Demanda por voos cresce, mas empresas diminuem oferta

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Mesmo com o crescimento da demanda por transporte aéreo doméstico no mês de setembro e a maior taxa de ocupação dos últimos 12 anos, as companhias decidiram recuar a oferta de assentos por quilômetro, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O que pode prejudicar o consumidor interessado em viajar, afinal, tem mais gente procurando voos enquanto as companhias diminuem as vagas.

A queda foi pequena, apenas 2,13%, mas ela ocorre depois de oito anos anos consecutivos de alta. Além disso, a demanda de passageiros aumentou 7,65% em comparação a setembro de 2011.

A taxa de ocupação das aeronaves é a mais alta dos setembros dos últimos doze anos e chegou a 75,57%. No mesmo período em 2011, era 68,71%.

Para voos internacionais, a ocupação das aeronaves brasileiras foi de 82,8% a mais alta desde 2000.

Participação no mercado

A TAM tem 40,16% do mercado. Gol, 33,89% e as demais, 25,99%.

Fique atento com o crédito consignado

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Pessoal, como de costume, estou postando a matéria publicada hoje na Seção de Direito do Consumidor na edição impressa do Correio Braziliense. Boa leitura!

Pegar dinheiro emprestado via crédito consignado virou mania entre os trabalhadores e aposentados brasileiros. Comparando o saldo disponibilizado nos últimos quatro anos, a modalidade cresceu 74,85% entre os servidores públicos e 113,8% entre os trabalhadores da iniciativa privada, de acordo com os dados do Banco Central. Os juros mais baixos do que os praticados no cheque especial, a possibilidade de pegar dinheiro emprestado mesmo com o nome sujo e o desconto das parcelas direto da folha de pagamento – o que dá a falsa sensação de que o consumidor não está pagando a dívida – contribuiu para a popularização do consignado.

Com mais pessoas tendo acesso a esta modalidade de crédito, cresce a quantidade de problemas e, consequentemente, a preocupação das associações de consumidores. A Proteste, por exemplo, recebeu reclamações de 14 estados diferentes sobre a dificuldade de clientes em pedirem liquidação antecipada da dívida, direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Os bancos estão dificultando a vida dos consumidores, não fornecem informações, dificultam a negociação. Diante dessa situação, a Proteste enviou na semana passada um relatório para que o Ministério Público nos ajude”, afirmou Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Para o professor de direito do consumidor da Universidade Católica de Brasília Emerson Mazullo, para evitar ciladas, o cliente deve ter o máximo de informações possíveis sobre o contrato assinado. Entre os itens importantes a serem checados no ato da contratação estão quais as taxas envolvidas na transação, qual o custo final a ser pago e os impostos. “É importante ficar atento se existe alguma cláusula de capitalização de juros, isto é, o direito da instituição financeira cobrar mais juros do que os praticados”.

 Desde 2004, o crédito consignado passou a ser oferecido para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o desconto direto na folha de pagamento, as instituições financeiras abaixaram os juros pela certeza do recebimento. E a modalidade, não só pegou, como expandiu-se. Atualmente, segundo norma do Banco Central, qualquer banco pode oferecer o consignado, independente da conta salário do funcionário estar ou não naquela instituição.

Para evitar abusos, o Ministério da Previdência elaborou instrução normativa sobre o assunto, limitando, por exemplo,o quanto o beneficiário pode comprometer do salário (veja infográfico). O consignado cresceu também entre os servidores públicos, que têm acesso a empréstimos desse tipo por causa de sua condição legal de estatutário. Entre os funcionários da iniciativa privada, o saldo disponível sempre foi menor porque ele pode ficar desempregado o que aumenta o risco do banco não receber a quantia emprestada.

Banco sob intervenção

                   

A taxa média anual do consignado até setembro está em 23,8%, enquanto a do cheque especial, por exemplo, está a 147,62%. Essa diferença exorbitante na taxa de juros fez o bombeiro militar Igor Diego Thiago Santiago Aragão, 29 anos, apostar na modalidade para conseguir dinheiro e quitar as dívidas da construção de uma casa em Valparaíso.

Atualmente, o militar tem mais de 50% da renda comprometida com três consignados de instituições diferentes: BRB, Caixa e Banco Cruzeiro do Sul. A dor de cabeça veio com o Cruzeiro do Sul. Igor tinha uma dívida de R$ 5.800 que não conseguia pagar. No fim do ano passado, procurou o banco para renegociação. Pelo acordo, ele teria que pagar 26 parcelas de R$ 373, sendo R$ 290 descontados em folha e os outros R$ 83 pagos via boleto bancário.

