Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF tem de ser sancionado até 6 de fevereiro

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Por SAMANTA SALLUM

Em meio à turbulência politica causada pela crise do BRB, a Câmara Legislativa tratou de concluir o trâmite de outros dois temas importantes que o setor produtivo do DF acompanha de perto. Finalizou a redação da lei do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), para que ela possa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. E promulgou a lei que estabelece nova base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).

Cerimônia oficial no Buriti

Agora, o GDF terá de analisar o texto final do PDOT para emitir um parecer técnico ao governador Ibaneis Rocha. Ele vai avaliar se será necessário vetar alguma emenda. Foram 200 anexadas pelo distritais ao projeto original. Após essa análise, pretende convocar um evento com representantes do setor produtivo, da sociedade civil e parlamentares para a assinatura da sanção da lei. O prazo legal para a sanção do projeto se encerra em 6 de fevereiro.

Regularização de áreas habitacionais

A aprovação do PDOT confirma o início do processo de regularização de 28 áreas ocupadas por moradias no Distrito Federal, incluindo a que foi a colônia agrícola 26 de Setembro. Essa é uma área, antes rural, que passa a ser urbana depois da descaracterização pela ocupação. O PDOT não regulariza automaticamente as áreas, mas autoriza que a Terracap e Codhab iniciem os processos com planos urbanísticos. E, com isso, também ficam definidas as devidas áreas para instalação de atividades econômicas.

Derrubada de veto

A Lei nº 7.794, de 10 de dezembro de 2025, de autoria deputado Thiago Manzoni (PL) e referente ao ITBI, foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), depois da derrubada de veto do governador Ibaneis Rocha à proposta. De acordo com o texto, o valor declarado pelo contribuinte “goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastado mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, nos termos do Código Tributário Nacional”. A tendência é de que os valores pagos sejam reduzidos.

Pois havia uma divergência entre o valor efetivamente pago pelo comprador e o valor da tabela de referência de mercado usada pelo Governo do Distrito Federal. Que na maioria dos casos era mais alto. Agora, graças a uma lei distrital, está decidido ! O que vale oficialmente é valor declarado pelo comprador e vendedor. Isso significa que o tributo deve ficar menos oneroso. Não pode estar vinculado a tabela de IPTU, por exemplo.

Essa era um reivindicação antiga do setor imobiliário. A nova lei deve estimular mais vendas de imóveis e termina com o impasse com o GDF, que muitas vezes ia parar na Justiça.

Atualmente, a alíquota do ITBI para imóveis usados é de 2% e para imóveis novos de 1%. O GDF há um ano já tinha reduzido a alíquota que estava em 3%.

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