Julgamento do STF sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa pode ficar para depois das eleições

Publicado em CB.Poder

ANA MARIA CAMPOS

O ministro Flávio Dino pediu destaque no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa que entraram em vigor a partir da edição da Lei Complementar 219/2025 e reduziram os prazos de inelegibilidades. Com a medida, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7881, proposta pela Rede Sustentabilidade contra a lei, que vinha sendo apreciada em plenário virtual agora deve ser julgada de forma presencial. Ainda não há previsão da data em que o processo entrará na pauta do plenário.

Em meio a uma crise no STF, a expectativa de advogados é de que o julgamento só deve ocorrer após o primeiro turno das eleições, em quatro de outubro. Enquanto a lei não for julgada inconstitucional pelo STF, continuam em vigor as regras que alteraram a Lei da Ficha Limpa, como prazo máximo de inelegibilidade de 12 anos em situações de condenações em processos com conexão. Entre os políticos que dependem das novas regras para conseguir o registro de suas candidaturas, estão o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e o ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG).

Antes do pedido de destaque de Flávio Dino, o placar estava em 2 X 1. Decano do STF, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência ao propor que as alterações de limites de penas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 219/2025 valham para as eleições de 2026. O ministro avalia que os dispositivos que alteram os prazos de inelegibilidade são inconstitucionais, mas deu um prazo de 18 meses para adaptação.

A relatora da Adi 7881, ministra Cármen Lúcia, considerou a lei inconstitucional e foi seguida pelo ministro Luiz Fux.

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