O bombeiro pagou o valor de janeiro a julho, quando recebeu uma notificação do Banco Cruzeiro do Sul, anunciando que a dívida tinha sido reparcelada em 49 parcelas de R$ 289,31. “O valor ficou muito mais alto do que no início. Tentei falar com o 0800 do banco e me mandaram ir para Goiânia, na agência de lá. Quando cheguei, soube que o banco está sob intervenção do Banco Central. Enquanto a situação não é resolvida, essa quantia está sendo descontada. Vou ter que procurar a Justiça”, desabafa.

Procurado pelo Correio, o Banco Cruzeiro do Sul explicou que não se trata de um novo parcelamento, mas, sim, adequação do saldo devedor ao limite da margem disponível e ao número de parcelas necessárias para quitação do débito.

Educação financeira

Os juros mais baixos do consignado levaram a uma corrida por eles, principalmente em cidades com o perfil de Brasília, com alta porcentagem de servidores públicos e aposentados e ampla oferta de crédito. Para o professor do IBMEC e especialista em finanças pessoais Marcos Aguerri Pimenta de Souza, se o consignado for usado para quitar dívidas de juros mais altos, como o cheque especial, ele é uma boa saída. “O problema é que muitos consumidores pegam o empréstimo e quitam a dívida de juros mais caros. Mas não param de fazer novas dívidas nesse juro mais alto, como o do cartão de crédito. Isso vai virando uma bola de neve”, analisa. De acordo com Aguerri, para vida financeira saudável, o consumidor deve ter apenas 30% da renda comprometida com prestações. Os outros 50% devem ser reservados à despesas mensais como aluguel, água, luz e mensalidade escolar, outros 10% para a previdência e 10% para a poupança.

Com exceção da instrução do Ministério da Previdência Social para aposentados e pensionistas de que a prestação do empréstimo não pode ultrapassar a 30% do salário, nos outros casos não há um limite de comprometimento da renda. Até existe uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estipula como limite da prestação de empréstimo consignado, apenas 30% da remuneração.

Apesar das restrições legais, os bancos continuam concedendo crédito e muitos brasileiros estão superendividados.Um projeto de lei está no Senado para fixar os limites do endividamento e dar responsabilidades às instituições financeiras que dão crédito irresponsável. “Se a lei for aprovada, o banco que conceder empréstimo, consignado ou não, para pessoas com mais de 30% da renda comprometida, não vai poder receber juros”, explica Leonardo Bessa, membro da comissão que elaborou o projeto de lei e promotor de justiça de defesa do consumidor do Ministério Público do DF. (veja quadro das mudanças)


ORIENTAÇÕES PARA QUEM PEGA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

–  Contrato:

Deve ser claro e com linguagem acessível. Deve ter informações sobre o Custo Efetivo Total (CET) e outras eventuais cobranças, como os impostos e taxas. Observe também se não existe nenhuma cláusula sobre capitalização de juros – aqueles praticados além do previsto em caso de atraso.

– Informações:

As instituições devem informar previamente a quem vai pegar o empréstimo consignado,  o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, o valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via.

– Bancos:

O consumidor pode pegar o crédito consignado em qualquer instituição financeira. Não somente naquela onde o salário é recebido, conforme circular 3.522 do Banco Central. Dessa forma, ele pode escolher o banco que oferece a menor taxa de juros.   

– Descontado errado:

Se o empregador descontar na folha de pagamento uma quantia diferente da acordada no banco, o consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira e o setor de recursos humanos da empresa ou órgão público comunicando do ocorrido. Se nada for resolvido, o consumidor pode procurar as instituições de defesa e pedir o ressarcimento em dobro do que foi pago equivocadamente.

– Se o banco ficar sob intervenção:

Caso o banco entre em processo de intervenção, a orientação dos especialistas é que o consumidor procure o Banco Central (BC)  para negociar o pagamento e avise também a empresa ou órgão público onde trabalha que suspenda o pagamento até que saia a orientação do BC.

– Aposentados e pensionistas do INSS

O Ministério da Previdência tem uma instrução normativa que regulamenta o empréstimo consignado. Entre algumas normas estão:

1. A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses.

2. Para evitar irregularidades, não é possível para os bancos fazer operações com beneficiários de outros estados: os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.

