor…

Planos individuais não atendem nem ao cliente e nem ao mercado

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Os planos individuais brasileiros precisam ser revistos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A parcela de clientes desse segmento é cada dia menor no Brasil e há mais de 10 anos os reajustes são maiores do que a inflação. Para o exercício de 2014, o consumidor dessa modalidade pagará 9,65% a mais na mensalidade, o aumento mais significativo desde 2005.

Atualmente, da maneira como está configurado, os planos individuais não são interessantes nem para as empresas, nem para os clientes. As operadoras tentam empurrar os planos coletivos aos consumidores. Algumas chegam a propor que o cliente abra uma empresa como microempreendedor individual. O interesse das companhias é fugir dos reajustes fixados pela ANS. No caso dos planos coletivos, a ANS só interfere no índice para planos com menos de 30 vidas. Acima dessa quantidade de beneficiários, a agência não pode ditar a porcentagem de reajuste.
Porém,  o cliente que estaria protegido pela agência por meio de um plano individual também não tem visto um papel incisivo da ANS no controle dos preços dessa modalidade de plano, o que assiste são preços acima da inflação e um serviço cada dia menos satisfatório. A cartela de clientes de planos individuais corresponde a 17,4% dos beneficiários de planos de saúde no Brasil.

Cuiabá tem a tarifa de táxi mais cara entre as cidades-sede da Copa

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O turista que precisou usar o serviço de táxi em Cuiabá (MT) para assistir os jogos da Copa do Mundo pagou mais caro do que em outras cidades-sede brasileiras. É o que mostra um levantamento feito pela Proteste Associação de Consumidores. A bandeira 1 custava R$ 4,80 – R$ 1,30 a mais do que a segunda colocada, Manaus (AM).

O quilômetro rodado também era o mais caro entre as 12 cidades-sede. O taxímetro nos carros cuiabanos custava R$ 2,82 na bandeira 1 e R$ 3,95 na 2.

As tarifas mais baratas foram encontradas no Rio de Janeiro (RJ) e em Recife (PE). Os taxistas das duas cidades cobravam R$ 1,95 na bandeira 1 e R$ 2,34 na 2.

Em relação a hora parada, Manaus cobrou o maior valor: R$ 34. Recife o menor – R$ 13,75.

O levantamento da Proteste foi realizado em 12 cidades-sede e os pesquisadores fizeram 56 viagens durante o mês de junho.

Entenda as mudanças da lei dos planos de saúde

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Daqui a seis meses começam a valer as novas regras de contratos para as operadoras de planos de saúde. Embora a lei tenha sido publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, as normas só valerão depois que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentar a matéria e a agência tem 180 dias para isso.

Muitas das questões trazidas na nova lei já estão previstas em regulamentações da ANS, como a obrigatoriedade do contrato escrito.

Dos itens trazidos pelo texto da lei, a mudança realmente efetiva para o consumidor foi a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde de avisarem ao cliente mudanças na rede de atendimento. Assim, caso haja um descredenciamento de hospital, clínica ou médico, o cliente deve ser avisado com 30 dias de antecedência do início das mudanças. Além disso, no comunicado, a empresa ainda precisa informar qual novo estabelecimento atenderá no lugar daquele.

Atualmente, a operadora precisa comunicar à ANS apenas o descredenciamento de hospitais. Clínicas e profissionais estão fora da obrigação. E, para o consumidor, o plano de saúde não precisa enviar comunicado sobre a modificação na rede de atendimento.

Mudanças entre pessoas jurídicas

O que realmente muda é a relação entre empresa e o prestador de serviço. Antes, os contratos entre os estabelecimentos, como hospitais e clínicas, e a operadora era baseada no livre mercado. Agora, a ANS vai intermediar essa negociação. Assim, caso um acordo entre as partes não seja alcançado, a ANS terá de definir o reajuste.

Além disso, a fixação de preços e o reajuste deverão ser feitos no primeiro trimestre de cada ano.

O Conselho Federal de Medicina comemorou a mudança por entender que a possibilidade de intervanção da ANS vai evitar cláusulas abusivas. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 17 grupos empresariais, lamentou a edição da lei. A entidade alega que o prazo definido e a intermediação da agência inibe a concorrência e pode não acompanhar os aumentos progressivos dos custos médico-hospitalares.