3. É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos. Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes. O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.

Projeto de lei no Senado:
PLS 283/2012: Combate ao superendividamento

1. As instituições bancárias terão que informar o custo total do empréstimo e a descrição do que o consumidor está pagando;

2. A publicidade deve informar a soma total a pagar com e sem financiamento;

3. Fica proibido: fazer referência a crédito sem juros, gratuito, sem acréscimo e com taxa zero;

4. O consumidor poderá desistir, em sete dias, da contratação de crédito consignado, sem necessidade de indicar o motivo;

5. Superendividamento é o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento de dívidas

6. Se ficar caracterizado que o banco estaba

Pesquisa mostra que brasileiro sabe da lei, mas tem dificuldade em aplicá-la

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Depois de 22 anos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei conhecida por praticamente todos os brasileiros. O problema é que entre saber da existência da legislação e aplicá-la no dia a dia há uma grande lacuna. De acordo com um levantamento realizado pelos institutos Market Analysis e de Defesa do Consumidor (Idec) em nove capitais brasileiras, 95% dos brasileiros sabem do Código, mas 63% nunca consultaram a lei.

Apenas 13% dos entrevistados afirmaram conhecer muito bem o CDC. 55% declararam que conhecem razoavelmente e 45% não têm conhecimentos suficientes.

O estudo mostrou também que quem conhece o Código é mais ativo na procura pelos seus direitos. Do total dos entrevistados, 32% conhecem e reclamam; 29% não conhecem e não reclamam. Outros 23% estão familiarizados com a lei, mas mesmo assim, não reclamam. O interessante é que 16% reclamam sem conhecer a lei, ou seja, sem sentir que o fazem sobre bases sólidas.

O perfil dos que conhecem e reclamam está bastante vinculado aos homens, das classes mais altas e de alta escolaridade.

Dicas para abrir e encerrar uma conta bancária

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Pessoal, copio para vocês a íntegra do boletim de dicas e informações – feito pelo Banco Central e Ministério da Justiça – para abertura e encerramento de contas correntes. Vale a pena!

Abertura e encerramento de contas correntes:

A abertura de conta corrente é realizada por meio de contrato entre o banco e o consumidor. Este contrato estabelece, entre outros itens, as regras a serem observadas para a movimentação da conta, os direitos e as obrigações das partes envolvidas, incluindo os requisitos para sua rescisão e para o encerramento da conta de depósitos, observada a

regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Por se tratar de um acordo voluntário entre as partes, o banco não é obrigado a abrir ou manter a conta para o cidadão. A instituição financeira pode estabelecer os seus critérios para a abertura da conta e o cidadão, por sua vez, pode escolher o banco que lhe apresente as

condições mais adequadas.

No momento da abertura da conta, a instituição financeira deverá entregar ao consumidor a cópia do contrato firmado, no qual devem constar todas as informações prestadas antes e no momento da contratação. Conforme o art. 54, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, se o contrato possuir cláusulas que impliquem em limitação de direitos

dos consumidores, estas deverão ser redigidas com destaque, de modo a permitir ao consumidor sua imediata e fácil compreensão.

Abertura

Para a abertura de conta corrente, o banco poderá solicitar os seguintes documentos do consumidor:

• Carteira de identidade/RG;

• CPF (Cadastro de Pessoa Física);

• Comprovante de residência;

• Informações sobre renda e patrimônio

Além das exigências estabelecidas na regulamentação, os bancos podem solicitar outros documentos ou informações, ou mesmo exigir um depósito mínimo para a abertura da conta.

O contrato de abertura de conta corrente deve ser claro, objetivo e conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) saldo exigido para manutenção da conta;

b) condições para fornecimento de cheques;

c) obrigatoriedade de comunicação, pelo cliente, sobre qualquer alteração dos dados cadastrais e dos documentos usados na abertura da conta;

d) regras para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);

e) informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;

f) procedimentos para encerramento da conta.

Para a abertura da chamada “conta simplificada”, destinada à população de baixa renda, devem ser observados, basicamente, os mesmos procedimentos estabelecidos para a abertura de conta corrente comum. No entanto, essa modalidade de conta corrente

possui algumas características próprias:

a) a conta não pode ser “conjunta”;

b) sua movimentação somente poderá ser feita por meio de cartão magnético, não podendo ser movimentada por cheques;

c) a conta não pode ser mantida simultaneamente com outra conta corrente na própria instituição fi nanceira ou em outra;

d) o saldo não pode ser superior a R$2.000,00, nem somatório dos depósitos efetuados em cada mês superior a esse mesmo valor;

e) sua manutenção é gratuita, assim como a realização de até 4 saques, 4 depósitos e emissão de até 4 extratos por mês;

f) a conta pode ser aberta com a identifi cação provisória do correntista, mediante a apresentação tão somente do respectivo Número de Identificação Social (NIS).

FIQUE ATENTO:

a) Na abertura da conta o banco tem a obrigação de entregar o contrato previamente à contratação ao consumidor, que deve lê-lo com atenção. O consumidor não deve assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referentes a tarifas, juros e outros encargos, e solicitar cópia dos documentos que assinou.

b) A falta de movimentação de uma conta por longo período não caracteriza seu encerramento Para evitar que o banco venha a cobrar, por exemplo, valor de pacote de tarifas eventualmente existente nessa conta, o correntista sempre deve encerrar a conta que não vai mais movimentar.

c) A conta só pode ser debitada se o correntista tiver autorizado. A autorização de débito automático pode ser cancelada a qualquer tempo pelo correntista, desde que não decorra de obrigações referentes a operações de crédito contratadas com a própria instituição financeira.

d) O depositante não é obrigado a contratar serviços adicionais ou pacotes de serviços junto com a conta corrente.

e) Conta-salário não é uma conta corrente: ela é aberta pela empresa em um banco unicamente com a finalidade de crédito do salário. O empregado não pode abrir uma conta-salário nem transformar a sua conta corrente em conta-salário, mas pode transferir o valor creditado para a conta de sua preferência.

f) O banco pode conceder adiantamento a depositante, caso a conta corrente esteja sem saldo suficiente, apenas se houver previsão contratual ou autorização prévia.

Encerramento

Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, a conta corrente pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas. No entanto, os bancos devem esclarecer ao depositante as condições exigidas para o encerramento da conta, manter o registro da ocorrência relativa ao seu encerramento e incluir, no contrato de abertura de conta corrente, disposições prevendo:

a) comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;

b) prazo para a adoção das providências relacionadas à rescisão

do contrato;

c) devolução, ao banco, das folhas de cheque em poder do

correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último,

de que as inutilizou;

d) manutenção de fundos sufi cientes, por parte do correntista,

para o pagamento de compromissos assumidos com o banco ou

decorrentes de disposições legais;

e) expedição de aviso da instituição fi nanceira ao correntista,

admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo

encerramento da conta de depósitos à vista.

O pedido de encerramento deve ser acatado pelo banco mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa. Nesse caso, se os cheques forem apresentados dentro do prazo para o seu pagamento, devem ser

devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo o emitente de suas obrigações legais.

O correntista deve observar que o cheque sacado contra conta encerrada, não havendo outro motivo de devolução aplicável, gera registro de ocorrência no CCF. Os bancos podem, observada a legislação vigente, fixar procedimentos adicionais para o encerramento da conta corrente, estabelecendo, contratualmente, como serão tratados, no momento

do encerramento, os compromissos e as obrigações cujos pagamentos estejam vinculados à conta, desde que conste no contrato, tendo o consumidor conhecimento dos referidos procedimentos antes da efetiva contratação.

Observe-se que o banco deve encerrar a conta se forem verificadas irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave, comunicando o fato imediatamente ao Banco Central.

FIQUE ATENTO

É importante a adoção das seguintes providências:

a) devolver ao banco os cartões magnéticos e as folhas de cheques em branco remanescentes ou apresentar declaração que os inutilizou;

b) verificar se todos os débitos autorizados já foram lançados na conta e se todos os cheques emitidos já foram compensados;

c) cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos;

d) manter recursos sufi cientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira (tarifas, juros) ou decorrentes de disposições legais (impostos).

A quem recorrer

Em caso de problemas relacionados à conta corrente, o cidadão deve comparecer à dependência da instituição ou de seu correspondente ou recorrer ao seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Em caso de insucesso com essas providências, deve-se recorrer à Ouvidoria da instituição e, caso a solução apresentada não for satisfatória, poderá encaminhar demanda ao Banco Central do Brasil ou aos órgãos de defesa do consumidor. Para pedidos de informações e recebimentos de denúncias

ou reclamações, o Banco Central possui os seguintes canais: internet (http://www.bcb.gov.br/?ATENDIMENTO), telefone (0800-979-2345), fax, carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação (http://www.bcb.gov.br/?ENDERECOSATENDIMENTO).

MPF-DF entra com ação contra Denatran por causa das empresas de vistorias de veículos

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O Ministério Público Federal do DF entrou com uma ação civil pública contra a resolução 282/2008 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que delega às empresas privadas de vistoria a regularização e transferência de veículos. Para o MPF, a resolução autoriza indevidamente a privatização de uma obrigação do estado. Além disso, o MPF também questiona o fato de a resolução ter alterado os critérios para checagem da numeração do chassi, motor e da parte traseira dos veículos.

Segundo entendimento do MPF, apenas o estado pode checar a autenticidade das informações do cadastro nacional de veículos. Isso por que, caso forem constatados indícios de infração ou irregularidade durante a aferição dos dados, somente o poder público pode apreender imediatamente o veículo suspeito e, assim, evitar o seu desaparecimento.

Os novos critérios de verificação dos dados de identificação veicular também são questionados pelo MPF: o decalque de chassi foi substituído pelo chamado “registro por meio óptico” da numeração do chassi, motor e da parte traseira dos veículos. Para o Ministério Público, tal procedimento é mais frágil que o decalque, pois possibilita adulterações e fraudes por meio de edição digital das imagens.

Outro problema é a cobrança pelo serviço: segundo apurado pelo MPF, cada vistoria sai por R$ 40 a R$ 90, pagos pelos proprietários. Isso constitui afronta ao princípio da legalidade tributária, uma vez que cria para o proprietário de veículo automotor a obrigação de pagar taxa a uma empresa de vistoria privada pela realização do ato. Para ser considerada legal, a cobrança deveria, necessariamente, ser estabelecida por meio de lei editada pelo Congresso Nacional, o que jamais aconteceu..

Cliente ganha R$ 9 mil de indenização por demora em reparo

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O dono de uma Harley Davidson ganhou na Justiça uma indenização de R$ 9 mil por causa da demora da concessionária e da fabricante em realizar o reparo da moto do cliente, que foi obrigado a alugar outro veículo. A decisão é da 21ª Vara Cível de Brasília.

O cliente afirmou que após um acidente entregou sua moto aos cuidados da concessionária Vitoriana Motos, sendo que em 3 meses nada foi feito para realizar o reparo necessário, o que lhe causou danos materiais decorrentes da necessidade de alugar um veículo e danos morais.

A Harley Davidson do Brasil alegou não ser parte do processo, pois não se tratava de defeito do produto. A Vitoriana Motos alegou não ser parte do processo, justificou que houve atraso no fornecimento de peças. 

O juiz decidiu que houve demora e incapacidade de entregar os serviços requeridos. Concessionária e fabricante falharam em disponibilizar serviços e peças no momento correto. A empresa juntou recibo de locação de outro veículo, durante o período em que esteve impedida de utilizar o veículo avariado. Provou, portanto, que foi obrigada a gastar em razão do atraso na realização dos serviços esperados das rés. O juiz negou, no entanto, a compensação por danos morais.

Fabricantes de aparelhos de TV são multadas por propaganda enganosa

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A Gradiente, LG, Panasonic, Philips, Samsung, Semp e Sony foram multadas em R$ 5 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça por publicidade enganosa. Isso porque não informaram de forma clara sobre a qualidade da imagem dos televisores comercializados. A LG recebeu a maior sanção R$ 1,85 milhão.

Além disso, as empresas não informaram que o produto poderia apresentar manchas na tela caso fosse utilizado de forma ininterrupta durante um longo período – efeito conhecido como burn in.

O processo de investigação, que teve início em 2006, é resultado de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Para incentivar a venda do produto, alguns televisores eram testados em aparelhos de DVD a fim de garantir qualidade digital na transmissão das imagens. 

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a quantidade de televisores comercializados por cada empresa. O valor das multas deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e será aplicado em projetos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio público e defesa dos consumidores.

Empresas multadas e o respectivos valores:

1. Gradiente Eletrônica S.A  R$ 240 mil;

2. LG Eletronics da Amazônia Ltda   R$ 1,85 milhão;

3. Panasonic do Brasil Ltda   R$ 790 mil;

4. Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda   R$ 290 mil;

5. Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda   R$ 910 mil;

6. Semp Toshiba S.A   R$ 25 mil;

7. Sony do Brasil Ltda  R$ 900 mil.

Vivo é notificada a dar informações sobre produto que comercializa dados de consumidores

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A empresa Telefônica/Vivo foi notificada pelo Ministério da Justiça (MJ) a apresentar informações sobre o lançamento de um serviço de comercialização dos dados dos clientes da telefonia móvel da companhia. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ questiona se o novo produto não vai afetar a proteção dos dados pessoais dos clientes.

Para o DPDC é preciso saber se os consumidores terão direito de escolher se vão querer ou não ter os seus dados comercializados e monitorados, e como será a segurança da informação e à transparência do processo ao consumidor. 

De acordo com informações do MJ, o Brasil foi escolhido pela Vivo para ser o primeiro nos testes do aplicativo Smart Steps – “Passos Inteligentes” – que prevê a utilização de dados do comportamento de usuários do aplicativo.

A Vivo pretende implementar o aplicativo já em novembro. A empresa tem até o dia 28 de outubro para prestar os esclarecimentos exigidos pelo Ministério da Justiça.

Voluntários para a medição da qualidade da banda larga começam a receber equipamentos

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Os voluntários que se cadastraram para testar a qualidade da internet banda larga devem receber da Anatel nesta e nas próximas semanas os equipamentos que farão a medição da qualidade da banda larga fixa no Brasil. De acordo com a agência, o envio começou essa semana.

Os voluntários de Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais serão os primeiros a receber o aparelho whitebox. A partir dos resultados dessas medições, a Anatel reunirá informações para a adoção de medidas que permitam a progressiva melhoria do serviço.

O plano amostral elaborado pela Anatel distribui voluntários por unidade da federação, por prestadora e por faixa de velocidade contratada, de modo a verificar a qualidade do serviço prestado aos diferentes perfis de usuário. Foram selecionadas 12 mil pessoas. Para atingir esse número, estima-se que seja necessária uma base de dados com cerca de 120 mil cadastros. 

No dia 03 de setembro, o Blog do Consumidor deu uma nota falando do recrutamento de voluntários pela agência. Relembre!

http://www.dzai.com.br/blogconsumidor/blog/blogconsumidor?tv_pos_id=112304

Como fazer uma compra segura de pacotes turísticos por sites de compras coletivas

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Pessoal, a matéria abaixo foi publicada ontem na edição impressa do Correio Braziliense. A tentativa é ajudar o consumidor a tirar aquela pulguinha atrás da orelha quando o assunto é a compra de pacotes de viagem por sites de compras coletivas.

Roteiros dos sonhos a preços acessíveis. É com essa promessa que sites de compras coletivas buscam atrair os amantes do turismo. Com ofertas de até 50% do valor de um pacote oferecido pelas agências físicas, as páginas seduzem o internauta a resolver uma viagem com um simples clique. O atrativo tem dado certo e o faturamento no segmento é o maior no setor de compras coletivas. De acordo com um levantamento realizado pelo Info Save Me, portal que reúne informações sobre comércio de compras coletivas, somente no primeiro semestre deste ano, o turismo representou 26,6% da receita de R$ 731 milhões — R$ 194 milhões. A participação alta do setor se deve ao valor médio do tíquete de R$ 349,25. Foram vendidos 723.908 cupons de pacotes turísticos.

A oferta, as fotos do local e o pouco tempo para aproveitar a promoção é o mecanismo das empresas para atrair o cliente de forma impulsiva. Há aqueles que compram e aqueles que desconfiam de tantas vantagens. Mas, de acordo com os especialistas, tomando os devidos cuidados, o consumidor pode aproveitar os bons preços oferecidos. Lembrando que esse não deve ser o único quesito para a compra. “Não é porque é barato, que o consumidor tem que comprar, ele tem que analisar bem as condições dessa promoção. Afinal, é uma viagem, uma oportunidade para conhecer novos locais, curtir as suas férias ”, ensina Maria Inês Dolcci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.

Para evitar dor de cabeça futura, a principal orientação dos especialistas é evitar o impulso. Por causa dele, nem sempre o cliente lê as condições da promoção e não pesquisa antes os hotéis, as pousadas e as agências de turismo parceiras dos sites de compras coletivas. “Ao comprar um pacote em uma página de compra coletiva, o consumidor deve ter o mesmo cuidado que teria com uma agência física: deve perguntar aos amigos se conhecem o hotel, devem se certificar se as páginas virtuais são seguras e devem pedir os vouchers antes do embarque”, explica Christian Printes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com as associações, é importante munir-se de documentos que provem a relação de consumo. “Não é possível falar que é mais arriscado comprar viagens em sites de compras coletivas do que de outras formas. Esse é um novo intermediador que surge e que responde solidariamente pela venda, assim como se a compra fosse feita em uma agência física”, analisa a coordenadora Maria Inês Dolcci.


Reclamações:

Não há um recorte específico de queixas contra pacotes turísticos comprados via sites de compras coletivas. Mas, no geral, de acordo com o Procon-SP, as reclamações acompanham o crescimento das vendas. As queixas contra empresas do ramo quadruplicaram nos seis primeiros meses do ano, se comparado ao mesmo período do ano anterior. A entidade já multou em R$ 250 mil e chamou, no fim do mês passado, as sete empresas mais reclamadas para uma reunião. Na ocasião, as companhias assumiram o compromisso com o consumidor de reduzir as queixas e aumentar o índice de solução daquelas registradas no órgão.

Pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) do Ministério da Justiça, das 15 empresas de comércio eletrônico mais reclamadas em 2011, cinco eram de sites de compras coletivas e as queixas contra elas representaram 7,79% das 54.619 totais. O Procon do Distrito Federal não tem números específicos sobre queixas relacionadas a sites de compras coletivas, esse tipo de demanda é agrupado em “comércio eletrônico”, e contabilizou 721 atendimentos de janeiro a setembro. Praticamente a mesma quantidade de 2011, quando foram 729.

Para Guilherme Wroclawski, sócio fundador do portal Save Me, que reúne as ofertas de sites de compras coletivas, o aumento das queixas de consumidores está relacionado à explosão do setor e a tendência é que elas diminuam. “Como era um mercado novo, muitos aventureiros que não conseguiram manter o grau de exigência do consumidor estão sendo excluídos, está ficando quem realmente é profissional”. De acordo com Wroclawski, no ano passado, o setor contava com 1200 empresas, em 2012, a quantidade baixou para 1000.

Viagens frustadas

                            

A professora Ana Paula Carrijo, 36 anos, comprou um pacote de fim de semana em um hotel fazenda em Goiânia (GO) pelo Groupon. A promessa do anúncio era de um fim de semana romântico no campo. Quando ela e o marido chegaram no local o romantismo deu lugar à decepção. O hotel não era tão bonito quanto nas fotografias do site, tinha barata no quarto e uma cesta de café da manhã inclusa no pacote pago não foi servida. “Quando cheguei em Brasília, mandei um e-mail para o Groupon falando que eles deviam escolher melhor os parceiros porque o hotel fazenda não era o que eles prometiam. Para a minha surpresa recebi integralmente o valor pago, mesmo tendo ido ao local”, conta.

Meses depois, a mãe de Ana Paula viu uma oferta no site do Groupon para Buenos Aires, na Argentina, e Punta del Este, no Uruguai, por R$ 2.500 com hotel e aéreo incluso. Ela perguntou se a filha queria a viagem como presente de 15 anos de casamento. Satisfeita com o serviço prestado pelo Groupon na última experiência, Ana Paula aceitou. Uma semana antes da viagem, os vouchers do hotel e da passagem aérea ainda não tinham chegado e Ana Paula resolveu ligar para a agência contratada pelo Groupon, Star Travel, para saber o que estava ocorrendo. Foi quando soube que o Groupon e a agência tinham rompido o contrato. “Ninguém me avisou nada. Se eu não tivesse ligado continuaria sem saber e tudo já estava pago. Achei um desrespeito”, contou.

A agência propôs então que Ana Paula pagasse o mesmo valor oferecido pelo Groupon. Como ela e o marido já tinham agendado as férias com os chefes, eles preferiram pagar a viagem novamente e tentar o reembolso com o Groupon. “Até um dia antes da viagem eu não acreditava que ela iria ocorrer, quando chegaram os vouchers arrumei tudo correndo, não tive aquele prazer de preparar uma viagem”, conta. “O pior foi que minha mãe comprou e ficou chateada com a dor de cabeça”.

Mas o problema só estava começando. O Groupon demorou seis meses para depositar o reembolso. “Eu ligava e falava com mil atendentes, nenhum resolvia. Gastei R$ 200 com interurbano”. Em nota, o Groupon se desculpou pelo ocorrido e ressaltou que está à disposição de seus clientes. “A lição é que nunca mais compro por sites de compras coletivas. Fiz tudo certo: pesquisei um site sério, uma agência bem falada, vi as reclamações e, deu tudo errado. Acho que em compras coletivas é a sorte que conta”, analisa.

Agências de viagem

Enquanto as empresas de sites de compras coletivas comemoram o alto faturamento no segmento de turismo, a Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav) vê com cautela o crescimento do consumo de pacotes via internet. “É sempre arriscado comprar pela internet porque você está negociando com uma máquina. Ainda mais no caso de compras coletivas que é uma coisa nova e tem muitas empresas desconhecidas atuando. Mas a pessoa é livre para escolher”, afirma Leonel Rossi , vice-presidente de relações internacionais da Abav. Ele conta que o surgimento do comércio de pacotes turísticos via compras coletivas não tem atrapalhado as agências físicas.

Guilherme Wroclawski, sócio fundador do portal Save Me, defende o comércio eletrônico e acredita que o consumidor não precisa contar com a sorte ao comprar um pacote turístico. “O setor de compras coletivas resolveu o problema de ociosidade no setor de turismo. Para um hotel é melhor hospedar várias pessoas a um preço mais acessível do que ficar sem nenhum hóspede. Os sites foram nesse nicho, por isso, não há o que temer.”

Números milionários

De acordo com o levantamento do Info Save Me, o mês de junho foi o campeão de vendas de pacotes turísticos via compras coletivas graças à proximidade das férias escolares. Foram R$ 39.629.004,11 de faturamento. O mês de maio aparece em segundo lugar (R$ 35.875.135,72) e janeiro em terceiro ( R$ 33.773.781,40).

Dicas:

O que o consumidor não pode esquecer na hora de adquirir um pacote de viagens por sites de compras coletivas:

1. Pesquise sobre o atendimento e as reclamações do site de compras coletivas que você pretende comprar o pacote;

2. Leia sempre as perguntas frequentes que as empresas disponibilizam em seus sites;

3. Entre nas páginas virtuais dos hotéis e pousadas disponíveis na oferta e verifique como são as acomodações. Veja comentários de outros clientes sobre aquele hotel.

4. Certifique-se também sobre as outras empresas que fazem parte do pacote, como a empresa aérea e a que oferece os tours e passeios. Elas têm reclamações? Quantas? Quais são as queixas?

5. Pesquise qual o valor do preço cheio do pacote oferecido para saber se realmente o desconto corresponde ao que o site está anunciando;

6. Antes de comprar; leia as condições da promoção: ela vale somente para meio de semana? Ela pode ser usada nos feriados? Em quanto tempo o consumidor pode usufruir do pacote comprado? Quais as taxas estão inclusas e quais não?

7. Verifique quantas pessoas já compraram a promoção e certifique-se sobre a quantidade de compradores necessários para que a promoção realmente ocorra;

8. Veja como a remarcação da viagem pode ser feita: quais são as possíveis taxas e multas, qual o tempo de antecedência para a remarcação;

9. Faça print screen (cópia das páginas virtuais) de todas as etapas da compra;

10. Peça os vouchers do pacote — como os bilhetes de passagem aérea e as reservas no hotel — com antecedência para evitar surpresas desagradáveis;

11. Lembre-se que o cliente pode desistir da compra em até sete dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor porque compras em sites entram no quesito compras à distância;

12. Se a viagem não ocorrer porque não atingiu o quórum necessário previsto nas condições de compra, o site tem a obrigação de reembolsar o cliente, em até 30 dias;

13. Se a viagem não ocorrer por quebra de contrato entre o site da empresa e da agência, o reembolso também é obrigatório e o site deve fazê-lo em até 30 dias;

14. Se o cliente viajar e as imagens do hotel e do lugar não corresponderem ao vendido, ele pode tentar negociar com o site o reembolso ou uma forma de reparar o dano;

15. Se algum passeio do pacote não ocorrer ou algum item não for fornecido conforme o prometido, o cliente pode pedir o reembolso daquilo que não foi ofertado.